DOU 29/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 247, segunda-feira, 29 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.3. A solicitação de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a
aceitação das normas que regulamentam a seleção, constantes da Lei nº 8.745 de
09/12/1993, publicada no DOU de 10/12/1993 e suas alterações, da Resolução nº
06/CEPE de 23/02/2024 e do presente Edital, disponíveis nos endereços eletrônicos
www.ufc.br ou www.progep.ufc.br (Concursos e Processos Seletivos> Editais> Editais de
Seleção para Professor Substituto e Visitante).
DA RESERVA DE VAGAS
6. Pode concorrer à reserva de vagas para pessoas com deficiência, o
candidato que se enquadrar no art.2º da Lei nº 13.146/2015, na Lei nº 14.768/2023, nas
categorias citadas no Artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999 e suas as alterações, no § 1º
do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 e na Lei nº 14.126/2021.
6.1. Às pessoas com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das
vagas, na forma do §2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990, bem como na forma do § 1º
do Art. 1º do Decreto nº 9.508/2018. O percentual será observado na hipótese de
provimento, quando do surgimento de novas vagas, para o mesmo setor de estudo, no
prazo de validade do certame.
6.2. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas
reservadas às pessoas com deficiência, esse quantitativo será aumentado para o primeiro
número inteiro subsequente, observado o disposto no parágrafo 3º do Artigo 1º do
Decreto nº 9508/2018 e parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990.
6.3. O candidato que concorre às vagas reservadas para pessoas com
deficiência concorrerá, concomitantemente, às vagas reservadas à ampla concorrência,
do mesmo setor de estudo, de acordo com a sua classificação no concurso.
6.4. O candidato deverá indicar no "Requerimento de Inscrição", documento
disponível no endereço eletrônico www.progep.ufc.br, que concorre à reserva de vagas
para pessoas com deficiência e anexar comprovação da condição de deficiência,
conforme o disposto no inciso IV do artigo 3º do Decreto nº 9.508/2018.
6.5. Será facultado ao candidato optar por concorrer ou desistir de concorrer
à reserva de vagas a que se refere o item 5.1, mediante Requerimento a ser
encaminhado para o e-mail da unidade/subunidade interessada, disponibilizado para
inscrição no quadro anexo ao presente Edital, até às 23h59min (vinte e três horas e
cinquenta e nove minutos) do último dia do período de inscrição.
6.6. Para fins da análise documental para caracterização da deficiência, a
pessoa 
optante 
pela 
reserva 
de 
vagas 
deverá 
encaminhar 
a 
documentação
comprobatória emitida por pessoa profissional legalmente habilitada especialista na área
da deficiência. A documentação destinada à caracterização da deficiência poderá ser
apresentada até o final do período de inscrições.
6.7.
A documentação
caracterizadora da
deficiência
deverá conter
a
identificação de quem se candidatou, a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência,
a data da emissão e a assinatura da pessoa profissional responsável, com o número de
sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
6.8. A documentação caracterizadora da deficiência deverá ter sido emitida
nos últimos trinta e seis meses contados da data de publicação do edital, exceto no caso
das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764,
de 27 de dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos
irreversíveis que caracterizem deficiência permanente.
6.9. Relatório de avaliação biopsicossocial da deficiência, emitido nos últimos
trinta e seis meses, poderá ser utilizado como documentação caracterizadora da
deficiência.
6.10. Sem prejuízo do disposto no item 5.6, a pessoa candidata poderá
informar, durante o período de inscrições, o reconhecimento administrativo prévio da
deficiência, encaminhando
documentação expedida por
órgão ou
entidade da
administração pública federal direta, autárquica ou fundacional.
6.11. O procedimento de caracterização da deficiência será realizado por
equipe multiprofissional e interdisciplinar, por meio de análise documental e, em caso de
dúvida quanto à caracterização da deficiência, deverá ser complementado por meio da
avaliação presencial, conforme disposto na Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC Nº
260, de 26 de junho de 2025.
6.12. Nos casos de necessidade de avaliação presencial, as pessoas candidatas
serão convocadas para esse fim, com a indicação de local, data e horário para a sua
realização.
6.13. O resultado do procedimento de caracterização da deficiência será
publicado em sítio eletrônico, indicando os dados de identificação da pessoa candidata,
a conclusão do parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar a respeito da
confirmação da autodeclaração e as condições para exercício do direito de recurso.
6.14.
Nos
casos
em
que o
parecer
da
equipe
multiprofissional
e
interdisciplinar concluir pela não caracterização da deficiência da pessoa candidata,
caberá recurso à comissão recursal. Após a divulgação do resultado, acompanhado do
parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar, a pessoa candidata poderá
apresentar recurso com nova documentação caracterizadora da deficiência. O recurso
deverá
ser
encaminhado
para 
o
e-mail
da
unidade/subunidade
interessada,
disponibilizado para inscrição no quadro anexo do presente Edital, nos 02 (dois) dias
úteis após a divulgação do resultado.
6.15. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
6.16. O resultado definitivo do procedimento de caracterização da deficiência
será publicado em sítio eletrônico e indicará os dados de identificação da pessoa
recorrente e a conclusão final a respeito da comprovação da deficiência.
6.17. Na hipótese de a equipe multiprofissional e interdisciplinar concluir pela
não caracterização da deficiência, a pessoa candidata poderá participar do certame pela
ampla concorrência, desde que tenha alcançado, em cada fase anterior do certame, nota
ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
7. Podem concorrer à reserva de vagas para pessoas pretas e pardas,
indígenas e quilombolas aqueles que, no ato da inscrição, se autodeclararem como tais,
considerando-se:
a) pessoa preta ou parda: aquela que se autodeclarar preta ou parda,
conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística (IBGE), nos termos do inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Lei nº
12.288, de
20 de
julho de
2010 (Estatuto
da Igualdade
Racial), na
forma de
regulamento;
b) pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade
indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou
não em território indígena;
c) pessoa quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo
critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações
territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme
previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.
7.1. O candidato deverá indicar no "Requerimento de Inscrição" que concorre
à reserva de vagas a que se refere o item 7, anexar o Termo de Autodeclaração,
documentos disponíveis no endereço eletrônico www.progep.ufc.br, tendo em vista o
disposto no artigo 2º da Lei nº 15.142/2025.
7.2. Às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas serão reservadas
30% (trinta por cento) das vagas, na forma do artigo 1º da Lei nº 15.142/2025,
observada a proporcionalidade prevista nos incisos I, II e III do caput do artigo 3º,
Decreto nº 12.536/2025. O percentual será observado na hipótese de provimento,
quando do surgimento de novas vagas, para o mesmo setor de estudo, no prazo de
validade da seleção.
7.3. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas
reservadas a que se refere o item 7.2, esse será aumentado para o primeiro número
inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou
diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5
(cinco décimos), conforme o disposto no § 2º do artigo 5° da Lei nº 15.142/2025.
7.4. O candidato que concorre às vagas reservadas a que se refere o item 7.2
concorrerá, no mesmo setor de estudo, concomitantemente às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação na seleção, e às vagas reservadas a
pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.
7.5. Será facultado ao candidato optar por concorrer ou desistir de concorrer
à reserva de vagas a que se refere o item 6.2, mediante Requerimento a ser
encaminhado para o e-mail da unidade/subunidade interessada, disponibilizado para
inscrição no quadro anexo ao presente Edital, até às 23h59min (vinte e três horas e
cinquenta e nove minutos) do último dia do período de inscrição.
7.6. A reserva de vagas a que se refere o item 7.2, além da autodeclaração,
observará os seguintes procedimentos:
a) confirmação complementar à autodeclaração, para pessoas pretas e
pardas;
b) verificação documental complementar, para indígenas e quilombolas.
7.7. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas
pretas e pardas, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla
concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas na seleção deverão
se submeter ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.
7.8. A comissão de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas
pretas e pardas adotará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição
declarada pelo candidato. Serão consideradas as características fenotípicas da pessoa no
momento em que for realizado o procedimento de confirmação complementar à
autodeclaração, não sendo admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em
ancestralidade e em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos.
Também não serão
considerados quaisquer registros ou
documentos pretéritos
eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em
procedimentos de
heteroidentificação realizados
em certames
federais, estaduais,
distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza.
7.9. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de
pessoas pretas e pardas será promovido sob a forma presencial ou, excepcionalmente e
por decisão motivada, telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de
comunicação.
7.10. 
O 
candidato 
deverá 
se
informar, 
utilizando 
o 
e-mail 
da
unidade/subunidade interessada, constante no quadro anexo ao presente Edital, sobre a
data, horário e local que deverá comparecer ao procedimento previsto no item 7.7. A
pessoa que não comparecer ao procedimento de confirmação complementar à
autodeclaração poderá prosseguir no processo seletivo pela ampla concorrência, desde
que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para as
fases seguintes, conforme o disposto no parágrafo 2º do artigo 16 da IN CONJUNTA
MGI/MIR/MPI nº 261/2025.
7.11. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será
utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. A pessoa que
recusar
a
realização
da
filmagem do
procedimento
para
fins
de
confirmação
complementar à autodeclaração poderá prosseguir no processo seletivo simplificado pela
ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou
pontuação suficiente para as fases seguintes, conforme dispõe o parágrafo 1º do artigo
22 da IN CONJUNTA MGI/MIR/MPI nº 261/2025.
7.12. Na hipótese de não confirmação da autodeclaração no procedimento de
confirmação complementar à autodeclaração, a pessoa poderá participar do certame
pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito
ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases, de acordo com o artigo 27 da
IN CONJUNTA MGI/MIR/MPI nº 261/2025.
7.13. Das decisões negativas da comissão de confirmação complementar à
autodeclaração caberá recurso dirigido à comissão recursal. O recurso deverá ser
encaminhado para o e-mail da unidade/subunidade interessada, disponibilizado para
inscrição no quadro anexo do presente Edital, nos 02 (dois) dias úteis após a divulgação
do parecer da comissão de confirmação. O resultado do recurso será divulgado no local
de inscrição e/ou endereço eletrônico. Das decisões da comissão recursal não caberá
recurso.
7.14. O resultado definitivo do procedimento de confirmação complementar à
autodeclaração será publicado em sítio eletrônico e indicará os dados de identificação da
pessoa recorrente e a conclusão final a respeito da confirmação da autodeclaração da
pessoa.
7.15. O procedimento de verificação documental complementar para pessoas
indígenas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do
pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante apresentação de:
I - documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão
público 
reconhecido 
na 
forma 
estabelecida 
na 
legislação, 
com 
indicação 
de
pertencimento étnico;
II - documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização
representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da
pessoa candidata, assinada por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva
etnia; ou
III - outros documentos que estejam aptos a confirmar o pertencimento
étnico da pessoa candidata, tais como:
a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
b) documentos expedidos por escolas indígenas;
c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
d) documentos expedidos pela Funai
ou pelo Ministério dos Povos
Indígenas;
e) documentos expedidos por órgão de assistência social;
f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal - CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro
de 1993; e
g) documentos de natureza previdenciária.
7.16. O procedimento de verificação documental complementar para pessoas
quilombolas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do
pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante apresentação de:
I - declaração que comprova seu pertencimento étnico, assinada por três
lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único,
do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e
II - certificação da Fundação
Cultural Palmares que reconhece como
quilombola a comunidade a qual a pessoa candidata pertence.
7.17. O resultado provisório do procedimento de verificação documental
complementar será publicado em sítio eletrônico, indicando os dados de identificação da
pessoa candidata, a conclusão da comissão de verificação e as condições para exercício
do direito de recurso pelas pessoas interessadas.
7.18. Na
hipótese de
desconformidade documental,
a pessoa
poderá
participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior
do certame, conceito ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
7.19. Caberá recurso à comissão recursal contra as decisões da comissão de
verificação documental complementar. O recurso deverá ser encaminhado para o e-mail
da unidade/subunidade interessada, disponibilizado para inscrição no quadro anexo do
presente Edital, nos 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado. Não caberá
recurso contra as decisões da comissão recursal.
7.20. O resultado definitivo do procedimento de verificação documental
complementar será publicado em sítio eletrônico, indicando os dados de identificação da
pessoa recorrente e a conclusão da comissão recursal.
DA SELEÇÃO
8. O processo seletivo de que trata o presente Edital constará das seguintes
provas, a serem realizadas conforme o disposto nos artigos 4º a 6º da Resolução nº
06/2024/CEPE:
a) prova de títulos;
b) análise do plano de trabalho e do projeto de pesquisa a ser executado
pelo candidato.
9. As informações sobre deferimento de inscrição, divulgação dos resultados
e demais atos da seleção deverão ser obtidas pelo candidato mediante o E-MAIL da
unidade interessada.
DA CONTRATAÇÃO
10. O candidato aprovado será contratado por tempo determinado, conforme
o disposto no quadro do item 1 do presente Edital, no regime de 40 horas semanais de
trabalho com dedicação exclusiva (40h/DE), com proibição de exercer outra atividade
remunerada pública ou privada.

                            

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