DOU 24/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 245, quarta-feira, 24 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Cidades
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCID Nº 1.442, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Divulga o resultado do processo de seleção de propostas de operação de crédito do Programa de
Atendimento Habitacional através do Poder Público - Pró-Moradia, operado com recursos do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, exercício 2025.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos
arts. 4º e 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 novembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo
I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, na Resolução nº 1.072, de 13 de setembro de 2023, do Conselho Curador do FGTS, e na Instrução Normativa nº 11, de 08 de maio de
2024, do Ministério das Cidades, resolve:
Art. 1º Fica divulgado, nos termos do Anexo desta Portaria, o resultado do processo de seleção de propostas de operação de crédito submetidas ao Programa de Atendimento
Habitacional através do Poder Público - Pró-Moradia, operado com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), exercício 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
ANEXO
PROPOSTA SELECIONADA
MODALIDADE PRODUÇÃO DE CONJUNTOS HABITACIONAIS
. .Proponente .Município
Beneficiado
.UF .Proposta
(SIAPF)
.Tipologia
.Área de Intervenção
.Agente
Financeiro
.Valor
Financiamento
(R$)
.Valor
de
Contrapartida
(R$)
.Valor
Investimento
(R$)
. .Município
.Paulínia
.SP .0645413-
59
.Produção de Unidades
Habitacionais
.Implantação
de conjunto
habitacional
horizontal de interesse social
.CEF
.20.488.780,75
.1.078.356,88
.21.567.137,63
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.000/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 287ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 11/12/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI no: 01245.018361/2025-69
Requerente: Universidade Federal do Espírito Santo - UFES
CQB: 265/08
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para inclusão e exclusão de áreas com nível de
biossegurança NB1.
Extrato Prévio: 10.449/2025, publicado no
Diário Oficial da União em
17/09/2025.
Decisão: DEFERIDO
A Comissão Interna de Biossegurança da Universidade Federal do Espírito Santo
- UFES solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da
instituição para inclusão das áreas do Núcleo de Genética Humana e Molecular,
Laboratório de Biofísica da Contração Muscular e Biotério Central para execução das
atividades de pesquisa em regime de contenção, transporte, detecção, identificação,
descarte,
ensino, importação
e
armazenamento
com organismos
geneticamente
modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1 e exclusão das áreas do Laboratório
Fisiologia Integrativa. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para extensão
de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento,
nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05
e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da
CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente,
agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.003/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e
do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 287ª Reunião
Ordinária da CTNBio, realizada em 11/12/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer
técnico para o seguinte processo:
Processo SEI no: 01245.023068/2025-13
Requerente: Instituto de Ciências Biológicas - UFMG
CQB: 038/97
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para descredenciamento de áreas com nível de
biossegurança NB1 e NB2.
Extrato Prévio: 10.514/2025, publicado no Diário Oficial da União em
20/10/2025.
Decisão: DEFERIDO
A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Ciências Biológicas
UFMG solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da
instituição para descredenciamento das áreas do Laboratório de Genética Celular e
Molecular, Biotérios de criação de animais transgênicos e de experimentação de
camundongos do
DFIB, Laboratorio
de Hipertensão,
Laboratório de
Sinalização
Intracelular de Cálcio e Laboratório de Biologia Vascular, com Níveis de Biossegurança
1 e 2. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para extensão de
Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento,
nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei
11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende
às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do
meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.008/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso
XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 287ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada
em 11/12/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo: 01245.007233/2025-90
Requerente: Instituto René Rachou - Fiocruz Minas
CQB: 157/02
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2.
Extrato
Prévio: 10.246/2025,
publicado no
Diário Oficial
da União
em
16/06/2025.
Decisão: DEFERIDO
A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto René Rachou - Fiocruz Minas
solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo
Geneticamente Modificado, denominado "Um sistema de transmissão genética para
espalhar um gene antiviral em mosquitos Aedes aegypti portadores de Wolbachia", a ser
desenvolvido nas instalações da instituição. A CTNBio, após apreciação da solicitação de
parecer para execução de atividade de pesquisa da instituição, concluiu pelo deferimento,
nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05
e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da
CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente,
agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.960/2025
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de
18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada.
Processo: 01250.020670/2019-81
Requerente: Nuseed Brasil S.A. - Filial Alagoas (Atlântica Sementes S.A.)
CQB: 405/15
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança
Documento de Referência: Extrato Prévio nº 10484/2025, publicado no DOU em
03/11/2025
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da
Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a indicação da composição da
CIBio, Carta (Alteração da composição da CIBio), em 10/10/2025, foi emitido pelo
Responsável Legal da instituição, José Antonio Bressiani, para a inclusão de Brenda de
Oliveira Santana e Greice Lubin.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: José
Antonio Bressiani (Presidente), Brenda de Oliveira Santana, Hugo Lyra Soriano, Greice Lubin,
Robson José Nascimento de Lima, Robson Firmino da Silva, Wladecir Salles de Oliveira.
Atendidas as recomendações e as medidas de Biossegurança contidas no processo, esta
CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão.
A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou
solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema
FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.961/2025
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de
18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada.
Processo: 01245.010695/2023-22
Requerente: CTVA Proteção de Cultivos Ltda.
CQB: 107/99
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança
Documento de Referência: Extrato Prévio nº 10545/2025, publicado no DOU em
05/11/2025
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente a nova composição
da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a indicação da composição
da CIBio, Carta CTVA.Reg. 004/2025 (Alteração CIBio), em 27/10/2025, foi emitido pelo
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