DOU 26/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 246, sexta-feira, 26 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
49 Na demonstração do resultado e de outros resultados abrangentes, o arrendatário deve apresentar despesas de juros sobre o passivo de arrendamento separadamente do
encargo de depreciação para o ativo de direito de uso. O item 61 do CPC 51 - Apresentação e Divulgação nas Demonstrações Contábeis exige que uma entidade classifique na categoria
de financiamento da demonstração do resultado as despesas de juros sobre o passivo de arrendamento, identificado pela entidade que aplica o item 36(a).
...
Apêndice C
Data de vigência e transição
Data de vigência
...
C1E A Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 28, aprovada pelo CPC em 10 de outubro de 2025, alterou o item 49. A entidade aplicará essas alterações quando aplicar o
CPC 51.
. .Uma nota de rodapé é acrescentada à "CPC 23 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro" no item C5(a). O novo texto está sublinhado.
* Quando emitiu a Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 28 em 10 de outubro de 2025, o CPC alterou o título do CPC 23 para Base de Preparação das Demonstrações
Contábeis.
14. Altera os itens 91, 96, 103 e B129 e inclui o item C2B no CPC 50 - Contratos de Seguro, que passam a vigorar com as seguintes redações:
Reconhecimento e apresentação da demonstração do resultado (itens B120 a B136)
...
Receita ou despesa financeira com seguro (ver itens B128 a B136)
...
91 Se a entidade transfere o grupo de contratos de seguro ou desreconhece o contrato de seguro, aplicando o item 77:
(a) ela deve reclassificar no resultado como ajuste de reclassificação (ver CPC 51 - Apresentação e Divulgação nas Demonstrações Contábeis) quaisquer valores remanescentes
do grupo (ou contrato) que foram anteriormente reconhecidos no resultado abrangente porque a entidade escolheu a política contábil prevista no item 88(b);
(b) ela não deve reclassificar no resultado como ajuste de reclassificação (ver CPC 51) quaisquer valores remanescentes do grupo (ou contrato) que foram anteriormente
reconhecidos no resultado abrangente porque a entidade escolheu a política contábil prevista no item 89(b).
...
Divulgação
...
96 Os itens 41 a 43 do CPC 51 definem os requisitos referentes à agregação e desagregação de informações. São exemplos de características que podem ser apropriadas como
uma base para desagregar informações divulgadas sobre contratos de seguro:
(a) tipo de contrato (por exemplo, importantes linhas de produtos);
(b) área geográfica (por exemplo, país ou região); ou
(c) segmento reportável, conforme definido no CPC 22 - Informações por Segmento.
Explicação de valores reconhecidos
...
103 A entidade deve divulgar, separadamente, nas conciliações requeridas no item 100 cada um dos seguintes valores referentes a seguro, se aplicável:
...
(c) componentes de investimento excluídos das receitas de seguro e das despesas de seguro (combinados com reembolsos de prêmios, a menos que os reembolsos de prêmios
sejam divulgados como parte dos fluxos de caixa no período descrito no item 105(a)(i)).
...
Apêndice B
Orientação de aplicação
...
Receita ou despesa financeira com seguro (itens 87 a 92)
...
B129 Os itens 88 e 89 exigem que a entidade faça a escolha da política contábil quanto a se deve desagregar receitas ou despesas financeiras de seguro para o período entre
o resultado e o resultado abrangente. A entidade deve aplicar sua escolha de política contábil a carteiras de contratos de seguro. Ao avaliar a política contábil apropriada para a carteira
de contratos de seguro, aplicando o item 13 do CPC 23 - Base de Preparação das Demonstrações Contábeis, a entidade deve considerar para cada carteira os ativos que a entidade
mantém e como contabiliza esses ativos.
...
Apêndice C
Data de vigência e transição
Data de vigência
...
C2B A Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 28, aprovada pelo CPC em 10 de outubro de 2025, alterou os itens 91, 96, 103 e B129. A entidade aplicará essas alterações
quando aplicar o CPC 51.
. .Uma nota de rodapé é acrescentada à "CPC 23 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro" no item C3(a). O novo texto está sublinhado.
* Quando emitiu a Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 28 em xxxxx de 2025, o CPC alterou o título do CPC 23 para Base de Preparação das Demonstrações
Contábeis.
15. Altera o item 39 e inclui o item 40H no CPC 16 (R1) - Estoques, que passam a vigorar com as seguintes redações:
Divulgação
...
39 Algumas entidades classificam despesas por natureza na categoria operacional da demonstração do resultado de uma forma que resulta em valores que estão sendo
apresentados que não são o custo de estoques reconhecido como despesa durante o período. Nesse caso, a entidade deve apresentar os custos reconhecidos como despesas item a item,
por natureza: matérias-primas e outros materiais, benefícios aos empregados e outros custos, juntamente com o valor da diferença líquida entre estoques iniciais e finais do
período.
Data de vigência
...
40H A Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 28, aprovada pelo CPC em 10 de outubro de 2025, alterou o item 39. A entidade aplicará essas alterações quando aplicar
o CPC 51.
16. Altera os itens 6, 10, 12, 14, 16, 17, 18, 20, 20A, 31, 32, 34A, 35, 46 e 47, inclui os itens 33A, 34B, 34C, 34D e 64 e exclui os itens 33 e 34 no CPC 03 (R2) - Demonstração
dos Fluxos de Caixa, que passam a vigorar com as seguintes redações:
Definições
6 Os seguintes termos são usados neste Pronunciamento Técnico, com os significados abaixo especificados:
...
Atividades de investimento são as referentes à aquisição e à venda de ativos de longo prazo e de outros investimentos não incluídos nos equivalentes de caixa e o recebimento
de juros e dividendos conforme descrito nos itens 34A a 34D.
...
Apresentação da demonstração dos fluxos de caixa
10 A demonstração dos fluxos de caixa deve apresentar os fluxos de caixa do período classificados por atividades operacionais, de investimento e de financiamento. Ao elaborar
a demonstração dos fluxos de caixa, uma entidade aplicará este Pronunciamento e também aplicará os requisitos gerais para demonstrações contábeis nos itens de 9 a 43, 113 e 114
do CPC 51 - Apresentação e Divulgação nas Demonstrações Contábeis.
...
12 Uma única transação pode incluir fluxos de caixa classificados em mais de uma atividade.
Atividades operacionais
...
14 Os fluxos de caixa advindos das atividades operacionais são basicamente derivados das principais atividades geradoras de receita da entidade. Portanto, eles geralmente
resultam de transações e de outros eventos que entram na apuração do lucro líquido ou prejuízo. Exemplos de fluxos de caixa que decorrem das atividades operacionais são:
(a) recebimentos à vista pela venda de bens e prestação de serviços;
(b) recebimentos à vista provenientes de royalties, honorários, comissões e outras receitas;
(c) pagamentos à vista a fornecedores por bens e serviços;
(d) pagamentos à vista a empregados e em seu nome;
(e) [excluído]
(f) pagamentos ou restituições à vista referentes a impostos sobre a renda, a menos que possam ser especificamente associados a atividades de financiamento e de
investimento;
(g) recebimentos e pagamentos de caixa de contratos mantidos para negociação imediata ou disponíveis para venda futura.
(h) recebimentos de caixa de dividendos e recebimentos e pagamentos de caixa de juros conforme descrito nos itens 34B a 34D.
Algumas transações, como a venda de item do imobilizado, podem resultar em ganho ou perda, que é incluído na apuração do lucro líquido ou prejuízo. Os fluxos de caixa
relativos a tais transações são fluxos de caixa provenientes de atividades de investimento. Entretanto, pagamentos em caixa para a produção ou a aquisição de ativos mantidos para
aluguel a terceiros que, em sequência, são vendidos, conforme descrito no item 68A do Pronunciamento Técnico CPC 27 - Ativo Imobilizado, são fluxos de caixa advindos das atividades
operacionais. Os recebimentos de aluguéis e das vendas subsequentes de tais ativos são também fluxos de caixa das atividades operacionais.
...
Atividades de investimento
16 A apresentação em separado dos fluxos de caixa advindos das atividades de investimento é importante em função de tais fluxos de caixa representarem a extensão em
que os dispêndios de recursos são feitos pela entidade com a finalidade de gerar lucros e fluxos de caixa no futuro. Somente desembolsos que resultam em ativo reconhecido nas
demonstrações contábeis são passíveis de classificação como atividades de investimento. Exemplos de fluxos de caixa advindos das atividades de investimento são:
(a) pagamentos em caixa para aquisição de ativo imobilizado, intangíveis e outros ativos de longo prazo. Esses pagamentos incluem aqueles relacionados aos custos de
desenvolvimento ativados e aos ativos imobilizados de construção própria.
(b) recebimentos de caixa resultantes da venda de ativo imobilizado, intangíveis e outros ativos de longo prazo.
(c) pagamentos em caixa para aquisição de instrumentos patrimoniais ou instrumentos de dívida de outras entidades incluindo participações societárias em coligadas e joint
ventures (exceto aqueles pagamentos referentes a títulos considerados como equivalentes de caixa ou aqueles mantidos para negociação imediata ou futura).
(d) recebimentos de caixa provenientes da venda de instrumentos patrimoniais ou instrumentos de dívida de outras entidades incluindo participações societárias em coligadas
e empreendimentos em conjunto (exceto aqueles recebimentos referentes aos títulos considerados como equivalentes de caixa e aqueles mantidos para negociação imediata ou
futura).
(e) adiantamentos em caixa e empréstimos feitos a terceiros (exceto aqueles adiantamentos e empréstimos feitos por instituição financeira).
(f) recebimentos de caixa pela liquidação de adiantamentos ou amortização de empréstimos concedidos a terceiros (exceto aqueles adiantamentos e empréstimos de instituição
financeira).

                            

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