DOU 24/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122400015
15
Nº 245, quarta-feira, 24 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE
CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
.SITUAÇÃO ATUAL
.SITUAÇÃO NOVA
. .
.
.Q T D.
.VALOR TOTAL
.Q T D.
.VALOR TOTAL
.
.CCE 1.18
.7,65
.1
.7,65
.1
.7,65
.
.SUBTOTAL 1
.1
.7,65
.1
.7,65
.
.CCE 1.17
.7,08
.5
.35,40
.5
.35,40
.
.CCE 1.15
.5,41
.17
.91,97
.17
.91,97
.
.CCE 1.14
.4,63
.2
.9,26
.2
.9,26
.
.CCE 1.13
.4,12
.21
.86,52
.24
.98,88
.
.CCE 1.10
.2,12
.16
.33,92
.20
.42,40
.
.CCE 1.07
.1,39
.12
.16,68
.14
.19,46
.
.CCE 1.06
.1,17
.6
.7,02
.6
.7,02
.
.CCE 1.05
.1,00
.2
.2,00
.6
.6,00
.
.CCE 1.04
.0,44
.4
.1,76
.-
.-
.
.CCE 2.15
.5,41
.2
.10,82
.2
.10,82
.
.CCE 2.13
.4,12
.7
.28,84
.4
.16,48
.
.CCE 2.12
.3,10
.2
.6,20
.4
.12,40
.
.CCE 2.11
.2,47
.1
.2,47
.1
.2,47
.
.CCE 2.10
.2,12
.10
.21,20
.11
.23,32
.
.CCE 2.07
.1,39
.13
.18,07
.16
.22,24
.
.CCE 2.06
.1,17
.4
.4,68
.5
.5,85
.
.CCE 2.05
.1,00
.5
.5,00
.5
.5,00
.
.CCE 2.04
.0,44
.-
.-
.2
.0,88
.
.CCE 2.03
.0,37
.2
.0,74
.1
.0,37
.
.CCE 3.13
.4,12
.4
.16,48
.4
.16,48
.
.CCE 3.11
.2,47
.2
.4,94
.2
.4,94
.
.CCE 3.10
.2,12
.8
.16,96
.8
.16,96
.
.CCE 3.05
.1,00
.3
.3,00
.3
.3,00
.
.SUBTOTAL 2
.148
.423,93
.162
.451,60
.
.FCE 1.15
.3,25
.7
.22,75
.10
.32,50
.
.FCE 1.14
.2,78
.2
.5,56
.2
.5,56
.
.FCE 1.13
.2,47
.54
.133,38
.61
.150,67
.
.FCE 1.11
.1,48
.-
.-
.4
.5,92
.
.FCE 1.10
.1,27
.87
.110,49
.107
.135,89
.
.FCE 1.09
.1,00
.1
.1,00
.1
.1,00
.
.FCE 1.07
.0,83
.28
.23,24
.28
.23,24
.
.FCE 1.06
.0,70
.1
.0,70
.1
.0,70
.
.FCE 1.05
.0,60
.11
.6,60
.11
.6,60
.
.FCE 1.03
.0,37
.1
.0,37
.1
.0,37
.
.FCE 2.15
.3,25
.1
.3,25
.1
.3,25
.
.FCE 2.13
.2,47
.6
.14,82
.7
.17,29
.
.FCE 2.12
.1,86
.1
.1,86
.1
.1,86
.
.FCE 2.10
.1,27
.16
.20,32
.15
.19,05
.
.FCE 2.09
.1,00
.1
.1,00
.1
.1,00
.
.FCE 2.08
.0,96
.1
.0,96
.1
.0,96
.
.FCE 2.07
.0,83
.10
.8,30
.12
.9,96
.
.FCE 2.06
.0,70
.-
.-
.2
.1,40
.
.FCE 2.05
.0,60
.8
.4,80
.8
.4,80
.
.FCE 2.04
.0,44
.1
.0,44
.1
.0,44
.
.FCE 3.15
.3,25
.1
.3,25
.1
.3,25
.
.FCE 3.13
.2,47
.4
.9,88
.4
.9,88
.
.FCE 3.10
.1,27
.11
.13,97
.11
.13,97
.
.FCE 3.05
.0,60
.17
.10,20
.17
.10,20
.
.FCE 4.08
.0,96
.2
.1,92
.2
.1,92
.
.FCE 4.07
.0,83
.5
.4,15
.3
.2,49
.
.FCE 4.06
.0,70
.29
.20,30
.27
.18,90
.
.FCE 4.05
.0,60
.2
.1,20
.1
.0,60
.
.FCE 4.03
.0,37
.1
.0,37
.1
.0,37
.
.FCE 4.02
.0,21
.1
.0,21
.1
.0,21
.
.SUBTOTAL 3
.310
.425,29
.343
.484,25
.
.T OT A L
.459
.856,87
.506
.943,50
" (NR)
R E T I F I C AÇ ÃO
DECRETO Nº 12.647, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto nos concursos públicos para provimento de cargos do
quadro de pessoal da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, da Agência Nacional de Aviação Civil, da Agência Nacional de Energia Elétrica, da Agência Nacional de
Telecomunicações, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, da Agência Nacional de Transportes Terrestres, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, do Banco Central do Brasil,
da Comissão de Valores Mobiliários, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, do Ministério
da Cultura, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, do Ministério do Planejamento e Orçamento e do Ministério dos Povos
Indígenas.
(Publicado no Diário Oficial da União de 2 de outubro de 2025, Edição nº 188, Seção 1)
No Anexo XI ao Decreto nº 12.647, de 1º de outubro de 2025, onde se lê:
"ANEXO XI
.
.Ó R G ÃO
.CARGO
.ES CO L A R I DA D E
.V AG A S
. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
.Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas (Portaria MGI nº 3.329, de 18 de julho de
2023, e Edital nº 01/2024, Edital nº 03/2024 e Edital nº 05/2024 - Concurso Público Nacional
Unificado, de 10 de janeiro de 2024)
.Nível superior
.3
. .
.Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas (Portaria MGI nº 3.329, de 18 de julho de
2023, e Edital nº 01/2024, Edital nº 03/2024, Edital nº 05/2024 e Edital nº 07/2024 - Concurso Público
Nacional Unificado, de 10 de janeiro de 2024)
.Nível superior
.85
. .Total
.88
Leia-se:
"ANEXO XI
. .Ó R G ÃO
.CARGO
.ES CO L A R I DA D E
.V AG A S
. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
.Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas (Portaria MGI nº 3.329, de 18 de julho de
2023, e Edital nº 02/2024, Edital nº 03/2024 e Edital nº 05/2024 - Concurso Público Nacional
Unificado, de 10 de janeiro de 2024)
.Nível superior
.3
. .
.Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas (Portaria MGI nº 3.329, de 18 de julho de
2023, e Edital nº 01/2024, Edital nº 02/2024, Edital nº 03/2024, Edital nº 05/2024, Edital nº 06/2024
e Edital nº 07/2024 - Concurso Público Nacional Unificado, de 10 de janeiro de 2024)
.Nível superior
.85
. .Total
.88
"
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Presidência da República
DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 1.905, de 23 de dezembro de 2025. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do
Projeto de Lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 15.318, de 23 de dezembro de 2025.
S EC R E T A R I A - G E R A L
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SG/PR Nº 206, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Convoca a 1ª Conferência Nacional dos Objetivos
de Desenvolvimento Sustentável.
O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único,
do art. 87 da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.704 de
14 de setembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica convocada a 1ª
Conferência Nacional dos Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável, com o tema "A Agenda 2030 no Brasil: Fortalecer a
Democracia e Defender os Direitos Humanos para a construção coletiva de um novo
modelo de desenvolvimento socialmente justo e inclusivo, ambientalmente responsável
e economicamente viável".
§1º A 1ª Conferência Nacional ODS compõe-se das etapas livre, estadual,
distrital e nacional, além da etapa digital, buscando garantir ampla, diversa e qualificada
participação social.
§ 2º A etapa nacional da 1ª Conferência Nacional dos Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável será realizada no período de 29 de junho a 02 de julho de
2026, em Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º São os objetivos da 1ª Conferência Nacional ODS:
I - ajustar a narrativa da Agenda 2030 no Brasil, enfatizando seu papel na
promoção dos direitos humanos, no fortalecimento da democracia e suas instituições; e como
instrumento de planejamento e desenvolvimento territorial, permitindo o avanço eficaz de
políticas públicas de combate às desigualdades e a ampliação de captação de recursos para
investimentos em cidades e territórios resilientes, inteligentes e mais igualitários;
II - mobilizar e sensibilizar diversos segmentos sociais e institucionais
brasileiros para
engajamento na Agenda 2030,
ampliando o entendimento
e o
compromisso público com os ODS;
III - avaliar a implementação dos ODS em diferentes territórios do Brasil,
identificando avanços, desafios e oportunidades concretas para acelerar resultados;
IV - identificar e coletar propostas oriundas de experiências locais, regionais
e nacionais já
em curso, valorizando as boas práticas
e articulando iniciativas
eficazes;
V - coordenar processos de articulação institucional, envolvendo múltiplos
atores sociais, governamentais e do setor privado, visando implementar medidas,
políticas públicas e marcos normativos que fortaleçam a territorialização dos ODS;
VI - estimular, incentivar e contribuir para a institucionalização da Agenda
2030 em todos os níveis, esferas governamentais e sociedade civil, garantindo sua
incorporação estratégica nas políticas públicas brasileiras;
VII - difundir e dar escalabilidade para boas práticas relacionadas aos ODS,
promovendo o intercâmbio de experiências exitosas e inovadoras entre diferentes
regiões e setores da sociedade; e
VIII -
iniciar um
amplo debate nacional
sobre a
agenda pós-2030,
assegurando que não haja descontinuidades ou desmontes, fortalecendo a participação
social
como
eixo
estruturante
de
uma agenda
global
inclusiva,
e
garantindo
a
continuidade dos trabalhos
desta Comissão na promoção
do desenvolvimento
sustentável no País.

                            

Fechar