DOU 26/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 246, sexta-feira, 26 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELIBERAÇÃO-DG Nº 96/ANTAQ, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
1. Processo: 50300.021025/2024-16
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no
uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento
Interno e considerando os votos proferidos pelos diretores da Agência na apreciação da
proposta por ele apresentada, na qualidade de Relator da matéria, resolve, ad referendum
da Diretoria Colegiada:
3.1. aprovar o Plano Anual de Fiscalização - PAF 2026 e a respectiva Lista de
Empresas, nos termos dos documentos SEI nº 2724122 e SEI nº 2724144, observados os
ajustes a serem promovidos pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais - SFC; e
3.2. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC que, nos próximos ciclos de elaboração do Plano Anual de Fiscalização -
PAF, promova a discussão prévia da proposta com as unidades finalísticas e as Diretorias,
com o objetivo de colher contribuições sobre temáticas consideradas relevantes para a
atuação da Agência que eventualmente não tenham sido inicialmente mapeadas.
4. Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
5. Especificação do quórum:
5.1. Diretor que não participou da votação em razão de afastamento oficial:
Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 241, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.030192/2025-39, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2424-ANTAQ, em favor da empresa F.
ANDREIS NETO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 12.127.886/0001-18, para operar como
Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de
passageiros e veículos, na navegação interior de travessia em diretriz de rodovia federal
BR-272, na Região Hidrográfica do Paraná, sobre o rio Piquiri, no km 541,79 da BR-272,
entre os municípios de Terra Roxa/PR e Francisco Alves/PR, com fulcro na Resolução nº
1.274-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009.
Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
Ministério da Previdência Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO
PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.318, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Portaria Dirben/INSS nº 1.309, de 21 de
outubro
de 2025,
que
estabelece diretrizes
e
procedimentos aplicáveis à Supervisão Técnica em
Benefícios e Revisões Administrativas ou de Ofício
no
âmbito
da
Diretoria
de
Benefícios
e
Relacionamento com o cidadão - Dirben.
A DIRETORA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO DO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe
confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta
no Processo Administrativo nº 35014.388571/2025-57, resolve:
Art. 1º A Portaria Dirben/INSS nº 1.309, de 21 de outubro de 2025,
publicada no Diário Oficial da União de 04 de novembro de 2025, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 4º ...............................................
............................................................
VIII - benefício por incapacidade; e
IX - benefícios em Acordos Internacionais.
............................................................" (NR)
"Art. 5º ...............................................
............................................................
§ 2º Os parâmetros a serem observados pelo Supervisor Técnico em cada
critério avaliativo estão especificados no Anexo II - Manual da Supervisão Técnica, no Anexo
VI - Manual Supertec BI e no Anexo VII - Manual Supertec AI, desta Portaria." (NR)
"Art. 25. ..............................................
............................................................
VI - da situação prevista no artigo 27, § 7º.
............................................................" NR)
"Art. 26. ..............................................
............................................................
§4º ......................................................
III - modalidade de análise: se a análise ocorreu no âmbito da Central de
Análise de Benefícios - CEAB/ELAB AI ou por meio da análise das Tarefas do Programa
Especial;
............................................................" (NR)
"Art. 27. ..............................................
............................................................
VI - "Supervisão Técnica em Benefícios em Acordos Internacionais".
............................................................" (NR)
"Art. 28. A Supervisão Técnica utilizará, para avaliação, os critérios e
diretrizes dispostos no Anexo II - Manual da Supervisão Técnica, no Anexo VI - Manual
Supertec BI e no Anexo VII - Manual Supertec AI desta Portaria.
§1º .......................................................
I - em caso de identificação de erros procedimentais que não afetem o
mérito, listados no artigo 35, deverá criar a tarefa de "Solicitação de Correção de Erro
Formal em Tarefa" (código 9428), com encaminhamento à SARD/ELAB AI do servidor
responsável pela análise;
............................................................" (NR)
"Art. 33. ................................................
.............................................................
§10. .....................................................
I - e identificada a impossibilidade de o servidor responsável realizar as
ações de correção necessárias, em razão de afastamentos legais, realocação
administrativa, aposentadoria, entre outros que não se enquadrem como recusa
injustificada; o SEST-RD concluirá a ROI, criará a tarefa de "Revisão de Ofício" (código
5172) para processamento da revisão no prazo do § 2º, e encaminhará a RO à chefia
da SARD para atribuição de novo servidor responsável;
............................................................" (NR)
"Art. 35. ........................................
.....................................................
X - processos sobrestados.
§ 1º Ao criar a tarefa de "Solicitação de Correção de Erro Formal" (Código
- 9428) o servidor deverá marcar em campo adicional o motivo que se enquadra o
erro formal a ser corrigido conforme incisos I a X do caput.
.....................................................
§ 4º No caso do inciso X, deve-se orientar a reabertura da tarefa
supervisionada
com a
subsequente criação
da
subtarefa "Processo
Sobrestado"
(PROCSOBRES) - Código 14735.
§ 5º A tarefa de "Solicitação de Correção de Erro Formal em Tarefa" (código
9428) deverá ser encaminhada à SARD/ELAB AI da GEX de lotação do servidor
responsável pela análise.
§ 6º Nos casos de formatação de requerimento no Sistema de Benefícios
devido ao processamento automático sem que haja a conclusão da tarefa no Sistema
de Atendimento, em decorrência de falha de comunicação, a tarefa de "Solicitação de
Correção de Erro Formal em Tarefa" (código 9428) deverá ser encaminhada para a
SARD/ELAB AI da GEX de manutenção do benefício.
....................................................." (NR)
"Art. 37. O servidor responsável pela análise poderá solicitar a correção de
erro em tarefa por ele analisada diretamente à SARD, SAMB, SADJ e ELAB AI tanto
para correção de erros formais citados no artigo 35, quanto para correção de erro de
mérito.
....................................................." (NR)
"Art. 38. ........................................
Parágrafo único. No cadastramento da "Solicitação de Correção de Erro
Formal em Tarefa" (código 9428), a que se refere o caput, não deverá ser informado
o número do Cadastro de Pessoa Física - CPF do requerente nem do seu representante
legal. Nessa situação, deverá ser cadastrado como interessado o servidor analisador,
informando
o seu
respectivo e-mail
funcional
nos dados
de contato
retirado
diretamente do site <www-acesso> ou o que vier a substituí-lo." (NR)
"Art. 42. Caso haja pedido de cópia de processo, o servidor deverá
disponibilizar, além da tarefa principal que fora supervisionada, todas as tarefas a ela
vinculadas, inclusive:
I - "Revisão de Ofício" (código 5172);
II - "Revisão de Ofício - Benefício por Incapacidade" (código 17475);
III - "Revisão de Ofício Identificada" (código 16395); e
IV - "Revisão de Ofício Identificada - Benefício por Incapacidade" (código
19076)." (NR)
Art. 2º O Anexo desta Portaria passa a compor a Portaria Dirben/INSS nº
1.309, de 2025 como Anexo VII - Manual Supertec AI, disponível no Portal do INSS na
Intraprev.
Art. 3º Ficam revogados o Ofício-Circular DIRBEN/INSS nº 13, de 13 de julho
de 2023, e o Ofício-Circular DIRBEN/INSS nº 50, de 16 de agosto de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA ELIZA DE SOUZA
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MS Nº 9.164, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza
o
repasse
referente
ao
incremento
financeiro emergencial de custeio de resposta às
emergências em saúde pública no âmbito do Sistema
Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art.
87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 6.495
de 31 de dezembro de 2024, que alterou Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de
setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso
II, no caso de custeio para preparação e resposta a emergências em saúde pública no
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde
para o Fundo de Saúde Municipal, em parcela única, na forma do Anexo, para o custeio de
resposta a emergências em saúde na forma do artigo 8º-C da Portaria GM/MS nº 6.495 de
31 de dezembro de 2024.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às
transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em
conformidade com o processo de pagamento instruído.
Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao
cumprimento dos requisitos estabelecidos no §7º do Art. 8-C, da Portaria GM/MS nº 6.495
de 31 de dezembro de 2024, pelo ente beneficiário.
Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos
financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660
da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta
Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as seguintes
Funcionais Programáticas:
I - Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito
Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0005;
II - Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População
para procedimentos em Média e Alta Complexidade Plano Orçamentário - 0002; e
III - Programa de Trabalho 10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária à
Saúde - Plano Orçamentário 000G.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.PROGRAMA DE TRABALHO
.
.
.
.
.10.305.5123.20AL
.10.301.5119.219A
.10.302.5118.8585
. .AM
.130120
.COA R I
.R$ 75.837,69
.R$ 229.232,00
.R$ 58.877,00
.
.TOTAL GERAL
.R$ 363.946,69
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