DOU 26/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 246, sexta-feira, 26 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.4.5. O candidato, que tendo comparecido ao procedimento de heteroidentificação, tiver sua autodeclaração não confirmada, concorrerá somente às vagas da ampla
concorrência, conforme artigo 25 da Instrução Normativa MGI nº 23/2023.
7.4.6. O candidato optante pela reserva de vagas a pessoas negras que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso.
7.4.7. A eliminação de candidato, pelos critérios definidos no item 17 alíneas "m" e "n" deste Edital, não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não
habilitados, conforme Artigo 15, §2º e artigo 22, parágrafo Único da Instrução Normativa MGI nº 23/2023.
7.5. A autodeclaração somente terá validade se efetuada no momento da inscrição e a confirmação de sua veracidade terá validade somente para o concurso público para
o qual o interessado se inscreveu, não podendo ser aproveitada em outras inscrições ou concursos.
7.6. O candidato autodeclarado pessoa preta, parda, indígena ou quilombola participará deste Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere
ao conteúdo e à avaliação das provas, aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida, ao local, ao horário e à data de realização das provas.
8. DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
8.1. São considerados, para fins de identificação, os seguintes documentos, na versão impressa e que contenham foto:
a. carteiras expedidas pelos Comandos Militares, Secretarias de Segurança Pública, Corpo de Bombeiros Militares;
b. carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.);
c. passaporte;
d. carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecido por lei;
e. Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto);
f. Carteira de Trabalho e Previdência Social;
g. carteira de estrangeiro atualizada ou passaporte com visto válido.
8.1.1. Não serão aceitas cópias de nenhum documento, ainda que autenticadas por cartório.
8.1.2. O documento deverá estar dentro do prazo de validade, quando for o caso, e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato
e de sua assinatura. Não serão aceitos documentos, ilegíveis ou danificados, nem aqueles em que conste "Não alfabetizado" ou "Infantil".
8.2. Serão aceitos os seguintes documentos digitais com foto desde que apresentados nos respectivos aplicativos oficiais:
a. e-Título;
b. CNH digital;
c. RG digital.
8.2.1. Não serão aceitos documentos digitais não citados e/ou apresentados fora de seus aplicativos oficiais ou que não apresentem foto.
8.2.2. Também não serão aceitas cópias on-line, foto do documento impresso ou on-line, print de tela ou arquivo no formato PDF que o aplicativo possa vir a gerar.
8.2.3. Nos casos em que for apresentado documento digital para fins de identificação, a COPEVE/UFMG não se responsabilizará por eventuais falhas ou inoperância dos
aplicativos oficiais, ausência de sinal de Internet ou qualquer situação que impossibilite a apresentação do documento em formato digital.
8.2.4. A identificação do candidato será realizada antes do início das provas, mediante verificação do documento de identificação com foto e assinatura na lista de presença
da sala que deverá ser a mesma constante no seu documento de identificação apresentado.
8.2.5. Após a realização do procedimento de identificação do candidato, fica vedado o uso, bem como a posse do dispositivo utilizado (aparelho celular), conforme previsto
do subitem 10.7 deste Edital.
8.3. Não serão aceitos como documento de identificação: certidão de nascimento, certidão de casamento, título de eleitor, CPF, carteira de estudante, certificado de alistamento
ou de reservista, ou quaisquer outros documentos diferentes dos especificados no subitem 8.1 e 8.2 deste Edital.
8.4. Em caso de furto, roubo ou perda do documento de identificação original, o candidato será submetido à identificação civil, que será realizada por um agente da Polícia
Federal e deverá apresentar um dos seguintes documentos:
a. registro de ocorrência em órgão policial emitidos com prazo máximo de 30 (trinta) dias anteriores à data da realização das provas;
b. declaração de furto, roubo ou perda, feita de próprio punho, com reconhecimento da assinatura registrado em cartório; ou declaração de perda ou furto de documento,
preenchida na página eletrônica <https://delegaciavirtual.sids.mg.gov.br>, emitidos com prazo máximo de 30 (trinta) dias anteriores à data da realização das provas;
c. declaração de perda ou furto de próprio punho, no local de realização da prova, na presença do Coordenador do prédio, se a ocorrência do furto, do roubo ou da perda
do documento tiver acontecido no dia ou na véspera da realização das provas. Nesse caso, o candidato será submetido à identificação civil que será realizada por um agente da Polícia
Fe d e r a l .
9. DAS PROVAS
9.1. O Concurso será realizado em duas etapas, com Prova Objetiva e Prova Prática Teórica para todos os cargos.
9.2. Os programas das provas (Objetiva e Prática Teórica) e sugestões bibliográficas serão publicados na página eletrônica do Concurso <www.ufmg.br/copeve>, na data fixada
no Cronograma deste Edital (Anexo I).
9.3. O candidato fará a prova de acordo com o grau de escolaridade exigido para o cargo escolhido.
9.4. A Prova Objetiva será composta de 35 (trinta e cinco) questões de múltipla escolha; a Prova Prática Teórica será composta de 15 (quinze) questões de múltipla escolha,
com pontuação distribuída conforme o Quadro 1 deste Edital.
9.5. As Provas Objetiva e Prática Teórica terão caráter eliminatório e classificatório e serão constituídas de questões de diferentes assuntos, conforme o Quadro 1 deste
Ed i t a l .
QUADRO 1
DISTRIBUIÇÃO DAS QUESTÕES POR ASSUNTOS E VALORES
. . Prova
. Assuntos
. Número de questões
. Valor de cada questão
. Valor da prova
. Pontuação mínima
. Objetiva
.Língua Portuguesa
.11
1 ponto
35 pontos
18 pontos
.
.Legislação
.4
. .
.Conhecimentos
Específicos
de
cada cargo
.20
.
.
.
. .Prática Teórica
.Conhecimentos
Específicos
de
cada cargo
.15
.2 pontos
.30 pontos
.16 pontos
9.6. Serão eliminados deste Concurso os candidatos que:
a. obtiverem pontuação 0 (zero) no total de questões de Língua Portuguesa e/ou
b. obtiverem pontuação 0 (zero) no total de questões de Conhecimentos Específicos e/ou
c. não atingirem a pontuação mínima de 18 (dezoito) pontos de aproveitamento na Prova Objetiva e/ou
d. não atingirem a pontuação mínima de 16 (dezesseis) pontos na Prova Prática Teórica.
10. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
10.1. As provas serão realizadas na cidade de Belo Horizonte/MG e Montes Claros (MG), de acordo com o local em que os cargos estão sendo ofertados, conforme indicado
no Anexo II deste Edital. Caso necessário, em função do número de candidatos, tais exames poderão ocorrer também em outras cidades da região metropolitana de Belo
Horizonte/MG.
10.2. A Prova Objetiva e a Prova Prática Teórica terão a duração de 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos cada, sendo que a Prova Objetiva será realizada no período da manhã
e a Prova Prática Teórica será realizada no mesmo dia, no período da tarde, na data constante do Cronograma deste Edital (Anexo I). Os locais de realização e a confirmação da data
e o horário serão informados no comprovante definitivo de inscrição.
10.2.1. O candidato deverá chegar ao local de realização das provas com 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário previsto para início das provas, momento em que
os portões dos prédios serão abertos.
10.2.2. Depois de iniciada as provas, haverá um período de 15 (quinze) minutos de tolerância para a entrada de candidatos. Findo esse período, caso não haja determinação
contrária da Copeve/UFMG, que, para tanto, poderá levar em conta possíveis imprevistos, os portões dos prédios em que serão realizadas as provas serão fechados. Não será concedido
tempo adicional para realização das provas para o candidato retardatário (que não estiver em seu assento no momento do início das provas).
10.2.3. Para ter acesso ao prédio, o candidato deverá portar o Comprovante Definitivo de Inscrição e o documento original de identidade indicado por ele no Formulário de
Inscrição. Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que não apresentar documento de identidade, na forma definida no item 8 deste Edital.
10.2.4. O candidato que chegar ao local de realização das provas após o fechamento dos portões e após o período de tolerância descrito no item 10.2.2, deste Edital terá
vedada sua entrada no prédio, será impedido de fazer as provas e, em consequência disso, estará automaticamente eliminado do Concurso.
10.2.5. O candidato que não comparecer no dia, horário e local indicados no Comprovante Definitivo de Inscrição será automaticamente eliminado do Concurso.
10.2.6. Em hipótese alguma, as provas serão aplicadas fora do local determinado.
10.2.7. A Copeve/UFMG não se responsabiliza por quaisquer problemas no trânsito ou congestionamento das vias de acesso público, internas ou externas, aos locais das
provas.
10.2.8. Não serão considerados motivos decorrentes de problemas gerados por fenômenos naturais ou quaisquer outras razões que impeçam a chegada do candidato ao local
de realização das provas no horário previsto.
10.2.9. A Copeve/UFMG se reserva o direito de, a seu critério, atrasar o horário de início das provas do Concurso.
10.2.10. A Copeve/UFMG se reserva o direito de alterar a data de realização das provas, formato das provas e/ou os procedimentos relacionados à sua aplicação ou de cancelar
o Concurso por motivos fortuitos ou de força maior, a critério da própria Universidade. Em quaisquer desses casos, porém, a Copeve/UFMG responsabiliza-se por divulgar em sua página
eletrônica <www.ufmg.br/copeve> a alteração feita.
10.3. Durante a realização das provas, somente será permitido ao candidato o uso de caneta esferográfica (azul ou preta) de corpo transparente.
10.4. Após o início das provas, todos os candidatos deverão, obrigatoriamente, permanecer no local de aplicação das provas, obedecendo ao período de sigilo predeterminado
pela Copeve/UFMG, por, no mínimo, 80 (oitenta) minutos, podendo a duração desse período ser ampliada a critério da coordenação do Concurso.
10.4.1. O término do período de sigilo não ocorrerá antes que todos os candidatos, em todos os locais de prova do Concurso, tenham sidos submetidos aos procedimentos
de identificação descritos no subitem 10.5 deste Edital.
10.4.2. O candidato que se negar a permanecer na sala de aplicação das provas até o fim do período de sigilo será automaticamente eliminado do Concurso, devendo aguardar
o término do período de sigilo em local a ser designado pela coordenação do prédio.
10.5. Todos os candidatos serão submetidos a procedimento de identificação civil, mediante verificação do documento de identidade, coleta de assinatura e das impressões
digitais.
10.5.1. O candidato que se negar a ser identificado terá sua prova anulada e, em consequência disso, será automaticamente eliminado do Concurso.
10.5.2. Após o processo de identificação, caso ainda restem dúvidas em relação à identificação, o candidato poderá ser fotografado, ficando a Copeve/UFMG autorizada a fazer
o registro fotográfico.
10.6. O candidato que, durante a realização das provas, tentar se comunicar com outro candidato; consultar livros, anotações, impressos ou qualquer outro material; utilizar
quaisquer meios considerados fraudulentos, bem como praticar atos contra as normas e a disciplina, causando transtornos a outros candidatos ou à equipe de aplicação, terá sua prova
anulada e, em consequência disso, será automaticamente eliminado do Concurso, podendo a Copeve/UFMG tomar as demais providências de ordem civil e penal.
10.7. Durante a realização das provas, o candidato que for encontrado de posse ou portando, mesmo que desligado, qualquer tipo de relógio, telefone celular e/ou bateria,
pen drive, fone de ouvido, calculadora, controle remoto, alarme de carro ou quaisquer outros componentes ou equipamentos eletrônicos ou de informática, em funcionamento ou não,
ligados ou desligados, terá sua prova anulada e, em consequência disso, será automaticamente eliminado do Concurso.
10.7.1. Não será permitido ao candidato o porte de qualquer tipo de arma.
10.7.2. Para a devida verificação desses casos, serão utilizados, inclusive, detectores de metais.
10.7.3. O candidato - exceto aquele que, comprovadamente, for portador de marca-passo ou implante coclear - que se negar a ser submetido a essa verificação terá sua prova
anulada e será automaticamente eliminado do Concurso.
10.7.4. A Copeve/UFMG disponibilizará ao candidato uma embalagem para guardar os objetos listados no item 10.7 deste Edital. Essa embalagem deverá ser lacrada e
identificada pelo próprio candidato assim que ele entrar na sala e deverá ser deixada em um local, à vista do candidato e indicado pelo aplicador. Após concluída a prova e após o
candidato ter entregado a folha de respostas ao aplicador, o candidato poderá recolher a embalagem que somente deverá ser aberta após a sua saída do prédio.
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