DOU 29/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 247, segunda-feira, 29 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.2.18. Na hipótese de não haver pessoas candidatas aprovadas em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas remanescentes serão
revertidas para pessoas candidatas negras, indígenas e quilombolas, observada a proporcionalidade de 25% (vinte e cinco por cento) do total de vagas para pessoas negras; 3% (três por cento)
do total de vagas para indígenas; e 2% (dois por cento) do total de vagas para quilombolas.
4.2.19. Em caso de desistência de pessoas candidatas aprovadas em uma das reservas às PNIQ, a vaga será preenchida pela próxima pessoa candidata aprovada para a respectiva
reserva.
4.2.20. As pessoas candidatas PNIQ participarão de todas as fases do certame em igualdade de condições com as demais, desde que obtenham nota ou pontuação mínima
exigida.
5. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1. É assegurado às pessoas com deficiência o direito de concorrer, em igualdade de oportunidades com os demais candidatos, às vagas deste Concurso Público, nos termos do
inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal; do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990; da Lei nº 8.745/1993; do Decreto nº 9.508/2018, com as alterações do Decreto nº 12.533/2025; e da
Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260/2025.
5.2. Para os fins deste edital, consideram-se pessoas com deficiência aquelas enquadradas nas categorias previstas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, no art. 2º da Lei nº
13.146/2015, no Decreto nº 8.368/2014 e na Súmula nº 45 da Advocacia-Geral da União.
5.3. Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para nomeação, por cargo, às pessoas com deficiência, observada a sistemática de alternância e proporcionalidade
ao longo do certame, conforme o art. 3º da IN nº 260/2025.
5.4. Mesmo que o percentual mínimo de vagas não alcance, neste edital, quantidade suficiente para reserva imediata, será facultado às pessoas com deficiência inscrever-se como
optantes pela reserva de vagas, conforme parágrafo único do art. 3º da IN nº 260/2025.
5.5. As vagas reservadas poderão ser ocupadas por pessoas candidatas sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de pessoas com deficiência para todas as
vagas previstas, conforme § 5º do art. 1º do Decreto nº 12.533/2025.
5.6. A pessoa candidata que pretender concorrer às vagas reservadas deverá manifestar sua intenção no formulário de inscrição.
5.6.1. As pessoas com deficiência realizarão as provas em igualdade de conteúdo, critérios de avaliação, horário e local, nos termos do art. 2º do Decreto 9.508/2018, em relação
aos demais candidatos.
5.6.2. A comprovação da deficiência far-se-á mediante documentação caracterizadora, emitida por profissional legalmente habilitado e especialista na área da deficiência, nos
termos dos arts. 14 a 17 da IN nº 260/2025.
5.6.2.1. Na hipótese de classificação de pessoa candidata com deficiência, a análise da documentação comprobatória da deficiência será feita pela Equipe Multiprofissional e
Interdisciplinar da UFLA, que emitirá parecer nos termos do artigo 5º do Decreto nº 12.533/2025, antes da homologação do resultado do concurso.
5.6.2.2. A equipe multiprofissional, designada pela UFLA, será composta por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que a pessoa candidata inscrita
possuir, dentre os quais um deverá ser médico.
5.6.2.3. Nos casos em que o parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar concluir pela não caracterização da deficiência da pessoa candidata, caberá recurso.
5.6.2.4. Após a divulgação do resultado, acompanhado do parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar, a pessoa candidata poderá apresentar recurso com nova
documentação caracterizadora da deficiência.
5.7. O acesso a adaptações razoáveis e tecnologias assistivas será concedido a todas as pessoas com deficiência, em todas as fases do certame, independentemente da opção pela
reserva de vagas.
5.7.1. A solicitação de atendimento e/ou condição especial para a realização das provas deverá ser feita no período de inscrições, conforme especificado no subitem 3.1 deste Edital,
sendo analisada pela equipe multiprofissional.
5.7.2. As medidas concedidas deverão priorizar a autonomia plena da pessoa candidata e serão garantidas em condições equivalentes às dos demais participantes.
5.7.3. Os critérios de aprovação para as pessoas candidatas que se declararem pessoa com deficiência são os mesmos aplicáveis aos demais candidatos, nos termos do art. 4º, §
4º do Decreto nº 9.508/2018 e art. 2º da IN nº 260/2025.
5.7.4. As pessoas com deficiência que optarem, na forma do art. 3º, por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência,
de acordo com sua classificação no certame.
5.7.5. As pessoas com deficiência aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
5.7.6. Caso não haja aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, elas serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação geral,
conforme § 1º do art. 8º da IN nº 260/2025.
6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1. O concurso consistirá de uma prova objetiva de múltipla escolha, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório, com duração de 4 (quatro) horas. Os programas
dos conteúdos da prova objetiva estarão disponíveis na página do Edital, a partir de 19/1/2026.
6.2. Os conteúdos das provas, o número de questões e os pesos estão especificados no QUADRO 2, a seguir:
QUADRO 2. Para todos os cargos de nível E
Conteúdos, nº de questões, pesos e total de pontos
.
.Conteúdos da Prova
.Nº de Questões
.Pesos
.Total de pontos
.
.Língua Portuguesa
.10
.1
.10
.
.Matemática
.10
.1
.10
.
.Legislação
.15
.1
.15
.
.Conhecimento Específico
.35
.3
.105
.
.Total Prova Objetiva
.70
.
.140
6.3. As provas serão realizadas em Lavras - MG, na data prevista de 17/5/2026. O endereço completo do setor de realização da prova será indicado no Comprovante
Definitivo de Inscrição da pessoa candidata. Recomenda-se que as pessoas candidatas cheguem aos setores de realização da prova com antecedência, eximindo-se a UFLA da
responsabilidade por eventuais atrasos.
6.4. É de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata a identificação correta do endereço e do setor de realização da sua prova, bem como o comparecimento no
horário determinado.
6.5. O tempo de realização da prova será de 4 (quatro) horas, incluindo o tempo para o preenchimento do formulário de respostas.
6.6. As provas terão início previsto para às 14 horas e término previsto para às 18 horas (horário oficial de Brasília). As portarias dos setores de realização da prova
serão abertas às 13 horas e fechadas, pontualmente, às 13h45, sem qualquer possibilidade de entrada após esse horário.
6.7. A critério da UFLA, em razão de fatores extraordinários, poderá ser prorrogado o horário de fechamento das portarias de acesso aos setores onde serão realizadas
as provas.
6.8. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da prova e nem para o preenchimento do formulário de respostas, em razão
do afastamento da pessoa candidata do local de prova.
6.9. Após o fechamento das portarias, as pessoas candidatas deverão aguardar em sala até que seja autorizado o início das provas, após os avisos e procedimentos de
verificação de segurança, sob pena de eliminação do concurso.
6.10. À UFLA reserva-se o direito de alterar o horário de início, a data e o local de realização da prova, em casos fortuitos ou por motivo de força maior.
6.11. A UFLA não se responsabiliza por quaisquer problemas de trânsito ou congestionamento das vias de acesso público, internas ou externas aos setores de
provas.
6.12. O acesso ao setor de realização da prova só será permitido mediante a apresentação do DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL (com fotografia) constante no
requerimento de inscrição. Recomenda-se que a pessoa candidata apresente também o COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO.
6.13. O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação da pessoa candidata. Não será aceita cópia
do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.
6.14. Serão aceitos os seguintes documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais. Não serão aceitos
documentos digitais não citados e/ou apresentados fora de seus aplicativos oficiais ou que não apresentem foto.
6.14.1. Não serão aceitas cópias on-line, foto do documento impresso ou on-line, print de tela ou arquivo no formato PDF que o aplicativo possa vir a gerar.
6.14.2. Nos casos em que for apresentado documento digital para fins de identificação, a UFLA não se responsabilizará por eventuais falhas ou inoperância dos aplicativos
oficiais, ausência de sinal de Internet ou qualquer situação que impossibilite a apresentação do documento em formato digital.
6.15. Na hipótese de extravio, perda, furto ou roubo do documento de identidade informado no ato da inscrição, a pessoa candidata poderá apresentar outro documento,
desde que seja um dos documentos listados no subitem 2.5. deste Edital; nesse caso, ela será conduzida à sala da Supervisão, para verificação. Caso não seja possível a apresentação
de outro documento, a pessoa candidata deverá apresentar boletim de ocorrência (BO) de órgão policial, constando o ocorrido (extravio, perda, furto ou roubo), expedido no máximo
há 60 (sessenta) dias da aplicação das provas, e será conduzida à sala da Supervisão para identificação especial, que compreende a coleta de dados e assinatura em formulário
próprio, fornecido à pessoa candidata pelo Supervisor do setor no ato da aplicação da prova.
6.16. Ao entrar no local de aplicação da prova, a pessoa candidata deverá localizar a carteira etiquetada com o seu nome e nº de inscrição, conferir se os dados
constantes na etiqueta correspondem aos seus e aguardar as instruções dos fiscais. Em caso de divergência nos dados da etiqueta, avisar ao fiscal.
6.17. Durante a realização da prova, será adotado o procedimento de identificação civil das pessoas candidatas, mediante verificação do documento de identidade, coleta
da assinatura e coleta da impressão digital. A pessoa candidata que se negar a ser identificada terá sua prova anulada e, com isso, será eliminada do concurso.
6.18. As pessoas candidatas deverão permanecer no local de realização da prova por, no mínimo, 90 (noventa) minutos após o início da aplicação. Caso seja necessário,
esse período poderá ser estendido.
6.18.1. A pessoa candidata que insistir em sair do local de prova, descumprindo o que prevê o subitem 6.18, deverá assinar o Termo de Ocorrência, que será lavrado
pelo Supervisor do setor, declarando sua desistência do concurso público. Caso a pessoa candidata se recuse a assinar o documento, o Termo de Ocorrência será assinado por três
testemunhas.
6.19. A UFLA poderá, durante a realização da prova, efetuar filmagens e/ou fotografar as pessoas candidatas, bem como fazer uso de detector de metais.
6.20. A pessoa candidata portadora de MARCA-PASSO, caso não possa ser submetida à verificação por detector de metais, deverá comunicar à PROGEPE/UFLA
previamente, conforme o disposto no subitem 3.1. deste Edital, e portar, obrigatoriamente, no dia da prova, declaração da Equipe Multiprofissional da UFLA que explicite essa
proibição. Comunicar essa condição ao Fiscal de Segurança no dia da prova é responsabilidade da pessoa candidata.
6.21. Durante a realização da prova, a pessoa candidata deverá munir-se APENAS de caneta(s) de corpo transparente de TINTA AZUL OU PRETA. Não será permitido o
empréstimo de material de qualquer natureza pelas pessoas candidatas durante a aplicação da prova.
6.22. Durante a realização da prova, é proibido à pessoa candidata manter em seu poder os itens relacionados abaixo, sob pena de ser retirada do local e eliminada
do concurso:
a) smartphone, tablet, ipod®, pen drive, mp3 e similares, fones de ouvido, agenda eletrônica e similares, relógio de qualquer gênero, celulares e assemelhados, controle
remoto de alarme de carros e assemelhados, aparelhos eletrônicos ou de telecomunicações de qualquer espécie, mesmo que desligados;
b) caneta(s) diferente(s) da(s) recomendada(s) no subitem 6.21 deste Edital, lápis, lapiseira, borracha, régua, estilete, apontador, corretivo, calculadora;
c) textos de qualquer natureza, cadernos, blocos de notas, agendas, livros, manuais, qualquer tipo de impresso ou similar;
d) bolsa, carteira, luvas, óculos de lentes escuras, capacete, boné, touca, balaclava, gorro, viseira, chapéu e similares;

                            

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