DOU 26/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 246, sexta-feira, 26 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 840/2025/ANTAQ
1. Processo: 50300.002614/2017-76
2. Interessado: Rebelo Indústria, Comércio e Navegação Ltda. (REICON)
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas (SOG)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da retificação na
redação do Acórdão nº 509-2021-ANTAQ (SEI nº 1422510),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 601, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. retificar a redação do item II do Acórdão nº 509-2021-ANTAQ, que passará
a vigorar com a seguinte redação:
"II - deferir o registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário,
localizada na Av. Amazonas nº 1104, Prainha, Santarém/PA, à empresa Rebelo Indústria
Comércio e Navegação Ltda. (REICON), CNPJ nº 05.685.961/0001-09, domiciliada na
Rodovia Arthur Bernardes, nº 605, Telégrafo - Belém/PA, nos termos do que dispõe o
inciso V do art. 2º da Resolução Normativa-ANTAQ nº 13/2016;"
5.2. manter inalteradas as demais disposições do supracitado Acórdão.
6. Data da Reunião: 15 a 17/12/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho e Alber Vasconcelos.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 841/2025/ANTAQ
1. Processo: 50300.003117/2025-03
2. Interessado: Companhia Docas do Pará (CDP)
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação (SRG)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de
desincorporação de bens da União sob guarda e responsabilidade da cessionária do Porto
de Belém, Companhia Docas do Pará (CDP),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 601, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. autorizar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, a desincorporação, baixa e
posterior demolição dos imóveis localizados no Porto Organizado de Belém, conforme
Termos de Vistoria nºs 01/2025 (SEI nº 2467266), 02/2025 (SEI nº 2467267), 03/2025 (SEI
nº 2467269), 04/2025 (SEI nº 2627770), 05/2025 (SEI nº 2467271), 06/2025 (SEI nº
2627772), 07/2025 (SEI nº 2467273), 08/2025 (SEI nº 2467274), 09/2025 (SEI nº 2627775),
10/2025 (SEI nº 2467276), 11/2025 (SEI nº 2627777), 12/2025 (SEI nº 2627778), 13/2025
(SEI nº 2467279), 14/2025 (SEI nº 2467280), 15/2025 (SEI nº 2627781), 16/2025 (SEI nº
2467282), 17/2025 (SEI nº 2467283), 18/2025 (SEI nº 2467284), 19/2025 (SEI nº 2467285),
20/2025 (SEI nº 2467286), 21/2025 (SEI nº 2467287) e 22/2025 (SEI nº 2467288);
5.2. determinar à Companhia Docas do Pará (CDP), no prazo de 30 (trinta) dias
após a conclusão da operação, o envio à Unidade Regional competente da ANTAQ do
Termo de Inutilização dos bens, conforme modelo definido pela Agência; e
5.3. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades
Regionais
- SFC
acompanhe
o
desfazimento
dos bens,
observadas
as
determinações da Resolução ANTAQ nº 43/2021.
6. Data da Reunião: 15 a 17/12/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho e Alber Vasconcelos.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 842/2025/ANTAQ
1. Processo: 50300.006710/2024-12
2. Interessado: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
(DNIT)
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas (SOG)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação
formulada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) com vistas
à obtenção de Registro da Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte (IP4) localizada
no município de Juruti/PA,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 601, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. deferir o registro da Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte (IP4) de
Juruti/PA, explorada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT),
situada na Rua Marquês Diniz, nº 12, esquina com a Rua Rui Barbosa, Bairro Centro, no
município de Juruti/PA, com fundamento no art. 2º, inciso IV, da Resolução Normativa-
ANTAQ nº 13, de 2016;
5.2. ressaltar que o registro ora deferido não desonera a requerente do
atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de
regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, especialmente
no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à
Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente; e
5.3. cientificar a requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 15 a 17/12/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho e Alber Vasconcelos.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 843/2025/ANTAQ
1. Processo: 50300.010871/2023-20
2. Interessado: Sindicato das Indústrias de Extração do Sal do Estado do Rio
Grande do Norte (SIESAL)
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os
presentes autos que tratam de
questionamentos acerca das cobranças relativas às tarifas de utilização do acesso
aquaviário constantes da tabela I, do Porto de Areia Branca/RN,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 601, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer as Petições apresentadas pelo Sindicato das Indústrias de Extração
do Sal do Estado do Rio Grande do Norte (SIESAL), na qual se questionam as cobranças
relativas às tarifas de utilização do acesso aquaviário constantes da tabela I, do Porto de
Areia Branca/RN, eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade; para, no mérito:
5.1.1. reconhecer a necessidade de se revisitar os projetos de revisão tarifária
do Porto de Areia Branca/RN em função das divergências metodológicas relatadas pelo
S I ES A L ;
5.1.2. esclarecer que eventuais compensações concernentes a investimentos
cuja execução incumbia à Autoridade Portuária, mas que deixaram de ser efetivados, serão
objeto de apreciação no âmbito do Processo nº 50300.007472/2025-43, o qual versa sobre
o procedimento de revisão tarifária extraordinária da Companhia Docas do Rio Grande do
Norte (CODERN); e
5.1.3. consignar que o pedido de exclusão do Canal de Acesso do Rio Mossoró
da poligonal do Porto Organizado de Areia Branca deve ser debatido junto ao Ministério de
Portos e Aeroportos, dada a sua competência para analisar a definição e revisão das
poligonais dos portos organizados;
5.2. cientificar o Sindicato das Indústrias de Extração do Sal do Estado do Rio
Grande do Norte (SIESAL) e a Companhia Docas do Rio Grande do Norte (CODERN) acerca
da presente decisão.
6. Data da Reunião: 15 a 17/12/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho e Alber Vasconcelos.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 844/2025/ANTAQ
1. Processo: 50300.015912/2025-36
2. Interessado: Belenus Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais (SFC)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de análise de
pedido de aplicação de medida cautelar, apresentado pela empresa Belenus Ltda. em face
de Geodis Gerenciamento de Fretes do Brasil Ltda., por supostas cobranças indevidas de
sobre-estadia em operação de importação,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 601, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer da denúncia protocolada pela empresa Belenus Ltda., CNPJ nº
05.151.518/0001-40, em desfavor do agente intermediário Geodis Gerenciamento de
Fretes do Brasil Ltda., CNPJ nº 52.147.923/0001-74, relativa à alegação de cobranças
irregulares de sobre-estadia de contêineres em operação de importação;
5.2. no mérito, conceder deferimento parcial ao pedido de aplicação de medida
cautelar, para que a empresa denunciada, Geodis Gerenciamento de Fretes do Brasil Ltda.,
suspenda a cobrança de demurrage referente aos demonstrativos nº DEM250616,
DEM250448i e DEM250448, correspondentes aos contêineres identificados pelos códigos:
KOCU5221361, 
HMMU6741401,
HMMU6806360, 
KOCU5028780,
CAIU4561681,
HMMU6412387, 
KOCU4608103,
HMMU6660716, 
KOCU4875537,
KOCU4228612,
GAOU6362219 e HMMU6531431;
5.3. esclarecer à empresa denunciada que a recusa de novos embarques ou o
bloqueio de bookings por inadimplência da taxa objeto da denúncia representa afronta à
hipótese prevista no art. 10, inciso V, da Resolução ANTAQ nº 62/2021;
5.4. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais (SFC) a realização de ação fiscalizadora extraordinária a fim de apurar, em
processo apartado, o mérito da denúncia formulada; e
5.5. cientificar a empresa Belenus Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 15 a 17/12/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho e Alber Vasconcelos.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 845/2025/ANTAQ
1. Processo: 50300.020403/2024-44
2. Interessado: Unirios Rodofluvial e Logística Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais (SFC)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de análise acerca
do cumprimento de Termo de Ajuste de Conduta firmado entre a ANTAQ e a empresa
Unirios Rodofluvial e Logística Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 601, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1.
declarar
o
descumprimento
do Termo
de
Ajuste
de
Conduta
nº
6/2024/GREBL/SFC, celebrado entre a ANTAQ e a empresa Unirios Rodofluvial e Logística
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 83.346.932/0001-18, cujo objeto diz respeito à
regularização da instalação portuária de apoio ao transporte aquaviário denominada
"PORTO UNIRIOS I", localizada na Estrada Velha do Outeiro, S/N, Loteamento Jardim
Paissanremo, Distrito de Icoaraci, CEP 66.813-250, Belém-PA, mediante a obtenção de um
instrumento de Registro;
5.2. aplicar a penalidade de multa pecuniária prevista pelo item I da Cláusula
Sexta do referido Termo de Ajuste de Conduta nº 6/2024/GREBL/SFC, correspondente à
importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais que permaneça acompanhando os desdobramentos do processo de Registro da
empresa;
5.4. cientificar a empresa Unirios Rodofluvial e Logística Ltda. acerca da
presente decisão; e
5.5. arquivar os autos.
6. Data da Reunião: 15 a 17/12/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho e Alber Vasconcelos.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 846/2025/ANTAQ
1. Processo: 50300.023893/2025-11
2. Interessado: Hidronave South American Logistics S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas (SOG)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação de
autorização especial formulada pela empresa Hidronave South American Logistics S.A. para
a movimentação e armazenagem de granéis sólidos e carga geral, na estação de
transbordo de carga (ETC) denominada "Terminal Hidroviário de Porto Murtinho",
localizada no município de Porto Murtinho/RS,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 601, ante as razões
expostas pela Relatora, em:

                            

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