DOU 26/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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155
Nº 246, sexta-feira, 26 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º Para a abertura do presente Crédito Adicional será utilizado recursos
advindos do Superávit Financeiro do exercício de 2024, em conformidade com o item I do
§ 1º, art. 43, da Lei nº 4.320/64, conforme dotação descriminada abaixo.
SUPERÁVIT FINANCEIRO
. .6
.CONTROLES DO ORÇAMENTO - EXECUÇÃO
.
.
. .6.2
.EXECUÇÃO DA RECEITA
.
.
. .6.2.3
.PREVISÃO ADICIONAL
.
.
. .6.2.3.1
.PREVISÃO ADICIONAL
.
.
. .6.2.3.1.01
. Superávit Financeiro
.R$
.177.975,00
. .
.T OT A L
.R$
.177.975,00
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, "ad
referendum", nos termos do art.29, incisos XXIV e XXXII do Regimento Interno, aprovado
pela Resolução CRCDF nº 236/2022, com efeitos a contar de 09 de setembro de 2025,
convalidando os atos praticados entre essa data e a publicação.
CONTADOR DARLAN DE LIMA BARBOSA
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO CRCDF Nº 271, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera O Art. 1º, Caput e §5º do Art.6º, Inciso Iii do
Art. 9º, O §6º do Art. 11 e os Artigos 14, 15,16,17
e 28; Inclui As Alíneas B.6 e B7 No Inciso Iv do Art.
9º, os Artigos 34-A, 34-B e Revoga O §2º do Art.6º,
os Artigos 13, 26 e 27 da Resolução Crcdf nº
236/2022, Que Aprova O Regimento Interno do
Conselho
Regional
de Contabilidade
do
Distrito
Fe d e r a l .
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL - CRCDF, no
exercício de suas prerrogativas legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 1º, caput e §5º do art. 6º, inciso III do art. 9º, §6º do art.
11, os artigos 14, 15, 16, 17 e 28 da Resolução CRCDF N.º 236, de 29 de novembro de
2022, com a seguinte redação:
Art. 1º O Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal - CRCDF,
criado pelo Decreto-Lei n.º 9.295, de 27 de maio de 1946, alterado por leis posteriores,
dotado de personalidade jurídica de direito público e forma federativa, é composto de 18
(dezoito) membros titulares e igual número de respectivos suplentes, eleitos na forma da
legislação vigente.
[...]
Art. 6º Nos casos de falta, impedimento temporário ou definitivo às sessões
Plenárias e das Câmaras, o Conselheiro será substituído pelo respectivo suplente,
convocado pelo Presidente.
[...]
§5º Decorridos 15 (quinze) minutos e constatada a ausência do Conselheiro
efetivo e estando presente o respectivo suplente este substituirá o Conselheiro ausente
na respectiva sessão Plenária ou de Câmara.
[...]
Art. 9º [...]
[...]
III - Órgãos Consultivos e/ou de Apoio:
[...]
b) Comissões, Comitês e Grupos de Trabalho;
[...]
d) Consultorias; e
e) Procuradoria Jurídica.
[...]
Art.11. [...]
[...]
§ 6º No período compreendido entre o término do mandato da Presidência e
até que se proceda à eleição, assumirá a Presidência o Conselheiro que possua registro
mais antigo na categoria de contador do terço remanescente.
[...]
Art. 14. A Câmara de controle interno, destinada a exercer, em nível de
consulta e julgamento, funções preparatórias de atribuições do Plenário, compõe-se de 04
(quatro) Conselheiros efetivos e igual número de respectivos suplentes, incluída a Vice-
Presidência de controle interno que a coordenará, com mandatos de 02 (dois) anos,
coincidentes com o da Presidência do CRCDF.
Art. 15. A Câmara de registro, destinada a conceder registro e analisar pedidos
de baixa e alteração cadastral, será constituída por 05 (cinco) Conselheiros efetivos e igual
número
de
respectivos
suplentes,
incluída a
Vice-Presidência
de
registro
que a
coordenará, com mandatos de 02 (dois) anos, coincidentes com o da Presidência do
C R C D F.
Art. 16. A Câmara de fiscalizacão, ética e disciplina será constituida por 11
(onze) Conselheiros efetivos e igual número de respectivos suplentes, incluída a Vice-
Presidência de fiscalização, ética e disciplina que a coordenará, com mandatos de 02
(dois) anos, coincidentes corn o da Presidéncia do CRCDF
Art. 17. A Câmara de desenvolvimento profissional destinada a deliberar sobre
o desenvolvimento e controle das ações educacionais, culturais e cidadania dos
profissionais de contabilidade no âmbito do CRCDF, será constituída por 05 (cinco)
Conselheiros efetivos e igual número de respectivos suplentes, incluída a Vice-Presidência
de desenvolvimento profissional, que a coordenará, com mandatos de 02 (dois) anos,
coincidentes com o da Presidência do CRCDF.
[...]
Art. 28. As Comissões, Comitês, Grupos de Trabalho, representações e as
assessorias, criadas por portaria, terão como finalidade assessorar os órgãos deliberativos
do CRCDF.
Art. 2° Incluir as alíneas b.6 e e b7 no inciso IV do art. 9º e os artigos 34-A,
34-B, com a seguinte redação:
Art. 9º [...]
[...]
IV - Órgãos Executivos:
[...]b.6) Vice-Presidência Técnica;
b.7) Vice-Presidência de Relações Institucionais;
[...]
Art. 34-A. São atribuições da Vice-Presidência Técnica:
I - Coordenar e supervisionar os trabalhos das Comissões Técnicas e Grupos de
Trabalho designados para estudar, analisar e propor manifestações sobre matérias de
natureza técnica e contábil;
II - Coordenar os trabalhos de análise e proposição sobre normas, contribuindo
com o CFC no processo de elaboração, discussão e disseminação das regulamentações
contábeis e técnicas (NBCs);
III - Representar o Conselho em eventos e fóruns externos relacionados à
discussão e revisão de normas, defendendo os interesses e posicionamentos da
entidade;
IV - Promover o intercâmbio de conhecimentos com entidades e instituições,
e contribuir tecnicamente em projetos de lei com impacto na área contábil, fiscal e de
normas;
V - Auxiliar a Presidência no planejamento, execução, avaliação e controle dos
objetivos estratégicos da respectiva área;
VI - Substituir a Presidência do Conselho nos casos de impedimento das Vice-Presidências
de Administração, Registro, Fiscalização, ética e disciplina e Desenvolvimento Profissional.
Art. 34-B. São atribuições da Vice-Presidência de Relações Institucionais:
I - Promover, coordenar e fortalecer o relacionamento com os Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário, com as Entidades de Classe da Contabilidade e demais
representações da sociedade civil e do mercado;
II - Representar o Conselho em reuniões e grupos de trabalho, e articular a
participação da entidade em debates, consultas públicas e proposições legislativas ou
regulatórias que impactem a profissão contábil;
III - Monitorar e analisar ações e posicionamentos de órgãos e entidades que
possam influenciar as atividades, a imagem ou as prerrogativas do Conselho e da classe
contábil, propondo intervenções institucionais;
IV - Gerenciar e coordenar as atividades da Vice-Presidência, e organizar
eventos institucionais, parcerias e convênios com entidades públicas e privadas;
V - Elaborar e propor estratégias de comunicação e de relacionamento para
aprimorar a percepção e o reconhecimento do Conselho junto aos stakeholders  e à
opinião pública;
VI - Substituir a Presidência do Conselho nos casos de impedimento das Vice-
Presidências de Administração, Registro e Fiscalização, Ética e Disciplina, Desenvolvimento
Profissional e Técnica; e,
VII - Auxiliar a Presidência no planejamento, na execução, na avaliação e no
controle dos objetivos fixados em sua respectiva área de atuação.
Art. 3º Revogar o §2º do art.6º e os artigos 13, 26 e 27.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor no dia 01 de Janeiro de 2026.
CONTADOR DARLAN DE LIMA BARBOSA
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO CRCDF Nº 272, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe Sobre A Abertura
de Crédito Adicional
Suplementar Ao Orçamento do Exercício de 2025 do
Conselho
Regional
de Contabilidade
do
Distrito
Fe d e r a l .
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL - CRCDF, no
uso de suas atribuições regimentais, conforme Resolução CRCDF nº 236/2022;
CONSIDERANDO a informação da Seção de Contabilidade e Orçamento do
Regional;
CONSIDERANDO a necessidade de orçar
despesa que não foi esmada
anteriormente;
CONSIDERANDO a
análise da execução
orçamentária, foi
verificada a
necessidade de se proceder reforço a dotação orçamentária;
CONSIDERANDO o previsto na Resolução CFC Nº 1.778, 11 de dezembro de
2025, resolve:
Art. 1º - Abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Conselho
Regional de Contabilidade do Distrito Federal para o exercício de 2025, no valor de R$
296.004,62 (duzentos e noventa e seis mil e quatro reais e sessenta e dois centavos), nas
seguintes dotações:
SUPLEMENTA
. .6.
.CONTROLES DO ORÇAMENTO - EXECUÇÃO
.
.
. .6.3
.EXECUÇÃO DA DESPESA
.
.
. .6.3.1
.DESPESAS CORRENTES
.
.
. .6.3.1.9
.OUTRAS DESPESAS CORRENTES
.
.
. .6.3.1.9.01
.OUTRAS DESPESAS CORRENTES
.
.
. .6.3.1.9.01.02
.CO N T R I B U I ÇÕ ES
.
.
. .6.3.1.9.01.02.001
. Cota Parte
.R$
.296.004,62
. .
.T OT A L
.R$
.296.004,62
Art. 2º Para a abertura do presente Crédito Adicional será utilizado recursos
advindos da anulação parcial de dotação orçamentária, em conformidade com o item III do
§ 1º, art. 43, da Lei nº 4.320, de 1964, conforme dotação descriminada abaixo:
ANULA:
. .6.
.CONTROLES DO ORÇAMENTO - EXECUÇÃO
.
.
. .6.3
.EXECUÇÃO DA DESPESA
.
.
. .6.3.1
.DESPESAS CORRENTES
.
.
. .6.3.1.3
.USO DE BENS E SERVIÇOS
.
.
. .6.3.1.3.01
.Material de Consumo
.R$
.34.498,62
. .6.3.1.3.02
.Serviços
.R$
.180.848,00
. .6.3.2
.DESPESAS DE CAPITAL
.
.
. .6.3.2.1
.I N V ES T I M E N T O S
.
.
. .6.3.2.1.05
.Intangível
.R$
.80.658,00
. .
.T OT A L
.R$
.296.004,62
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
CONTADOR DARLAN DE LIMA BARBOSA
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS
PORTARIA PRES CRCMG Nº 99, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre
a abertura de
Crédito Adicional
Suplementar ao Orçamento do exercício de 2025 do
CRCMG.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento
do CRCMG, para o exercício financeiro de 2025, no valor de R$590.000,00 (quinhentos e
noventa mil reais), em conformidade com o artigo 4º da Resolução CRCMG n.º 475/2024, que
aprovou o orçamento para o exercício de 2025 permitindo um ajuste até o limite de 20%, e em
atendimento à Resolução CFC n.º 1.778/2025, nas seguintes dotações:
. .SUPLEMENTA
.6.3.1.6
TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
.590.000,00
.6.3.1.6.01
TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
.590.000,00
.6.3.1.6.01.02.001
Cota-parte
590.000,00
.
.
T OT A L
.590.000,00
Parágrafo único. O recurso utilizado para a cobertura do crédito será oriundo de
anulação parcial de rubrica orçamentária do próprio grupo de contas, evidenciada no quadro
abaixo, em conformidade com o item III do § 1º do artigo 43 da Lei n.º 4.320/1964.
. .ANULA
.6.3.1
DESPESAS CORRENTES
.590.000,00
.6.3.1.3.02
S E R V I ÇO S
.410.000,00
.6.3.1.3.02.03.002
Diárias - Conselheiros
130.000,00
.
.6.3.1.3.02.04.002
Passagens - Conselheiros
140.000,00
.
.6.3.1.3.02.06.001
Auxílio Deslocamento
140.000,00
.
.
.
.6.3.1.5
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
.180.000,00
.6.3.1.5.01
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
.180.000,00
.6.3.1.5.01.01.001
Subvenções
180.000,00
.
.
T OT A L
.590.000,00
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Dê-se ciência aos interessados e cumpra-se.
CONTADORA SUELY MARIA MARQUES DE OLIVEIRA

                            

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