DOU 26/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 246, sexta-feira, 26 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Compensação
B27 O item 44 proíbe a entidade de compensar ativos e passivos ou receitas e despesas, a menos que seja exigido ou permitido por pronunciamento, interpretação ou orientação
do CPC. Por exemplo, o Pronunciamento Técnico CPC 47 - Receita de Contrato com Cliente requer que a entidade mensure receita de contratos com clientes ao valor da contraprestação
à qual a entidade espera ter direito em troca da transferência de produtos ou serviços prometidos. O valor da receita reconhecida reflete quaisquer descontos comerciais e descontos por
volume que a entidade permitir. Por outro lado, a entidade pode realizar, no curso de suas atividades normais, outras transações que não geram receita, porém são incidentais às atividades
principais geradoras de receita. A entidade apresentaria nas demonstrações contábeis primárias ou divulgaria nas notas explicativas os resultados dessas transações, quando esta
apresentação ou divulgação refletir a essência da transação ou outro evento, compensando qualquer receita com a respectiva despesa decorrentes da mesma transação. Por exemplo:
(a) a entidade apresenta nas demonstrações contábeis primárias ou divulga nas notas explicativas os ganhos e perdas na alienação de ativos não circulantes deduzindo do valor
da contraprestação na alienação o valor contábil do ativo e as respectivas despesas de venda; e
(b) a entidade pode compensar o gasto relacionado a uma provisão que seja reconhecida de acordo com o CPC 25 e reembolsada de acordo com um acordo contratual com
um terceiro (por exemplo, um contrato de garantia do fornecedor) contra o respectivo reembolso.
B28 Além disso, a entidade apresenta em uma base líquida os ganhos e perdas resultantes de um grupo de transações semelhantes, por exemplo, ganhos e perdas cambiais
ou ganhos e perdas resultantes de instrumentos financeiros mantidos para negociação que estejam incluídos na mesma categoria da(s) demonstração(ões) de desempenho financeiro
aplicando os itens de 47 a 68. Contudo, a entidade deve divulgar esses ganhos e perdas separadamente nas notas explicativas se isso fornecer informações materiais.
Demonstração do resultado
Categorias na demonstração do resultado
B29 O item 47 requer que a entidade classifique as receitas e despesas incluídas na demonstração do resultado em uma de cinco categorias. A categoria operacional
compreende todas as receitas e despesas incluídas na demonstração do resultado que não são classificadas nas outras categorias (ver item 52). As receitas e despesas classificadas na
categoria de operações descontinuadas, aplicando o item 68, não estão sujeitas aos requisitos de classificação de itens de receitas e despesas nas categorias listadas nos itens 47(a)-(d).
As receitas e despesas classificadas na categoria de tributos sobre o lucro, aplicando o item 67, não estão sujeitas aos requisitos de classificação de itens de receitas e despesas nas
categorias listadas nos itens 47(a)-(c).
Avaliação das atividades de negócio principais especificadas
B30 O item 49 exige que a entidade avalie se investe em ativos ou fornece financiamento a clientes como uma atividade de negócio principal. A entidade pode ter mais de
uma atividade de negócio principal. Por exemplo, a entidade que fabrica um produto e também fornece financiamento a clientes pode determinar que tanto a sua atividade de produção
como a sua atividade de financiamento ao cliente são as atividades de negócio principais. Para classificar receitas e despesas nas categorias operacional, de investimento e de
financiamento conforme exigido por este Pronunciamento Técnico, a entidade precisa apenas determinar se uma das atividades dentre investimento em ativos e concessão de
financiamento a clientes, ou ambas, são atividades de negócio principais.
B31 Exemplos de entidades que podem investir em ativos como uma atividade de negócio principal incluem:
(a) entidades de investimento conforme definidas pelo Pronunciamento Técnico CPC 36 - Demonstrações Consolidadas;
(b) sociedades de propriedade para investimento; e
(c) seguradoras.
B32 Exemplos de entidades que podem conceder financiamento a clientes como uma atividade de negócio principal incluem:
(a) bancos e outras instituições de empréstimo;
(b) entidades que concedem financiamento a clientes para permitir que esses clientes comprem os produtos da entidade; e
(c) arrendadores que concedem financiamento a clientes em arrendamentos financeiros.
B33 Determinar se o investimento em ativos ou a concessão de financiamento a clientes é uma atividade de negócio principal da entidade é uma questão de avaliação dos
fatos e circunstâncias que suportam tal afirmação, e não apenas uma escolha discricionária. A entidade deve usar o seu julgamento para avaliar se investir em ativos ou conceder
financiamento a clientes é uma atividade de negócio principal e essa avaliação deve ser baseada em evidências.
B34 Em geral, investir em ativos ou conceder financiamento a clientes será provavelmente uma atividade de negócio principal da entidade se a entidade utilizar um tipo
específico de subtotal como um indicador importante do desempenho operacional. O tipo específico de subtotal é um subtotal semelhante ao lucro bruto (ver item B123) que inclui
receitas e despesas que seriam classificadas nas categorias de investimento ou financiamento se o investimento em ativos ou a concessão de financiamento a clientes não fossem
atividades de negócio principais.
B35 A evidência de que os subtotais semelhantes ao lucro bruto descritos no item B123 são indicadores importantes do desempenho operacional inclui a utilização desses
subtotais para:
(a) explicar externamente o desempenho operacional; ou
(b) avaliar ou monitorar internamente o desempenho operacional.
B36 As informações sobre segmentos podem fornecer evidência de que investir em ativos ou conceder financiamento a clientes é uma atividade de negócio principal se a
entidade aplicar o Pronunciamento Técnico CPC 22 - Informações por Segmento. Especificamente:
(a) se um segmento reportável compreender uma única atividade de negócio, isso indica que o desempenho do segmento reportável é um indicador importante do desempenho
operacional da entidade e que a atividade de negócio do segmento reportável é uma atividade de negócio principal da entidade; e
(b) se um segmento operacional compreender uma única atividade de negócio, isso indica que a atividade de negócio pode ser uma atividade de negócio principal da entidade
se o desempenho do segmento operacional for um indicador importante do desempenho operacional da entidade, conforme descrito no item B34.
B37 A entidade deve avaliar se o investimento em ativos ou a concessão de financiamento a clientes constitui uma atividade de negócio principal para a entidade que reporta
como um todo. Consequentemente, a avaliação sobre se investimento em ativos ou concessão de financiamento a clientes é uma atividade de negócio principal por parte da entidade
que reporta que é um grupo consolidado e a entidade que reporta que é uma das controladas do grupo consolidado poderia ter resultados diferentes.
B38 A entidade deve avaliar se investe como uma atividade de negócio principal em coligadas, empreendimentos controlados em conjunto (joint ventures) e controladas não
consolidadas não contabilizadas usando o método de equivalência patrimonial (ver itens B43(b), B43(c), B44(b) e B44(c)) por ativo individual ou usando grupos de ativos com características
compartilhadas. Se a entidade elabora demonstrações contábeis separadas conforme especificado no Pronunciamento Técnico CPC 35 - Demonstrações Separadas e realiza a avaliação para
grupos de ativos, a entidade deve utilizar grupos de ativos que sejam consistentes com as categorias utilizadas para determinar a sua base de mensuração aplicando o item 10 do CPC
35. A entidade não precisa avaliar se investe como uma atividade de negócio principal em coligadas, empreendimentos controlados em conjunto (joint ventures) e controladas não
consolidadas contabilizadas utilizando o método da equivalência patrimonial (ver itens B43(a) e B44(a)) porque é obrigada a classificar as receitas e despesas desses investimentos na
categoria de investimento (ver item 55(a)).
B39 A entidade não precisa avaliar se investe como uma atividade de negócio principal em caixa e equivalentes de caixa (ver item 53(b)). A entidade é obrigada a classificar
as receitas e despesas de caixa e equivalentes de caixa na categoria de investimento, a menos que se apliquem os itens 56(a) ou 56(b).
B40 A entidade deve avaliar se investe como uma atividade de negócio principal em outros ativos que geram um retorno individualmente e em grande parte
independentemente dos outros recursos da entidade (ver item 53(c)) avaliando um ativo individual ou grupos de ativos com características compartilhadas. Ao realizar a avaliação de grupos
de ativos financeiros, a entidade deve utilizar grupos de ativos financeiros que sejam consistentes com as classes de ativos financeiros identificadas pela entidade na aplicação do item
6 do Pronunciamento Técnico CPC 40 - Instrumentos Financeiros: Evidenciação.
B41 A entidade deve avaliar se o investimento em ativos ou a concessão de financiamento a clientes é uma atividade de negócio principal com base nos fatos da época, de
modo que uma alteração no resultado da avaliação não altera o resultado das avaliações anteriores. Consequentemente, a entidade classifica e apresenta receitas e despesas aplicando
a alteração no resultado da avaliação prospectivamente a partir da data da alteração e não reclassifica os valores apresentados antes da data da alteração. A menos que seja impraticável,
o item 51(c)(ii) exige que a entidade divulgue o valor e a classificação de itens de receitas e despesas antes e depois da data da alteração no resultado da avaliação no período corrente
e o valor e classificação no período anterior de itens cuja classificação foi alterada devido à alteração no resultado da avaliação.
Operacional
B42 Os requisitos dos itens de 47 a 66 fazem com que a entidade classifique as receitas e despesas provenientes das suas atividades de negócio principais na categoria
operacional da demonstração do resultado, com exceção de quaisquer receitas e despesas provenientes de investimentos contabilizados utilizando o método de equivalência patrimonial.
Além disso, a categoria operacional não se limita às receitas e despesas provenientes das atividades de negócio principais da entidade. Inclui todas as receitas e despesas que não são
classificadas pela entidade nas outras categorias que aplicam os itens de 53 a 68, incluindo as receitas ou despesas que são voláteis ou não recorrentes.
Investimento
Investimentos em coligadas, empreendimentos controlados em conjunto (joint ventures) e controladas não consolidadas
B43 Os itens 53 e 55 estabelecem requisitos para a classificação de receitas e despesas de investimentos em coligadas e empreendimentos controlados em conjunto (joint
ventures). Esses investimentos compreendem:
(a) investimentos em coligadas e empreendimentos controlados em conjunto (joint ventures) contabilizados usando o método de equivalência patrimonial de acordo com o item
16 no Pronunciamento Técnico CPC 18 - Investimento em Coligada e em Empreendimento Controlado em Conjunto e o item 10(c) do CPC 35;
(b) investimentos em coligadas e empreendimentos controlados em conjunto (joint ventures) (ou em uma parte destes) que a entidade opta por mensurar ao valor justo por
meio do resultado de acordo com o CPC 48 aplicando os itens 18 e 19 do CPC 18 e o item 11 do CPC 35; e
(c) investimentos em coligadas e empreendimentos controlados em conjunto (joint ventures) nas demonstrações contábeis separadas que são contabilizados ao custo aplicando
o item 10(a) do CPC 35 ou de acordo com o CPC 48 aplicando o item 10(b) do CPC 35.
B44 Os itens 53 e 55 também estabelecem requisitos para a classificação de receitas e despesas de controladas não consolidadas. Os investimentos em controladas não
consolidadas compreendem:
(a) investimentos em controladas nas demonstrações contábeis separadas ou individuais contabilizadas usando o método de equivalência patrimonial de acordo com o item 10(c)
do CPC 35;
(b) investimentos em controladas mantidas pela entidade de investimento que sejam mensurados ao valor justo por meio do resultado de acordo com o item 31 do e o item
11A do CPC 35; e
(c) investimentos em controladas nas demonstrações contábeis separadas que são contabilizados ao custo aplicando o item 10(a) do CPC 35 ou de acordo com o CPC 48
aplicando o item 10(b) do CPC 35.
Ativos que geram retorno individualmente e em grande parte independente de outros recursos da entidade
B45 O item 53(c) exige que a entidade identifique ativos que geram um retorno individualmente e em grande parte independente de outros recursos da entidade. O retorno
pode ser positivo ou negativo.
B46 Os ativos que geram retorno individualmente e em grande parte independente de outros recursos da entidade no item 53(c) incluem normalmente:
(a) investimentos em dívida ou patrimônio; e
(b) propriedades para investimento e valores a receber de aluguéis gerados por essas propriedades.
B47 As receitas e despesas especificadas no item 54 provenientes desses ativos normalmente incluem:
(a) juros;
(b) dividendos;
(c) receitas de aluguel;
(d) depreciação;
(e) perdas por redução ao valor recuperável e reversões de perdas por redução ao valor recuperável;
(f) ganhos e perdas ao valor justo; e
(g) receitas e despesas provenientes do desreconhecimento do ativo, ou da sua classificação e remensuração como mantido para venda (ver itens de B60 a B64).
Ativos que não geram retorno individualmente e em grande parte independente de outros recursos da entidade
B48 Os ativos que a entidade utiliza em combinação para produzir ou fornecer bens ou serviços não geram retorno individualmente e em grande parte independente dos outros
recursos da entidade. Esses ativos normalmente incluem:
(a) imobilizado;
(b) ativos que resultem da produção ou fornecimento de bens e serviços para os quais as receitas e despesas são classificadas na categoria operacional (por exemplo, contas
a receber por esses bens e serviços); e
(c) se a entidade concede financiamento a clientes como uma atividade de negócio principal, quaisquer empréstimos a um cliente.
B49 As receitas e despesas dos ativos descritos no item B48 são classificadas na categoria operacional - por exemplo:
(a) receita de bens ou serviços produzidos ou fornecidos pela entidade utilizando uma combinação de ativos;
(b) receita de juros;
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