DOU 26/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122600015
15
Nº 246, sexta-feira, 26 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Vietnã para o Canadá, a autoridade também reconheceu que o setor siderúrgico chinês não opera como economia de mercado "In the case of prescribed countries such as China
and Vietnam, if, in the opinion of the CBSA, the government of that country substantially determines domestic prices and there is sufficient reason to believe that the domestic
prices are not substantially the same as they would be in a competitive market, the normal values are generally determined on the basis of section 20 of SIMA using either the
selling prices or costs of like goods in a "surrogate" country"
146. Ainda, indicaram a revisão do direito antidumping aplicado às importações de tubos de aço carbono originárias da China, em que a autoridade mexicana utilizou os
Estados Unidos como "terceiro país" economia de mercado para cálculo do valor normal da China.
147. Na mesma linha, diversos estudos e relatórios especializados, em especial aqueles divulgados pela OCDE, que monitoraria de perto o mercado internacional de aço,
comprovariam as distorções provocadas pela profunda intervenção e pelo direcionamento do Estado chinês para a produção e os investimentos realizados pelas empresas na China
e em terceiros países.
148. Entre os estudos e relatórios especializados que evidenciariam as distorções provocadas pela interferência do governo chinês na economia e no setor siderúrgico, as
peticionárias destacaram os seguintes:
- Memorando "Commission Staff Working Document On Significant Distortions In The Economy Of The People's Republic Of China For The Purposes Of Trade Defence
Investigations", da Comissão Europeia, publicado em abril de 2024, que examina a existência de distorções significativas na economia chinesa.
- Relatório "Latest Developments in Steelmaking Capacity", publicado pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) em fevereiro de 2024, que
analisa os desenvolvimentos recentes de capacidade na indústria siderúrgica e aponta expectativas para os próximos anos;
- Relatório "2023 Report to Congress on China's WTO Compliance", publicado pela United States Trade Representative (USTR) em fevereiro de 2024, que avalia o status
atual de cumprimento e conformidade da economia chinesa aos compromissos assumidos quando da sua acessão à OMC;
- Relatório "Steel Market Developments", publicado pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) em dezembro de 2023, que analisa a evolução
recente do mercado siderúrgico durante o primeiro semestre de 2023, com reflexões sobre as perspectivas futuras para o setor e trata da realocação de usinas siderúrgicas na China
e a política "Going Out" da China na América Latina;
- Relatório "Concluding observations on the third periodic report of China, including Hong Kong, China, and Macao" (E/C.12/CHN/CO/3), publicado pelo Comitê de Direitos
Econômicos, Sociais e Culturais do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas em março de 2023;
- Trade Policy Review da China, elaborado e publicado pela Organização Mundial do Comércio em novembro de 2021;
- "China's Currency Policy", publicado pelo Congressional Service Search dos Estados Unidos em janeiro de 2019;
- Relatório "State enterprises in the steel sector", publicado pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) em dezembro de 2018, que analisa
a extensão e implicações da presença de empresas estatais no setor siderúrgico;
- Memorando "China's Status as a Non-Market Economy", publicado pelo Departamento de Comércio dos Estados Unidos (DOC) em outubro de 2017, que analisa os fatores
pelos quais a China não deve ser considerada uma economia de mercado, especialmente: (i) possibilidade de conversão da moeda; (ii) liberdade de negociação dos salários e condições
de trabalho; (iii) abertura do mercado a investimentos estrangeiros; (iii) controle governamental sobre a propriedade e meios de produção; e (iv) extensão do controle governamental
sobre o preço e alocação de recursos;
- Estudo contratado pelo Instituto Aço Brasil "China como Não-Economia de Mercado e a Indústria do Aço", de julho de 2018, elaborado por Welber Oliveira Barral, Gilvan
Brogini, Germano Mendes de Paula e Manuel Humberto Netto; e
- [RESTRITO].
149. As peticionárias ressaltaram terem envidado os melhores esforços para apresentar versões atualizadas e dados novos além dos documentos e relatórios já consultados
pelo DECOM em investigações anteriores. Sempre que aplicável, as peticionárias destacaram terem feito referência aos elementos de prova pertinentes para auxiliar a compreensão
da forte presença do Estado chinês, que seria capaz de determinar as condições em que operariam os produtores de aço na China.
150. Com vistas a organizar melhor os argumentos apresentados pelas peticionárias, os temas mencionados foram divididos nas seções a seguir: (4.1.1.2.1) "Da interferência
do governo chinês na economia e nos setores privados do país, inclusive no setor siderúrgico"; (4.1.1.2.2) "Da estrutura de mercado e da participação e do controle estatal na China";
(4.1.1.2.3) "Da prática de subsídios ao setor siderúrgico", (4.1.1.2.4) "Da situação do mercado siderúrgico mundial e da participação das empresas chinesas" e (4.1.1.2.5) "Precedentes
brasileiros de não economia de mercado no setor siderúrgico da China". Ao final (4.1.1.2.6), serão apresentadas as conclusões das peticionárias a respeito do tema.
4.1.1.2.1. Da interferência do governo chinês na economia e nos setores privados do país, inclusive no setor siderúrgico
151. De acordo com as peticionárias, a China seria governada por um Conselho de Estado (State Council). As decisões deste conselho teriam que seguir as diretrizes do Partido
Comunista Chinês, partido único que seria governante na China e que, portanto, possuiria o monopólio do poder. O partido seria responsável pelas decisões mais importantes relacionadas
aos aspectos políticos, econômicos, civis e às relações exteriores e um dos responsáveis pela implementação do "Estado socialista de mercado".
152. Na prática, o sistema de "economia de mercado socialista" adotado pela China significaria que, embora tivesse havido certa abertura da China para o mercado, o Estado
continuaria tendo um papel decisivo, com estreita ligação entre o governo e as empresas. As peticionárias ressaltaram que o controle do Estado chinês iria além da ligação com os entes
estatais, que seria evidente. A Constituição da China também enfatizaria o papel do Estado perante os "non-public sectors", os indivíduos e empresas privadas, que seria de encorajar, apoiar
e guiar o desenvolvimento dessas entidades. Dessa forma, o Estado possuiria um papel gerenciador sobre todos os entes da sociedade, sendo públicos ou privados. Nesse sentido,
sublinharam:
Article 7
The State-owned economy, namely, the socialist economy under ownership by the whole people, is the leading force in the national economy. The State ensures the
consolidation and growth of the State-owned economy.
(...)
Article 11
The non-public sectors of the economy such as the individual and private sectors of the economy, operating within the limits prescribed by law, constitute an important
component of the socialist market economy.
The State protects the lawful rights and interests of the non-public sectors of the economy such as the individual and private sectors of the economy. The State encourages,
supports and guides the development of the non-public sectors of the economy and, in accordance with law, exercises supervision and control over the nonpublic sectors of the economy.
(Grifou-se)
153. Destacaram também o artigo 6º da própria Constituição chinesa, instrumento de maior hierarquia normativa no Estado, que estabeleceria que os meios de produção e força
de trabalho seriam propriedade do governo coletivamente:
Article 6 The basis of the socialist economic system of the People's Republic of China is socialist public ownership of the means of production, namely, ownership by the whole
people and collective ownership by the working people. The system of socialist public ownership supersedes the system of exploitation of man by man; it applies the principle of "from
each according to his ability, to each according to his work".
In the primary stage of socialism, the State upholds the basic economic system in which the public ownership is dominant and diverse forms of ownership develop side by side
and keeps to the distribution system in which distribution according to work is dominant and diverse modes of distribution coexist. (Grifou-se)
154. Conforme apontado pelo Memorando "Commission Staff Working Document On Significant Distortions In The Economy Of The People's Republic Of China For The Purposes
Of Trade Defence Investigations" ("Memorando"), como ferramenta para alcançar a modernização industrial e seus objetivos econômicos, a China teria consistentemente recorrido a uma
política industrial "top–down" intervencionista, implementada por meio de inúmeros mecanismos. Além disso, o Memorando destacaria que esses objetivos foram alterados e redefinidos
de acordo com as prioridades do país diante dos desenvolvimentos políticos e econômicos globais, conforme segue:
From the early-2000s onwards, the Government began to focus its efforts on upgrading the economy away from traditional industries reliant on low-skilled labour, setting the
targets of science and technology to contribute 60% to the economy in 2020, and the degree of reliance on foreign technology to drop to 30%. By 2015, acquiring key technological
competences in strategic sectors defined in the Made in China 2025 initiative became the Government's central priority, shaping the industrial policies accordingly. More recently, in view
of the growing political and trade tensions between China and the US, as well as the economic and social impacts of the COVID-19 pandemic, the concept of 'dual and its central idea of
technological self-reliance has been ranking high on the Government's industrial policy agenda. Following its introduction by President Xi in the first half of 2020, the dual circulation concept
was quickly followed up by lower ranking politicians as well as by government authorities and it also features in the 14th FYP.
155. As peticionárias frisaram que existiria um elaborado sistema de planos que cobririam praticamente todos os aspectos da economia e dos níveis de governo. Além disso,
manter-se-iam importantes participações de propriedade em empresas reconhecidas como "estratégicas" e implementar-se-iam uma série de intervenções industriais diretas para influenciar
a alocação de recursos. Os instrumentos típicos utilizados seriam os controles de acesso ao mercado, a análise e aprovações de projetos, o fornecimento e controle sobre o uso de terras,
a concessão de empréstimos subsidiados, as diversas formas de apoio financeiro e a implementação de catálogos de orientação industrial.
156. O Office of the United States Trade Representative (USTR) emitiu, em fevereiro de 2024, relatório acerca do cumprimento das regras da OMC pela China, alegando, em
linhas gerais, que, apesar dos compromissos assumidos pelo país no âmbito de tal organização, há mais de 20 anos, a China não teria migrado para uma economia de mercado nem teria
reduzido a intervenção estatal na economia:
As has been previously documented, China has a long record of violating, disregarding and evading existing WTO rules. China has also sought to frustrate WTO oversight and
accountability mechanisms, such as through its poor record of adhering to its WTO transparency obligations. In addition, and more critically, after more than two decades of WTO
membership, China still embraces a state-led, non-market approach to the economy and trade, despite other WTO Members' expectations -and China's own representations - that China
would transform its economy and pursue the open, market-oriented approach endorsed by the WTO. In fact, China's embrace of a stateled, non-market approach to the economy and trade
has increased rather than decreased over the past decade, and the mercantilism that it generates has harmed and disadvantaged U.S. companies and workers, as well as companies and
workers of other WTO Members, often severely. (Grifou-se)
157. Segundo a autoridade estadunidense, a China viria aperfeiçoando a gestão da economia pelo governo e pelo Partido, fortalecendo o setor estatal, particularmente as
empresas de propriedade e investimento estatal:
It is important to highlight, moreover, that China has not simply continued to pursue what it termed a "socialist market economy" when it joined the WTO. China's so-called
"socialist market economy" has turned decidedly predatory. In other words, China no longer relies on central planning simply to direct and guide the business decisions of Chinese industries
and enterprises. Rather, China is now using its state-led, non-market approach to the economy and trade in ways designed to secure the dominance of Chinese enterprises, both in the
China market and in global markets. As part of this pursuit of international dominance, China is targeting both traditional industries and emerging industries, not only by providing its own
industries with unprecedented financial and regulatory support but also by actively pursuing policies and practices that are calculated to disadvantage and ultimately displace foreign
competitors. (Grifou-se)
158. Nesse sentido, as peticionárias destacaram que o Departamento de Comércio dos EUA já haveria elaborado memorando sobre o status de não economia de mercado da
China e teria concluído que o papel do Estado e sua relação com o setor privado resultaria em distorções fundamentais na economia chinesa:
China is a non-market economy (NME) country because it does not operate sufficiently on market principles to permit the use of Chinese prices and costs for purposes of the
Department's antidumping analysis. The basis for the Department's conclusion is that the state's role in the economy and its relationship with markets and the private sector results in
fundamental distortions in China's economy. (Grifou-se)
159. De igual modo, a Comissão Europeia, em seu Memorando, teria concluído que o Partido Comunista Chinês e o Estado possuiriam um papel de liderança na governança
econômica do país:
While the Constitution itself recognises that diverse forms of ownership develop side by side, and while the Chinese economy consists to a large extent of non-state actors, the
party and the State retain nevertheless a leading role in the economic governance of the country. Furthermore, the involvement of the State and the Party go clearly beyond broad
macroeconomic control. For example, the text of Article 11 of the Constitution stipulates that the State not only encourages and supports the development of the nonpublic sectors of the
economy but that it also guides that development. (Grifou-se)
160. Assim, a estratégia para promoção do crescimento do país seria definida por meio de uma série de planos quinquenais, que permitiriam ao governo controlar o
desenvolvimento de setores prioritários e implementar políticas específicas para apoiar a reestruturação e expansão de determinadas indústrias. Junto aos referidos planos quinquenais, o
governo chinês também elaboraria catálogos para sinalizar as indústrias consideradas prioritárias para fins de alocação de recursos, de investimentos e de políticas de incentivo.
161. A NDRC seria a agência governamental responsável pela edição de políticas para as indústrias chinesas e seria ligada ao Conselho de Estado no governo central, elaborando
os planos industriais com sugestões do Comitê Central do Partido Comunista e os governos provinciais e municipais, bem como de outras entidades governamentais. Dentre outras funções,
a NDRC também seria responsável pela fixação de preços para energia elétrica e outros insumos relevantes, que afetariam todos os demais preços na economia.
162. As políticas industriais seriam divididas, ainda, em três esferas: a nacional, a provincial e a municipal, bem como em três tipos, o compreensivo, o macrorregional e o plano
especializado.

                            

Fechar