DOU 24/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 245, quarta-feira, 24 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Biossegurança 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de
Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos
termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e
seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da
CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente,
agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.970/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 287a. Reunião Ordinária ocorrida em
11/12/2025, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo: 01245.023318/2025-15
Requerente: Gaúcha Melhoramento e Avanço em Genética Ltda. - GMAX
CQB: 622/23
Endereço: Av. Rio Grande, 4005, Valinhos, Passo Fundo, RS, CEP 99.042-000.
Assunto: Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após análise de solicitação de extensão de Certificado de Qualidade
em Biossegurança - CQB para o Laboratório de Biotecnologia, situado em Passo Fundo/RS.,
concluiu pelo deferimento. Trata-se de mudança de logradouro da instituição para novas
instalações.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou
que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente
que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e
animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa
atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente
ou saúde humana.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema de Informação ao Cidadão - SIC, através da página
eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.988/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 287a. Reunião Ordinária ocorrida em
11/12/2025, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo: 01245.019126/2025-12
Requerente: Tevah Consultoria
CQB: 519/20
Assunto: Liberação planejada no meio ambiente - RN06 e importação de
sementes
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após análise de pedido de parecer para realizar ensaio à campo com
soja geneticamente modificada resistente a doenças na Unidade Operativa da Spray Drop
em Cambé/PR, concluiu pelo DEFERIMENTO.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou
que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente
que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e
animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa
atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente
ou saúde humana.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema de Informação ao Cidadão - SIC, através da página
eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.992/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 287ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 11/12/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo: 01245.015309/2025-51
Requerente: Monsanto do Brasil Ltda
CQB: 003/96
Assunto: Solicitação de autorização para liberação planejada no meio ambiente
de organismo geneticamente modificado e importação de sementes.
Extrato Prévio: 10.407/2025, publicado em 27 de agosto de 2025
A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para liberação planejada
no 
meio 
ambiente 
e 
importação 
de 
sementes 
de 
soja 
geneticamente
modificada/modificado , concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No
âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão
concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que
visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
Fica autorizada a importação der 62,5 Kg de sementes geneticamente modificadas dos
Estados Unidos com quarentena, IAC em Campinas (SP) ou CENARGEN em Brasília (DF) ou
SGS em Piracicaba (SP).
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.994/2025
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do
Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução
Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30
de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da
Comissão
Interna de
Biossegurança
- CIBio,
passa ser
composta
como a
seguir
discriminada.
Processo: 01245.023419/2022-43
Requerente: Delta Pine Land Brasil Ltda. - D&PL Brasil Ltda.
CQB: 194/03
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança
Documento de Referência: Extrato Prévio nº 10557/2025, publicado no DOU
em 07/11/2025
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente a nova composição
da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a indicação da composição
da CIBio, Carta REG-170/25 (Atualização da CIBio) , em 28/10/2025, foi emitido pelo
Responsável Legal da instituição para a destituição de Camila Tognetta Minozzi, Deborah
Sanae Nishimura, Gabriel Otávio Di Santi Pinheiro.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Angela
Aparecida Ferrari (Presidente), Larissa Lourenço Martins dos Santos, Letícia Vieira Jodar,
Natalia Cipolini Oliveira, Sara Guedes Teixeirense. Atendidas as recomendações e as
medidas de Biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos
associados às atividades desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão.
A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares
ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via
Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.997/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e
do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 287ª Reunião
Ordinária da CTNBio, realizada em 11/12/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer
técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.018864/2025-34
Requerente: Ultragenyx Brasil Farmacêutica Ltda.
CNPJ: 27.724.245/0001-18
Endereço: Rua Josefina, 200, 1º andar, conjunto 115, Vila Progresso, cep.
07093-080
Assunto: Solicitação de parecer para emissão de Certificado de Qualidade
em Biossegurança - CQB para atividades com Organismo Geneticamente Modificado da
classe de risco 1.
Extrato Prévio: 10.485/2025, publicado no Diário Oficial da União em
29/08/2025.
Decisão: DEFERIDO
No de CQB concedido: 695/25
A Responsável Legal da Ultragenyx Brasil Farmacêutica Ltda., solicita parecer
para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB para execução da
atividade de uso comercial e desenvolvimento de estudo clínico com organismos
geneticamente modificados da classe de risco 1. A CTNBio, após apreciação da
solicitação de parecer técnico para a concessão de CQB para áreas com Nível de
Biossegurança 1 (NB-1), concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a
Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação
pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio informa que, de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº
167/2025/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo concedido
para as informações contidas no volume confidencial.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.998/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e
do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 287ª Reunião
Ordinária da CTNBio, realizada em 11/12/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer
técnico para o seguinte processo:
Processo SEI no: 01245.009922/2025-39
Requerente: Instituto de Ciências Biomédicas de Universidade de São Paulo
- ICB/USP
CQB: 046/98
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança
NB1.
Extrato Prévio: 10.233/2025, publicado no Diário Oficial da União em
09/06/2025.
Decisão: DEFERIDO
A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Ciências Biomédias -
Universidade de São Paulo - ICB/USP solicita parecer para extensão de Certificado de
Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do Laboratório de
Oncologia do Exercício para execução das atividades de pesquisa em regime de
contenção com organismos geneticamente modificados, com Nível de Biossegurança 1.
A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para extensão de Certificado de
Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos
deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu
decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da
CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente,
agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.999/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e
do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 287ª Reunião
Ordinária da CTNBio, realizada em 11/12/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer
técnico para o seguinte processo:
Processo SEI no: 01245.016261/2025-06
Requerente: Novozymes Latin America Ltda.

                            

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