DOU 26/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 246, sexta-feira, 26 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
(iii) como cumpre seus objetivos de gerenciamento de capital.
(b) dados quantitativos resumidos sobre o que gerencia como capital. Algumas entidades consideram alguns passivos financeiros (por exemplo, algumas formas de dívida
subordinada) como parte do capital. Outras entidades consideram o capital como excluindo alguns componentes do patrimônio líquido (por exemplo, componentes que resultam de hedges
de fluxo de caixa).
(c) quaisquer mudanças em (a) e (b) do período de reporte anterior.
(d) se durante o período de reporte ela cumprir quaisquer requisitos de capital impostos externamente aos quais está sujeita.
(e) quando ela não tiver cumprido tais requisitos de capital impostos externamente, as consequências desse não cumprimento.
128. A entidade deve basear as divulgações da nota explicativa constante do item 127 nas informações fornecidas internamente ao pessoal-chave da administração.
129. A entidade pode gerenciar o capital de diversas maneiras e estar sujeita a diversos requisitos diferentes de capital. Por exemplo, um conglomerado pode incluir entidades
que empreendem atividades de seguro e atividades bancárias e essas entidades podem operar em diversas jurisdições. Quando uma divulgação total de requisitos de capital e de como
o capital é gerenciado não fornecer informações úteis nem distorcer a compreensão, por um usuário de demonstrações contábeis, dos recursos de capital da entidade, a entidade deve
divulgar informações separadas para cada requisito de capital ao qual estiver sujeita.
Outras divulgações
130. A entidade deve apresentar no balanço patrimonial ou demonstração das mutações do patrimônio líquido ou deve divulgar nas notas explicativas:
(a) para cada classe de capital acionário:
(i) o número de ações autorizadas;
(ii) o número de ações emitidas e totalmente integralizadas, e emitidas, porém não totalmente integralizadas;
(iii) o valor nominal por ação, ou uma declaração que as ações não têm valor nominal;
(iv) uma conciliação do número de ações em circulação no início e no final da data do balanço;
(v) os direitos, preferências e restrições inerentes a essa classe, incluindo restrições sobre a distribuição de dividendos e a restituição do capital;
(vi) ações na entidade mantidas pela entidade ou por suas controladas ou coligadas; e
(vii) ações reservadas para emissão em opções e contratos para a venda de ações, incluindo os prazos e valores; e
(b) uma descrição da natureza e finalidade de cada reserva dentro do patrimônio líquido.
131. A entidade sem capital acionário, como, por exemplo, uma parceria ou sociedade fiduciária, deve divulgar informações equivalentes àquelas exigidas pelo item 130(a),
apresentando as mudanças durante o período de reporte em cada categoria de participações patrimoniais e os direitos, preferências e restrições inerentes a cada categoria de participação
patrimonial.
132. A entidade deve divulgar nas notas explicativas:
(a) o valor de dividendos propostos ou declarados antes que as demonstrações contábeis sejam autorizadas para emissão, porém não reconhecidos como uma distribuição aos
sócios durante o período de reporte, e o correspondente valor por ação; e
(b) o valor de quaisquer dividendos preferenciais acumulados não reconhecidos.
Apêndice A - Termos definidos
Este apêndice é parte integrante do Pronunciamento Técnico do CPC.
. .agregação
.A soma de ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas, despesas ou fluxos de caixa que compartilham características e são incluídas na
mesma classificação.
. .classificação
.A organização de ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas, despesas e fluxos de caixa com base em características compartilhadas.
. .desagregação
.A separação de um item em partes de componentes que possuem características que não são compartilhadas.
. .relatórios financeiros para fins gerais
.Relatórios que fornecem informações financeiras sobre a entidade que reporta que são úteis para os usuários primários na tomada de
decisões referentes ao fornecimento de recursos para a entidade. Essas decisões envolvem decisões sobre:
(a) comprar, vender ou manter instrumento patrimonial e de dívida;
(b) conceder ou liquidar empréstimos ou outras formas de crédito; ou
(c) exercer direitos de votar ou de outro modo influenciar os atos da administração da entidade que afetam o uso dos recursos econômicos
da entidade.
Os relatórios financeiros para fins gerais incluem, mas não estão limitados a, demonstrações contábeis para fins gerais da entidade e as
divulgações financeiras relacionadas com a sustentabilidade.
. .demonstrações contábeis para fins gerais
.Uma forma específica de relatórios financeiros para fins gerais que fornecem informações sobre os ativos, passivos, patrimônio líquido,
receitas e despesas da entidade que reporta.
. .pronunciamentos,
interpretações
e
orientações do CPC
.Padrões contábeis emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis.
. .medida
de
desempenho
definida
pela
administração
.Um subtotal de receitas e despesas que:
(a) a entidade utiliza em comunicados públicos fora das demonstrações contábeis;
(b) a entidade utiliza para comunicar aos usuários das demonstrações contábeis a visão da administração sobre um aspecto do desempenho
financeiro da entidade como um todo; e
(c) não esteja listado no item 118 do CPC 51 ou especificamente exigido que seja apresentado ou divulgado pelos pronunciamentos,
interpretações e orientações do CPC.
. .informações materiais
.Informação é material se se espera que sua omissão, divulgação distorcida ou obscurecimento possa razoavelmente influenciar decisões
que os principais usuários de demonstrações contábeis para fins gerais tomam com base nessas demonstrações contábeis, que fornecem
informações financeiras sobre a entidade específica que reporta.
. .notas explicativas
.Informações nas demonstrações contábeis fornecidas além daquelas apresentadas nas demonstrações contábeis primárias.
. .lucro ou prejuízo operacional
.O total de todas as receitas e despesas classificadas na categoria operacional.
. .outros resultados abrangentes
.Itens de receitas e despesas (incluindo ajustes de reclassificação) que são reconhecidos fora do resultado, conforme exigido ou permitido
por outros pronunciamentos, interpretações e orientações do CPC.
. .sócios
.Titulares de direitos classificados como de patrimônio líquido.
. .demonstrações contábeis primárias
.A(s) demonstração(ões) de desempenho financeiro, o balanço patrimonial, a demonstração das mutações do patrimônio líquido e a
demonstração dos fluxos de caixa.
. .lucro ou prejuízo líquido
.O total das receitas menos despesas incluídas na demonstração do resultado.
. .lucro ou prejuízo antes de financiamento e
tributos sobre o lucro
.O total do lucro ou prejuízo operacional e todas as receitas e despesas classificadas na categoria de investimento.
. .ajustes de reclassificação
.Valores reclassificados para o resultado no período de reporte corrente, que foram incluídos em outros resultados abrangentes no período
corrente ou em períodos anteriores.
. .resultado abrangente total
.A mutação do patrimônio líquido durante um período de reporte, como resultado de transações e outros eventos, exceto mutações
resultantes de transações com sócios, em sua capacidade como tal.
. .resumo estruturado útil
.Um resumo estruturado fornecido em uma demonstração contábil primária dos ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas, despesas e
fluxos de caixa reconhecidos da entidade que reporta que é útil para:
(a) obter uma visão geral compreensível dos ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas, despesas e fluxos de caixa reconhecidos da
entidade;
(b) fazer comparações entre entidades e entre períodos de relatório para a mesma entidade; e
(c) identificar itens ou áreas sobre os quais os usuários das demonstrações contábeis podem desejar obter informações adicionais nas notas
explicativas.
Apêndice B - Orientação de aplicação
Este apêndice é parte integrante do Pronunciamento Técnico do CPC. Ele descreve a aplicação dos itens de 1 a 132 e tem a mesma importância que as demais partes do
Pronunciamento Técnico do CPC.
Requisitos gerais para demonstrações contábeis
Materialidade
B1 Informação é material se possa ser razoavelmente esperado que sua omissão, divulgação distorcida ou obscurecimento influencie decisões que os principais usuários de
demonstrações contábeis para fins gerais tomam com base nessas demonstrações contábeis, que fornecem informações financeiras sobre a entidade específica que reporta.
B2 Materialidade depende da natureza ou magnitude das informações, ou ambas. A entidade avalia se as informações, tanto individualmente como em combinação com outras
informações, são materiais no contexto de suas demonstrações contábeis como um todo.
B3 Informações são obscurecidas se forem comunicadas de uma forma que teria um efeito similar para os usuários primários das demonstrações contábeis ao de omitir ou
divulgar de forma distorcida essas informações. Os exemplos a seguir são circunstâncias que podem resultar em informações materiais sendo obscurecidas:
(a) informações materiais sobre um item, transação ou outro evento material são divulgadas nas demonstrações contábeis, mas a linguagem utilizada é vaga ou não está
clara;
(b) informações materiais sobre um item, transação ou outro evento material estão dispersas nas demonstrações contábeis;
(c) itens, transações ou outros eventos diferentes estão agregados de forma inadequada;
(d) itens similares, transações ou outros eventos estão desagregados de forma inadequada; e
(e) a compreensibilidade das demonstrações contábeis é reduzida como resultado de informações materiais terem sido ocultadas por informações imateriais na medida em
que um usuário primário é incapaz de determinar quais informações são materiais.
B4 Avaliar se possa ser razoavelmente esperado que a informação influencie decisões tomadas pelos usuários primários das demonstrações contábeis para fins gerais da
entidade específica que reporta exige que a entidade considere as características desses usuários, ao mesmo tempo em que também considera as próprias circunstâncias da
entidade.
B5 Muitos investidores, mutuantes e outros credores, existentes e potenciais, não podem exigir que as entidades que reportam forneçam informações diretamente a eles,
devendo se basear em demonstrações contábeis para fins gerais para obter muitas das informações financeiras de que necessitam. Consequentemente, eles são os usuários primários
aos quais se destinam as demonstrações contábeis para fins gerais. Demonstrações contábeis são elaboradas para usuários que têm um conhecimento razoável das atividades comerciais
e econômicas e que revisam e analisam as informações de modo diligente. Algumas vezes, mesmo usuários bem informados e diligentes podem precisar buscar o auxílio de um consultor
para compreender informações sobre fenômenos econômicos complexos.
As funções das demonstrações contábeis primárias e das notas explicativas
B6 Ao aplicar o item 17(a), a entidade fornece nas notas explicativas as informações necessárias para que os usuários das demonstrações contábeis compreendam as rubricas
apresentadas nas demonstrações contábeis primárias. Exemplos dessas informações incluem:
(a) desagregação das rubricas apresentadas nas demonstrações contábeis primárias;
(b) descrições das características das rubricas apresentadas nas demonstrações contábeis primárias; e
(c) informações sobre os métodos, premissas e julgamentos utilizados no reconhecimento, mensuração e apresentação dos itens incluídos nas demonstrações contábeis primárias.
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