DOU 26/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 246, sexta-feira, 26 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa
UNIDADE: 52101 - Ministério da Defesa - Administração Direta
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
500.000
.At i v i d a d e s
0032 212B
Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares
e seus Dependentes
05 331
500.000
0032 212B 0001
Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e
seus Dependentes - Nacional
05 331
500.000
.
.
.
.F
.3-
ODC
.1
.90
.0
.1000
500.000
.TOTAL - FISCAL
500.000
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
500.000
ÓRGÃO: 65000 - Ministério das Mulheres
UNIDADE: 65101 - Ministério das Mulheres - Administração Direta
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
509.970
.At i v i d a d e s
0032 2000
Administração da Unidade
14 122
509.970
0032 2000 0001
Administração da Unidade - Nacional
14 122
509.970
.
.
.
.F
.3-
ODC
.2
.90
.0
.1000
509.970
5663
Autonomia Econômica das Mulheres
45.135
.At i v i d a d e s
5663 21GG
Apoio às iniciativas de promoção da Igualdade de Direitos e
Autonomia Econômica das Mulheres
14 422
45.135
5663 21GG 0001
Apoio às iniciativas de promoção da Igualdade de Direitos e
Autonomia Econômica das Mulheres - Nacional
14 422
45.135
.
.
.
.F
.4-
INV
.2
.90
.0
.3129
45.135
.TOTAL - FISCAL
555.105
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
555.105
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 18.469, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado
pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução
nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, e considerando o que constante do processo nº
00058.091093/2025-74, resolve:
Art. 1º Excluir o aeródromo público abaixo do cadastro, fechando-o ao tráfego
aéreo:
I - Denominação: BOM JESUS DA LAPA;
II - Código identificador de aeródromo - CIAD: BA0037;
III - Município (UF): Bom Jesus da Lapa (BA); e
IV - Ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 13° 15' 41''
S / 043° 24' 27'' W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 18.485, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA SUBSTITUTO, no
uso das atribuições que lhes conferem o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento
Brasileiro da Aviação Civil nº 107 - RBAC nº 107, e considerando o que consta do Processo
nº 00058.065077/2025-26, resolve:
Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 6) do
operador CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO DE SALVADOR S.A., responsável pela operação
do Aeroporto Deputado Luís Eduardo Magalhães, Código OACI: SBSV, Código CIAD: BA0001,
localizado em Salvador (BA), nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC
nº 107, Emenda 10, e da Instrução Suplementar nº 107-001, Revisão L, e considerando as
seguintes especificações:
I - Classe do aeródromo: AP-3;
II - Serviços aéreos: voos domésticos e internacionais;
III - Capacidade da maior aeronave: Superior a 60 assentos;
IV - Listagem de Inclusão de Medidas de Segurança e Procedimentos
Alternativos: versão nº 1.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 10.666/SIA, de 7 de março de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2023, Seção 1, página 320.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
PORTARIA Nº 18.480, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 34, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de
junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 18-A da Resolução nº 30, de 21 de maio de
2008, e considerando o que consta do processo nº 00058.018991/2025-88, resolve:
Art. 1º Aprovar a Instrução Suplementar nº 91.403-001, Revisão E (IS nº 91.403-
001E), intitulada "Verificação de Aeronavegabilidade".
Parágrafo único. As Instruções de que trata este artigo encontram-se disponíveis no Boletim
de Pessoal e Serviço - BPS (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/links-
acesso-rapido/boletim-de-pessoal-e-servico-bps) e na página "Legislação" (endereço eletrônico
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao) desta Agência, na rede mundial de computadores.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 9.873/SPO, de 25 de novembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 6 de dezembro de 2022, Seção 1, página 28, que
aprovou a IS nº 91.403-001D.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA TÉCNICA DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA Nº 18.491, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
O GERENTE TÉCNICO DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das
atribuições que lhes conferem o art. 21 da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, e
considerando o que consta do processo nº 00065.024386/2025-57, resolve:
Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de suspensão punitiva
de todas as licenças de piloto e habilitações a elas averbadas, entre os dias 29 de dezembro de
2025 e 7 de fevereiro de 2026, pertencentes ao aeronauta FRANQUES SILVEIRA VARGAS,
detentor do CANAC nº 175517.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LUIZ POVILL DE SOUZA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
ACÓRDÃO Nº 838/2025/ANTAQ
1. Processo: 50300.027697/2025-16
2. Interessado: Bertuol Indústria de Fertilizantes Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas (SOG)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de
autorização especial e emergencial, formulado pela empresa Bertuol Indústria de Fertilizantes
Ltda., para a movimentação e armazenagem de granéis sólidos em sua instalação portuária,
modalidade Estação de Transbordo de Cargas (ETC),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para
a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 601, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. referendar, em seus exatos termos, a Deliberação-DG nº 89/2025;
5.2. comunicar a Empresa Bertuol Indústria de Fertilizantes Ltda. acerca da
presente decisão; e
5.3. dar conhecimento à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais (SFC) e à Superintendência de Outorgas (SOG).
6. Data da Reunião: 15 a 17/12/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho e Alber Vasconcelos.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 839/2025/ANTAQ
1. Processo: 50300.016924/2022-35
2. Interessados: Sindicato dos Operadores Portuários do Rio Grande do Sul - SINDOP/RS;
RG Estaleiro Rio Grande - ERG; Autoridade Portuária do Porto de Rio Grande - Portos RS
3. Relator: Frederico Dias
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Regulação; Superintendência de
Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais e Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise do
cumprimento das determinações constantes do Acórdão nº 62-2025-ANTAQ, de 18 de
fevereiro de 2025,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para
a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 601, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar a perda de objeto do Acórdão nº 62-2025-ANTAQ, de 18 de fevereiro
de 2025 (SEI nº 2479694), em virtude da revisão da poligonal do Porto Organizado do Rio
Grande, promovida pela Portaria nº 568/MPOR, que excluiu do interior da poligonal as áreas
RIG19, RIG20 e RIG21, anteriormente ocupadas pela empresa RG Estaleiro ERG1 S.A.;
5.2. cientificar o Sindicato dos Operadores Portuários do Rio Grande do Sul -
SINDOP/RS, a empresa RG Estaleiro Rio Grande - ERG e a Autoridade Portuária do Porto de Rio
Grande - Portos RS acerca da presente decisão; e
5.3. proceder ao arquivamento dos presentes autos.
6. Data da Reunião: 15 a 17/12/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho e Alber Vasconcelos.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Fechar