DOU 26/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 246, sexta-feira, 26 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.7.5. Se algum dos objetos eventualmente guardados na embalagem, conforme descrito no item 10.7 deste Edital, venha a emitir sinais sonoros durante a realização da prova,
o candidato será automaticamente eliminado do Concurso.
10.8. Durante a realização das provas, o candidato deverá deixar as orelhas à mostra para permitir que os fiscais verifiquem a inexistência de pontos de escuta eletrônica nos
seus ouvidos.
10.8.1. Em caso de recusa baseada em alegação de convicção religiosa, será realizada uma inspeção, em local reservado, do traje utilizado pelo candidato, que, após autorização
da coordenação, poderá realizar sua prova.
10.8.2. Na impossibilidade de atender ao subitem anterior, o candidato deverá fazer sua prova desprovido de seu traje religioso em uma sala reservada.
10.9. Poderá ser eliminado do Concurso o candidato que incorrer em comportamento considerado inadequado, ofensivo ou que cause transtornos a outros candidatos ou à
equipe de aplicação durante a realização das provas, cabendo à Coordenação Geral do Concurso deliberar sobre cada caso.
10.10. O candidato deverá transcrever as respostas das provas para a respectiva folha de respostas, que será o único documento válido para efeito de correção das
provas.
10.11. O preenchimento da folha de respostas das provas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas
no caderno de provas e na própria folha de respostas.
10.11.1. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas das provas por erro de preenchimento.
10.11.2. A folha de respostas das provas deverá ser preenchida dentro do tempo de duração das provas.
10.12. Na correção da Folha de Respostas das provas, será atribuída nota 0 (zero) à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada, com emendas ou
qualquer tipo de rasura.
10.13. Os dois últimos candidatos só poderão deixar a sala de realização de prova ao mesmo tempo, não podendo ficar apenas um candidato na sala.
10.14. Não será permitido ao candidato levar consigo os Cadernos de Provas. As respostas dadas por ele poderão ser anotadas, para posterior conferência, na folha do Caderno
destinada a esse fim. No entanto, essa folha só poderá ser destacada dos Cadernos de Provas, no momento em que cada candidato entregar as provas, juntamente com as Folhas de
Respostas.
10.15. Não será oferecido atendimento especial ao candidato de dominância lateral esquerda (canhoto).
10.16. Não será permitido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos ou cachimbos, ou de quaisquer produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, nos termos da Lei nº
9.294/1996, bem como o porte ou consumo de bebidas alcoólicas nas dependências do local de realização das provas, sendo eliminado o candidato que descumprir tal
determinação.
10.17. A Copeve/UFMG não se responsabilizará pela aquisição e fornecimento de medicamentos. Sendo assim, o candidato que faz uso regular ou estiver, à época, em uso
temporário de algum remédio, deverá tomar providências quanto à respectiva aquisição e porte.
10.18. Não haverá funcionamento de guarda-volumes nos locais de realização das provas. Assim sendo, a Copeve/UFMG não se responsabilizará por perda ou extravio de
quaisquer objetos e/ou documentos pertencentes a candidatos durante a realização das provas.
10.19. Não haverá segunda chamada para qualquer prova.
10.20. As Folhas de Respostas das provas e os Cadernos de Provas do candidato tornam-se propriedades da Copeve/UFMG, que lhes dará a devida destinação de acordo com
a tabela básica de temporalidade e destinação do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ).
11. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, DA CLASSIFICAÇÃO E DA NOTA FINAL
11.1. As Provas serão corrigidas por meio eletrônico.
11.2. O resultado da Prova Objetiva e da Prova Prática Teórica será a soma dos pontos obtidos em todas as questões. Para cada questão acertada será atribuído 1 (um) ponto
para a Prova Objetiva e 2 (dois) pontos para a Prova Prática Teórica e para cada questão errada será atribuído 0 (zero) ponto.
11.3. A nota final dos candidatos será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva ou os pontos obtidos na Prova Objetiva somados aos pontos da Prova Prática Teórica,
observado o disposto no item 9 deste Edital.
11.4. Será eliminado deste Concurso o candidato que:
a. não obtiver, no mínimo, 18 (dezoito) pontos na Prova Objetiva;
b. não obtiver, no mínimo, 16 (dezesseis) pontos na Prova Prática Teórica;
c. obtiver nota 0 (zero) no total de questões de Língua Portuguesa;
d. obtiver nota 0 (zero) no total de questões de Conhecimentos Específicos.
11.5. Os candidatos serão ordenados de acordo com a nota final obtida, em ordem decrescente.
11.6. Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem, tiver:
a. idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição neste Concurso, conforme o Estatuto da pessoa idosa, Lei nº 10.741/2003;
b. com maior nota na Prova Prática Teórica;
c. maior nota no total de questões de Conhecimentos Específicos;
d. maior nota no total de questões de Língua Portuguesa;
e. idade maior;
f. persistindo o empate, terá preferência o candidato que tenha comprovadamente sido jurado, conforme Lei nº 11.689/2008.
12. DOS RECURSOS
12.1. Será assegurado ao candidato o direito de interpor recurso contra:
a. o Edital e seus anexos;
b. o resultado da isenção do pagamento da taxa de inscrição;
c. a homologação da inscrição;
d. o resultado dos requerimentos de condições especiais;
e. o resultado do procedimento de heteroidentificação;
f. o resultado da avaliação para pessoas com deficiência;
g. a eliminação do Concurso, por quaisquer das razões elencadas neste Edital
h. o gabarito preliminar e/ou formulação das questões das provas.
12.2. O prazo para interposição de recursos contra os itens previstos no subitem 12.1 deste Edital, em qualquer caso, será de 5 (cinco) dias úteis, após a publicação ou a
divulgação dos atos, ou a ocorrência do fato que determinou a eliminação do Concurso, conforme datas constantes do Cronograma deste Edital (Anexo I), contados a partir do primeiro
dia. Após o período previsto, os pedidos de recurso não serão aceitos.
12.3. O recurso deverá ser protocolado pelo candidato, exclusivamente, pela Internet, no prazo previsto no Cronograma deste Edital (Anexo I), acompanhado de provas para
a comprovação dos fatos, se necessário, mediante o preenchimento do formulário disponível em sua área restrita na página eletrônica do Concurso, até às 23h59min do último dia,
considerando-se o horário oficial de Brasília-DF. Após o período previsto, os pedidos de recurso não serão aceitos.
12.4. Para apresentação de recurso, o candidato deverá:
a. fundamentar, argumentar com precisão lógica, consistência e concisão seu recurso e instrui-lo com material bibliográfico pertinente ao embasamento, quando for o caso,
e apresentar indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado;
b. digitar o recurso em formulário próprio, disponível exclusivamente na página eletrônica do Concurso <www.ufmg.br/copeve>, na área do candidato.
12.5. Não serão considerados os recursos enviados fora do prazo, os que não estiverem de acordo com os subitens 12.3 e 12.4 deste Edital ou os que forem enviados por
meio postal, por e-mail ou por procuração.
12.6. Será indeferido o pedido de recurso inconsistente, com argumentações e/ou redações fora das especificações estabelecidas neste Edital.
12.7. Na análise dos recursos interpostos, a COPEVE/UFMG determinará a realização de diligências que entender necessárias e, dando provimento, poderá se for o caso, alterar
os resultados publicados.
12.8. Caso a Copeve/UFMG altere os resultados publicados, os candidatos que tenham sua situação agravada poderão apresentar alegações na mesma forma do item 12.3 e
mesmo prazo do item 12.2 deste Edital.
12.9. Caso a Copeve/UFMG venha a anular o processo seletivo, todos os candidatos poderão apresentar alegações na mesma forma do item 12.3 e mesmo prazo do item 12.2
deste Edital.
12.10. As respostas aos recursos serão disponibilizadas no mesmo endereço do recurso enviado pelo candidato, conforme data fixada no Cronograma deste Edital (Anexo I),
e o candidato poderá consultá-los usando seu número de inscrição e senha, fornecidos no ato da inscrição. Esses resultados ficarão disponíveis para o interessado até a homologação do
Concurso.
12.11. Não serão aceitos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da Folha de Respostas das provas.
12.12. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.
12.13. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais
13. DOS RESULTADOS
13.1. Os resultados serão divulgados na página eletrônica do Concurso <www.ufmg.br/copeve>, conforme Cronograma deste Edital (Anexo I).
13.2. O resultado final do Concurso será divulgado de acordo com a classificação dos candidatos e a respectiva pontuação final.
13.3. A consulta ao resultado, com as notas obtidas em cada prova, poderá ser realizada exclusivamente na página eletrônica do Concurso <www.ufmg.br/copeve>, conforme
Cronograma deste Edital (Anexo I).
13.4. Não terão acesso ao resultado os candidatos que forem eliminados do Concurso em virtude da aplicação de quaisquer penalidades que constam do subitem 17.1 deste
Edital ou que possuam teor similar.
13.5. Será publicada na página eletrônica do Concurso <www.ufmg.br/copeve> uma lista contendo o resultado final das provas dos candidatos que atingirem a nota mínima
exigida no Concurso. Os demais candidatos poderão acessar suas notas no campo "Dados do candidato", na página eletrônica do Concurso <www.ufmg.br/copeve>, utilizando seu número
de inscrição e senha cadastrada.
14. DA HOMOLOGAÇÃO
14.1. A homologação da lista dos candidatos aprovados será publicada no Diário Oficial da União (DOU) e na página eletrônica do Concurso, após a publicação do resultado
final do Concurso.
14.2. Serão homologadas 5 (cinco) listas de candidatos aprovados, conforme as modalidades de concorrência - ampla concorrência, reserva de vagas para pessoas pretas, pardas,
indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência, para cada cargo, mesmo que inicialmente não haja vaga reservada.
14.3. Quando houver vaga reservada, a homologação conterá a relação do número de candidatos aprovados no Concurso, por ordem de classificação, respeitando-se os limites
constantes no Anexo III do Decreto nº 9.739/2019.
14.4. Considerando o princípio da razoabilidade, quando não houver vagas inicialmente reservadas em algumas modalidades de concorrência, nos cargos constantes deste Edital,
serão homologadas listas de candidatos aprovados para formação de cadastro de reserva observando-se os seguintes percentuais:
a. Quando não houver vaga para ampla concorrência: aplica-se o número de candidatos aprovados em lista de homologação previsto para 1 (uma) vaga, conforme o Anexo
III do Decreto nº 9.739/2019;
b. Quando não houver reserva para pessoas pretas ou pardas: o número de candidatos aprovados em lista de homologação será 25% (vinte e cinco por cento) do total de
aprovados em ampla concorrência do respectivo cargo;
c. Quando não houver reserva para indígenas: o número de candidatos aprovados em lista de homologação será 3% (três por cento) do total de aprovados em ampla
concorrência do respectivo cargo;
d. Quando não houver reserva de vagas para quilombolas: o número de candidatos aprovados em lista de homologação será 2% (dois por cento) do total de aprovados em
ampla concorrência do respectivo cargo;
e. Quando não houver reserva para pessoas com deficiência: o número de candidatos aprovados em lista de homologação será 5% (cinco por cento) do total de aprovados
em ampla concorrência do respectivo cargo;
14.5. Na ocorrência de candidatos aprovados com a mesma nota final na última colocação, será homologado a aprovação de todos os candidatos empatados nessa
colocação.
14.6. Os candidatos classificados além dos limites de aprovados definidos nos itens 14.4 e 14.5 deste Edital serão considerados reprovados.

                            

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