DOU 24/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 245, quarta-feira, 24 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Dar provimento ao recurso interposto por EURICO JOSÉ FERREIRA, inscrito no
CPF sob o nº XXX.354.387-XX, e anular a Portaria nº 1.811, de 10 de junho de 2021,
publicada no Diário Oficial da União nº 109, Seção 1, pág. 50, de 14 de junho de 2021,
para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de
desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica,
de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais),
nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.340, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002,
publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do
parecer proferido na 16ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia
31 de outubro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73901, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto
por CÉSAR AUGUSTO CHAVES
FERNANDES, inscrito no CPF sob o nº XXX.605.447-XX, e anular a Portaria nº 3.688, de 10
de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 213, Seção 1, pág. 105, de
12 de novembro de 2021, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do
Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e
conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de
R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º
da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.341, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002,
publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do
parecer proferido na 16ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia
31 de outubro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73741, resolve:
Desprover o recurso interposto por JORGE LUIS GOMES SANTOS, inscrito no
CPF sob o nº XXX.454.637-XX, e ratificar a Portaria nº 1.405, de 6 de julho de 2022,
publicada no Diário Oficial da União nº 127, Seção 1, pág. 104, de 7 de julho de 2022.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.342, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002,
publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do
parecer proferido na 16ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia
31 de outubro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74197, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por JOSÉ LUIZ DEL ROIO, inscrito no CPF
sob o nº XXX.482.158-XX, e anular a Portaria nº 2.206, de 15 de setembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União nº 177, Seção 1, pág. 784, de 16 de setembro de
2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido
de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 09/09/2009
até a data do julgamento em 31/10/2025, perfazendo um total de R$ 419.800,00
(quatrocentos e dezenove mil e oitocentos reais), e conceder contagem de tempo, para
todos os efeitos, do período compreendido de 30/03/1964 a 05/10/1988, nos termos dos
incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.359, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002,
publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do
parecer proferido na 16ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia
31 de outubro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73471, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por LUIZ HENRIQUE DA SILVA GOMES,
inscrito no CPF sob o nº XXX.270.786-XX, e anular a Portaria nº 1.368, de 6 de julho de
2022, publicada no Diário Oficial da União nº 127, Seção 1, pág. 101, de 7 de julho de
2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido
de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 23/12/2008
até a data do julgamento em 31/10/2025, perfazendo um total de R$ 438.200,00
(quatrocentos e trinta e oito mil e duzentos reais), e conceder contagem de tempo, para
todos os efeitos, do período compreendido de 06/05/1988 a 05/10/1988, nos termos dos
incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.392, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002,
publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do
parecer proferido na 16ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia
31 de outubro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74147, resolve:
Desprover o recurso interposto por DAVID GARCIA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF
sob o nº XXX.979.538-XX, e ratificar a Portaria nº 2.070, de 15 de agosto de 2022,
publicada no Diário Oficial da União nº 155, Seção 1, pág. 73, de 16 de agosto de
2022.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.393, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002,
publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do
parecer proferido na 16ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia
31 de outubro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73548, resolve:
Desprover o recurso interposto por HUMBERTO FARIAS DA SILVA, inscrito no
CPF sob o nº XXX.858.812-XX, em nome de ANTONIO BATISTA DA SILVA post mortem, filho
de JOANA DA CONCEIÇÃO, e ratificar a Portaria nº 768, de 24 de março de 2020,
publicada no Diário Oficial da União nº 58, Seção 1, pág. 79, de 25 de março de 2020.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.394, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 16ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 31 de outubro de 2025, no Requerimento de Anistia
nº 2014.01.73519, resolve:
Desprover o recurso interposto por FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA, inscrito no
CPF sob o nº XXX.736.574-XX, e ratificar a Portaria nº 1.893, de 14 de agosto de 2019,
publicada no Diário Oficial da União nº 158, Seção 1, pág. 233, de 16 de agosto de 2019.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.395, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 16ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 31 de outubro de 2025, no Requerimento de Anistia
nº 2014.01.73974, resolve:
Desprover o recurso interposto por MANOEL FERREIRA DA SILVA, inscrito no
CPF sob o nº XXX.286.801-XX, e ratificar a Portaria nº 775, de 24 de março de 2020,
publicada no Diário Oficial da União nº 58, Seção 1, pág. 79, de 25 de março de 2020.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.343, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18
de setembro
de 2007
e na
Ata da
90ª Reunião
Extraordinária da
Comissão
Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 26 de novembro de 2025, resolve:
DEFERIR
a
D.
T., Processo
nº
00135.227117/2025-70,
recebido
neste
Ministério em 24/07/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da
Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.344, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18
de setembro
de 2007
e na
Ata da
90ª Reunião
Extraordinária da
Comissão
Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 26 de novembro de 2025, resolve:
DEFERIR a A. O. G., Processo nº 00135.231988/2025-98, recebido neste
Ministério em 10/09/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da
Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.345, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18
de setembro
de 2007
e na
Ata da
90ª Reunião
Extraordinária da
Comissão
Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 26 de novembro de 2025, resolve:
DEFERIR a J. A. B. M., Processo nº 00135.227118/2025-14, recebido neste
Ministério em 23/07/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da
Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.346, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18
de setembro
de 2007
e na
Ata da
90ª Reunião
Extraordinária da
Comissão
Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 26 de novembro de 2025, resolve:
DEFERIR a M. H. D. N., Processo nº 00135.227842/2025-48, recebido neste
Ministério em 29/07/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da
Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.347, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18
de setembro
de 2007
e na
Ata da
90ª Reunião
Extraordinária da
Comissão
Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 26 de novembro de 2025, resolve:
DEFERIR a M. S. R., Processo nº 00135.222793/2025-57, recebido neste
Ministério em 05/06/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da
Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.348, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18
de setembro
de 2007
e na
Ata da
90ª Reunião
Extraordinária da
Comissão
Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 26 de novembro de 2025, resolve:
DEFERIR a D. P. L., Processo nº 00135.222276/2025-88, recebido neste
Ministério em 21/05/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da
Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.349, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18
de setembro
de 2007
e na
Ata da
90ª Reunião
Extraordinária da
Comissão
Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 26 de novembro de 2025, resolve:
DEFERIR a M. H. C. R., Processo nº 00135.202715/2025-36, recebido neste
Ministério em 29/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da
Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
MACAÉ EVARISTO
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