DOU 26/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 246, sexta-feira, 26 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 861/2025/ANTAQ
1. Processo: 50300.018901/2024-27
2. Interessado: Administração do Porto de Maceió/Codern
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais (SFC)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pedido de
prorrogação do prazo de vigência de Termo de Ajuste de Conduta celebrado com a
Administração do Porto de Maceió/Codern,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 601, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. autorizar, com base na competência estabelecida pelo art. 15 da Resolução
ANTAQ nº 92/2022, a prorrogação do Termo de Ajuste de Conduta nº 12/2025/GRER E / S FC,
pactuado com a Administração do Porto de Maceió/Codern, de forma alternativa à
aplicação da penalidade de multa fixada na Deliberação PAS nº 23/2023/GRERE/SFC, por
prazo igual ao original;
5.2. autorizar, com fulcro no inciso III do art. 3º da Resolução ANTAQ nº
92/2022, c/c o art. 9º dessa mesma norma, a delegação da competência para a celebração
da prorrogação e para o acompanhamento do cumprimento do Termo de Ajuste de
Conduta à Gerência Regional de Recife - GRERE/SFC; e
5.3. cientificar a Administração do Porto de Maceió/Codern acerca da presente
decisão.
6. Data da Reunião: 15 a 17/12/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho e Alber Vasconcelos.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 867/2025/ANTAQ
1. Processo: 50300.002762/2011-03
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Lima Filho
3.1. Redator: Frederico Dias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Tema 4.4 da
Agenda Regulatória 2022/2024 - Atualização da norma que disciplina o processo
administrativo sancionador (Resolução-ANTAQ nº 3.259/2014),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 601, ante as razões
expostas pelo Redator, em converter o julgamento em diligência à Procuradoria Federal
junto à ANTAQ para que, no âmbito de suas atribuições e no prazo de 30 dias, se
manifeste sobre a revisão e a consolidação da Resolução que dispõe sobre o exercício das
atividades fiscalizatórias de competência da ANTAQ, nos termos da Resolução-Minuta GRN
2554441.
6. Data da Reunião: 15 a 17/12/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente e Redator), Flávia Takafashi,
Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos.
7.2. Diretores com voto vencido: Flávia Takafashi e Lima Filho.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 868/2025/ANTAQ
1. Processo: 50300.026823/2025-15
2. Interessados: Global Opportunities Importação e Exportação Ltda. e Delfin
Group Brasil
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia com
pedido de medida cautelar, apresentada por Global Opportunities Importação e Exportação
Ltda. em face de Delfin Group Brasil para que apresente a documentação original relativa
à cobrança de demurrage vinculada ao conhecimento de embarque HBL DLQD24110130,
supostamente exigida pelo armador marítimo,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 601, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da denúncia com o pedido de medida cautelar, apresentada pela
empresa Global Opportunities Importação e Exportação Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº
21.541.681/0001-75, em face de Delfin Group Brasil, inscrita no CNPJ sob o nº
11.922.006/0001-32, porquanto preenchidos os requisitos de admissibilidade;
5.2. deferir o pedido de medida cautelar, tendo em vista que foram
demonstrados os pressupostos fundamentais previstos no art. 40, caput, da Resolução
ANTAQ nº 66, de 2022;
5.3. determinar à Secretaria-Geral que notifique a empresa Delfin Group Brasil
para disponibilizar à empresa Global Opportunities Importação e Exportação Ltda. a fatura
original de demurrage emitida pelo armador, referente ao HBL DLQD24110130, no prazo
de 15 (quinze) dias corridos, da publicação desta decisão no Diário Oficial da União, em
cumprimento ao item 5.1.9. do Acórdão nº 521-2025-ANTAQ;
5.4. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais que acompanhe a implementação do item 5.3. e adote as providências cabíveis,
caso necessário; e
5.5. comunicar a empresa Global Opportunities Importação e Exportação Ltda.
e a empresa Delfin Group Brasil acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 15 a 17/12/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho (Relator) e Alber Vasconcelos.
7.2. Diretor com voto vencido: Alber Vasconcelos.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 870/2025/ANTAQ
1. Processo: 50300.028467/2025-74
2. Interessado: Master Norte Operações Portuárias Ltda.
3. Relator: Lima Filho
3.1. Redator: Frederico Dias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de
medida cautelar de autorização especial e emergencial para movimentação e
armazenagem de granel sólido e carga geral em instalação portuária localizada no distrito
de Miritituba, município de Itaituba/PA,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 601, ante as razões
expostas pelo Redator e computado o voto de qualidade do Diretor-Geral, em converter o
presente julgamento em diligência à Superintendência de Outorgas (SOG), a fim de que a
análise técnica seja conclusiva e suficiente quanto aos requisitos estabelecidos pela
Resolução ANTAQ nº 71/2022, conforme decidido no Acórdão nº 659-2025-ANTAQ.
6. Data da Reunião: 15 a 17/12/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente e Redator), Flávia Takafashi,
Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos.
7.2. Diretores com voto vencido: Lima Filho e Alber Vasconcelos.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 871/2025/ANTAQ
1. Processo: 50300.026321/2025-94
2. Interessados: Transcare Brasil Logistica e Transporte Internacional Ltda. e
MSC Mediterranean Shipping Company
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia da
empresa Transcare Brasil Logistica e Transporte Internacional Ltda., inscrita no CNPJ sob nº
06.117.432/0001-63, na qual relata ter recebido cobranças indevidas de sobre-estadia por
parte da MSC Mediterranean Shipping Company,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 601, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer a denúncia com pedido de medida cautelar apresentada pela
empresa Transcare Brasil Logistica e Transporte Internacional Ltda.;
5.2. indeferir o pedido de medida cautelar, uma vez que não foram
identificados os pressupostos estabelecidos no art. 40 da Resolução ANTAQ nº 66/2022;
5.3. determinar que a SFC inclua os presentes autos no procedimento de rito
sumário, nos termos do item 5.4. do Acórdão nº 521/2025-ANTAQ, e, não havendo
composição entre as partes, que seja apurado o mérito da denúncia, observadas as
disposições regulamentares aplicáveis; e
5.4. comunicar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 15 a 17/12/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho e Alber Vasconcelos (Relator).
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 872/2025/ANTAQ
1. Processo: 50300.020720/2022-07
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Frederico Dias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de determinação
contida no Acórdão nº 129/2024-ANTAQ (SEI nº 2185858), que instituiu Comissão a ser
composta pela Superintendência de Regulação, Superintendência de Fiscalização e
Coordenação das Unidades Regionais e outras, com objetivo de produzir diagnóstico sobre
a oferta de transporte marítimo para o escoamento do arroz brasileiro,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 601, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar
Relatório Técnico
nº 6/2025/CE-ODSE-011-24-DG
(SEI nº
2707647);
5.2. dar por cumprido o item 5.2. do Acórdão nº 129/2024-ANTAQ (SEI nº
2185858);
5.3. determinar à Superintendência de Regulação - SRG que, com o auxílio da
Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC, avalie a
confiabilidade e promova a adesão do universo de instalações portuárias reguladas ao
fornecimento das informações sobre ocorrência de cancelamentos, omissões e atrasos da
escala das embarcações junto às instalações portuárias autorizadas no Sistema de
Desempenho Portuário (SDP); e
5.4. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC que avalie a conveniência e a oportunidade de estabelecer e coordenar,
junto aos armadores, terminais portuários, associações representativas envolvidas no
transporte por cabotagem de arroz, a abertura de canal de diálogo permanente com a
ANTAQ para os casos que envolvam demandas afetas ao incentivo e fortalecimento do
transporte de arroz por cabotagem como forma de promover e facilitar a composição de
conflitos na busca de soluções conjuntas entre os atores com vistas a estimular o
transporte por cabotagem de arroz.
6. Data da Reunião: 15 a 17/12/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho e Alber Vasconcelos.
7.2. Diretora com voto vencido: Flávia Takafashi.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral

                            

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