DOU 29/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 247, segunda-feira, 29 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
EXTRATOS DE CONVÊNIO
Espécie: Convenio UFG 301/2025. Processo 23070.065230/2025-52.Objeto: Proporcionar
oportunidades de estágio aos estudantes de graduação da UFG. Participes: UFG e
CAMPERVAN BRASIL LTDA.Assinatura: 23/12/2025. Validade: 23/12/2025 a 22/12/2030.
Espécie: Convenio UFG 298/2025. Processo 23070.062519/2025-10.Objeto: Proporcionar
oportunidades de estagio aos estudantes de graduação da UFG. Participes: UFG e CENTRO
EDUCACIONAL
FATECIE 
LTDA.
Assinatura: 
23/12/2025.
Validade: 
23/12/2025
a
22/12/2030.
Espécie: Convenio UFG 292/2025. Processo 23070.063282/2025-94.Objeto: Proporcionar
oportunidades de estagio aos estudantes de graduação da UFG. Participes: UFG e TASSEIN
GESTAO
PERSONALIZADA
LTDA.
Assinatura: 23/12/2025.
Validade:
23/12/2025
a
22/12/2030.
Espécie: Convenio UFG 302/2025. Processo 23070.065244/2025-76.Objeto: Proporcionar
oportunidades de estagio aos estudantes de graduação da UFG. Participes: UFG e ALFA-X
DIAGNOSTICO MOVEL LTDA.Assinatura: 23/12/2025. Validade: 23/12/2025 a 22/12/2030.
Espécie: Convenio UFG 303/2025. Processo 23070.065257/2025-45.Objeto: Proporcionar
oportunidades de estagio aos estudantes de graduação da UFG. Participes: UFG e SPE 06
SERCA 
CONSTRUTORA
LTDA. 
Assinatura: 
23/12/2025. 
Validade:
23/12/2025 
a
22/12/2030.
Espécie: Convenio UFG 305/2025. Processo 23070.065251/2025-78.Objeto: Proporcionar
oportunidades de estagio aos estudantes de graduação da UFG. Participes: UFG e a
KUMULUS SERVICOS EM CLOUD COMPUTING E DATABASE LTDA.Assinatura: 23/12/2025.
Validade: 23/12/2025 a 22/12/2030.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 153061
Número do Contrato: 29/2025.
Nº Processo: 23071.006446/2024-95.
Concorrência. Nº 90005/2024. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA.
Contratado: 36.622.289/0001-28 - E. M. MELO LTDA. Objeto: a) Alterar o item 2.2. da
cláusula segunda do contrato em decorrência de erro material. Onde se lê: "O prazo de
execução do objeto é de 210 dias, contado da data de assinatura da ordem de serviço",
leia-se: "O prazo de execução do objeto é de 210 dias, contado da data indicada na ordem
de serviço". b) Prorrogar o prazo de execução do objeto contratual, com fundamento no
artigo 111 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, por mais 90 (noventa) dias, com início
em 29.12.2025, encerrando-se em 28.03.2026. c) Em decorrência da supracitada
prorrogação, o prazo de vigência do contrato também é estendido em 90 (noventa) dias,
com início em 25.02.2026, encerrando-se em 25.05.2026. Vigência: 25/02/2026 a
25/05/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.009.562,12. Data de Assinatura:
26/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 26/12/2025).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 153061
Número do Contrato: 78/2022.
Nº Processo: 23071.013466/2022-51.
Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA. Contratado: 06.880.484/0001-97 -
OPTECNICA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRO ELETRONICOS LTDA. Objeto: a)
Retificar o item 1.1.2. do 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 78/2022, para correção de erro
material identificado na tabela. Vigência: 28/12/2025 a 28/12/2026. Valor Total Atualizado
do Contrato: R$ 32.841,34. Data de Assinatura: 24/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 24/12/2025).
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
EDITAL PROGEPE Nº 84, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
O Reitor da Universidade Federal de Lavras, no uso de suas competências legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, na Lei nº
8.112/1990, na Lei nº 11.091/2005, no Decreto n° 9.739/2019, na Lei nº 12.990, de 9/6/2014, no Decreto nº 9.508/2018, na Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260/2025, na Lei
nº 15.142/2025, no Decreto nº 12.536/2025, na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025 e na Portaria Conjunta MGI/MEC Nº 29/2023, torna público o edital que rege o
Concurso Público de Provas destinado ao provimento de cargos efetivos da carreira dos servidores técnico-administrativos em Educação do quadro de pessoal permanente da Universidade
Federal de Lavras, para os seus câmpus localizados nas cidades de Lavras-MG e São Sebastião do Paraíso-MG, nas condições previstas neste Edital.
1. DAS VAGAS
1.1. O concurso, objeto deste Edital, será coordenado e realizado pela Comissão designada pela Portaria Reitoria nº 934/2025.
1.2. Os cargos e número de vagas oferecidas serão destinadas para o Câmpus-sede da UFLA, em Lavras-MG, e para o Câmpus de São Sebastião do Paraíso-MG, conforme quadro
a seguir:
QUADRO I - Distribuição das Vagas
.
Nível
Cidade da vaga
Cargo
Total de vagas
.Total de vagas na abertura do concurso
. .
.
.
.
.Ampla Concorrência (AC)
.Reservadas a Étnico-Raciais
.Reserva 
Pessoas
com 
Deficiência
(PCD)
.
E
.Lavras
.Administrador
.10
.6
.3
.1
.
.São 
Sebastião 
do
Paraíso
.Administrador
.2
.1
.1
.1**
.
.Lavras
.Bibliotecário-Documentalista
.7
.4
.2
.1
.
.São 
Sebastião 
do
Paraíso
.Engenheiro Civil
.1
.1
.1*
.1**
.
.Lavras
.Médico/Pneumologia
.1
.1
.1*
.1**
. .
.Lavras
.Médico/Medicina 
do
Trabalho
.1
.1
.1*
.1**
*garantia de inscrição como optante pela reserva de vagas - 25% pessoas pretas e pardas, 3% pessoas indígenas, 2% quilombolas e cadastro de reserva.
**garantia de inscrição como optante e formação de cadastro de reserva;
1.2.1. O número máximo de pessoas candidatas aprovadas será de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
1.3 As vagas reservadas cujos quantitativos estão assinalados com um ou dois asteriscos (* ou **) dependem do surgimento de novas vagas durante a validade do concurso
(inclusive prorrogação, se houver), em quantitativo suficiente para atingir o mínimo previsto na legislação vigente.
1.4. As descrições sumárias das atribuições dos cargos e os requisitos de qualificação para o ingresso nos respectivos cargos estão relacionados no Anexo II deste Edital.
1.5. O ingresso no cargo dar-se-á no Nível de Classificação E, Padrão de vencimento 1, conforme o cargo constante no Quadro I.
1.6. O regime jurídico para as pessoas candidatas nomeadas será o estatutário, previsto na Lei nº 8.112/90 e em suas alterações, e na legislação complementar.
1.7. A jornada de trabalho será de 20 (vinte) horas semanais para os cargos de médico e de 40 (quarenta) horas semanais para os demais cargos, estabelecidas no artigo 19 da
Lei nº 8.112/90, alterada pelo artigo 22 da Lei nº 8.270/91, e poderá ser cumprida nos horários diurno e noturno, a critério da Universidade.
1.8. A pessoa candidata nomeada será lotada em uma das unidades dos câmpus da Universidade Federal de Lavras, conforme a escolha realizada no ato de inscrição, obedecida
à cidade da vaga prevista no Quadro I, no cargo para o qual foi nomeado, observadas a necessidade e conveniência da Administração e a legislação vigente.
1.9. A remuneração é a equivalente ao vencimento básico do respectivo cargo: Nível de Classificação E e Padrão de Vencimento 01 - R$ 4.967,04.
1.9.1. Os valores acima serão acrescidos de auxílio-alimentação, de auxílio-transporte, nos termos da legislação vigente e, se for o caso, do Incentivo à Qualificação, nos termos do
art. 11 da Lei Nº 11.091/2005.
1.10. Novas vagas que surgirem ou vierem a ser autorizadas pelos órgãos competentes serão preenchidas por ordem de classificação das pessoas candidatas nos respectivos cargos,
observados os termos deste Edital e a legislação vigente. As convocações seguirão as legislações de reservas de vagas para as pessoas candidatas negras e com deficiência, e os critérios de
alternância e proporcionalidade previstos na tabela do Anexo I.
1.10.1. Exaurida a lista de classificação de um cargo para determinada cidade, se surgirem novas vagas, as pessoas candidatas classificadas no mesmo cargo para a outra cidade
poderão ser convocadas, ficando a critério delas a aceitação ou não da nomeação na cidade diferente para a qual foi inicialmente classificada.
1.11. O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado, podendo, a critério da UFLA, ser prorrogado
por igual período, conforme previsto no inciso III do artigo 37 da Constituição Federal.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Antes de efetuar
a inscrição, a pessoa candidata deverá tomar
conhecimento, na íntegra, do disposto neste Edital,
disponível no endereço eletrônico
https://progepe.ufla.br/index.php/concursos/ta/249-tae/16889-tae3 e certificar-se de que preenche todos os requisitos para a investidura no cargo para o qual pretende concorrer.
2.1.1.
As
inscrições
serão
realizadas 
somente
via
Internet,
no
endereço
eletrônico
https://sig.ufla.br/modulos/publico/editais_servidores/inscricoes/inserir.php?cod_edital_servidor=128.
2.2. O período de inscrição será de 26/1/2026 a 12/3/2026.
2.3. O valor da inscrição será de R$ 200,00 (duzentos reais).
2.3.1. O pagamento deverá ser feito, pelo ícone "Realizar pagamento da Taxa de Inscrição", impreterivelmente, até o dia 13/3/2026, com possibilidade de quitação via PIX ou Cartão
de Crédito, pela plataforma PagTesouro.
2.3.1.1. Conforme pagamento escolhido para a quitação da taxa de inscrição, poderá incidir tarifa cobrada pelo prestador de serviços.
2.4. Ao efetuar a inscrição, a pessoa candidata estará declarando concordância com todos os termos deste Edital, com as normas que regem o concurso, sobre os quais não poderá
alegar desconhecimento, e que preencherá, até a data da posse, todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo escolhido.
2.5. A pessoa candidata deverá apresentar no ato de inscrição um documento de identidade. São considerados exclusivamente documentos de identidade: Carteiras expedidas por
Secretarias Estaduais de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Polícias Civis, Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas por Ordens ou Conselhos criados por Lei
Federal, desde que contenham fotografia e o nº da identidade que lhes deu origem; Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/1997), Carteira de Trabalho
ou Passaporte (dentro do prazo de validade).
2.6. A inscrição é pessoal e intransferível. A pessoa candidata é a única responsável pelo completo e correto preenchimento de todos os campos do Requerimento de Inscrição.
2.6.1. A pessoa candidata que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero, amparada pelo Decreto nº 8.727, de 28 de abril de
2016, e que desejar ser atendida pelo nome social, deverá fazer a solicitação no ato da inscrição.
2.6.2. Nas listas públicas, serão exibidos apenas o nome social e o documento de identidade. Nos comprovantes definitivos de inscrição, nas listas de presença por sala e nos
formulários de provas constarão o nome social seguido do nome civil da pessoa candidata.
2.6.3. A UFLA não se responsabiliza por inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, bem como a não confirmação
de pagamento.
2.6.4. Após concluir a inscrição, a pessoa candidata poderá acompanhar sua situação e eventuais solicitações por meio do menu 'Minhas Inscrições' no sistema de inscrições,
disponível no endereço eletrônico https://sig.ufla.br/modulos/publico/editais_servidores/inscricoes/.
2.6.5. É de inteira responsabilidade da pessoa candidata ficar de posse do requerimento de inscrição e do comprovante de pagamento para futura comprovação, caso haja
necessidade.
2.6.6. Em caso de pagamento de dois ou mais requerimentos de inscrição de uma mesma pessoa candidata, no mesmo cargo e localidade, será considerado válido o último
requerimento preenchido. Os demais requerimentos serão cancelados automaticamente e não haverá devolução da taxa de inscrição.
2.6.7. Em hipótese alguma, a taxa de inscrição será devolvida, salvo em caso de cancelamento do concurso por parte da UFLA.

                            

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