DOU 26/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 246, sexta-feira, 26 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Benefícios de curto prazo aos empregados
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Divulgação
25 Embora este Pronunciamento não exija divulgações específicas acerca de benefícios de curto prazo a empregados, outros pronunciamentos podem exigi-las. Por exemplo, o
Pronunciamento Técnico CPC 05 - Divulgação sobre Partes Relacionadas exige divulgação acerca de benefícios concedidos aos administradores da entidade. O Pronunciamento Técnico CPC
51 - Apresentação e Divulgação nas Demonstrações Contábeis exige a divulgação de despesas com benefícios a empregados.
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Benefícios pós-emprego: planos de benefício definido
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Apresentação
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Componente financeiro de custo de benefício definido
134 O item 120 exige que a entidade reconheça o custo do serviço e os juros líquidos sobre o valor líquido de passivo (ativo) de benefício definido em resultado. Este
Pronunciamento não especifica como a entidade deve apresentar o custo do serviço e os juros líquidos sobre o valor líquido de passivo (ativo) de benefício definido. A entidade deve
apresentar esses componentes de acordo com o estabelecido no CPC 51.
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Outros benefícios de longo prazo a empregados
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Divulgação
158 Embora este Pronunciamento não exija divulgações específicas sobre outros benefícios de longo prazo aos empregados, outros Pronunciamentos do Comitê de
Pronunciamentos Contábeis podem requerer tais divulgações. Por exemplo, o Pronunciamento CPC 05 - Divulgação sobre Partes Relacionadas requer divulgações sobre benefícios a
empregados para os administradores da entidade. O CPC 51 requer a divulgação das despesas de benefícios aos empregados.
Benefícios rescisórios
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Divulgação
171 Embora este Pronunciamento não exija divulgações específicas sobre benefícios rescisórios, outros Pronunciamentos emitidos pelo CPC podem exigir tais divulgações. Por
exemplo, o Pronunciamento CPC 05 - Divulgação sobre Partes Relacionadas exige divulgações sobre os benefícios rescisórios de administradores da entidade. O CPC 51 exige a divulgação
das despesas de benefícios aos empregados.
Transição e data de vigência
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180 A Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 28, aprovada pelo CPC em 10 de outubro de 2025, alterou os itens 25, 134, 158 e 171. A entidade aplicará essas alterações
quando aplicar o CPC 51.
. .Uma nota de rodapé é acrescentada à "CPC 23 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro" no item 173. O novo texto está sublinhado.
* Quando emitiu a Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 28 em 10 de outubro de 2025, o CPC alterou o título do CPC 23 para Base de Preparação das Demonstrações
Contábeis.
22. Altera os itens 16, 29 e 32 e inclui o item 49 no CPC 07 (R1) - Subvenção e Assistência Governamentais, que passam a vigorar com as seguintes redações:
Subvenção governamental
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16 É fundamental pelo regime de competência que as subvenções governamentais sejam reconhecidas no resultado de forma sistemática, ao longo dos períodos nos quais a
entidade reconhece como despesas os respectivos custos que as subvenções pretendem compensar. O reconhecimento de subvenções governamentais no resultado com base no seu
recebimento não está de acordo com a premissa do regime de competência (ver CPC 23 - Base de Preparação das Demonstrações Contábeis) e somente seria aceitável se não existisse outra
base para alocar uma subvenção a períodos que não fossem aqueles em que ela foi recebida.
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Apresentação da subvenção relacionada a resultado
29 A subvenção relacionada a resultado é classificada e apresentada na demonstração do resultado de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 51 - Apresentação e Divulgação
nas Demonstrações Contábeis, quer separadamente sob um título geral tal como receita, quer, alternativamente, como dedução da despesa relacionada.
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Perda da subvenção governamental
32 Uma subvenção governamental que tenha que ser devolvida deve ser contabilizada como revisão de estimativa contábil (ver Pronunciamento Técnico CPC 23 - Base de
Preparação das Demonstrações Contábeis). O reembolso deve ser aplicado em primeiro lugar contra qualquer crédito diferido não amortizado relacionado à subvenção. Na medida em que
o reembolso exceda tal crédito diferido, ou quando não exista crédito diferido, o reembolso deve ser reconhecido imediatamente como despesa. O reembolso de subvenção relacionada a
ativo deve ser registrado aumentando o valor escriturado do ativo ou reduzindo o saldo da receita diferida pelo montante reembolsável. A depreciação adicional acumulada que deveria
ter sido reconhecida até a data como despesa na ausência da subvenção deve ser imediatamente reconhecida como despesa.
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Data de vigência
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49 A Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 28, aprovada pelo CPC em XXXXX de 2025, alterou os itens 16, 29 e 32. A entidade aplicará essas alterações quando aplicar o CPC
51.
23. Altera o item 48 e inclui o item 60N no CPC 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis, que passam a vigorar com as
seguintes redações:
Uso de moeda de apresentação diferente da moeda funcional
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Baixa total ou parcial de entidade no exterior
48 Na baixa de entidade no exterior, o montante acumulado de variações cambiais relacionadas a essa entidade no exterior, reconhecido em outros resultados abrangentes e
registrado em conta específica do patrimônio líquido, deve ser transferido do patrimônio líquido para a demonstração do resultado (como ajuste de reclassificação) quando o ganho ou a
perda na baixa for reconhecido (a esse respeito ver o Pronunciamento Técnico CPC 51 - Apresentação e Divulgação nas Demonstrações Contábeis).
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Disposições transitórias
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60N A Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 28, aprovada pelo CPC em XXXXX de 2025, alterou o item 48. A entidade aplicará essas alterações quando aplicar o CPC 51.
. .Uma nota de rodapé é acrescentada à "CPC 23 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro" no item 60. O novo texto está sublinhado.
* Quando emitiu a Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 28 em 10 de outubro de 2025, o CPC alterou o título do CPC 23 para Base de Preparação das Demonstrações
Contábeis.
24. Altera o item 20 e inclui o item 28D no CPC 05 (R1) - Divulgação sobre Partes Relacionadas, que passam a vigorar com as seguintes redações:
Divulgações
Todas as entidades
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20 A classificação de montantes a pagar e a receber de partes relacionadas em diferentes categorias conforme requerido no item 19 é uma extensão dos requerimentos de
divulgação do Pronunciamento Técnico CPC 51 - Apresentação e Divulgação nas Demonstrações Contábeis, para informações a serem apresentadas no balanço patrimonial ou divulgadas nas
notas explicativas que o acompanham. As categorias de partes relacionadas são ampliadas para proporcionar uma análise mais abrangente dos saldos entre partes relacionadas, aplicando-
a a transações com essas partes.
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Disposições transitórias
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28D A Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 28, aprovada pelo CPC em 10 de outubro de 2025, alterou o item 20. A entidade aplicará essas alterações quando aplicar o CPC
51.
25. Inclui uma nota de rodapé ao item 18G no CPC 35 (R2) - Demonstrações Separadas, que passa a vigorar com a seguinte redação:
. .Uma nota de rodapé é acrescentada à "(conforme definido no CPC 23 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro" no item 18G. O novo texto está sublinhado.
* Quando emitiu a Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 28 em 10 de outubro de 2025, o CPC alterou o título do CPC 23 para Base de Preparação das Demonstrações
Contábeis.
26. Altera o item 10 e inclui o item 45L no CPC 18 (R3) - Investimentos em Coligada e em Empreendimento Controlado em Conjunto, que passam a vigorar com as seguintes
redações:
Método de equivalência patrimonial
10 Pelo método da equivalência patrimonial, o investimento em coligada ou em empreendimento controlado em conjunto deve ser inicialmente reconhecido pelo custo e o seu
valor contábil será aumentado ou diminuído pelo reconhecimento da participação do investidor nos lucros ou prejuízos do período, gerados pela investida após a aquisição. A participação
do investidor no lucro ou prejuízo do período da investida deve ser reconhecida no resultado do investidor. As distribuições recebidas da investida reduzem o valor contábil do investimento.
Ajustes no valor contábil do investimento também são necessários pelo reconhecimento da participação proporcional do investidor nas variações de saldo dos componentes dos outros
resultados abrangentes da investida. Tais variações incluem aquelas decorrentes da reavaliação de ativos imobilizados, e das diferenças de conversão em moeda estrangeira, quando
aplicável. A participação do investidor nessas mudanças deve ser reconhecida em outros resultados abrangentes do investidor (ver Pronunciamento Técnico CPC 51 - Apresentação e
Divulgação nas Demonstrações Contábeis).
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Disposições transitórias
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45L A Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 28, aprovada pelo CPC em 10 de outubro de 2025, alterou o item 10. A entidade aplicará essas alterações quando aplicar o CPC
51.
27. Altera os itens 8 e 25 e inclui o item 42 no CPC 42 - Contabilidade em Economia Hiperinflacionária, que passam a vigorar com as seguintes redações:
Atualização monetária das demonstrações contábeis
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