DOU 26/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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116
Nº 246, sexta-feira, 26 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.GO
.P L A N A LT I N A
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
P L A N A LT I N A - G O
.36000722792202500
.3.000.000,00
.50410002
.3.000.000,00
.1030251182E900001
.6737412
.3.000.000,00
.
.MA
.TUNTUM
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
TUNTUM
.36000723065202500
.1.002.000,00
.50410002
.1.002.000,00
.1030251182E900001
.6372961
.1.002.000,00
.
.MG
.ALFENAS
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.36000722570202500
.2.000.000,00
.50410002
.2.000.000,00
.1030251182E900001
.2171945
.2.000.000,00
.
.MG
.A R AG U A R I
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.36000722889202500
.4.980.000,00
.50410002
.4.980.000,00
.1030251182E900001
.2146223
.4.980.000,00
.
.MG
.UBERLANDIA
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.36000721286202500
.200.000,00
.50410002
.200.000,00
.1030251182E900001
.6454046
.200.000,00
.
.MG
.VAZANTE
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
VAZANTE
.36000722751202500
.100.000,00
.50410002
.100.000,00
.1030251182E900001
.7174136
.100.000,00
.
.PE
.CHA DE ALEGRIA
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE CHA DE
A L EG R I A
.36000722393202500
.200.000,00
.50410002
.200.000,00
.1030251182E900001
.2315173
.200.000,00
.
.PE
.F LO R ES T A
.FLORESTA FUNDO
MUNICPAL
DE
S AU D E
.36000722770202500
.300.000,00
.50410002
.300.000,00
.1030251182E900001
.6417043
.300.000,00
.
.PE
.SAIRE
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE SAIRE
.36000722425202500
.300.000,00
.50410002
.300.000,00
.1030251182E900001
.6470041
.300.000,00
.
.PI
.PIRIPIRI
.MUNICIPIO
DE
PIRIPIRI - FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.36000721800202500
.2.000.000,00
.50410002
.2.000.000,00
.1030251182E900001
.6447430
.2.000.000,00
.
.PI
.URUCUI
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.36000709822202500
.763.783,00
.60060004
.763.783,00
.1030251182E900001
.6852904
.763.783,00
.
.PR
.XAMBRE
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.36000722321202500
.75.577,00
.50410002
.75.577,00
.1030251182E900001
.6763235
.75.577,00
.
.TO
.GUARAI
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.36000723243202500
.200.000,00
.60060004
.200.000,00
.1030251182E900001
.6429661
.200.000,00
.
.TO
.PALMAS
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE - FMS
.36000723010202500
.500.000,00
.60060004
.500.000,00
.1030251182E900001
.2468018
.500.000,00
.
.TO
.P EQ U I Z E I R O
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.36000723069202500
.800.000,00
.60060004
.800.000,00
.1030251182E900001
.6686052
.800.000,00
.
.T OT A L
.20 PROPOSTAS
.19.522.260,00 .
.
.
.
.
PORTARIA GM/MS Nº 9.677, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Delegada competência ao Secretário-Executivo, ao Secretário de Atenção Especializada à Saúde, à
Secretária de Atenção Primária à Saúde, à Secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente, ao
Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, à Secretária de Ciência, Tecnologia e
Inovação em Saúde, à Secretária de Informação e Saúde Digital e ao Secretário de Saúde Indígena
para, no âmbito de suas áreas de atuação e observada a legislação vigente sobre a matéria,
formalizar e assinar termos de doação relativos aos materiais e equipamentos.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts.
11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e a necessidade de estabelecer procedimentos gerenciais que assegurem maior celeridade e eficiência à pratica de atos
administrativos, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência à Secretária-Executiva, ao Secretário de Atenção Especializada à Saúde, à Secretária de Atenção Primária à Saúde, à Secretária de Vigilância
em Saúde e Ambiente, ao Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, à Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, à Secretária de Informação e Saúde Digital
e ao Secretário de Saúde Indígena para, no âmbito de suas áreas de atuação e observada a legislação vigente sobre a matéria, formalizar e assinar termos de doação relativos aos materiais
e equipamentos constantes dos planos de investimentos de suas respectivas Secretarias, após aprovação prévia das minutas-padrão por parte da Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde
( CO N J U R / M S ) .
§ 1º A competência de que trata este artigo poderá ser subdelegada, total ou parcialmente.
§ 2º Para fins do disposto no parágrafo anterior, a subdelegação a ser efetuada pelos Secretários de Atenção Especializada à Saúde, de Atenção Primária à Saúde, de Vigilância
em Saúde e Ambiente, de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, de Informação Digital e de Saúde Indígena será fixada em ato específico
editado conjuntamente com a Secretária-Executiva do Ministério da Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 2.572, de 12 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 219, de 13 de novembro de 2012.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA GM/MS Nº 9.678, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário
para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à
Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
.CÓ D.
E M E N DA
.VALOR
POR
EMENDA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.C N ES
.VALOR (R$)
.
.BA
.M AC AU BA S
.FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
DE
M AC AU BA S
.36000723213202500
.254.126,00
.71060006
.254.126,00
.1030251182E900029
.6410375
.254.126,00
.
.BA
.S A LV A D O R
.FUNDO
ESTADUAL
DE
SAUDE
DO
ESTADO
DA
BA H I A
.36000719836202500
.1.236.000,00
.71060006
.1.236.000,00
.1030251182E900029
.2525933
.1.236.000,00
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