DOE 06/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ORDEM
NOME
GRADUAÇÃO
MATRICULA
22
FRANCISCO ALEXANDRE TABOZA BARBOZA
Soldado PM
305.615-1-1
23
ADEMIR DE OLIVEIRA SOARES
Soldado PM
307.935-1-X
24
ESTANISLAU GOMES DE SOUZA NETO
Soldado BM
202.549-1-2
25
GILDO CARDOSO VIANA FILHO
Inspetor de Polícia Civil
106.267-1-4
26
ALFREDO EMILIANO TAVARES ARNAUD
Inspetor de Polícia Civil
155.282-1-4
27
MAC THIAGO BARBOSA DA SILVA
Inspetor de Polícia Civil
300.434-1-3
28
BRUNO TACIANO DE OLIVEIRA
Inspetor de Polícia Civil
300.259-1-1
29
MARCELO DAVID ALMEIDA
Inspetor de Polícia Civil
405.015-1-7
30
ANTONIO MARCELO BARBOSA DA SILVA
Escrivão de Polícia Civil
198.766-1-6
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 25 de fevereiro de 2019.
Paulo Sérgio Braga Ferreira
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL
PORTARIA NORMATIVA Nº 02/2019 – GDGPC.
ESTABELECE REGRAS PARA SOLUÇÃO DE CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES ENTRE DELEGACIAS E
ENTRE DEPARTAMENTOS.
O Delegado Geral da Polícia Civil do Estado do Ceará, Marcus Vinícius Sabóia Rattacaso, no uso de suas atribuições legais e etc.
CONSIDERANDO que a Polícia Civil é fundada na hierarquia e na disciplina e tem como atribuição básica a observância estrita dos princípios da legalidade,
da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da finalidade, da motivação e do interesse público, conforme preconizam a CF/88 e a Lei nº 12.124, de
06/07/1993 (Estatuto da Polícia Civil de Carreira);
CONSIDERANDO que compete à Administração Superior da Polícia Civil do Ceará estabelecer meios que visem otimizar suas atividades;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios para a rápida solução de aparentes conflitos de atribuições entre Delegacias e entre Departamentos;
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer que os conflitos negativo e positivo de atribuições entre Delegacias vinculadas ao mesmo Departamento deverão ser solucionados pelo
seu respectivo Diretor, cuja decisão será de observância obrigatória, sendo vedada a tramitação direta de processos entre as Delegacias.
§1º Tem-se por conflito negativo de atribuição a manifestação de duas ou mais Delegacias ou Departamentos pela sua ausência de atribuição para instaurar
procedimento policial a fim de apurar determinado fato.
§2º Há conflito positivo de atribuição quando duas ou mais Delegacias ou Departamentos manifestarem possuir atribuição para instaurar procedimento
policial a fim de apurar a mesma ocorrência.
§3º O conflito de atribuição deverá ser suscitado mediante despacho fundamentado da Autoridade Policial, a qual deverá apontar de forma clara e objetiva
as razões de seu convencimento, com base na legislação em vigor e na jurisprudência atual, e, posteriormente, encaminhar ao Diretor do Departamento a
que estiver subordinado.
§4º O Diretor do Departamento, julgando procedentes as razões invocadas pela Autoridade Policial, determinará a Delegacia com atribuição para instaurar
o procedimento e remeter-lhe-á o processo com as peças de informação.
§5º Julgadas improcedentes as razões da Autoridade Policial suscitante, o Diretor do Departamento, mediante despacho fundamentado, devolverá o processo
à Delegacia de origem, a fim de que o procedimento seja instaurado, não sendo possível a recusa.
Art. 2º. Os conflitos de atribuições entre Departamentos serão dirimidos pelo Delegado Geral da Polícia Civil, cuja decisão será de observância obrigatória.
§1º O conflito de atribuição deverá ser suscitado mediante despacho fundamentado da Autoridade Policial, a qual deverá apontar de forma clara e objetiva
as razões de seu convencimento, com base na legislação em vigor e na jurisprudência atual, e, posteriormente, encaminhar ao Diretor do Departamento a
que estiver subordinado.
§2º O Diretor do Departamento responsável pela Delegacia suscitante, julgando procedentes as razões invocadas pela Autoridade Policial, remeterá o processo
ao Departamento suscitado, que poderá:
I- Concordar com as razões apresentadas e remeter os autos à respectiva Delegacia a ele subordinada para instauração do pertinente procedimento policial;
II- Discordar das razões apresentadas e, mediante despacho fundamentado, submeter os autos ao Gabinete do Delegado Geral para análise e deliberação
acerca do conflito de atribuições.
Art. 3º. Para a solução dos conflitos objeto desta Portaria, deve-se observar as regras de fixação da competência estabelecidas no Código de Processo Penal
Brasileiro, bem como eventuais instrumentos normativos expedidos pelo Gabinete do Delegado Geral e Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos, desde logo, aos processos pendentes de análise.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza/CE, 08 de fevereiro de 2019.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Marcus Vinícius Sabóia Rattacaso
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
*** *** ***
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº05/2019 – GDGPC.
ALTERA A PORTARIA Nº 87/2018 – GDGPC, QUE CRIA A COMISSÃO GESTORA EM FACE DOS TRABALHOS
DA AUDITORIA PREVENTIVA COM FOCO EM RISCOS QUE REGULAMENTA A APLICAÇÃO DO PLANO
DE AÇÃO PARA SANAR FRAGILIDADES (PASF) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Delegado Geral da Polícia Civil do Estado do Ceará Marcus Vinícius Sabóia Rattacaso, no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO que constitui atribuição básica da Polícia Civil a estrita observância aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da
publicidade, da finalidade, da motivação e do interesse público, conforme preconizam a CF/88 e a Lei nº 12.124, de 06/07/1993 (Estatuto da Polícia Civil
de Carreira);
CONSIDERANDO que compete à administração superior da Polícia Civil do Ceará estabelecer meios que visem otimizar e padronizar suas atividades
institucionais, priorizando o interesse público;
CONSIDERANDO as movimentações de servidores, no âmbito da Polícia Civil, notadamente de cargos de assessoramento e direção, decorrentes de devidas
adequações da atual administração governamental;
CONSIDERANDO orientações da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE) para atualizar a Comissão para Plano de Ação Para Sanar Fragilidades
(PASF), no âmbito da Polícia Civil/CE, em consonância com o Decreto nº 29.388, de 27 de agosto de 2008.
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar a composição da Comissão Gestora em face dos trabalhos da Auditoria Preventiva com Foco em Riscos, que regulamenta a aplicação do
Plano de Ação Para Sanar Fragilidades (PASF), a qual passará a ser integrada pelos servidores abaixo relacionados e presidida pelo primeiro e secretariada
pela segunda:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº045 | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2019
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