DOU 24/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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101
Nº 245, quarta-feira, 24 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
.
.Et a p a
.Descrição da etapa produtiva
.Pontos
Totais
.
.I
.Projeto e desenvolvimento no país - Portaria
MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, ou
Portaria MCTI nº 1.309, de 19 de dezembro
de 2013, ou Portaria MCTIC nº 356, de 19 de
janeiro de 2018, Portaria MCTIC nº 3.303, de
25 de junho de 2018 ou Portaria MCTI nº
4.514, de 2 de março de 2021.
.80
.
.II
.Investimento adicional em PD&I, valendo 20
pontos para cada 1% investido adicionalmente
em PD&I, limitado a um máximo de 60
pontos.
.60
.
.III
.Desenvolvimento do software embarcado de
baixo nível (firmware) da placa de circuito
impresso principal.
.20
.
.IV
.Injeção,
moldagem,
termoformagem
(incluindo vacuum forming), impressão 3D ou
outro processo de conformação plástica das
partes
estruturais
do
painel,
incluindo
componentes como tampa traseira, caixa de
luz e demais elementos
de fixação ou
suporte.
.140
.
.V
.Furação, transferência de imagem, corrosão,
acabamento mecânico e teste elétrico das
placas de circuito impresso que implementem
a função de processamento central (placa-
mãe).
.321
.
.VI
.Montagem
e
soldagem
de
todos
os
componentes nas placas de circuito impresso
que implementem a função de processamento
central (placa-mãe).
.246
.
.VII
.Corte do wafer, encapsulamento e teste dos
circuitos integrados de memória flash e do
tipo RAM.
.193
.
.VIII
.Fabricação
de mostradores
gráficos
para
painel de instrumentos, por meio de serigrafia
em substrato polimérico (ex.: policarbonato),
seguida de corte a laser ou outro processo de
conformação dimensional.
.40
.
.IX
.Montagem de motores de passo na placa de
circuito impresso e prensagem de ponteiros
físicos, quando aplicável.
.70
.
.X
.Integração das placas de circuito impresso e
das partes elétricas e mecânicas na formação
final do produto.
.30
.
.XI
.Testes.
.30
.
.
.Total
.1.230
.
.
.Meta
.376
PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 155, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Estabelece o Processo Produtivo Básico - PPB para
PAINEL
DE
INSTRUMENTOS
PARA
VEÍCULOS
AUTOMOTORES BASEADO EM TÉCNICA DIGITAL,
industrializado na Zona Franca de Manaus.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes
confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em
vista o disposto no §6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967,
no § 1º do art. 2º, art. 4º e nos arts. 11 a 18 do Decreto nº 10.521, de 15 de outubro
de 2020, e considerando o que consta no processo nº 19687.001057/2025-49, do
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, resolvem:
Art. 1º Fica estabelecido para o produto PAINEL DE INSTRUMENTOS PARA
VEÍCULOS AUTOMOTORES BASEADO EM TÉCNICA DIGITAL, industrializado Zona Franca
de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico composto pelas etapas e respectivas
pontuações
relacionadas
na
tabela
constante
do
Anexo
desta
Portaria
Interministerial.
§ 1º Os pontos totais serão atribuídos a cada etapa de produção realizada,
conforme o disposto no Anexo, sendo que a empresa deverá acumular no mínimo 376
(trezentos e setenta e seis) pontos por ano-calendário.
§ 2º O projeto de desenvolvimento a que se refere a etapa I do Anexo
desta portaria só será pontuado para produto que atenda às especificações, normas e
padrões adotados pela legislação brasileira e cujas especificações, projetos e
desenvolvimentos tenham sido realizados no País, por técnicos de comprovado
conhecimento em tais atividades, residentes e domiciliados no Brasil e atendam às
Portarias específicas do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI.
Art. 2º O investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Adicional
(PD&IA) ao exigido pela legislação a que se refere a etapa II do Anexo deverá ser
aplicado, na Amazônia Ocidental ou no Estado do Amapá, em programas e projetos de
interesse nacional nas áreas de tecnologias da informação e comunicação considerados
prioritários pelo Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia -
CAPDA .
§ 1º O investimento a que se refere o caput deste artigo deverá ser
calculado sobre o faturamento bruto anual no mercado interno, decorrente da
comercialização com fruição do benefício fiscal, do produto a que se refere esta
Portaria, deduzidos os tributos incidentes nesta operação.
§ 2º A comprovação do investimento em PD&IA deverá ser apresentada de
forma discriminada junto com o relatório descritivo referente à obrigação estabelecida
na Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991.
§ 3º Para efeito do disposto no caput deste artigo, serão considerados
como
aplicação
em
atividades
de
PD&IA
do
ano-calendário
os
dispêndios
correspondentes à execução de tais atividades realizadas até 31 de março do ano
subsequente.
Art. 3º Sempre
que fatores técnicos ou
econômicos, devidamente
comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo
Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada por meio de
portaria conjunta dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria,
Comércio e Serviços
LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS
Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação
ANEXO
.
.Et a p a
.Descrição da etapa produtiva
.Pontos
Totais
.
.I
.Projeto e desenvolvimento no país - Portaria
MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, ou
Portaria MCTI nº 1.309, de 19 de dezembro
de 2013, ou Portaria MCTIC nº 356, de 19 de
janeiro de 2018, Portaria MCTIC nº 3.303, de
25 de junho de 2018 ou Portaria MCTI nº
4.514, de 2 de março de 2021.
.80
.
.II
.Investimento adicional em PD&I, valendo 20
pontos para cada 1% investido adicionalmente
em PD&I, limitado a um máximo de 60
pontos.
.60
.
.III
.Desenvolvimento do software embarcado de
baixo nível (firmware) da placa de circuito
impresso principal.
.20
.
.IV
.Injeção,
moldagem,
termoformagem
(incluindo vacuum forming), impressão 3D ou
outro processo de conformação plástica das
partes
estruturais
do
painel,
incluindo
componentes como tampa traseira, caixa de
luz e demais elementos
de fixação ou
suporte.
.140
.
.V
.Furação, transferência de imagem, corrosão,
acabamento mecânico e teste elétrico das
placas de circuito impresso que implementem
a função de processamento central (placa-
mãe).
.321
.
.VI
.Montagem
e
soldagem
de
todos
os
componentes nas placas de circuito impresso
que implementem a função de processamento
central (placa-mãe).
.246
.
.VII
.Corte do wafer, encapsulamento e teste dos
circuitos integrados de memória flash e do
tipo RAM.
.193
.
.VIII
.Fabricação
de mostradores
gráficos
para
painel de instrumentos, por meio de serigrafia
em substrato polimérico (ex.: policarbonato),
seguida de corte a laser ou outro processo de
conformação dimensional.
.40
.
.IX
.Montagem de motores de passo na placa de
circuito impresso e prensagem de ponteiros
físicos, quando aplicável.
.70
.
.X
.Integração das placas de circuito impresso e
das partes elétricas e mecânicas na formação
final do produto.
.30
.
.XI
.Testes.
.30
.
.
.Total
.1.230
.
.
.Meta
.376
PORTARIA GM/MDIC Nº 348, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova a atualização do plano de trabalho de
apoio à implementação do Programa Selo Verde e
do Programa Selo Amazônia pela Agência Brasileira
de Desenvolvimento Industrial, no âmbito do
contrato de gestão celebrado com o Ministério do
Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art.
87 da Constituição da República Federativa do Brasil, e tendo em vista o disposto no
art. 17, inciso I, da Lei nº 11.080, de 30 de dezembro de 2004, nos arts. 11 e 12 do
Decreto nº 5.352, de 24 de janeiro de 2005, na Cláusula Sétima, parágrafo segundo,
item
I,
do
Contrato
de
Gestão
nº
5/2023/GM,
e
no
Processo
SEI/MDIC
nº19687.007695/2024-92, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a atualização do plano de trabalho de apoio à
implementação do Programa Selo Verde e do Programa Selo Amazônia pela Agência
Brasileira de Desenvolvimento Industrial, no âmbito do contrato de gestão celebrado
com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Art. 2º O plano de trabalho
estabelecido entre o Ministério do
Desenvolvimento,
Indústria,
Comércio
e
Serviços
e
a
Agência
Brasileira
de
Desenvolvimento Industrial definiu o escopo do projeto, o cronograma de execução, o
cronograma de desembolso e as metas a serem atingidas com a execução do projeto
de que trata esta Portaria.
Art. 3º Para a execução do projeto de que trata esta Portaria, serão
destinados até R$ 1.369.234,61 (um milhão, trezentos e sessenta e nove mil, duzentos
e trinta
e quatro
reais e sessenta
e um centavos)
à Agência
Brasileira de
Desenvolvimento Industrial, decorrentes de dotações orçamentárias do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, do seguinte modo:
I - R$ 869.234,61 (oitocentos e sessenta e nove mil, duzentos e trinta e
quatro reais e sessenta e um centavos), à conta do orçamento público de 2024,
assegurado pelas Notas de Empenho nº 2024NE000072 e
II - R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), à conta do orçamento público de
2025, assegurado pela Nota de Empenho nº 2025NE000052
Art. 4º O acompanhamento e a fiscalização da execução do projeto será
realizado pela Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria, a quem
competirá:
I - solicitar informações a respeito da execução do projeto;
II - orientar a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial quanto ao
adequado cumprimento do plano de trabalho;
III - opinar quanto à execução do plano de trabalho, para fins de liberação
ou suspensão da realização de pagamentos;
IV - reportar anualmente os resultados da execução do projeto à Comissão
de Orientação, Acompanhamento e Avaliação do contrato de gestão, mediante relatório
circunstanciado, a ser enviado até dia 31 de janeiro de cada exercício; e
V - propor a alteração do plano de trabalho, da execução do projeto e do
contrato de gestão.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
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