DOU 26/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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128
Nº 246, sexta-feira, 26 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 9.700, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição
de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril
de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais
permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde,
nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.MG
.A R AG U A R I
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.19250765000125040
.40770004
.295.754,00
.295.754,00
.10302511885350031
.
.T OT A L
.1 PROPOSTAS
.
.295.754,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 9.702, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025
Habilita Unidades de Suporte Avançado (USA), para o uso do medicamento Trombolítico Tenecteplase
no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), no âmbito do Sistema Único de Saúde -
SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas as Unidades de Suporte Avançado (USA) para o uso do medicamento Trombolítico Tenecteplase no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 288.955,87
(duzentos e oitenta e oito mil novecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) ao Município de
Santo André, no Estado de São Paulo.
§ 1º O impacto financeiro no presente exercício será aproximadamente de R$24.079,66 (vinte e quatro mil setenta e nove reais e sessenta e seis centavos), com parcelas mensais no valor
de R$ 24.079,66 (vinte e quatro mil setenta e nove reais e sessenta e seis centavos).
§ 2º A estimativa do impacto orçamentário está relacionada com a população coberta pelas respectivas USA declaradas em documentação de habilitação x taxa de mortalidade geral extra
hospitalar por Infarto Agudo do Miocárdio - IAM: 4 óbitos para cada 10.000 pessoas (4:10.000) x 15% (fator de correção).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Municipal de Saúde de Santo André, IBGE 354780, após a apuração
da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à
Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à da sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA
H A B I L I T AÇ ÃO
.NUP-SEI
. .UF
.354780
.SANTO ANDRE
.ALFA 01
.6965415
.MUNICIPAL
.CÓDIGO 
27.11 
-
ADMINISTRAÇÃO 
PRÉ-
HOSPITALAR TENECTEPLASE -
SAMU 192
25000.049711/2025-70
. .UF
.354780
.SANTO ANDRE
.ALFA 01
.6966462
.MUNICIPAL
.CÓDIGO 
27.11 
-
ADMINISTRAÇÃO 
PRÉ-
HOSPITALAR TENECTEPLASE -
SAMU 192
. .UF
.354780
.SANTO ANDRE
.ALFA 01
.439827
.MUNICIPAL
.CÓDIGO 
27.11 
-
ADMINISTRAÇÃO 
PRÉ-
HOSPITALAR TENECTEPLASE -
SAMU 192
.
PORTARIA GM/MS Nº 9.703, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
do Município de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 17.160.000,00
(dezessete milhões cento e sessenta mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 1.430.000,00 (um milhão quatrocentos e trinta mil reais), com parcelas mensais no valor de R$
1.430.000,00 (um milhão quatrocentos e trinta mil reais).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de
Porto Alegre, IBGE 431490, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme NIP/SEI nº 25000.161412/2025-11.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA GM/MS Nº 9.704, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025
Habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Nova, Opção II, UPA 24h São Raimundo Nonato) e
estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo
de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
do Estado do Piauí.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Nova, Opção II, UPA 24 h São Raimundo Nonato), no Município de São Raimundo Nonato (PI), conforme Anexo a esta
Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 900.000,00
(novecentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Piauí.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde do Piauí,
IBGE: 220000, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade
para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à
Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF .IBGE
.MUNICÍPIO
.C N ES
.G ES T ÃO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.Nº 
PROPOSTA
SAIPS
.O P Ç ÃO .CÓDIGO 
E 
DESCRIÇÃO 
DO
INCENTIVO
.AMAZONIA
L EG A L
.VALOR ANUAL
R$
. .PI .221060 .SÃO 
RAIMUNDO
N O N AT O
.9224645 .ES T A D U A L .UPA 24 H SAO RAIMUNDO
N O N AT O
.205844
.II
.82.67 - UPA 24h NOVA - OPÇÃO
II
.N ÃO
.900.000,00

                            

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