DOU 24/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 245, quarta-feira, 24 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.2 Os currículos serão avaliados segundo a relevância das experiências
profissionais e acadêmicas descritas e sua pertinência com as atividades a serem exercidas
pelo residente para subsidiar o fluxo de atividades do OFPI.
2.3 Os 10 (dez) primeiros candidatos aprovados formarão o cadastro de reserva
e, caso seja julgado pertinente, poderão ser convocados para entrevista e comprovação das
informações constantes no currículo.
2.4 É responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar o e-mail e telefone
informados na inscrição do certame e manter seus dados atualizados perante à OFPI.
2.5 O ingresso no Programa de Residência Jurídica ocorrerá mediante a
celebração de termo de compromisso a ser assinado entre o/a residente e a Unidade da
DPU, representada pelo (a) Defensor (a) chefe.
2.6 Para a celebração do termo de compromisso, o (a) candidato (a)
selecionado (a) deverá apresentar todos os documentos especificados no item 5.5 deste
edital.
3. DAS VAGAS RESERVADAS
3.1 DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD
3.1.1 As pessoas com deficiência, assim entendido aquelas que se enquadram
na definição contida na Lei Federal no 13.146, de 6 de julho de 2015, na Lei Federal no
12.764, de 27 de dezembro de 2012, na Lei Federal no 14.126,
de 22 de março de 2021, na Lei Federal no 14.768, de 22 de dezembro de
2023, no Decreto Federal no 3.298, de 20 dezembro de 1999 (com as alterações
introduzidas pelo Decreto Federal no 5.296/2004), no Decreto Federal no 9.508, de 24 de
setembro de 2018, bem como na Súmula no 377, do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu
Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal no 6.949/2009, têm assegurado o
direito de inscrição na presente Seleção Pública, desde que a deficiência seja compatível
com as atribuições da função para a qual concorram.
3.1.2 Em cumprimento ao disposto no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de
2018, do total de vagas existentes e que vierem a ser criadas durante o prazo de validade
da Seleção Pública, ficam reservadas 10% (dez por cento)
aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, desde que
apresentem laudo caracterizador de deficiência (documento original ou cópia autenticada),
com emissão no prazo máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da
deficiência, com expressa
referência ao código correspondente
da Classificação
Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.
3.1.3 O (A) candidato (a) pessoa com deficiência - PCD, no ato de inscrição,
deverá enviar a comprovação da condição de deficiência nos termos do disposto no § 1º
do art. 2º da lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, sendo que o fornecimento do laudo
caracterizador de deficiência (original ou cópia autenticada), é de responsabilidade
exclusiva do candidato (a).
3.1.4 O (A) candidato (a) com deficiência auditiva, além do laudo médico
solicitado no item 3.1.3, deverá apresentar exame de audiometria tonal recente (no
máximo de 12 meses), nas frequências500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme art.
5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004;
3.1.5 A OFPI não se responsabiliza por qualquer tipo de falha técnica que
impeça a chegada do laudo médico.
3.1.6 O (A) candidato (a) não enquadrado (a) na condição de deficiente poderá
interpor recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis - contados da data de disponibilização da
decisão.
3.1.7 A comissão organizadora para realização do processo seletivo para o
programa de residência na DPU analisará o recurso interposto pelo (a) candidato (a) e
decidirá, de maneira definitiva, a respeito do enquadramento na condição de deficiente.
3.1.8 Não havendo interposição de recurso, ou sendo este desprovido, o (a)
postulante à cota de pessoa com deficiência será excluído (a) da lista de candidatos (as)
que concorrem nessas condições no cadastro de reserva, ficando mantida a sua inscrição
na ampla concorrência.
3.2 DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS NEGRAS
3.2.1 Em cumprimento ao disposto na Conforme a Lei nº 12.990, de 9 de junho
de 2014, o Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018, e a Resolução CSDPU nº 173, de 3
de dezembro de 2020, fica reservado o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas que
forem oferecidas durante a validade do processo seletivo às pessoas que se declararem
pretas ou pardas.
3.2.2 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos (as) pretos (as) ou
pardos (as) aqueles (as) que assim se autodeclararem no ato da inscrição no processo
seletivo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE).
3.2.3 O (A) candidato (a) que não manifestar o interesse em concorrer às vagas
reservadas aos negros (as) terá a sua inscrição processada apenas como candidato da lista
geral e não poderá alegar posteriormente ser preto ou pardo para reivindicar a
prerrogativa legal.
3.2.4 Para concorrer às vagas reservadas, o (a) candidato (a) deverá, no ato da
inscrição:
a) declarar ser preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
b) manifestar interesse em concorrer às vagas reservadas à pessoa negra (preta
ou parda), por intermédio da Autodeclaração (constante em anexo neste edital);
c) enviar arquivos digitais, contendo:
c.1) três fotografias recentes, feitas em ambiente com boa iluminação, sem
alteração por recurso de programa de edição de imagem, coloridas, com cabelo solto, sem
adereços e com destaque do rosto ao ombro, sendo uma foto de frente, uma do perfil
direito e outra do perfil esquerdo; (As imagens das fotos e do documento deverão estar
em extensão ".jpg", jpeg", png" ou "pdf", observado o tamanho máximo de 20 MB
(megabytes) por arquivo.)
c.2) cópia de documento oficial com foto, dentre aqueles relacionados como
válidos neste Edital.
3.2.5 É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) verificar se as imagens
carregadas, na tela de envio de documentos, para o procedimento de heteroidentificação,
estão corretas.
3.2.6 Não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem
ao (à) candidato (a).
3.2.7 Os
candidatos aprovados
nesta situação
deverão passar
pelo
procedimento de heteroidentificação realizado pela comissão organizadora deste processo
seletivo, e somente caso sejam deferidos neste, figurarão nas listas de classificação para a
reserva de vagas desta Seleção.
3.2.7.1 Serão analisadas as fotografias enviadas pelo candidato quando da
inscrição neste certame (conforme item 3.2.4, "c") e, por maioria, a Comissão deliberará
pela confirmação ou não da autodeclaração do candidato, sem prejuízo da apuração de
responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração
falsa.
3.2.8 O (A) candidato (a) não enquadrado (a) na condição de negro ou pardo
poderá interpor recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis - contados da data de
disponibilização da decisão.
3.2.9 Não havendo interposição de recurso, ou sendo este desprovido, o (a)
postulante à cota de pessoa negra ou parda será excluído (a) da lista de candidatos (as)
que concorrem nessas condições no cadastro de reserva, ficando mantida a sua inscrição
na ampla concorrência.
3.2.10 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatas e candidatos
cotistas aprovadas (os) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência.
3.3 DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS TRANS OU TRAVESTIS
3.3.1 Ficam asseguradas às candidatas e aos candidatos trans e travestis o
percentual de 2% (dois por cento) das vagas oferecidas por este edital, conforme
Resolução CSDPU n° 222, de 1° de agosto de 2024 para as vagas determinadas para este
certame ou para àquelas que surjam durante o prazo de vigência deste certame.
3.3.2 Para concorrer às vagas reservadas, o (a) candidato (a) deverá informar no
ato da inscrição seu interesse em concorrer nas vagas reservadas.
3.3.3 O (A) candidato (as) que não manifestar o interesse em concorrer às
vagas reservadas aos trans terá a sua inscrição processada apenas como candidato (a) da
lista geral e não poderá alegar posteriormente ser trans para reivindicar a prerrogativa
legal.
3.3.4 Os (as) candidatos (as) autodeclarados (as) trans que optarem por
disputar vaga específica serão entrevistados (as) presencialmente por comissão especial,
com integrantes indicados/as pela instituição organizadora do certame.
3.3.5 A entrevista realizada pela comissão especial terá a finalidade específica e
exclusiva de verificar se a pessoa estará APTA para concorrer a vaga destinada às pessoas
trans, verificando fatores que irão além da autodeclaração, considerando-se esta o
primeiro passo para habilitação para concorrer a vaga, mas não o único, onde devem ser
considerado aspectos como o reconhecimento social e da vivência enquanto pessoa trans,
desafios e impactos da transfobia em sua trajetória que sejam suficientemente para
reconhecer a necessidade da vaga como medida reparatória.
3.3.6 O (A) candidato (a) não enquadrado (a) na condição de trans poderá
interpor recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis - contados da data de disponibilização da
decisão.
3.3.7 Não havendo interposição de recurso, ou sendo este desprovido, o (a)
postulante à cota de pessoa trans será excluído (a) da lista de candidatos (as) que
concorrem nessas condições no cadastro de reserva, ficando mantida a sua inscrição na
ampla concorrência.
3.3.8 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatas e candidatos
cotistas aprovadas (os) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência.
3.4 DAS VAGAS RESERVADAS ÀS CANDIDATAS E AOS CANDIDATOS INDÍGENAS
3.4.1 Ficam assegurados às candidatas e aos candidatos indígenas 5% (cinco por
cento) das vagas oferecidas por este edital, conforme Resolução CSDPU nº 157, de 5 de
março de 2020, para as vagas determinadas para este certame ou para àquelas que surjam
durante o prazo de vigência deste certame.
3.4.2 O (A) candidato (a) que não manifestar, no ato da inscrição, o interesse
em concorrer às vagas reservadas a indígenas terá a sua inscrição processada apenas como
candidato (a) da lista geral e não poderá alegar posteriormente ser indígena para
reivindicar a prerrogativa legal.
3.4.3A condição de indígena do (a) candidato (a), que assim se autodeclarem
deverá ser confirmada mediante apresentação de ao menos um dos seguintes
documentos:
a) declaração de sua respectiva
comunidade sobre sua condição de
pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas; e/ou
b) documento emitido pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI que ateste sua
condição.
3.4.4 Os (As) candidatos (as) autodeclarados (as) indígenas deverão encaminhar
o (os) referido (os) documento (os), no ato da inscrição do processo seletivo de estágio.
3.4.5 O (A) candidato (a) não enquadrado (a) na condição de indígena poderá
interpor recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis - contados da data de disponibilização da
decisão.
3.4.6 Não havendo interposição de recurso, ou sendo este desprovido, o (a)
postulante à cota de pessoa indígena será excluído (a) da lista de candidatos (as) que
concorrem nessas condições no cadastro de reserva, ficando mantida a sua inscrição na
ampla concorrência.
3.4.7 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatas e candidatos
cotistas aprovadas (os) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1 A inscrição neste processo seletivo é gratuita e implica, desde logo, o
conhecimento e a tácita aceitação pelo (a) candidato (a) das condições estabelecidas neste
Ed i t a l .
4.2 As inscrições realizar-se-ão, exclusivamente, por intermédio do e-mail:
ofpi@dpu.def.br, informando o título CANDIDATO A RESIDÊNCIA JURÍDICA. O período de
inscrição terá início a partir de 5 (cinco) dias úteis contados da data da publicação deste
edital, devendo o(a) candidato(a) enviar currículo atualizado, com indicação expressa de e-
mail e telefone para contato.
4.3 Considera-se como extemporânea e sem validade qualquer inscrição
realizada fora desse período.
4.4 Poderão ser exigidos das candidatas e dos candidatos, a qualquer tempo,
documentos que comprovem as informações constantes no currículo apresentado.
4.5 A candidata e o candidato trans (travesti ou transexual) que desejarem
atendimento pelo nome social e não possuir os documentos oficiais retificados com o seu
nome, poderá solicitá-lo, no ato da inscrição.
4.5.1 A candidata e o candidato nesta situação deverão realizar sua inscrição
informando seu nome civil, ficando ciente de que o nome social enviado por e-mail será
utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome
civil apenas para as etapas internas, para a devida identificação, nos termos legais.
4.6 A confirmação do e-mail caracteriza somente o recebimento das inscrições,
e não seu deferimento.
4.7 Somente será aceita 01 (uma) inscrição por candidato (a).
4.8 É vedada a inscrição condicional e (ou) fora do prazo de inscrições
estipulado no presente Edital.
4.9 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do (a) candidato
(a), cabendo à comissão organizadora excluir do processo seletivo aquele (a) que fornecer
dados comprovadamente inverídicos.
4.10 A Defensoria Pública da União não se responsabilizará por inscrições não
processadas em virtude de falhas técnicas, envio de anexos corrompidos, envio de inscrição
fora dos prazos ou com ausência de documentações anexadas.
5. DA CONTRATAÇÃO
5.1 Os (As) candidatos (as) aprovados (as) serão convocados (as)por e-mail e/ou
telefone, respeitando a ordem de classificação do cadastro de reserva.
5.3 Constitui como requisito para contratação do residente, este estar
regularmente matriculado em curso de pós-graduação na área jurídica, com carga horária
mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, por instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação.
5.4 Para a efetiva contratação o (a) residente deverá apresentar:
a) documento original de identidade (com foto) e CPF;
b) comprovante de residência;
c) Formulário de cadastro devidamente preenchido;
d) diploma e/ou certificado de conclusão de curso de graduação em Direito;
e) comprovante de matrícula em curso de pós-graduação em nível de
especialização, de mestrado, de doutorado ou de pós-doutorado, na respectiva área de
conhecimento;
f) currículo;
g) OAB, se houver;
h) declaração de que realizará a Residência exclusivamente na DPU;
i) atestado de saúde ocupacional que comprove aptidão clínica para o exercício
da função; e
j) declaração de que não exerce nem exercerá, durante o período em que
estiver participando do Programa Residente da DPU, a advocacia em qualquer causa no
âmbito da Justiça Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar da União e das instâncias
administrativas da União, em favor de pessoa requerente ou beneficiária da assistência
jurídica integral e gratuita da Defensoria Pública da União.
k) termo de compromisso de residência jurídica devidamente assinado;
l) termo de Responsabilidade no SEI;
5.5 O Termo de Compromisso será celebrado entre a DPU e o (a) residente, e
especificará:
a) a data de início e de término da participação do (a) residente no
Programa;
b) a carga horária semanal;
c) o valor mensal da bolsa auxílio e do Auxílio-Transporte
d) o curso de pós-graduação do (a) residente; e
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