DOU 24/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 245, quarta-feira, 24 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
II - Planejar mensalmente as atividades de fiscalização, realizando reuniões com
os fiscais, analisando o trabalho do mês anterior, levantando demandas para programação
de viagens e roteiro mensal, a fim de cumprir o planejamento anual.
III - Dar suporte aos fiscais, orientando e dirimindo dúvidas enquanto estiverem
em campo, sempre que houver demanda, a fim de manter a unicidade nos atos
fiscalizatórios e evitar nulidades.
IV - Realizar treinamentos e reuniões com os colaboradores, orientando e
acompanhando a realização do trabalho, sempre que necessário, a fim de garantir melhor
prestação do serviço.
V - Realizar diariamente a gestão de processos e documentos do setor,
verificando a conformidade dos documentos lavrados pelos fiscais e dos processos gerados
e dando encaminhamento, analisando relatórios de fiscalização, relatórios de viagens e
outros documentos, a fim de buscar a padronização e melhoria nos procedimentos.
VI - Realizar constantemente a
gestão de indicadores de fiscalização,
alimentando planilhas de controle, controlando ausências e férias dos servidores,
analisando a produtividade, propondo alterações, a fim de contribuir para aumentar a
efetividade da atividade fim do Conselho.
VII - Realizar fiscalização, por meio de visita in loco em estabelecimentos e em
atividades inerentes à medicina veterinária e a zootecnia, de acordo com as normas
aplicáveis, lavrando os devidos documentos, tanto em fiscalizações de rotina quanto em
cumprimento a demandas da Plenária/Diretoria Executiva/Gerente Técnica, de outras
seções ou para apuração de denúncias. As fiscalizações podem ocorrer tanto durante o
expediente normal do coordenador, quanto em horários extraordinários. As fiscalizações
têm por fim verificar a regularidade das empresas e profissionais quanto ao registro, à
Anotação de Responsabilidade Técnica e a outras legislações do CFMV e outros órgãos.
VIII - Acompanhar os fiscais em ações de fiscalização, a fim de avaliar a atuação
dos fiscais e manter um padrão de atuação.
IX - Analisar os processos a serem remetidos para apreciação dos conselheiros,
emitindo relatório de análise da defesa/recurso recebido.
X - Integrar Equipes de Planejamento da Contratação, quando o objeto for
afeito à sua área de atuação, participando da elaboração dos documentos referentes aos
processos de compras e licitações, de acordo com a legislação vigente (Estudo Técnico
Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência, Termo de Dispensa ou de Inexigibilidade,
dentre outros documentos referentes à parte interna da contratação), realizando as
especificações técnicas, buscando soluções de mercado para construção dos documentos
da fase interna, de acordo com o calendário aprovado no Plano de Contratações Anual a
fim de garantir que o objeto contratado atenda às necessidades do Conselho, de forma
vantajosa.
XI - Executar outras atividades inerentes ao cargo, semelhantes em natureza e
nível de complexidade, a critério da chefia.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, tendo sua
validade ratificada com a publicação no Diário Oficial da União.
RAFAEL COSTA VIEIRA
CONSELHO REGIONAL DE NUTRIÇÃO DA OITAVA REGIÃO
PORTARIA CRN-8 Nº 49, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
A DIRETORIA DO CONSELHO REGIONAL DE NUTRIÇÃO DA 8ª REGIÃO, no
exercício das atribuições conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, e pelo
Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980,
CONSIDERANDO o pedido de desligamento feito em 05 de dezembro de 2025
por DAIANE APARECIDA CARVALHO SILVA,
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 080832.000130/2025-55,
resolve:
Art. 1º - Desligar, a pedido, a funcionária DAIANE APARECIDA CARVALHO SILVA,
matrícula n° 97, investida no cargo de provimento efetivo de Assistente Técnico em
Nutrição e Dietética Júnior - Curitiba/PR, em virtude de habilitação no concurso público
objeto do Edital de Concurso Público CRN-8 nº 001/2020, conforme edital de homologação
publicado no Diário Oficial da União de 06 de setembro de 2021, à Seção 3, página
169.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor em 04 de janeiro de 2026.
ALISSON DAVID SILVA
Vice - Presidente
VANESSA COSTA PENTEADO
Secretária
PORTARIA CRN8 Nº 48, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
A DIRETORIA DO CONSELHO REGIONAL DE NUTRIÇÃO DA 8ª REGIÃO, no exercício
das atribuições conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, e pelo Decreto nº
84.444, de 30 de janeiro de 1980,
CONSIDERANDO que a funcionária THAIS NASCIMENTO VAZ, Coordenadora do
Cadastro deste Conselho Regional, se encontrará em férias no período de 05/01/2026 a
09/01/2026;
CONSIDERANDO que o funcionário CÁSSIO RENATO WOICIEKOWSKI, Assessor
Financeiro deste Conselho Regional, se encontrará em férias no período de 05/01/2026 a
09/01/2026,
CONSIDERANDO que a funcionária THAYNNÁ IASMIN MONTANHA DOS SANTOS
TEDESCO, Assistente de Tesouraria deste Conselho Regional, se encontrará em férias no
período de 19/01/2026 a 30/01/2026;
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade dos serviços e atividades atinentes
aos cargos nos referidos períodos de férias, resolve:
Art. 1º - NOMEAR a funcionária CARLA MARIA BECKER ROQUE como Coordenadora
do Cadastro, em caráter provisório para a substituição temporária, durante o período acima
delimitado.
Art. 2º - NOMEAR a funcionária THAYNNÁ IASMIN MONTANHA DOS SANTOS
TEDESCO como Assessora Financeira, em caráter provisório para a substituição temporária,
durante o período acima delimitado.
Art. 3º - NOMEAR a funcionária BEATRIZ DE JESUS DE OLIVEIRA BARROS como
Assistente de Tesouraria, em caráter provisório para a substituição temporária, durante o
período acima delimitado.
Art. 4º - Durante o período de substituição, as funcionárias substitutas receberão a
respectiva Gratificação de Função, calculada "pro-rata die".
Art. 5º - A presente Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
ALISSON DAVID SILVA
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO MARANHÃO
PORTARIA Nº 28, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
O Presidente do Conselho Regional de Odontologia do Maranhão, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, conferidas pelo Art. 37, XVII do Regimento Interno e
em cumprimento as deliberações do Plenário, resolve:
Art. 1° Instituir a Comissão Especial para Fiscalização e Acompanhamento do
Concurso Público do Conselho Regional de Odontologia do Maranhão - CRO/MA, que será
realizado em conformidade com o Plano de Carreiras, Cargos e Salários da Autarquia e a
legislação pertinente.
Art. 2° A Comissão fica constituída pelas servidoras efetivas, Dina Carla Serra
Pinheiro - matrícula nº 42, Carolyne Pereira dos Santos - matrícula 30 e Valéria Maracaípe
Saldanha - matrícula nº 06, sob a Presidência da primeira.
Art. 3° - A Comissão tem autonomia para analisar e deliberar sobre todos os
temas não explicitados no Edital do Concurso e fica encarregada de tomar todas as
providências necessárias para a realização do presente concurso público obedecendo
fielmente aos ordenamentos legais pertinentes.
Art. 4°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se
a Portaria 44/2024. São Luís/MA, 15 de dezembro de 2025.
JOAQUIM GONÇALVES NETO
PORTARIA CRN-8 Nº 50, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
A DIRETORIA DO CONSELHO REGIONAL DE NUTRIÇÃO DA 8ª REGIÃO - CRN-8, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, pelo Regimento Interno
e pelas normas do Sistema CFN/CRN,
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
garantir
a
adequada
organização
administrativa e a regularidade dos procedimentos conduzidos pelo Setor de Cobrança;
CONSIDERANDO a ocorrência de recesso natalino;
CONSIDERANDO os princípios da segurança jurídica, da eficiência administrativa
e do devido processo legal, resolve:
Art. 1º Suspender os prazos processuais administrativos no âmbito do Setor de
Cobrança do Conselho Regional de Nutrição da 8ª Região - CRN-8, no período de
20/12/2025 a 04/01/2026.
§ 1º A suspensão de que trata o caput aplica-se aos processos administrativos
de cobrança em curso, inclusive aos prazos para apresentação de defesa, impugnação,
recursos, bem como demais manifestações dos interessados.
§ 2º Durante o período de suspensão, não haverá prejuízo à prática de atos
administrativos internos considerados urgentes ou indispensáveis à preservação do
interesse público.
Art. 2º Os prazos processuais suspensos serão retomados no primeiro dia útil
subsequente ao término do período de suspensão, pelo tempo restante, conforme o
caso.
Art. 3º Ficam preservados os atos regularmente praticados antes do início da
suspensão dos prazos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 20/12/2025.
ALISSON DAVID SILVA
Vice-Presidente
VANESSA COSTA PENTEADO
Secretária
Editais e Avisos
SECRETARIA EXECUTIVA
EDITAL Nº 570/2025/MCOM
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da
competência que lhe foi delegada no art. 17 da Portaria MCOM nº 19.989, de 7 de outubro de
2025, publicada no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2025, resolve:
Tornar pública
a relação
dos aposentados
e beneficiários
de pensão,
aniversariantes do mês de setembro, que não atenderam à convocação e notificação para
realizar a " Atualização Cadastral " anual/2025, conforme estabelecido na Instrução Normativa
SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de 2020:
.
.NOME
.CPF
.M AT R Í C U L A
.TIPO/BENEFÍCIO
. .ANTONIO PINTO FILHO
.***.077.831-**
.830***
.APOSENTADO
. .ANTONIO ROBERTO TOLEDO
.***.857.408-**
.825***
.APOSENTADO
. .ATILA CASSIANO CARVALHO PESSANHA
.***.590.237-**
.816***
.APOSENTADO
. .BENEDITO EDUARDO DE PAULA
.***.466.358-**
.823***
.APOSENTADO
. .CARLOS ALBERTO MARQUES PARENTE
.***.971.436-**
.812***
.APOSENTADO
. .CLEUBER CUNHA CAVALCANTI
.***.460.535-**
.827***
.APOSENTADO
. .CLORIS GONCALVES PACHECO
.***.849.091-**
.830***
.APOSENTADO
. .CORNELIA ADAMSKI
.***.203.019-**
.826***
.APOSENTADO
. .EDITH GUIMARAES DE SOUSA
.***.768.801-**
.809***
.APOSENTADO
. .EDMIR ANTONIO FERREIRA BASTOS
.***.876.687-**
.822***
.APOSENTADO
. .EMMANUEL EVI ROCHA
.***.376.024-**
.836***
.APOSENTADO
. .FRANCISCO JOSE DE MELO
.***.552.004-**
.835***
.APOSENTADO
. .GERALDO NATIVIDADE PEREIRA
.***.781.916-**
.454***
.APOSENTADO
. .GERCI AMORIM FIUZA
.***.117.244-**
.835***
.APOSENTADO
. .GUARACY LEITE BARRIL
.***.567.067-**
.107***
.APOSENTADO
. .HELOISA CARVALHO TRINDADE
.***.461.470-**
.836***
.APOSENTADO
. .ILKA MERCES DE ALBUQUERQUE HENRIQUE
.***.144.003-**
.110***
.APOSENTADO
. .ISRAEL ADLER DE ABREU
.***.323.307-**
.820***
.APOSENTADO
. .IVANYZA DA CUNHA HELENO
.***.547.967-**
.819***
.APOSENTADO
. .JOAO EDISSON BARBOSA
.***.659.590-**
.830***
.APOSENTADO
. .JOELSON SANTANA DA MOTA MOREIRA
.***.196.411-**
.813***
.APOSENTADO
. .JOSE ACIR DE REZENDE
.***.614.476-**
.832***
.APOSENTADO
. .JOSE OSIRES ROCHA
.***.416.703-**
.107***
.APOSENTADO
. .JOSE OSVALDO PEDROSA
.***.507.354-**
.836***
.APOSENTADO
. .JULIO CEZAR MOREIRA
.***.622.706-**
.833***
.APOSENTADO
. .LUIZ ADALBERTO MENGHINI
.***.936.098-**
.825***
.APOSENTADO
. .LYDIA MONTAGNINI SALGADO
.***.169.018-**
.108***
.APOSENTADO
. .MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS
.***.786.974-**
.836***
.APOSENTADO
. .MARIA DAS DORES COSTA FERREIRA
.***.423.377-**
.819***
.APOSENTADO
. .MARIA DAS MERCES SILVA SACRAMENTO
.***.458.356-**
.812***
.APOSENTADO
. .MARIA QUINTELA DE MORAES PAIM
.***.867.253-**
.454***
.APOSENTADO
. .MARLENE CAMARGO VALSECHI
.***.729.139-**
.826***
.APOSENTADO
. .MIRACY FREITAS CASTELO BRANCO
.***.533.803-**
.817***
.APOSENTADO
. .NEY JOAO DE OLIVEIRA
.***.426.067-**
.822***
.APOSENTADO
. .NICIA SILVA
.***.053.387-**
.820***
.APOSENTADO
. .OLINDA CAZELI
.***.833.198-**
.812***
.APOSENTADO
. .OSVALDO FERREIRA BARBOSA
.***.155.424-**
.831***
.APOSENTADO
. .PEDRO MARIA VERSIANE DE OLIVEIRA
.***.269.636-**
.834***
.APOSENTADO
. .RAIMUNDO NONATO LOPES DE SOUSA
.***.875.833-**
.823***
.APOSENTADO
. .ROBERT MARTINS DOS SANTOS
.***.471.513-**
.817***
.APOSENTADO
. .ROBERTO JOSE FERRAZ DA SILVA
.***.031.807-**
.811***
.APOSENTADO
. .RUTH MULLER DE ALMEIDA
.***.042.307-**
.823***
.APOSENTADO
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