DOU 26/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 246, sexta-feira, 26 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
(g) pagamentos à vista referentes a contratos de futuros, contratos a termo, contratos de opções e contratos de swap, exceto quando esses contratos sejam mantidos para
fins de negociação ou comercialização ou quando os pagamentos sejam classificados como atividades de financiamento.
(h) recebimentos de caixa por contratos futuros, a termo, de opção e swap, exceto quando tais contratos forem mantidos para negociação imediata ou venda futura, ou os
recebimentos forem classificados como atividades de financiamento.
(i) recebimentos de caixa de juros e dividendos conforme descrito nos itens 34A a 34D.
Quando um contrato for contabilizado como proteção (hedge) de posição identificável, os fluxos de caixa do contrato devem ser classificados do mesmo modo como foram
classificados os fluxos de caixa da posição que estiver sendo protegida.
Atividades de financiamento
17 A apresentação separada dos fluxos de caixa advindos das atividades de financiamento é importante por ser útil na predição de exigências de fluxos futuros de caixa por
parte de fornecedores de capital à entidade. Exemplos de fluxos de caixa advindos das atividades de financiamento são:
(a) caixa recebido pela emissão de ações ou outros instrumentos de patrimônio;
(b) pagamentos em caixa a investidores para adquirir ou resgatar ações da entidade;
(c) caixa recebido pela emissão de debêntures, empréstimos, notas promissórias, outros títulos de dívida, hipotecas e outros empréstimos de curto e longo prazos;
(d) amortização de empréstimos e financiamentos;
(e) pagamentos em caixa pelo arrendatário para redução do passivo relativo a arrendamento;
(f) pagamentos em caixa de dividendos conforme descrito no item 33A; e
(g) pagamentos em caixa de juros conforme descrito nos itens 34A a 34D.
Apresentação dos fluxos de caixa de atividades operacionais
18 A entidade deve apresentar os fluxos de caixa das atividades operacionais, usando alternativamente:
(a) o método direto, segundo o qual as principais classes de recebimentos brutos e pagamentos brutos são divulgadas; ou
(b) o método indireto, pelo qual o lucro líquido ou o prejuízo operacional é ajustado para:
(i) efeitos de transações que não envolvem caixa;
(ii) efeitos de quaisquer diferimentos ou apropriações por competência sobre recebimentos de caixa ou pagamentos em caixa operacionais passados ou futuros;
(iii) receitas ou despesas classificadas na categoria operacional na demonstração do resultado para as quais os fluxos de caixa associados são classificados como fluxos de caixa
de atividades de investimento ou de financiamento; e
(iv) fluxos de caixa de atividades operacionais para os quais as receitas ou despesas associadas não são classificadas na categoria operacional da demonstração do
resultado.
...
20 De acordo com o método indireto, o fluxo de caixa líquido advindo das atividades operacionais é determinado ajustando o lucro líquido ou prejuízo operacional quanto
aos efeitos de:
(a) variações ocorridas no período nos estoques e nas contas operacionais a receber e a pagar;
(b) itens que não afetam o caixa, como depreciação, provisões e ganhos e perdas cambiais não realizados classificados na categoria operacional;
(c) receitas ou despesas classificadas na categoria operacional na demonstração do resultado tratadas como fluxos de caixa advindas das atividades de investimento e de
financiamento; e
(d) fluxos de caixa operacionais, tais como tributos sobre o lucro (de acordo com o item 35), para os quais as receitas ou despesas correspondentes não são classificadas na
categoria operacional na demonstração do resultado.
Alternativamente, o fluxo de caixa líquido advindo das atividades operacionais pode ser apresentado pelo método indireto, mostrando-se as receitas e despesas classificadas
na demonstração do resultado, as variações ocorridas no período nos estoques e nas contas operacionais a receber e a pagar e quaisquer outros fluxos de caixa operacionais para os
quais as correspondentes receitas ou despesas não são classificadas na categoria operacional.
20A A conciliação entre o lucro ou prejuízo operacional e o fluxo de caixa líquido das atividades operacionais deve ser fornecida, obrigatoriamente, caso a entidade use o
método direto para apurar o fluxo líquido das atividades operacionais. A conciliação deve apresentar, separadamente, por categoria, os principais itens a serem conciliados, à semelhança
do que deve fazer a entidade que usa o método indireto em relação aos ajustes ao lucro ou prejuízo operacional para apurar o fluxo de caixa líquido das atividades operacionais.
...
Juros e dividendos
31 Os fluxos de caixa referentes a juros, dividendos e juros sobre capital próprio recebidos e pagos devem ser apresentados separadamente. Cada um deles deve ser
classificado de maneira consistente, de período a período, aplicando os itens 32, 33A e 34A a 34D.
32 O montante total dos juros pagos durante o período é incluído na demonstração dos fluxos de caixa, quer tenha sido reconhecido como despesa na demonstração do
resultado, quer tenha sido capitalizado, conforme o Pronunciamento Técnico CPC 20 - Custos de Empréstimos.
33 [Excluído]
33A A entidade deve classificar os dividendos pagos como fluxos de caixa das atividades de financiamento.
34 [Excluído]
34A A entidade, que não as entidades descritas no item 34B, deve classificar:
(a) juros pagos (conforme descrito no item 32) como fluxos de caixa das atividades de financiamento.
(b) juros e dividendos recebidos como fluxos de caixa das atividades de investimento.
34B A entidade que investe em ativos ou concede financiamento a clientes como atividade de negócios principal (conforme determinado pela aplicação dos itens B30 a B41
do CPC 51) determinará como classificar os dividendos recebidos, os juros recebidos e os juros pagos na demonstração dos fluxos de caixa, referindo-se sobre como - aplicando o CPC
51 - classifica a receita de dividendos, a receita de juros e as despesas com juros na demonstração do resultado. A entidade classificará o total de cada um destes fluxos de caixa em
uma única categoria na demonstração dos fluxos de caixa (ou seja, como atividades operacionais, de investimento ou de financiamento).
34C Ao aplicar o item 34B, se a entidade classificar o total de cada uma das receitas de dividendos, receitas de juros e despesas de juros em uma única categoria da
demonstração do resultado, a entidade classificará o total de cada um dos dividendos recebidos, juros recebidos e juros pagos como fluxos de caixa decorrentes da atividade associada
na demonstração dos fluxos de caixa. Por exemplo, se uma entidade classificar todas as suas despesas de juros na categoria de financiamento da demonstração do resultado, a entidade
classificaria todos os seus juros pagos como fluxos de caixa das atividades de financiamento.
34D Ao aplicar o CPC 51, a entidade pode ser obrigada a classificar cada uma das receitas de dividendos, receitas de juros e despesas de juros em mais de uma categoria
da demonstração do resultado. Nesse caso, ao aplicar o item 34B, a entidade fará uma escolha de política contábil para classificar os fluxos de caixa correspondentes em uma das
atividades associadas na demonstração dos fluxos de caixa. Por exemplo, se uma entidade classificar despesas com juros na categoria operacional e na categoria de financiamento da
demonstração do resultado, a entidade classificará todos os seus juros pagos de acordo com a sua política contábil como fluxos de caixa das atividades operacionais ou fluxos de caixa
das atividades de financiamento.
Impostos sobre a renda e contribuição social sobre o lucro líquido
35 Fluxos de caixa referentes a tributos sobre o lucro devem ser apresentados separadamente e devem ser classificados como fluxos de caixa das atividades operacionais, a
menos que possam ser identificados especificamente como atividades de financiamento e de investimento.
...
Componentes de caixa e equivalentes de caixa
...
46 Em função da variedade de práticas de gestão de caixa e de produtos bancários ao redor do mundo, e com vistas a atentar para o Pronunciamento Técnico CPC 23 - Base
de Preparação das Demonstrações Contábeis, a entidade deve divulgar a política que adota na determinação da composição do caixa e equivalentes de caixa.
47 O efeito de qualquer mudança na política para determinar os componentes de caixa e equivalentes de caixa, como, por exemplo, a mudança na classificação dos
instrumentos financeiros previamente considerados como parte da carteira de investimentos da entidade, deve ser apresentado de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 23.
...
Data de vigência e transição
...
64 A Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 28, aprovada pelo CPC em 10 de outubro de 2025, alterou os itens 6, 10, 12, 14, 16, 17, 18, 20, 20A, 31, 32, 35, 46 e 47,
acrescentou os itens 33A e de 34B a 34D, e excluiu os itens 33 e 34. A entidade aplicará essas alterações quando aplicar o CPC 51.
17. Altera o título do pronunciamento e do item 28 e os itens 1, 3, 5 e 11. Exclui o item 2. Inclui os itens 3A, 6A, 6B, 6C, 6D, 6E, 6F, 6G, 6H, 6J, 6K, 6L, 6M, 6N, 27A, 27B,
27C, 27D, 27E, 27F, 27G, 27H, 27I, 31A, 31B, 31C, 31D, 31E, 31F, 31G, 31H, 31I e 54J no CPC 23 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação De Erro, que passam a vigorar
com as seguintes redações:
PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 23
Base de Preparação das Demonstrações Contábeis
Objetivo
1 O objetivo deste Pronunciamento é melhorar a relevância e confiabilidade das demonstrações contábeis da entidade, e a comparabilidade dessas demonstrações contábeis
ao longo do tempo e com demonstrações contábeis de outras entidades, prescrevendo a base de elaboração das demonstrações contábeis que inclui:
(a) assuntos gerais;
(b) os critérios para seleção, mudança e divulgação das políticas contábeis; e
(c) o tratamento contábil e divulgação de mudanças nas políticas contábeis, mudanças nas estimativas contábeis e a retificação de erro.
2 [Excluído]
Alcance
3 Este Pronunciamento deve ser aplicado na determinação da base de preparação das demonstrações Contábeis, incluindo seleção e na aplicação de políticas contábeis, bem
como na contabilização de mudança nas políticas contábeis, de mudança nas estimativas contábeis e de retificação de erros de períodos anteriores.
3A O CPC 21 - Demonstração Intermediária estabelece os requisitos para a apresentação e divulgação das demonstrações contábeis intermediárias condensadas. Os itens de
6A a 6N deste Pronunciamento também se aplicam a essas demonstrações contábeis intermediárias.
...
Definições
5 Os termos que se seguem são usados neste Pronunciamento com os seguintes significados:
...
Informação Material é definida no Apêndice A do CPC 51 - Apresentação e Divulgação nas Demonstrações Contábeis. Material é utilizado neste Pronunciamento com o mesmo
significado.
...
Base de preparação - assuntos gerais
Apresentação apropriada e conformidade com os Pronunciamentos, Interpretações e Orientações do CPC
6A As demonstrações contábeis devem apresentar adequadamente a posição financeira e patrimonial, o desempenho e os fluxos de caixa da entidade. Para apresentação
adequada, é necessária a representação fidedigna dos efeitos das transações, outros eventos e condições de acordo com as definições e critérios de reconhecimento para ativos, passivos,
receitas e despesas como estabelecidos no CPC 00 - Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro. Presume-se que a aplicação dos pronunciamentos técnicos, interpretações e orientações
do CPC, com divulgação adicional quando necessária, resulta em demonstrações contábeis que se enquadram como representação apropriada.
6B A entidade cujas demonstrações contábeis estão em conformidade com os Pronunciamentos Técnicos, Interpretações e Orientações do CPC deve declarar de forma explícita
e sem reservas essa conformidade nas notas explicativas. A entidade não deve afirmar que suas demonstrações contábeis estão de acordo com esses Pronunciamentos Técnicos,
Interpretações e Orientações a menos que cumpra todos os seus requisitos.
6C Em praticamente todas as circunstâncias, a representação apropriada é obtida pela conformidade com os Pronunciamentos Técnicos, Interpretações e Orientações do CPC
aplicáveis. A representação apropriada também exige que a entidade:

                            

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