DOU 24/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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99
Nº 245, quarta-feira, 24 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.PR
.F LO R ES T O P O L I S
.2025
.219G
.202543140004
.410800720250003. 150.000,00
.4
.2025NE407477 .
71000118269202556
.
.PR
.G U A I R AC A
.2025
.219G
.202543140004
.410890820250004. 100.000,00
.3
.2025NE407453 .
71000117398202527
.
.PR
.ICARAIMA
.2025
.219G
.202528740002
.410990620250001. 50.000,00
.3
.2025NE407480 .
71000071171202528
.
.PR
.INDIANOPOLIS
.2025
.219G
.202543140004
.411040920250001. 100.000,00
.3
.2025NE407516 .
71000116636202587
.
.PR
.LARANJEIRAS DO SUL
.2025
.219G
.202537020014
.411330420250002. 200.000,00
.3
.2025NE407358 .
71000119478202517
.
.PR
.MARINGA
.2025
.219G
.202540660007
.411520020250010. 100.000,00
.3
.2025NE407459 .
71000114885202538
.
.PR
.PALMITAL
.2025
.219G
.202530410003
.411780020250002. 300.000,00
.4
.2025NE407465 .
71000117400202568
.
.PR
.P O R EC AT U
.2025
.219G
.202543140004
.412000220250004. 100.000,00
.3
.2025NE407417 .
71000119618202557
.
.PR
.SANTA MARIA DO OESTE
.2025
.219G
.202530410004
.412385720250001. 50.000,00
.4
.2025NE407479 .
71000068732202510
.
.PR
.T A M B OA R A
.2025
.219G
.202543140004
.412670220250003. 100.000,00
.3
.2025NE407532 .
71000116637202521
.
.PR
.TERRA RICA
.2025
.219G
.202543140004
.412730420250004. 100.000,00
.3
.2025NE407533 .
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.
.PR
.T I BAG I
.2025
.219G
.202530410004
.412750220250002. 100.000,00
.3
.2025NE407396 .
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.
.PR
.U B I R AT A
.2025
.219G
.202543140004
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.3
.2025NE407518 .
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.
.PR
.UNIAO DA VITORIA
.2025
.219G
.202543140004
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.
.PR
.XAMBRE
.2025
.219G
.202543140004
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.3
.2025NE407519 .
71000118268202510
.
.PR
.BOM SUCESSO DO SUL
.2025
.219G
.202543140004
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.3
.2025NE407537 .
71000116638202576
.
.PR
.ITAPEJARA DOESTE
.2025
.219G
.202543140004
.411120920250001. 100.000,00
.3
.2025NE407528 .
71000118257202521
.
.PR
.M A N DAG U AC U
.2025
.219G
.202543140004
.411410420250001. 100.000,00
.3
.2025NE407535 .
71000118255202532
.
.PR
.SANTANA DO ITARARE
.2025
.219G
.202543140004
.412400420250001. 100.000,00
.3
.2025NE407538 .
71000118258202576
.
.PR
.CLEVELANDIA
.2025
.219G
.202543140004
.410570620250001. 100.000,00
.3
.2025NE407530 .
71000117312202566
.
.PR
.PRESIDENTE
CASTELO
B R A N CO
.2025
.219G
.202543140004
.412040820250001. 100.000,00
.3
.2025NE407517 .
71000118467202510
.
.RJ
.C A N T AG A LO
.2025
.219G
.202539420004
.330110820250001. 100.000,00
.3
.2025NE407470 .
71000110719202562
.
.RJ
.SAO JOAO DE MERITI
.2025
.219G
.202539420004
.330510920250001. 200.000,00
.3
.2025NE407524 .
71000115272202518
. .RN
.CURRAIS NOVOS
.2025
.219G
.202544740007
.240310320250002. 100.000,00
.4
.2025NE407494 .
71000115832202534
. .RN
.N AT A L
.2025
.219G
.202540910003
.240810220250009. 200.000,00
.3
.2025NE407504 .
71000118729202546
. .RN
.N AT A L
.2025
.219G
.202571210009
.240810220250008. 773.291,00
.3
.2025NE407545 .
71000113421202512
. .RN
.PAU DOS FERROS
.2025
.219G
.202540910013
.240940720250003. 100.000,00
.3
.2025NE407512 .
71000116381202552
. .RN
.PAU DOS FERROS
.2025
.219G
.202540910013
.240940720250004. 100.000,00
.3
.2025NE407503 .
71000116382202505
. .RN
.APODI
.2025
.219G
.202539940008
.240100820250001. 100.022,00
.3
.2025NE407501 .
71000111363202584
. .RN
.P U R EZ A
.2025
.219G
.202544650003
.241040520250002. 120.000,00
.3
.2025NE407452 .
71000115424202582
. .RO
.OURO PRETO DO OESTE
.2025
.219G
.202543600003
.110015520250002. 65.000,00
.3
.2025NE407495 .
71000111067202583
.
.RR
.ALTO ALEGRE
.2025
.219G
.202543890010
.140005020250002. 200.000,00
.3
.2025NE407490 .
71000118899202521
.
.RS
.BOM JESUS
.2025
.219G
.202536660007
.430230320250001. 100.000,00
.3
.2025NE407498 .
71000077817202581
.
.RS
.N AO - M E - T O Q U E
.2025
.219G
.202540730006
.431265820250002. 100.000,00
.3
.2025NE407360 .
71000119428202530
.
.RS
.ENCANTADO
.2025
.219G
.202520230007
.430680920250001. 487.000,00
.4
.2025NE407352 .
71000119485202519
.
.SC
.JOINVILLE
.2025
.219G
.202542510004
.420910220250003. 200.000,00
.3
.2025NE407506 .
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.
.SC
.JOINVILLE
.2025
.219G
.202542510004
.420910220250002. 200.000,00
.3
.2025NE407435 .
71000118902202514
.
.SC
.SAO DOMINGOS
.2025
.219G
.202590550001
.421610720250001. 200.000,00
.3
.2025NE407390 .
71000106071202520
.
.SP
.AMPARO
.2025
.219G
.202528020007
.350190520250002. 100.000,00
.3
.2025NE407511 .
71000115425202527
.
.SP
.COT I A
.2025
.219G
.202538990015
.351300920250004. 350.000,00
.3
.2025NE407460 .
71000118466202575
.
.SP
.PANORAMA
.2025
.219G
.202544150007
.353540820250001. 50.000,00
.3
.2025NE407375 .
71000076142202552
.
.SP
.I T AT I BA
.2025
.219G
.202537460011
.352340420250001. 250.000,00
.4
.2025NE407474 .
71000111365202573
.
.TO
.GURUPI
.2025
.219G
.202543750005
.170950020250001. 300.000,00
.3
.2025NE407478 .
71000118905202540
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
PORTARIA Nº 241, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Estabelece limites financeiros, prazos e requisitos para
execução
da
modalidade Compra
com
Doação
Simultânea - Termo de Adesão do Programa de
Aquisição de Alimentos (PAA), com recursos da ação
orçamentária 2792.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 30 do Decreto nº 11.476, de 6 de abril de 2023, e a Portaria
MDS nº 939, de 5 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Propor ao ente federativo relacionados abaixo os limites financeiros para a
aquisição de alimentos da agricultura familiar no âmbito da Ação de Distribuição de Alimentos
a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (ADA), por meio da modalidade Compra com
Doação Simultânea do Programa de Aquisição de Alimentos (CDS/PAA), durante o período de
12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, com vistas à garantia da alimentação da
população quilombola em situação de insegurança alimentar e nutricional, através da
distribuição de alimentos in natura, perecíveis e não perecíveis, exclusivamente às
comunidades quilombolas ou nos equipamentos públicos e sociais existentes em seus
Territórios.
. .Ente Federativo
.UF
.Limite financeiro de pagamentos
a fornecedores pelo Governo
Fe d e r a l
. .Minas Gerais
.MG
.R$ 1.500.000,00
. .Total
.
.R$ 1.500.000,00
Art. 2º O ente federativo deverá adquirir os alimentos das próprias comunidades
quilombolas, de acordo com o disposto nos normativos do PAA. Se não houver oferta suficiente
para suprir a demanda por alimentação das famílias, as aquisições poderão ser realizadas de
outros povos e comunidades tradicionais e, somente no caso de ainda não haver oferta
suficiente, as aquisições também poderão ser realizadas dos demais agricultores familiares.
Parágrafo Único. Os alimentos doados deverão ser adequados aos hábitos
alimentares locais.
Art. 3º Art. 3º Para a efetivação da modalidade de execução Compra com Doação
Simultânea, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
(MDS) realizará o pagamento direto aos beneficiários fornecedores, observados os limites por
Unidade Familiar e demais normas do programa.
Parágrafo único. Os recursos destinados ao pagamento de que trata o caput serão
alocados no orçamento do MDS, UO 55.101, consignados na Ação 2792 - Aquisição e
Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos.
Art. 4º O ente federativo deverá confirmar o interesse em executar a modalidade
em até 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria, por meio da aceitação das metas
apresentadas no Sistema de Informação e Gestão do Programa (SISPAA).
Parágrafo único. Caso o aceite não seja realizado no prazo previsto no caput, os
recursos previstos serão remanejados para outros entes federativos aptos a receber os
recursos, preferencialmente na mesma região geográfica.
Art. 5º O início da operação de aquisição de alimentos está condicionado à
aprovação, pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, da proposta de
participação registrada pelo ente no SISPAA, conforme previsto no plano operacional, e à
emissão dos cartões bancários de cada beneficiário fornecedor.
Parágrafo Único. Parágrafo Único. O ente federativo terá 90 dias, a contar da
publicação da presente Portaria, para cadastrar no SISPAA a proposta de participação, podendo
o prazo ser prorrogável, mediante justificativa da Unidade Executora.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
LILIAN DOS SANTOS RAHAL
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