DOU 26/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 246, sexta-feira, 26 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 9.569, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui, para o ano de 2025, as últimas parcelas de
transferência do repasse de recursos financeiros
federais referentes ao Piso Variável de Vigilância
Sanitária (PV- Visa), destinados a estados, ao Distrito
Federal e munícipios para incentivar a implementação
de estratégias para o fortalecimento e execução das
ações de Vigilância Sanitária.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços existentes;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as
transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a
serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e
serviços públicos de saúde que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências
para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3
(três) esferas de governo;
Considerando a Portaria Consolidada GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, e
suas alterações, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a
organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017,
e suas alterações, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Lei 15.121, de 10 de abril de 2025, que estima a receita e fixa a
despesa da União para o exercício financeiro de 2025;
Considerando a Resolução Anvisa RDC nº 560, de 30 de agosto de 2021, que dispõe
sobre a organização das ações de vigilância sanitária, exercidas pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios, relativas à Autorização de Funcionamento, Licenciamento, Registro,
Certificação de Boas Práticas, Fiscalização, Inspeção e Normatização, no âmbito do Sistema
Nacional de Vigilância Sanitária - SNVS; e
Considerando que o repasse financeiro pelo Piso Variável de Vigilância Sanitária
(PV-Visa) será destinado aos entes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), que
pactuaram em suas respectivas Comissões Intergestores Bipartite (CIB), as inciativas e ações
estratégicas de vigilância sanitária, cujos projetos beneficiem o maior número de municípios do
respectivos território, resolve.
Art. 1º Instituir, para o ano de 2025, as segundas parcelas de transferências do
repasse de recursos financeiros federais referentes ao Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-
Visa), do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos
de Saúde para os estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao incentivo as ações
estratégicas de vigilância sanitária voltadas:
I - aos estados e Distrito Federal para que coordenem, no âmbito das regiões
de saúde do seu território, projeto de incentivos a descentralização e de melhorias da
organização, planejamento e atuação das ações vigilância sanitária, baseados os requisitos
da gestão da qualidade, no gerenciamento do risco sanitário e na gestão integrada da
informação, bem como, em ações educativas em saúde nos seus territórios, conforme
relação de valores a serem transferidos apresentada no Anexo I desta Portaria; e
II - aos municípios que pactuaram a realização e a participação de programas e
projetos de incentivos de melhorias da organização, planejamento e atuação das ações
vigilância sanitária, baseados nos conceitos e requisitos da gestão da qualidade, no
gerenciamento do risco sanitário e na gestão integrada da informação, bem como, em ações
educativas em saúde nos seus territórios, conforme relação de valores a serem transferidos
apresentada no Anexo II desta Portaria.
Art. 2º As ações estratégicas de vigilância sanitária, listadas no art. 1º desta Portaria,
foram discutidas e pactuadas nas respectivas Comissões Intergestores Bipartite (CIB).
Art. 3º As ações estratégicas de vigilância sanitária, listadas no art. 1º desta
Portaria, devem compor a Programação Anual da Saúde (PAS) dos respectivos estados, Distrito
Federal e municípios, sendo observadas as diretrizes, os objetivos, metas e indicadores
pactuados, nos Planos de Saúde de cada ente federado.
Art. 4º As ações previstas nesta Portaria totalizam R$ 600.000,00 (seiscentos mil
seis reais), e serão custeadas com as dotações orçamentárias constantes do Programa de
Governo " Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS)" na unidade orçamentária do
Fundo Nacional de Saúde, na Ação Orçamentária 10.304.5123.20AB - "Incentivo Financeiro aos
Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária".
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros previstos
nesta Portaria será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) em cada esfera de
gestão, aprovado pelo respectivo Conselho de Saúde.
Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência
dos recursos para os respectivos estados e Distrito Federal listados nos Anexos I e II.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
Relação dos estados que possuem projetos de incentivos a descentralização e de
melhorias da organização, planejamento e atuação das ações vigilância sanitária, baseados os
requisitos da gestão da qualidade, no gerenciamento do risco sanitário e na gestão integrada
da informação, bem como, em ações educativas em saúde nos seus territórios.
. .UF
.Código do IBGE
.Valor (em R$)
. .RR
.140000
.90.000,00
. .AP
.160000
.300.000,00
. .Total
.
.390.000,00
Nota 1: Os estados listados no anexo I desta Portaria, também, são responsáveis pela
coordenação, pelo incentivo e pela divulgação de ações que promovam a melhoria do
planejamento, da gestão e da priorização das ações de vigilância sanitária executadas em seu
território, baseadas nas diretrizes e requisitos do Sistema de gestão da Qualidade, no
Gerenciamento do Risco Sanitário e na Gestão Integrada da Informação.
ANEXO II
Relação dos municípios que realizam e participam de programas e projetos de
incentivos de melhorias da organização, planejamento e atuação das ações vigilância sanitária,
baseados nos conceitos e requisitos da gestão da qualidade, no gerenciamento do risco
sanitário e na gestão integrada da informação, bem como, em ações educativas em saúde nos
seus territórios.
. .MUNICÍPIO
.CÓDIGO DO IBGE
.VALOR (EM R$)
. .AMA JARÍ
.140002
.10.000,00
. .ALTO ALEGRE
.140005
.
10.000,00
. .BONFIM
.140015
.10.000,00
. .CANTÁ
.140017
.10.000,00
. .C A R AC A R A Í
.140020
.10.000,00
. .CAROEBE
.140023
.10.000,00
. .I R AC E M A
.140028
.10.000,00
. .MUCA JAÍ
.140030
.10.000,00
. .NORMANDIA
.140040
.
10.000,00
. .P AC A R A I M A
.140045
.
10.000,00
. .SÃO JOÃO DA BALIZA
.140050
.
10.000,00
. .SÃO LUIZ
.140060
.10.000,00
. .UIRAMUTÃ
.140070
.10.000,00
. .BOA VISTA
.140010
.50.000,00
. .RORAINOPOLIS
.140047
.30.000,00
. .Total
.
.210.000,00
Nota 1: Os municípios, listados no anexo II desta Portaria, também, são responsáveis pelo
incentivo e pela divulgação de ações que promovam a melhoria do planejamento, da gestão e
da priorização das ações de vigilância sanitária executadas em seu território e em suas
respectivas regiões de saúde, baseadas nas diretrizes e requisitos do Sistema de gestão da
Qualidade, no Gerenciamento do Risco Sanitário e na Gestão Integrada da Informação.
Nota 2: Foram realizados arredondamentos dos valores de repasse para os municípios, de
modo a corresponderem a números inteiros.
PORTARIA GM/MS Nº 9.591, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para incluir
componentes de cofinanciamento federal da Atenção Primária à Saúde - APS, no âmbito do
Sistema Único de Saúde - SUS, nas equipes de Saúde Bucal - eSB com carga horária
diferenciada.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º-A ........................................................................................................
.........................................................................................................................
II - incentivo de implantação a ser repassado em parcela única para eSF, eSFR, eAP, eSB, eMulti, eCR e eAPP." (NR)
"Art. 9º- C. As eSF, eSFR, eAP, eSB, eMulti, eCR e eAPP farão jus ao incentivo de implantação a ser transferido do bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos
de Saúde, em parcela única, concomitante ao custeio da primeira parcela, nos seguintes valores:
.......................................................................................................................
V - eSB 30h - R$ 3.000,00 (três mil reais);
VI - eSB 20h - R$ 2.000,00 (dois mil reais);
VII - eMulti Ampliada - R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais);
VIII - eMulti Complementar - R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais);
IX - eMulti Estratégica - R$ 12.000,00 (doze mil reais);
X - eSFR - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
XI - eCR modalidade III - R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais);
XII - eCR modalidade II - R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais);
XIII - eCR modalidade I - R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
XIV - eAPP ampliada 30h - R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
XV - eAPP ampliada 20h - R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
XVI - eAPP essencial 30h - R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais); e
XVII - eAPP essencial 20h - R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)."(NR)
"Art. 14. ..........................................................................................................
.........................................................................................................................
§2º ...................................................................................................................
I - Modalidade I - 20h: R$ 2.000,00 (dois mil reais); e
II - Modalidade I - 30h : R$ 3.000,00 (três mil reais)." (NR)
.........................................................................................................................
§ 4º Fica instituído o componente de qualidade para as equipes de Saúde Bucal - eSB modalidade I carga horária diferenciada 20h e 30h, de que trata o §2º do art.
14 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
§5º O regramento do componente de qualidade para as eSB 20h e 30h obedecerá ao disposto na Seção III do capítulo I do Título II da Portaria de Consolidação GM/MS
nº 6/2017.
§6º Os eixos temáticos dos indicadores para pagamento do componente de qualidade para as eSB 20h e 30h são os definidos para as eSB no Anexo V da Portaria GM/MS
nº 3.493, de 10 de abril de 2024.
§7º Os valores do incentivo financeiro do componente de qualidade para as eSB 20h e 30h foram incluídos no Anexo XCIX-B da Portaria de Consolidação GM/MS nº
6, de dezembro de 2017."(NR)
Art. 2º O Anexo XCIX-B da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 01/12 de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
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