DOU 26/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 246, sexta-feira, 26 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Demonstração contábil intermediária significa uma demonstração contábil contendo um conjunto completo de demonstrações contábeis (assim como descrito no Pronunciamento
Técnico CPC 51 - Apresentação e Divulgação nas Demonstrações Contábeis ou um conjunto de demonstrações contábeis condensadas (assim como descrito neste Pronunciamento) de
período intermediário.
Conteúdo da demonstração contábil intermediária
5 O CPC 51 define um conjunto completo de demonstrações contábeis como incluindo os seguintes componentes:
(a) demonstração (ou demonstrações) de desempenho financeiro do período;
(b) balanço patrimonial ao final do período;
(c) demonstração das mutações do patrimônio líquido do período;
(d) demonstração dos fluxos de caixa do período;
(e) notas explicativas referentes ao período de reporte;
(ea) informações comparativas relativas ao período anterior, conforme especificado nos itens 31 e 32 do CPC 51;
(f) balanço patrimonial no início do período anterior, se exigido pelo item 37 do CPC 51; e
(g) demonstração do valor adicionado do período, conforme Pronunciamento Técnico CPC 09 - Demonstração do Valor Adicionado, se exigido legalmente ou por algum órgão
regulador ou mesmo se apresentada voluntariamente.
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A entidade pode usar títulos para as demonstrações diferentes daqueles usados neste Pronunciamento. Por exemplo, uma entidade pode utilizar o título "demonstração da
posição financeira" em vez de "balanço patrimonial".
7 Este Pronunciamento não proíbe ou desencoraja as entidades de divulgarem ou publicarem o conjunto completo de demonstrações contábeis (como descrito no CPC 51) nos
seus relatórios intermediários, em vez das demonstrações contábeis condensadas e das notas explicativas selecionadas. Este Pronunciamento também não proíbe ou desencoraja as entidades
de incluírem nas demonstrações contábeis condensadas mais do que os itens mínimos ou notas explicativas selecionadas de acordo com este Pronunciamento. As orientações de
reconhecimento e mensuração deste Pronunciamento também se aplicam às demonstrações contábeis completas que sejam apresentadas para os períodos intermediários, e tais
demonstrações devem incluir todas as divulgações requeridas por este Pronunciamento (particularmente as notas explicativas selecionadas do item 16A), assim como também aquelas
requeridas por outros pronunciamentos.
Componentes mínimos da demonstração contábil intermediária
8 A demonstração contábil intermediária deve incluir, pelo menos, os seguintes componentes:
(a) demonstração condensada (ou demonstrações condensadas) de desempenho financeiro;
(b) balanço patrimonial condensado;
(c) demonstração condensada das mutações do patrimônio líquido;
(d) demonstração condensada dos fluxos de caixa; e
(e) notas explicativas selecionadas.
8A Se a entidade apresentar itens de resultado em uma demonstração do resultado separada de uma demonstração do resultado abrangente, conforme descrito no item 12(b)
do CPC 51, ela deve apresentar as informações condensadas intermediárias a partir da demonstração do resultado.
Forma e conteúdo da demonstração contábil intermediária
9 Caso a entidade divulgue ou publique o conjunto completo de demonstrações contábeis no seu relatório intermediário, a forma e o conteúdo dessas demonstrações devem
estar em conformidade com os requisitos do CPC 51 para o conjunto completo de demonstrações contábeis.
10 Se a entidade divulga ou publica o conjunto de demonstrações contábeis condensadas nos seus relatórios intermediários, tais demonstrações condensadas devem incluir, no
mínimo, cada um dos grupos ou subgrupos de contas e seus totais que foram apresentados nas demonstrações contábeis anuais mais recentes e as notas explicativas selecionadas como
requeridas por este Pronunciamento. Ao elaborar demonstrações contábeis condensadas, a entidade deverá aplicar este Pronunciamento e também os requisitos dos itens 41 a 45 do CPC
51 e dos itens 6A a 6N do CPC 23 - Base de Preparação das Demonstrações Contábeis. Linhas de itens adicionais devem ser incluídas caso suas omissões façam com que a demonstração
contábil intermediária fique enganosa.
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11A Se a entidade apresentar itens de resultado em uma demonstração do resultado separada de uma demonstração do resultado abrangente, conforme descrito no item 12(b)
do CPC 51, ela apresentará o lucro básico por ação e o lucro diluído por ação na demonstração do resultado.
12 O CPC 51 proporciona orientação para a estrutura das demonstrações contábeis.
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Outras divulgações
16A Adicionalmente à divulgação de eventos e transações significativos, de acordo com os itens 15 a 15C, a entidade deve incluir as seguintes informações nas notas explicativas
das demonstrações contábeis intermediárias ou em qualquer outro lugar dessas demonstrações. As seguintes divulgações devem ser feitas tanto nas demonstrações contábeis intermediárias
ou incorporadas por referência cruzada a partir das demonstrações contábeis intermediárias para outras demonstrações (como comentário da administração ou relatório de risco), que
estejam disponíveis para os usuários das demonstrações contábeis nas mesmas condições das demonstrações contábeis intermediárias e ao mesmo tempo. Se os usuários das demonstrações
contábeis não têm acesso às informações incorporadas por referência cruzada, nas mesmas condições e ao mesmo tempo, o relatório financeiro intermediário está incompleto. Elas devem
ser normalmente divulgadas com base no valor acumulado do ano até a data (year-to-date basis):
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(m) as divulgações sobre as medidas de desempenho definidas pela administração exigidas pelos itens 121 a 125 do CPC 51.
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Períodos para os quais demonstrações contábeis intermediárias devem ser apresentadas
20 Demonstrações contábeis intermediárias devem incluir as demonstrações contábeis (condensadas ou completas) para os seguintes períodos:
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(b) demonstração (ou demonstrações) de desempenho financeiro do período intermediário corrente e acumulado no exercício social corrente, comparadas com as dos períodos
intermediários do exercício social anterior (corrente e acumulado no ano). Conforme permitido no CPC 51, o relatório intermediário pode apresentar para cada período a demonstração (ou
demonstrações) de desempenho financeiro;
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Materialidade
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24 O Pronunciamento Técnico CPC 51 define informações materiais e exige divulgação separada de itens materiais, inclusive (por exemplo) operações descontinuadas, e o CPC
23 requer divulgações separadas de itens materiais, erros e alterações de políticas contábeis. Os dois Pronunciamentos não contêm orientações quantitativas com relação à
materialidade.
24. O CPC 51 define informações materiais e exige divulgação separada de itens materiais, inclusive (por exemplo) operações descontinuadas, e o Pronunciamento Técnico CPC
23 - Base de Apresentação das Demonstrações Contábeis requer divulgações separadas de itens materiais, erros e alterações de políticas contábeis. Os dois Pronunciamentos não contêm
orientações quantitativas com relação à materialidade.
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Reapresentação de demonstrações de períodos intermediários anteriores
43 A alteração de política contábil, que não seja por especificação de novo Pronunciamento Técnico do CPC, deve ser refletida:
(a) por reapresentação das demonstrações contábeis de períodos intermediários anteriores do exercício social corrente e das demonstrações contábeis comparáveis de períodos
intermediários de qualquer exercício social anterior que serão reapresentadas nas demonstrações contábeis anuais de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 23; ou
(b) quando for impraticável determinar os efeitos cumulativos no início do exercício social da aplicação da nova política contábil a todos os períodos anteriores, mediante ajuste
das demonstrações contábeis de períodos intermediários anteriores do exercício social corrente e das demonstrações intermediárias comparáveis dos exercícios sociais anteriores, por
aplicação da nova política contábil prospectivamente a partir da data mais antiga que for praticável.
Data de vigência
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61 A Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 28, aprovada pelo CPC em 10 de outubro de 2025, alterou os itens 4, 5, 7, 8, 8A, 9, 10, 11A, 12, 20, 24 e 43 e acrescentou o
item 16A(m). A entidade aplicará essas alterações quando aplicar o CPC 51. Nas demonstrações contábeis intermediárias no primeiro ano de aplicação do CPC 51, uma entidade aplicará
os itens C4 a C6 do Apêndice C do CPC 51.
31. Altera o item 102, inclui o item 130N e altera as referências e o item 5 da Interpretação Técnica no CPC 04 (R1) - Ativo Intangível, que passam a vigorar com as seguintes
redações:
Ativo intangível com vida útil definida
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Valor residual
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102 A estimativa do valor residual baseia-se no valor recuperável pela alienação, utilizando os preços em vigor na data da estimativa para a venda de ativo similar que tenha
atingido o final de sua vida útil e que tenha sido operado em condições semelhantes àquelas em que o ativo será utilizado. O valor residual deve ser revisado pelo menos ao final de cada
exercício. Uma alteração no valor residual deve ser contabilizada como mudança na estimativa contábil, de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 23 - Base de Preparação das
Demonstrações Contábeis.
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Disposições transitórias
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130N A Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 28, aprovada pelo CPC em 10 de outubro de 2025, alterou o item 102 e o item 5 da Interpretação Técnica. A entidade aplicará
essas alterações quando aplicar o CPC 51.
INTERPRETAÇÃO TÉCNICA DO CPC 04
Ativo Intangível - Custo com Sítio para Internet (Website Costs)
Referências
- CPC 51 - Apresentação e Divulgação nas Demonstrações Contábeis
- CPC 16 - Estoques
- CPC 27 - Ativo Imobilizado
- CPC 06 - Arrendamentos
- CPC 01 - Redução ao Valor Recuperável de Ativos
- CPC 04 - Ativo Intangível
- CPC 15 - Combinação de Negócios
- CPC 47 - Receita de Contrato com Cliente
Questão
...
6 Se Esta Interpretação não se aplica aos gastos com a aquisição, desenvolvimento e operação de hardware (por exemplo, servidores de sítio na internet, servidores de teste,
servidores de produção e conexões à internet) de sítio na internet. Gastos dessa natureza devem ser contabilizados, de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 27 - Ativo Imobilizado.
Além disso, quando a entidade incorre em gastos com o fornecedor de serviços da internet, o qual realiza a hospedagem do sítio da entidade, o gasto deve ser reconhecido como despesa,
de acordo com o item 46 do Pronunciamento Técnico CPC 51 - Apresentação e Divulgação nas Demonstrações Contábeis e com o CPC 00 - Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro
do CPC, quando os serviços são recebidos.
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