DOU 24/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 245, quarta-feira, 24 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .Recurso das análises da equipe multiprofissional de avaliação da
condição 
de 
PcD, 
da 
comissão 
de 
verificação 
documental
complementar e da comissão de heteroidentificação
.25/fev/2026
. .Homologação do resultado final
.26/fev/2026
4. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A INSCRIÇÃO
4.1. A inscrição é gratuita e deverá ser efetuada, exclusivamente, através do link
disponibilizado no Anexo II.
4.2. Para a inscrição, o candidato deverá anexar a cópia dos seguintes
documentos:
a) Documento Oficial de Identidade ou, no caso de estrangeiro, o Registro
Nacional de Estrangeiro (RNE);
b) Comprovante de Cadastro de Pessoa Física (CPF) da Receita Federal;
h) diploma de graduação ou pós-graduação exigido pelo edital;
i) diploma de pós-graduação superior ao exigido, para fins de recebimento de
Retribuição por Titulação;
i. A Ata de defesa ou certidão de conclusão de curso podem, transitoriamente,
ser utilizada para a comprovação da titulação superior ao exigido pelo edital, desde que
esteja acompanhada de declaração expedida pelo Programa de Pós-graduação que
demonstre de maneira irrefutável a conclusão do curso e que evidencie o cumprimento de
todos os requisitos e inexistência de qualquer pendência para aquisição da titulação.
ii. A declaração pode ser eventualmente substituída por documento que
demonstre o efetivo início do procedimento para expedição e registro do diploma ou
certificado de conclusão de curso.
iii. O professor substituto após a contratação fica obrigado a entregar a cópia do
Diploma, após a conclusão da expedição.
4.3. O candidato será dispensado de apresentar o documento constante da letra
"b", do subitem 4.2., se na Carteira de Identidade constar o número do CPF de forma
legível.
4.4. Não serão aceitas inscrições incompletas ou em caráter condicional quanto
à documentação.
5. DA INSCRIÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
5.1. As pessoas com deficiência (PcD) que pretendam fazer uso das prerrogativas
que lhes são facultadas pelo art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, pela Lei nº 7.853,
de 24 de outubro de 1989, e pelo Decreto 12.533/2025, de 25 de junho de 2025 que
alterou o Decreto nº 9.508/2018, é assegurado o direito de se inscrever neste processo de
seleção, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a sua
deficiência.
5.2. Aos candidatos inscritos como PcD serão reservadas 5% (cinco por cento) do
total das vagas oferecidas, independente da área ou da lotação.
5.3. Os candidatos PcD, resguardadas as condições especiais previstas no
Decreto nº 9.508/18, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os
demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de
aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
5.4. O candidato com deficiência deverá declarar essa condição no ato da
inscrição, especificando e comprovando a deficiência que possui em consonância com o art.
3º do Decreto nº 9.508/18.
5.5. Para requerer inscrição na condição de PcD, o candidato deverá no
momento do preenchimento do formulário de inscrição on-line:
a) selecionar "sim" para a pergunta se deseja concorrer às vagas reservadas
PcD;
b) fazer o upload em um único arquivo, em formato PDF, do laudo médico
(original) atestando a espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como
a provável causa da deficiência e sintomas apresentados que especifiquem a doença, de
acordo com a lei, bem como, a provável causa da deficiência, de acordo com a lei.
5.6. O laudo deve ser emitido em período inferior a 180 (cento e oitenta) dias,
a contar da data de abertura das inscrições deste Processo de Seleção, e deve constar data,
assinatura do médico especialista e carimbo legível contendo nome e número de inscrição
no CRM.
5.7. Caberá à Equipe Multiprofissional de Avaliação da condição de PcD aferir se
o candidato se enquadra em uma das categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº
3.298/99.
5.8. A Equipe Multiprofissional poderá solicitar apresentação de exames
complementares específicos conforme o tipo de deficiência declarada, nos casos em que os
laudos apresentados contenham descrições genéricas, inconclusas, inconsistentes ou sem o
devido embasamento técnico necessário à adequada verificação da condição declarada.
5.9. Caso julgue necessário, a Equipe Multiprofissional de Avaliação poderá pedir
a apresentação do documento original ou convocar o candidato a comparecer para a
realização do exame clínico.
5.10. Será indeferida a inscrição do candidato na condição de Pessoa com
Deficiência que:
a) não marcar a opção de concorrer à reserva de vaga PcD ou não anexar o
laudo médico;
b) não atender à forma, ao prazo ou aos horários previstos neste Edital;
c) apresentar laudo médico com o nome do candidato ilegível e que não possa
ser identificado, ou cuja imagem digitalizada não esteja legível;
d) não for considerado PcD, atestado pela Equipe Multiprofissional de Avaliação
da condição de PcD; ou
e) não comparecer para a realização do exame clínico, portando o laudo clínico
original, caso seja convocado pela Equipe Multiprofissional de Avaliação.
5.11. No caso de indeferimento da inscrição na condição de PcD, se o candidato
houver atendido a todos os requisitos para concorrer à ampla concorrência, será inscrito no
Processo Seletivo com sua participação somente nas listas de ampla concorrência e/ou de
candidato PPIQ, se tiver atendido aos requisitos.
6. DA INSCRIÇÃO DAS PESSOAS AUTODECLARADAS PRETAS, PARDAS, INDÍGENAS
OU QUILOMBOLAS (PPIQ)
6.1. Poderão concorrer
às vagas reservadas a PPIQ
aqueles que se
autodeclararem pretos, pardos, indígenas ou quilombolas no ato da inscrição deste
Processo Seletivo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
6.2. Serão reservadas 30% (trinta por cento) do total das vagas oferecidas para
os candidatos PPIQ, independente da área ou da lotação.
6.3. Os candidatos autodeclarados PPIQ que optarem por concorrer às vagas
reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de
acordo com sua classificação no Processo Seletivo.
6.4. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de
Heteroidentificação para pessoas pretas ou pardas, ou verificação documental para
indígenas e quilombolas concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
6.5. Na
hipótese de indícios
ou denúncias
de fraude ou
má-fé na
autodeclaração, será instaurado procedimento administrativo para averiguação dos fatos,
respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa, sujeitando o candidato à
eliminação do processo seletivo ou anulação da contratação, sem prejuízo de outras
sanções cabíveis.
6.6. Caso, durante a vigência do Processo Seletivo, surjam novas vagas, será
aplicado o percentual mínimo de 30% (vinte por cento) para candidatos PPIQ.
6.7. Para concorrer às vagas reservadas a candidatos PPIQ, o candidato que
assim se autodeclarar, no momento da inscrição, deverá marcar a opção "SIM", em sua
Ficha de Inscrição on-line, no espaço em que houver o questionamento se pretende
concorrer pelo Sistema de Reserva de Vagas, na qual constará a autodeclaração étnico-
racial.
6.8. A autodeclaração como PPIQ terá validade somente se efetuada no
momento da inscrição e exclusivamente para este Processo Seletivo.
6.9. Deverão no momento da inscrição enviar foto e vídeo os candidatos
autodeclarados Pessoas Pretas ou Pardas.
6.10. A fotografia individual, recente, em formato JPG, com tamanho máximo de
3 MB e obedecer às seguintes orientações:
a) frontal, tirada a 1,5 metro do candidato, sentado com as mãos abertas sobre
os joelhos;
b) o ambiente deverá estar bem iluminado e com o fundo branco;
c) sem qualquer maquiagem;
d) sem óculos escuros;
e) sem chapéu, boné ou gorro;
f) sem uso filtros de edição; e
g) cabelo naturalmente solto e sem qualquer adereço.
6.11. O candidato deverá nomear o arquivo da foto com o nome do
candidato, 
a
cota 
a 
qual
está 
concorrendo
e 
ano 
atual,
por 
exemplo:
"nomedocandidato_cota_ano".
6.12. Para envio do vídeo, o candidato deverá obedecer às seguintes
orientações:
a) caso seja gravado utilizando celular, o aparelho deverá ser mantido na
posição horizontal;
b) utilizar ambiente interno para gravação, com boa iluminação;
c) evitar entrada de luz por trás da imagem;
d) posicionar-se, preferencialmente, em local com fundo branco;
e) sem qualquer maquiagem;
f) sem óculos escuros;
g) sem chapéu, boné ou gorro;
h) sem uso de filtros de edição;
i) se necessário, utilizar fone de ouvido; e
j) cabelo naturalmente solto e sem qualquer adereço.
6.13. No vídeo, o candidato deverá APENAS dizer o seu nome completo, a
área da vaga, o tipo de cota para a qual se inscreveu e o ano atual. Falar o seguinte
roteiro no início do vídeo: "MEU NOME É (nome completo do candidato), E ME
INSCREVI NO PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO DA UFR, VAGA (dizer
a área da vaga pretendida).
6.14. O vídeo gravado deverá, obrigatoriamente, obedecer às seguintes
configurações técnicas:
a) a gravação de vídeo deve ter resolução preferencial de 720P (resolução
máxima aceita de 1080P) a 30 FPS e em formato MP4;
b) a duração do vídeo deve ter preferencialmente em torno de 15 segundos
(não pode exceder 30 segundos);
c) o tamanho do arquivo de vídeo deverá ter preferencialmente até 50 MB
(não poderá exceder 100 MB); e
d) caso o tamanho do vídeo ultrapasse o limite aceito pelo sistema, deverá
ser feita e enviada nova gravação com resolução mais baixa.
6.15. O candidato deverá nomear o arquivo do vídeo com o nome do
candidato, a cota a qual está concorrendo e o ano atual, por exemplo:
"nomedocandidato_cota_ano".
6.16. As fotografias e os vídeos que não estiverem nítidos ou estiverem em
desacordo com este Edital serão indeferidos, devendo o candidato encaminhar novo
arquivo (fotografia ou vídeo) durante o prazo de recurso administrativo.
6.17. A Comissão de Heteroidentificação verificará, por meio de fotografia e
vídeo, as seguintes características fenotípicas consideradas próprias das pessoas pretas
ou pardas: a cor da pele parda ou preta, cabelo crespo ou enrolado, o nariz largo e
os lábios grossos e amarronzados.
6.18. Não serão consideradas as verificações de autodeclaração realizadas
por outras instituições que não sejam a UFR.
6.19. O procedimento de heteroidentificação será realizado, exclusivamente,
de forma remota pela Comissão de Heteroidentificação.
6.20. Em hipótese alguma a
Comissão de Heteroidentificação fará a
avaliação de verificação por procuração ou correspondência.
6.21. 
Não 
terá
confirmada 
a 
autodeclaração 
no
procedimento 
de
heteroidentificação, e, consequentemente, será inscrito como ampla concorrência deste
Processo Seletivo, o candidato que:
a) Não enviar a fotografia e o vídeo para o processo de heteroidentificação,
ou o fazer de forma inadequada; e/ou
b) Não apresentar as características fenotípicas de pessoas negras.
6.22. A autodeclaração de pessoas quilombolas e indígenas será confirmada
mediante procedimento de verificação documental complementar, por comissão.
6.23. Deverão no momento da inscrição enviar as seguintes documentações
complementares os candidatos autodeclarados indígenas:
a) Documento de identificação civil, expedido por órgão público reconhecido
na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico; e
b) Documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização
representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do
candidato, assinado por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia ou
documentos que estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico do candidato, tais
como: comprovantes de habitação em comunidades indígenas; documentos expedidos
por escolas indígenas; documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai ou pelo
Ministério dos Povos Indígenas; documentos expedidos por órgão de assistência social;
documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Fe d e r a l
- CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e
documentos de natureza previdenciária.
6.24. Deverão no momento da inscrição enviar as seguintes documentações
complementares os candidatos autodeclarados quilombolas:
a) Declaração que comprove o pertencimento étnico do candidato, assinada
por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos termos do disposto no art.
17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e
b)
Certificação da
Fundação Cultural
Palmares
que reconhece
como
quilombola a comunidade a qual o candidato pertence.
7. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITEM DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO
7.1. O candidato que necessitar de condição especial para a realização das
provas deverá solicitá-la durante o período das inscrições, por meio de formulário
disponível no Anexo I deste Edital, preenchido e assinado, e respectivos comprovantes,
todos em formato PDF, e anexá-los no ato da inscrição.
7.2. O atendimento diferenciado consistirá em: fiscal ledor, fiscal transcritor,
intérprete de Libras, acesso e mesa para cadeirante, prova ampliada, tempo adicional
para a realização da prova, espaço para amamentação.
7.3. No atendimento diferenciado não se incluem atendimento domiciliar,
hospitalar e transporte.
7.4. Tratando-se de solicitação de tempo adicional para a realização da
Prova Objetiva, o candidato também deverá encaminhar justificativa acompanhada de
parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos
impedimentos apresentados por cada candidato, no prazo estabelecido neste Edital, em
conformidade com o § 2º, do art. 4º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de
2018.
7.5. Ao deficiente visual que
solicitar prova especial ampliada serão
oferecidas provas com tamanho A3 e de letra correspondente a corpo 24.
7.6. A candidata lactante, cujo filho ver até 6 (seis) meses de idade no dia
da realização da prova, e ver necessidade de amamentar durante a realização das
provas, 
além 
de 
registrar 
este 
tipo 
de 
atendimento 
diferenciado, 
deverá,
obrigatoriamente, levar um acompanhante maior de 18 (dezoito) anos que ficará em
espaço reservado e se responsabilizará pela criança durante a ausência da mãe.
7.7. Não será permitida a realização das provas pela candidata que não
levar acompanhante.
7.8. A candidata poderá ausentar-se a cada intervalo de 2 (duas) horas, por
até 30 (trinta) minutos e terá o tempo despendido na amamentação compensado
durante a realização da prova, em igual período, conforme art. 4º, § 2º da Lei nº
13.872, de 17 de setembro de 2019.
7.9. No momento da amamentação, ficarão presentes somente a candidata
lactante, a criança e um fiscal, sendo vedada a permanência do acompanhante.
7.10. O acompanhante e a criança deverão permanecer no local de prova
até a saída definitiva da candidata.
7.11. O atendimento diferenciado para realização da prova não implicará a
concorrência do candidato à vaga destinada à pessoa com deficiência, a menos que
tenha atendido aos itens de inscrição como PcD.

                            

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