DOU 29/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 247, segunda-feira, 29 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.7. Isenção da taxa de inscrição:
De acordo com a Lei nº 13.656/2018, poderá solicitar isenção da taxa de inscrição a pessoa candidata que:
a) pertencer à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior a meio salário
mínimo;
b) for doadora de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
2.7.1. A isenção deverá ser solicitada no ato da inscrição no período de 26/1/2026 a 30/1/2026 pelo ícone "Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição". A pessoa candidata deverá
informar o seu próprio Número de Identificação Social - NIS, ou informar o número do Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea - REDOME, no caso de doador de medula
óssea, anexando comprovante, em formato PDF, à inscrição.
2.7.1.1. A declaração falsa sujeitará a pessoa candidata às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de
6/9/1979.
2.7.2. A UFLA enviará as solicitações de isenção para validação dos dados das pessoas candidatas ao Órgão Gestor do CadÚnico e ao Instituto Nacional do Câncer-INCA, para
comprovação da veracidade das informações prestadas.
2.7.2.1. A pessoa candidata terá o seu pedido de isenção deferido se o seu NIS for validado pelo Órgão Gestor do CadÚnico ou se o seu REDOME for validado pelo INCA. A UFLA
não participa da análise da veracidade das informações prestadas pelas pessoas candidatas.
2.7.3. O resultado do pedido de isenção será divulgado oficialmente no sistema de inscrições no dia 9/2/2026.
2.7.4. É de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata acompanhar o resultado do pedido de isenção.
2.7.5. A pessoa candidata que tiver seu NIS validado pelo Órgão Gestor do CadÚnico, ou o REDOME validado pelo INCA, terá seu pedido de isenção DEFERIDO; portanto, estará
automaticamente inscrita no concurso.
2.7.6. A pessoa candidata que tiver seu pedido de isenção INDEFERIDO poderá interpor recurso contra o resultado da isenção da taxa de inscrição, pelo sistema de inscrição no
período de 10 a 11/2/2026.
2.7.6.1. O resultado do recurso contra o pedido de isenção será divulgado oficialmente no sistema de inscrições no dia 24/2/2026.
2.7.7. A pessoa candidata que tiver seu pedido de isenção INDEFERIDO, mesmo após o julgamento do recurso interposto, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição nos
termos dos subitens 2.3 a 2.3.1.1 deste Edital, para efetivar a sua inscrição.
2.7.8. Não serão estornados valores da taxa de inscrição das pessoas candidatas contempladas com isenção e que já tenham efetivado o pagamento da referida taxa para o
concurso regulamentado por este Edital.
2.7.9. O Comprovante Definitivo de Inscrição será disponibilizado no sistema de inscrição, no endereço eletrônico disponível no subitem 2.6.4, a partir do dia 4/5/2026.
2.7.10. No comprovante definitivo de inscrição constarão os dados pessoais da pessoa candidata, data, horário, endereço e local de realização das provas, bem como outras
orientações necessárias.
2.7.11. A lista das pessoas candidatas inscritas será publicada na página do Edital, no dia 30/3/2026, no endereço eletrônico disponível no item 2.1 deste Edital.
3. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS
3.1. A pessoa candidata que necessitar de algum atendimento e/ou condição especial para a realização das provas deverá fazer a indicação/solicitação no ato da inscrição até o
dia 12/3/2026.
3.2. Ao indicar a necessidade conforme disposto no subitem 3.1 , o ícone "Requerimento de Condições Especiais para Realização de Provas" ficará disponível para acesso aos
Formulários de indicação de necessidade.
3.2.1. No mesmo campo, a pessoa candidata deverá anexar os Formulários preenchidos e assinados, além da Cópia do Documento Pessoal e/ou laudo médico/atestado que conste
a limitação temporária ou a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças (CID-10) (bem como a
provável causa da deficiência), e que ateste detalhadamente a justificativa para a concessão da condição especial de atendimento.
3.3. Conforme Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, fica assegurado o direito de as mães amamentarem seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das
provas, mediante prévia solicitação.
3.4. A candidata que for amamentar, durante a realização das provas, deverá fazer sua solicitação conforme o disposto no subitem 3.1 deste Edital, anexando a certidão de
nascimento da criança e o documento de identidade (com foto) do acompanhante, tendo em vista que ela deverá, levar um acompanhante, no dia da prova, que se identificará e ficará em
local designado, para ser responsável por ficar com a criança.
3.4.1. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. Durante o período de amamentação, a mãe será
acompanhada por um fiscal de aplicação. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
3.4.2. As solicitações de condições especiais para a realização das provas serão analisadas pela Equipe Multiprofissional da UFLA e o resultado será divulgado no sistema de
inscrição, no endereço eletrônico disponível no subitem 2.6.4. deste Edital, a partir do dia 31/3/2026.
3.5. Terá o pedido de atendimento da condição especial indeferido a pessoa candidata cujo laudo médico/atestado não informar expressamente que, devido à deficiência, o
paciente necessita de atendimento especial e/ou tempo adicional para a realização da prova, com a devida justificativa para a concessão.
3.6. A pessoa candidata que tiver a solicitação de atendimento de condição especial INDEFERIDA poderá interpor recurso contra o parecer, pelo sistema de inscrição, no período
de 1º a 2/4/2026.
3.6.1. O resultado da interposição de recursos contra o atendimento de condição especial será divulgado no endereço eletrônico disponível no subitem 2.6.4. deste Edital, no dia
14/4/2026.
4. DAS PESSOAS AUTODECLARADAS NEGRAS, INDÍGENAS OU QUILOMBOLAS (PNIQ)
4.1. Conforme previsto na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, no Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 261, de 27 de
junho de 2025, 30% (trinta por cento) do número total de vagas, por cargo, deste concurso estão reservadas às pessoas negras, indígenas e quilombolas.
4.1.1. A reserva de vagas observará a seguinte proporção:
a) 25% (vinte e cinco por cento) para pessoas autodeclaradas negras;
b) 3% (três por cento) para pessoas autodeclaradas indígenas;
c) 2% (dois por cento) para pessoas autodeclaradas quilombolas.
4.1.2. O percentual previsto será aplicado sobre:
a) o total de vagas previstas neste edital;
b) as vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do certame.
4.1.3. A reserva será aplicada sempre que o número total de vagas for igual ou superior a 2 (duas). Nos casos em que o número de vagas for inferior a 2 (duas), as pessoas
candidatas poderão inscrever-se como optantes pela reserva de vagas, hipótese em que a aplicação da reserva ocorrerá sobre as vagas que surgirem posteriormente.
4.1.4. Caso a aplicação dos percentuais de que trata o subitem 4.1.1 resulte em número fracionado, o arredondamento ocorrerá da seguinte forma:
a) fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos): para o número inteiro subsequente;
b) fração inferior a 0,5 (cinco décimos): para o número inteiro imediatamente anterior.
4.2. As pessoas candidatas optantes pela reserva de vagas "Pessoa Preta ou Parda - PPP" serão convocados para procedimento de confirmação complementar de sua
autodeclaração, em sessão gravada, que ocorrerá de forma remota. Os candidatos optantes pela reserva de vagas do subgrupo "Pessoa Preta ou Parda - PPP" serão convocados para
procedimento, independentemente de terem obtido nota suficiente para classificação na ampla concorrência. O não comparecimento ao procedimento implica a perda do direito à reserva,
permanecendo a pessoa candidata apenas na ampla concorrência, desde que tenha nota suficiente.
4.2.1. Considerando o princípio do uso da tecnologia para otimizar processos de trabalho da administração pública, conforme disposto na Lei n.º 14.129, de 29 de março de 2021;
e considerando o direito à aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento ao usuário, conforme disposto na Lei n.º 13.460, de 26 de
junho de 2017, o procedimento de confirmação complementar da autodeclaração será realizado de forma remota.
4.2.2. A confirmação da autodeclaração de pessoas pretas e pardas será realizada por procedimento de heteroidentificação, no qual será utilizado exclusivamente o critério
fenotípico, conforme regulamento vigente, conduzido por comissão específica.
4.2.3. Serão consideradas as características fenotípicas da pessoa no momento em que for realizado o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.
4.2.4. O procedimento de heteroidentificação será filmado e a gravação será utilizada exclusivamente para subsidiar a análise de eventuais recursos, respeitada a legislação de
proteção de dados pessoais.
4.2.4.1. A pessoa que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de confirmação complementar à autodeclaração, nos termos do item 4.2, poderá prosseguir no
certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes. Caso não possua, a pessoa será eliminada
do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.
4.2.4.2. A filmagem será exclusiva da pessoa candidata e não poderá abranger qualquer outra pessoa.
4.2.5. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade e em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos.
4.2.6. A confirmação da autodeclaração de pessoas indígenas será realizada por verificação documental complementar, por comissão específica composta por pessoas de notório
saber, mediante apresentação pela pessoa candidata:
a) do documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento
étnico;
b) do documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata,
assinado por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia;
4.2.7. A confirmação da autodeclaração de pessoas quilombolas será realizada por verificação documental complementar, por comissão específica composta por pessoas de notório
saber, mediante apresentação pela pessoa candidata:
a) da declaração que comprove seu pertencimento étnico, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto nº
4.887, de 20 de novembro de 2003 (Anexo VII deste Edital); e
b) da certificação da Fundação Cultural Palmares, que reconhece como quilombola a comunidade à qual a pessoa candidata pertence.
4.2.8. As comissões descritas nos itens 4.2.6 e 4.2.7 serão compostas majoritariamente por membros das respectivas comunidades.
4.2.9. Caberá recurso contra o resultado do procedimento de heteroidentificação e da confirmação complementar. Das decisões das comissões recursais não caberá novo
recurso.
4.2.10. Na hipótese de indeferimento no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração às PNIQ e de instância recursal, a pessoa poderá participar do certame pela
ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases e às vagas reservadas a pessoas com deficiência,
se atenderem a essa condição.
4.2.11. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, o caso será encaminhado aos órgãos
competentes para as providências cabíveis.
4.2.12. Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, respeitados o contraditório
e a ampla defesa:
a) se o certame ainda estiver em andamento, a pessoa candidata será eliminada;
b) caso a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação de sua nomeação, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.2.13. As pessoas candidatas PNIQ concorrerão simultaneamente às vagas de ampla concorrência. Aquelas aprovadas dentro do número de vagas da ampla concorrência não serão
computadas para fins de preenchimento das vagas reservadas.
4.2.14. Caso o percentual de vagas reservadas seja igual entre os grupos para os quais a pessoa candidata concorre, a classificação será feita na modalidade em que a pessoa obtiver
melhor posição relativa na lista específica de classificação.
4.2.15. Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas
indígenas.
4.2.16. Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas
quilombolas.
4.2.17. Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas
para as pessoas pretas e pardas e, por último, para a ampla concorrência.
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