DOU 24/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 245, quarta-feira, 24 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 301, DE 2025
Aprova o ato que outorga autorização à Associação
Rádio Comunitária de Feliz para executar serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Feliz,
Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.097, de 8 de setembro de
2015, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Rádio
Comunitária de Feliz para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço
de radiodifusão comunitária no Município de Feliz, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 302, DE 2025
Aprova o ato que outorga permissão ao Município de
Catanduva para explorar serviço de radiodifusão
sonora em frequência modulada no Município de
Catanduva, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.127, de 10 de novembro
de 2015, do Ministério das Comunicações, que outorga permissão ao Município de
Catanduva para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no
Município de Catanduva, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2025.
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 303, DE 2025
Aprova o ato que outorga permissão à Empresa de
Comunicação do Sul Ltda. para explorar serviço de
radiodifusão sonora em frequência modulada no
Município de São Lourenço do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.014, de 24 de novembro
de 2021, do Ministério das Comunicações, que outorga permissão à Empresa de
Comunicação do Sul Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de São Lourenço do
Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 304, DE 2025
Aprova o ato que outorga autorização à Associação
de Cultura e Comunicação de Muriaé - ASCCOM para
executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Muriaé, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.081, de 29 de junho de 2022, do
Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação de Cultura e Comunicação
de Muriaé - ASCCOM para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Muriaé, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 305, DE 2025
Aprova o ato que outorga autorização à
Associação Cultural e Comunitária de Guidoval
para 
executar
serviço 
de
radiodifusão
comunitária no Município de Guidoval, Estado
de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 7.224, de 30 de
dezembro
de
2019,
do
Ministério da
Ciência,
Tecnologia,
Inovações
e
Comunicações, retificada no Diário Oficial da União publicado em 9 de junho
de 2020, que outorga autorização à Associação Cultural e Comunitária de
Guidoval para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço
de
radiodifusão comunitária
no Município
de Guidoval,
Estado de
Minas
Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2025
SENADOR Davi Alcolumbre
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 306, DE 2025
Aprova o ato que outorga permissão a Márcio Freitas
Áudio
e Vídeo
Ltda. para
explorar serviço
de
radiodifusão sonora em frequência modulada no
Município de Bandeira do Sul, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 217, de 18 de julho de 2013,
do Ministério das Comunicações, que outorga permissão a Márcio Freitas Áudio e Vídeo Ltda.
para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora
em frequência modulada no Município de Bandeira do Sul, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 307, DE 2025
Aprova o ato que outorga permissão à Rede Alternativa
de Comunicações Ltda. para explorar serviço de
radiodifusão sonora em frequência modulada no
Município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 401, de 12 de setembro de
2011, do Ministério das Comunicações, retificada no Diário Oficial da União publicado em
4 de outubro de 2024, que outorga permissão à Rede Alternativa de Comunicações Ltda.
para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
sonora em frequência modulada no Município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 308, DE 2025
Aprova o ato que outorga concessão à Alagoas
Comunicação
Ltda.
para 
explorar
serviço
de
radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital
no Município de Arapiraca, Estado de Alagoas.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto no Decreto nº 12.220, de 14 de outubro de
2024, que outorga concessão à Alagoas Comunicação Ltda. para explorar, por 15 (quinze)
anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em
tecnologia digital no Município de Arapiraca, Estado de Alagoas.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 309, DE 2025
Aprova o ato que outorga permissão à Televisão
Ouro
Verde 
Ltda.
para
explorar 
serviço
de
radiodifusão sonora em frequência modulada no
Município de Glaucilândia, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 323, de 3 de julho de 2012,
do Ministério das Comunicações, que outorga permissão à Televisão Ouro Verde Ltda. para
explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora
em frequência modulada no Município de Glaucilândia, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 310, DE 2025
Aprova o ato que outorga concessão à Fundação TV
Minas Cultural e Educativa para explorar serviço de
radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital
no Município de Varginha, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto no Decreto nº 12.349, de 8 de janeiro de
2025, que outorga concessão à Fundação TV Minas Cultural e Educativa para explorar, por
15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens
em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Varginha,
Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal

                            

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