DOU 26/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 246, sexta-feira, 26 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
(a) escolha e aplique políticas contábeis de acordo com este Pronunciamento. Este Pronunciamento estabelece uma hierarquia na orientação que a administração deve seguir
na ausência de Pronunciamento Técnico, Interpretação e Orientação que se aplique especificamente a um item.
(b) apresente informação, incluindo suas políticas contábeis, de forma que proporcione informação relevante, confiável, comparável e compreensível.
(c) proporcione divulgações adicionais quando o cumprimento dos requisitos específicos contidos nos Pronunciamentos Técnicos, Interpretações e Orientações do CPC for
insuficiente para permitir que os usuários compreendam o impacto de determinadas transações, outros eventos e condições sobre a posição financeira e patrimonial e o desempenho
da entidade.
6D A entidade não pode retificar políticas contábeis inadequadas por meio da divulgação das políticas contábeis utilizadas ou por meio de notas explicativas ou qualquer outra
divulgação explicativa.
6E Em circunstâncias extremamente raras, nas quais a administração vier a concluir que a conformidade com um requisito de pronunciamento técnico, interpretação ou
orientação do CPC conduziria a uma apresentação tão enganosa que entraria em conflito com o objetivo das demonstrações contábeis estabelecido no CPC 00, a entidade não deve aplicar
esse requisito e deve seguir o disposto no item 6F, a não ser que esse procedimento seja terminantemente vedado do ponto de vista legal e regulatório.
6F Quando a entidade não aplicar um requisito de pronunciamento técnico, interpretação ou orientação do CPC de acordo com o item 6E, deve divulgar:
(a) que a administração concluiu que as demonstrações contábeis apresentam de forma apropriada a posição financeira e patrimonial, o desempenho e os fluxos de caixa da
entidade;
(b) que aplicou os pronunciamentos técnicos, interpretações e orientações do CPC, exceto pela não aplicação de um requisito específico com o propósito de obter
representação adequada;
(c) o título do pronunciamento técnico, interpretação ou orientação do CPC que a entidade não aplicou, a natureza dessa exceção, incluindo o tratamento que o
Pronunciamento Técnico, Interpretação e Orientação do CPC exigiria, a razão pela qual esse tratamento seria tão enganoso que entraria em conflito com o objetivo das demonstrações
Contábeis, estabelecido no CPC 00, e o tratamento efetivamente adotado; e
(d) para cada período apresentado, o impacto financeiro da não aplicação do pronunciamento técnico, interpretação ou orientação do CPC vigente em cada item nas
demonstrações contábeis que teria sido informado, caso tivesse sido cumprido o requisito não aplicado.
6G Quando a entidade não aplicar um requisito de um Pronunciamento Técnico, Interpretação ou Orientação do CPC em período anterior, e esse procedimento afetar os
montantes reconhecidos nas demonstrações contábeis do período corrente, ela deve proceder à divulgação estabelecida nos itens 6F(c) e 6F(d).
6H O item 6G se aplica, por exemplo, quando a entidade deixa de adotar em um período anterior determinado requisito para a mensuração de ativos ou passivos, contido
em um Pronunciamento Técnico, Interpretação ou Orientação do CPC, e esse procedimento tem impactos na mensuração de alterações de ativos e passivos reconhecidos nas
demonstrações contábeis do período corrente.
6I Em circunstâncias extremamente raras, nas quais a administração vier a concluir que a conformidade com requisito de pronunciamento técnico, interpretação ou orientação
do CPC conduziria a uma apresentação tão enganosa que entraria em conflito com o objetivo das demonstrações contábeis estabelecido no CPC 00, mas a estrutura regulatória vigente
proibir a não aplicação do requisito, a entidade deve, na maior extensão possível, reduzir os aspectos inadequados identificados no cumprimento estrito do pronunciamento técnico,
interpretação ou orientação do CPC divulgando:
(a) o título do pronunciamento técnico, interpretação ou orientação do CPC em questão, a natureza do requisito e as razões que levaram a administração a concluir que o
cumprimento desse requisito tornaria as demonstrações contábeis tão enganosas que entraria em conflito com o objetivo das demonstrações contábeis estabelecido no CPC 00; e
(b) para cada período apresentado, os ajustes de cada item nas demonstrações contábeis que a administração concluiu serem necessários para se obter uma representação
apropriada.
6J Para a finalidade dos itens de 6E a 6I, um item de informação entra em conflito com o objetivo das demonstrações contábeis quando não representa fidedignamente as
transações, outros eventos e condições a que se propõe representar, ou que se poderia esperar razoavelmente que representasse e, consequentemente, seria provável que influenciasse
as decisões econômicas tomadas pelos usuários das demonstrações contábeis. Ao avaliar se o cumprimento de requisito específico de pronunciamento técnico, interpretação ou orientação
do CPC resultaria em divulgação tão distorcida a ponto de entrar em conflito com o objetivo das demonstrações contábeis, estabelecido no CPC 00, a administração deve
considerar:
(a) a razão pela qual o objetivo das demonstrações contábeis não é alcançado nessa circunstância particular; e
(b) como as circunstâncias da entidade diferem das circunstâncias de outras entidades que cumprem o requisito. Se outras entidades em circunstâncias similares cumprem o
requisito, há um pressuposto refutável de que o cumprimento do requisito por parte da entidade não resultaria em divulgação tão enganosa e, portanto, não entraria em conflito com
o objetivo das demonstrações contábeis, estabelecido no CPC 00.
Continuidade
6K Quando da elaboração das demonstrações contábeis, a administração deve fazer a avaliação da capacidade da entidade continuar em operação no futuro previsível. As
demonstrações contábeis devem ser elaboradas no pressuposto da continuidade, a menos que a administração tenha intenção de liquidar a entidade ou cessar seus negócios, ou ainda
não possua uma alternativa realista senão a descontinuidade de suas atividades. Quando a administração tiver ciência, ao fazer a sua avaliação, de incertezas relevantes relacionadas com
eventos ou condições que possam lançar dúvidas significativas acerca da capacidade da entidade continuar em operação no futuro previsível, essas incertezas devem ser divulgadas.
Quando as demonstrações contábeis não forem elaboradas no pressuposto da continuidade, esse fato deve ser divulgado, juntamente com as bases sobre as quais as demonstrações
contábeis foram elaboradas e a razão pela qual não se pressupõe a continuidade da entidade.
6L Ao avaliar se o pressuposto de continuidade é apropriado, a administração deve levar em consideração toda a informação disponível sobre o futuro, que é o período mínimo
(mas não limitado a esse período) de doze meses a partir da data do balanço. O grau de consideração depende dos fatos de cada caso. Quando a entidade tiver histórico de operações
lucrativas e pronto acesso a recursos financeiros, a conclusão acerca da adequação do pressuposto da continuidade pode ser atingida sem análise pormenorizada. Em outros casos, a
administração pode necessitar da análise de vasto conjunto de fatores relacionados com a rentabilidade corrente e esperada, cronogramas de liquidação de dívidas e potenciais fontes
alternativas de financiamentos para que possa suportar sua conclusão de que o pressuposto de continuidade no futuro previsível é adequado para essa entidade.
Regime de competência
6M A entidade deve elaborar as suas demonstrações contábeis, exceto para as informações de fluxos de caixa, utilizando-se do regime de competência.
6N Quando o regime de competência é utilizado, os itens devem ser reconhecidos como ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas e despesas (elementos das demonstrações
contábeis) quando satisfazem às definições e aos critérios de reconhecimento para esses elementos contidos no CPC 00.
Políticas contábeis
Seleção e aplicação de políticas contábeis
...
11 Ao exercer os julgamentos descritos no item 10, a administração deve consultar e considerar a aplicabilidade das seguintes fontes por ordem decrescente:
...
(b) as definições, os critérios de reconhecimento e os conceitos de mensuração para ativos, passivos, receitas e despesas contidos na Estrutura Conceitual.
...
Divulgação
Divulgação de seleção e aplicação de política contábil
27A A entidade deve divulgar informações materiais da política contábil (ver item 7). As informações de política contábil são materiais se, quando consideradas em conjunto
com outras informações incluídas nas demonstrações contábeis da entidade, pode-se razoavelmente esperar que influenciem as decisões que os principais usuários das demonstrações
contábeis para fins gerais tomam com base nessas demonstrações contábeis.
27B As informações de política contábil que se relacionam com transações, outros eventos ou condições imateriais e não precisam ser divulgadas. As informações de política
contábil podem, no entanto, ser materiais devido à natureza das transações relacionadas, outros eventos ou condições, mesmo que os valores sejam imateriais. No entanto, nem todas
as informações de política contábil relacionadas a transações materiais, outros eventos ou condições são em si materiais.
27C Espera-se que as informações de política contábil sejam materiais se os usuários das demonstrações contábeis da entidade precisarem delas para compreender outras
informações relevantes nas demonstrações contábeis. Por exemplo, é provável que a entidade considere as informações da política contábil como materiais para suas demonstrações
contábeis se essas informações se relacionarem as transações, outros eventos ou condições materiais e:
(a) a entidade alterou a sua política contábil durante o período das demonstrações contábeis e esta mudança resultou numa alteração material da informação nas
demonstrações contábeis;
(b) a entidade escolheu a política contábil de uma ou mais opções permitidas pelos Pronunciamentos, Interpretações e Orientações do CPC - tal situação poderia surgir se a
entidade optasse por mensurar a propriedade para investimento pelo custo histórico em vez do valor justo;
(c) a política contábil foi desenvolvida de acordo com este Pronunciamento na ausência de Pronunciamento, Interpretação ou Orientação do CPC que se aplique
especificamente;
(d) a política contábil refere-se a uma área para a qual a entidade deve fazer julgamentos ou pressupostos significativos ao aplicar uma política contábil, e a entidade divulga
esses julgamentos ou pressupostos de acordo com os itens 27G e 31A; ou
(e) a o reconhecimento contábil requerido para eles é complexo e os usuários das demonstrações contábeis da entidade não entenderiam essas transações materiais, outros
eventos ou condições - tal situação poderia surgir se a entidade aplicar mais de um CPC a uma classe de transações materiais.
27D As informações de política contábil que se concentram em como a entidade aplicou os requisitos de outros Pronunciamentos Técnicos do CPC às suas próprias
circunstâncias fornecem informações específicas da entidade que são mais úteis para os usuários das demonstrações contábeis do que as informações padronizadas, ou informações que
apenas duplicam ou resumem os requisitos dos Pronunciamentos Técnicos do CPC.
27E Se a entidade divulgar informações de política contábil imateriais, tais informações não devem obscurecer informações de política contábil materiais.
27F A conclusão da entidade de que as informações de política contábil são imateriais não afeta os requisitos de divulgação relacionados estabelecidos em outros
pronunciamentos, interpretações e orientações do CPC.
27G A entidade deve divulgar, juntamente com sua informação de política contábil material ou em outras notas explicativas, os julgamentos realizados, com a exceção dos
que envolvem estimativas (ver item 31A), que a administração fez no processo de aplicação das políticas contábeis da entidade e que têm efeito mais significativo nos montantes
reconhecidos nas demonstrações contábeis.
27H No processo de aplicação das políticas contábeis da entidade, a administração exerce diversos julgamentos, além dos que envolvem estimativas, que podem afetar,
significativamente, os montantes reconhecidos nas demonstrações contábeis. Por exemplo, a administração exerce julgamento ao definir:
(a) quando substancialmente todos os riscos e benefícios significativos da propriedade de ativos financeiros e, para arrendadores, os ativos sujeitos a arrendamento são
transferidos para outras entidades;
(b) se, em essência, determinadas vendas de bens decorrem de acordos de financiamento e, portanto, não dão origem a receitas de venda; e
(c) se os termos contratuais de ativo financeiro derem origem, em datas especificadas, a fluxos de caixa que constituam exclusivamente pagamentos de principal e juros sobre
o valor do principal em aberto.
27I Algumas divulgações feitas de acordo com o item 27G são requeridas por outros Pronunciamentos, Interpretações ou Orientações emitidas pelo CPC. Por exemplo, o
Pronunciamento Técnico CPC 45 - Divulgação de Participações em Outras Entidades requer que a entidade divulgue os julgamentos que foram feitos ao determinar se a entidade controla
outra entidade. O Pronunciamento Técnico CPC 28 - Propriedade para Investimento requer a divulgação dos critérios utilizados pela entidade para distinguir a propriedade de investimento
da propriedade ocupada pelo proprietário e da propriedade mantida para venda no curso ordinário dos negócios, nas situações em que a classificação das propriedades é difícil.
Divulgação de mudanças na política contábil
28 Quando a adoção inicial de Pronunciamento, Interpretação ou Orientação tiver efeitos no período corrente ou em qualquer período anterior, exceto se for impraticável
determinar o montante a ser ajustado, ou puder ter efeitos em períodos futuros, a entidade deve divulgar:
...
Divulgação de fontes de incerteza na estimativa
31A A entidade deve divulgar, nas notas explicativas, informação acerca dos pressupostos relativos ao futuro e outras fontes principais de incerteza nas estimativas ao término
do período de reporte que possuam risco significativo de provocar ajuste material nos valores contábeis de ativos e passivos ao longo do próximo exercício social. Com respeito a esses
ativos e passivos, as notas explicativas devem incluir detalhes elucidativos acerca:
(a) da sua natureza; e
(b) do seu valor contábil ao término do período de reporte.

                            

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