DOU 26/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 246, sexta-feira, 26 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 9.711, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025
Habilita e qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 4h Ampliada Opção VIII - UPA Central
24hs) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) do Município de Caxias do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitada e qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Ampliada, Opção VIII, UPA Central 24hs), no Município de Caxias do Sul (RS), conforme descrito
no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.600.000,00
(três milhões e seiscentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Caxias do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. O impacto financeiro no exercício será de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), com parcelas mensais de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Caxias do Sul (RS), IBGE: 430510, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme NUP/SEI nº
25000.191163/2025-80..
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.C N ES
.G ES T ÃO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.Nº PROPOSTA
SAIPS
.O P Ç ÃO
.CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DO
INCENTIVO
.AMAZONIA
L EG A L
.VALOR ANUAL R$
. .RS
.430510
.CAXIAS DO SUL
.9995919
.MUNICIPAL
.UPA CENTRAL 24HS
.189684
.VIII
.82.06 - UPA 24h
AMPLIADA
-
OPÇÃO VIII
.N ÃO
.3.600.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 9.714, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025
Qualifica Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192),
pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Porto Alegre (Estadual), e estabelece
recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
no município de Rio Grande no estado do Rio Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam qualificadas as Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU)
de Porto Alegre (Estadual), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos de acordo com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante
novo processo de avaliação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
288.834,00 (duzentos e oitenta e oito mil oitocentos e trinta e quatro reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Rio Grande no
estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. O impacto financeiro no exercício será de R$ 288.834,00 (duzentos e oitenta e oito mil oitocentos e trinta e quatro reais), com parcelas mensais no valor de
R$ 24.069,50 (vinte e quatro mil sessenta e nove reais e cinquenta centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º ao Fundo Municipal de Saúde
de Rio Grande (RS), em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme descrito no Anexo.
Parágrafo único. O recurso relativo ao incentivo financeiro de que trata esta Portaria, pode ser aplicado no custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade,
desde que garantida a manutenção das unidades habilitadas e qualificadas.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 5º Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.MUNICÍPIO
.IBGE
.D ES C R I Ç ÃO
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.C N ES
.G ES T ÃO
.AMAZÔNIA LEGAL
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO
DO INCENTIVO
.VALOR
DO
CUSTEIO
(ANUAL
R$)
. RS
RIO GRANDE
431560
.USA
.203668
.6606369
MUNICIPAL
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE
REGULAÇÃO DAS
URGÊNCIAS SAMU 192
Q U A L I F I C A DA
.151.647,60
. .
.
.
.USB
.203669
.7615094
.
.
.
.137.186,40
. .T OT A L
.288.834,00
PORTARIA GM/MS Nº 9.715, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025
Habilita leitos de Unidade Coronariana (UCO) e estabelece recurso financeiro do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Rio Claro
no estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade Coronariana (UCO) Tipo II, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS, e, no
caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título IX, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, ter suspenso os efeitos de sua
habilitação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
525.600,00 (quinhentos e vinte e cinco mil e seiscentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do município de Rio Claro no estado de São
Paulo.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 43.800,00 (quarenta e três mil e oitocentos reais), com parcelas mensais no valor de R$ 43.800,00
(quarenta e três mil e oitocentos reais)
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de
Saúde de Rio Claro, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. UF IBGE
MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
PROPOSTA
SAIPS Nº
.CÓDIGO
E
D ES C R I Ç ÃO
.Nº DE LEITOS
DE UTI NOVOS
.TOTAL
DE
LEITOS DE UTI
.V A LO R
CUSTEIO
ANUAL
.NUP- SEI
. .
.
.
.
.
.
.
.TIPO DE LEITO
.A
SEREM
HABILITADOS
.HABILITADOS
.(R$)
25000.066056/2025-
14
. .SP .354390 .RIO
CLARO
.IRMANDADE DA SANTA CASA
DE
MISERICORDIA
DE
RIO
CLARO
.2082888 .MUNICIPAL .209.588
.26.08 - Unidade
Coronariana - Tipo
II
.2
.2
.R$
525.600,00
.
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