DOU 26/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 246, sexta-feira, 26 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
S EC R E T A R I A - A DJ U N T A
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.754, DE 24 DE
DEZEMBRO DE 2025
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB
nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121,
de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.304695/2025-47,
declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica FRESIA LOCACAO LTDA, CNPJ nº 40.109.773/0001-25, referente
ao projeto de minigeração distribuída de energia elétrica da unidade constituída por fonte
solar fotovoltaica, totalizando 100 kW de potência instalada, conforme dados enviados pela
Distribuidora Neoenergia Pernambuco, vinculado ao Contrato de Uso do Sistema de
Distribuição - CUSD nº 5060227, número da Unidade Consumidora (UC) 9101358851,
matriculado sob o CNO nº 90.017.61656/76, de titularidade do interessado, aprovado para
enquadramento ao REIDI pela Portaria SNTEP/MME nº 2.948, de 22 de maio de 2025
(Anexo 202), da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério
de Minas e Energia - MME, com data prevista de conclusão em 12/06/2025.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e
importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto
aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa
jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Art.
3º
Concluída a
participação
no
projeto,
deverá ser
requerido
o
cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que
adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no
artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de
inobservância, por parte da habilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a
sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.755, DE 24 DE
DEZEMBRO DE 2025
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB
nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121,
de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.304712/2025-46,
declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica FRESIA LOCACAO LTDA, CNPJ nº 40.109.773/0001-25, referente
ao projeto de minigeração distribuída de energia elétrica da unidade constituída por fonte
solar fotovoltaica, totalizando 100 kW de potência instalada, conforme dados enviados pela
Distribuidora Neoenergia Pernambuco, vinculado ao Contrato de Uso do Sistema de
Distribuição - CUSD nº 5060228, número da Unidade Consumidora (UC) 9101356878,
matriculado sob o CNO nº 90.017.61656/76, de titularidade do interessado, aprovado para
enquadramento ao REIDI pela Portaria SNTEP/MME nº 2.948, de 22 de maio de 2025
(Anexo 203), da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério
de Minas e Energia - MME, publicada do Diário Oficial da União (DOU) de 23/05/2025,
seção 1, p. 147, com data prevista de conclusão em 12/06/2025.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e
importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto
aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa
jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Art.
3º
Concluída a
participação
no
projeto,
deverá ser
requerido
o
cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que
adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no
artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de
inobservância, por parte da habilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a
sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.756,
DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento
da
Infraestrutura
(REIDI)
à
pessoa
jurídica
que
menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6
de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria
RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de
27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646
a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº
13031.304735/2025-51, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho
de 2007, para a pessoa jurídica FRESIA LOCACAO LTDA, CNPJ nº 40.109.773/0001-25,
referente ao projeto
de minigeração distribuída de energia
elétrica da unidade
constituída por fonte solar fotovoltaica, totalizando 100 kW de potência instalada,
conforme dados enviados pela Distribuidora Neoenergia Pernambuco, vinculado ao
Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD nº 5060229, número da Unidade
Consumidora (UC) 9101358401, matriculado sob o CNO nº 90.017.61656/76, de
titularidade do interessado, aprovado para enquadramento ao REIDI pela Portaria
SNTEP/MME nº 2.948, de 22 de maio de 2025 (Anexo 204), da Secretaria Nacional de
Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia - MME, publicada
do Diário Oficial da União (DOU) de 23/05/2025, seção 1, p. 147, com data prevista de
conclusão em 12/06/2025.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e
importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto
aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da
pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Art. 3º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o
cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que
adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no
artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de
inobservância, por parte da habilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a
sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.757,
DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB
nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121,
de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.304746/2025-31,
declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica FRESIA LOCACAO LTDA, CNPJ nº 40.109.773/0001-25, referente
ao projeto de minigeração distribuída de energia elétrica da unidade constituída por fonte
solar fotovoltaica, totalizando 100 kW de potência instalada, conforme dados enviados pela
Distribuidora Neoenergia Pernambuco, vinculado ao Contrato de Uso do Sistema de
Distribuição - CUSD nº 5060230, número da Unidade Consumidora (UC) 9101353355,
matriculado sob o CNO nº 90.017.61656/76, de titularidade do interessado, aprovado para
enquadramento ao REIDI pela Portaria SNTEP/MME nº 2.948, de 22 de maio de 2025
(Anexo 205), da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério
de Minas e Energia - MME, publicada do Diário Oficial da União (DOU) de 23/05/2025,
seção 1, p. 147, com data prevista de conclusão em 12/06/2025.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e
importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto
aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa
jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Art.
3º
Concluída a
participação
no
projeto,
deverá ser
requerido
o
cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que
adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no
artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de
inobservância, por parte da habilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a
sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.763, DE 23 DE
DEZEMBRO DE 2025
Concede,
à
pessoa
jurídica
que
menciona,
CANCELAMENTO DE COABILITAÇÃO para operar no
Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA
EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, Signatário, no uso das atribuições que lhes
conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº
11.457, de 2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os
arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas
competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
e tendo em vista o disposto no art. 656 da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de
2022, e o que consta do processo administrativo nº 13031.101004/2025-55, resolve:
Art. 1º. CANCELAR, A PEDIDO,
A COABILITAÇÃO da empresa abaixo
identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto
nº 6.144/2007, com suas alterações posteriores.
PESSOA JURÍDICA: GOETZE LOBATO ENGENHARIA S.A
CNPJ Nº: 89.952.709/0001-09
SETOR: ENERGIA
PROJETO: geração de energia elétrica EOL Ventos de São João Paulo II,
matriculado no CNO sob nº 90.005.53251/71, aprovado para enquadramento no regime
pela Portaria SPE nº 565, de 24 de fevereiro de 2021, do Ministério de Minas e
Energia, publicada no DOU de 26/02/2021, para a execução de obras de infraestrutura,
nos termos e condições do Contrato em Regime de Empreitada, firmado entre
beneficiada, como contratada, e a pessoa jurídica VENTOS DE SANTO ALFREDO
ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ 23.037.337/0001-79.
Art. 2º. Diante do exposto, fica cancelada a Habilitação ao REIDI, fazendo
cessar os efeitos do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 117, DE 7 DE JULHO DE 2021,
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA/PR, publicado no Diário
Oficial da União de 8 de julho de 2021.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
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