DOU 29/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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50
Nº 247, segunda-feira, 29 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
AVISO DE RETIFICAÇÃO
No Edital nº 60 de 28/08/2025 publicado no DOU de 29/08/2025, pág. 97,
Seção III, passa a constar a seguinte retificação:
Onde se lê:
. .INSTITUTO DE EDUCAÇÃO
. .DEPARTAMENTO DE TEORIA E PLANEJAMENTO DE ENSINO
. .Edital nº. 54 de 12 de SETEMBRO de 2024, DOU de 13/09/2024, Seção 3, págs. 63-65
. .Processo nº. 23083.033247/2024-11
. .427ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de agosto de 2025.
. .Classe: Professor Assistente A
. .Área: Filosofia da Educação
.
.CLAS.
.C A N D I DAT O
.MÉDIA FINAL
.
.1°
.FABIANO SOARES DA SILVA
.398,00
Leia-se:
. .INSTITUTO DE EDUCAÇÃO
. .DEPARTAMENTO DE TEORIA E PLANEJAMENTO DE ENSINO
. .Edital nº. 54 de 12 de SETEMBRO de 2024, DOU de 13/09/2024, Seção 3, págs. 63-65
. .Processo nº. 23083.033247/2024-11
. .427ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de agosto de 2025.
. .Classe: Professor Assistente A
. .Área: Filosofia da Educação
.
.CLAS.
.C A N D I DAT O
.MÉDIA FINAL
.
.1°
.FABIANO SOARES DA SILVA
.398,00
.
.2°
.DIOGENES GALDINO MORAIS SILVA
.314,5
ROBERTO DE SOUZA RODRIGUES
AVISO DE RETIFICAÇÃO
Tornar sem efeito a retificação referente ao Edital nº 60 de 28/08/2025
publicado no DOU de 29/08/2025, pág. 97, Seção III, que foi publicada no DOU de
24/12/2025, pág. 93, Seção III.
ROBERTO DE SOUZA RODRIGUES
EDITAL Nº 84, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
EDITAL DE SELEÇÃO 2026 DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL
DA SAÚDE - MEDICINA VETERINÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE
JA N E I R O
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições que lhe confere o Art.9°, inciso XVII, do Regimento Geral, torna público
que estarão abertas as inscrições para o EDITAL DE SELEÇÃO 2026 DOS PROGRAMAS DE
RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE - MEDICINA VETERINÁRIA DA
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO nos termos da Lei nº. 8.745, de
9/12/1993, com a redação dada pelas Leis nº 9.849, de 26/12/1999 e nº 10.667, de
14/5/2003, conforme disposições deste Edital:
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1
O
Coordenador
da Comissão
de
Residência
Multiprofissional
da
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (COREMU/UFRRJ), no uso de suas
atribuições legais, torna público e estabelece as normas do processo seletivo para o
preenchimento das vagas dos PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL DA
SAÚDE EM MEDICINA VETERINÁRIA, em conformidade com as exigências do Regimento da
COREMU/UFRRJ e da Portaria Interministerial MEC/MS nº 2.117 em novembro de 2005 e
da Resolução Nº 2 DE 13.04.2012 da CNRMS.
1.2 Este edital foi aprovado em 09 de dezembro de 2025 pelo Núcleo Gestor
dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde - Medicina Veterinária da
UFRRJ, em 09 de dezembro de 2025 pela Comissão de Residência Multiprofissional da
UFRRJ (COREMU-UFRRJ) e em 18 de dezembro de 2025 pela Pró-reitoria de Pesquisa e
Pós-graduação da UFRRJ.
1.3
Dúvidas
referentes
ao 
processo
seletivo
devem
ser
enviadas
exclusivamente para o endereço de e-mail: residenciavet.ufrrj@ufrrj.br
2. DA RESIDÊNCIA EM MEDICINA VETERINÁRIA
2.1 A Residência em Medicina Veterinária tem por objetivo especializar
médicos veterinários por meio de treinamento em serviço.
2.2 Assegurando os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) em que se
insere este profissional, favorecendo a adoção das melhores práticas assistenciais,
condutas baseadas em evidências e a promoção de saúde coletiva e da saúde do
trabalhador.
2.3 É uma modalidade de ensino de Pós-Graduação Lato sensu (Residência em
Área Profissional da Saúde/MEC), com duração de 24 meses e carga horária de 60 horas
semanais, em regime de dedicação exclusiva (Lei 11.129/2005), sob a supervisão de
docentes e profissionais dos cenários práticos, vinculados aos Programas de Residência
em Medicina Veterinária.
2.4 Os Programas de Residência em Medicina Veterinária possuem a seguinte
composição curricular, salvo alterações no projeto pedagógico posteriores. Sua carga
horária total é de 5.760 horas cada, das quais 80% se destinam às atividades práticas e
20% às atividades teóricas e/ou teórico-práticas. As horas destinadas, obrigatoriamente,
às atividades de saúde, poderão ser cumpridas fora do cenário prático do programa de
especialização.
2.5 Os residentes terão remuneração mensal bruta de R$ 4.106,09 (quatro mil,
cento e seis reais e nove centavos), sujeito aos descontos e retenções tributárias e
previdenciárias nos termos da lei.
2.6 Os cenários de prática dos Programas de Residência em Medicina
Veterinária serão constituídos pelas instalações que compõem o Campus Seropédica da
UFRRJ. Todos os residentes deverão desenvolver atividades práticas de saúde que
poderão ocorrer em diferentes cenários, tanto internos quanto externos, que ocorrerão
por meio de articulações com as Secretarias Municipais de Saúde de Seropédica e das
cidades do Rio de Janeiro.
3. DOS PROGRAMAS E NÚMERO DE VAGAS
3.1 Serão oferecidas 30 (trinta)
vagas, distribuídas em 16 (dezesseis)
Programas de Residência em Medicina Veterinária, conforme o quadro abaixo:
. .Programas de Residência em Medicina Veterinária
.No de Vagas
. .Diagnóstico em Parasitologia Animal
.02 (duas)
. .Diagnóstico Microbiológico Veterinário
.02 (duas)
3.2 Os Programas de Residência contidos neste edital estão homologados
junto à Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (SESU/MEC).
4. DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO
4.1 Podem se candidatar aos
Programas de Residência em Medicina
Veterinária estudantes de medicina veterinária portadores de declaração de previsão de
conclusão do curso até dezembro de 2025 (o qual deverá ser substituído pelo diploma no
ato da matrícula/admissão em caso de aprovação) e médicos veterinários com diploma
expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC.
4.2 Cada candidato terá direito a apenas uma única inscrição. Caso efetue o
pagamento correspondente a mais de uma inscrição será considerada apenas a inscrição
correspondente ao último pagamento efetuado
4.2.1. As inscrições serão realizadas a partir das 00h00min do dia 29/12/2025
(segunda-feira) até às 23h59min do dia 16/01/2026 (sexta-feira), horário de Brasília, e
totalmente por meio eletrônico.
4.3 Não serão aceitas inscrições realizadas fora do período de inscrição,
tampouco documentos de candidatos enviados por meio dos Correios ou entregues
pessoalmente.
4.4 A inscrição do candidato será efetuada mediante encaminhamento de
todos os documentos de inscrição (itens
4.5.1 a 4.5.4), digitalizados, em formato PDF, em formulário digital apropriado,
localizado no endereço
eletrônico: https://sigaa.ufrrj.br/sigaa/public/servicos_digitais/
processo_seletivo/lista.jsf?nivel=L&aba=p-lato
4.4.1 Ficha de Inscrição, preenchida em formulário eletrônico, no momento da
submissão dos documentos. No preenchimento da ficha, o candidato deverá selecionar a
ESPECIALIZAÇÃO com o curso pretendido; após preenchida e enviada não será possível
realizar nova inscrição para o CPF ou alterar os dados informados
4.4.2 Diploma de graduação em Medicina Veterinária ou declaração de estar
regularmente inscrito em curso de graduação em Medicina Veterinária com previsão de
conclusão do curso até dezembro de 2025, o qual deverá ser substituído pelo diploma no
ato da matrícula/admissão, em caso de aprovação;
4.4.3 Documento de identificação (Opções: Carteira de Identidade; Carteira do
Conselho Federal ou Regional de Medicina Veterinária; Carteira Nacional de Habilitação;
Passaporte; Carteira de trabalho ou Certificado de reservista) com foto recente;
4.4.4 Comprovante de pagamento da taxa de inscrição: deverá ser anexado
em formato PDF a cópia digitalizada do comprovante original, juntamente com os demais
documentos exigidos para a inscrição;
4.4.4.1 Taxa de inscrição: R$100,00 (cem reais), tributável por meio de Guia de
Recolhimento 
da
União 
(GRU),
acessando 
o
endereço 
eletrônico:
https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru 
para 
gerar
a 
guia 
de
pagamento. A guia de pagamento deverá ser paga em uma das agências do Banco do
Brasil. Para o preenchimento da GRU, utilizar os seguintes dados: Unidade Gestora
Arrecadadora=153166 (UFRRJ); Código de Recolhimento= 28883-7 (Taxa de Inscrição em
Concurso Público); Nº
de Referência: 2025; Competência=
12/2025; Vencimento:
16/01/2026; CPF do Candidato; Nome do Candidato;
4.4.4.2 O valor referente à taxa de inscrição é intransferível e não será
devolvido em hipótese da não participação no processo seletivo ou não aprovação.
4.5 A Comissão de Seleção não se responsabilizará pelo não recebimento de
solicitação de inscrição por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de
ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Portanto, recomenda-se que
não se deixe para o último dia, pois não se aceitará justificativa, com base nos problemas
listados, para qualquer adiamento do prazo.
4.5.1 Atendidas todas as exigências para inscrição e conciliadas às informações
da Ficha de Inscrição e da quitação da GRU, a inscrição do candidato será deferida e
homologada até o dia 20/01/2026 (terça-feira), sendo publicada nos seguintes endereços
eletrônicos:
https://sigaa.ufrrj.br/sigaa/public/servicos_digitais/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=L&aba=p-
lato e https://servicos.ufrrj.br/concursos/?acao=concursos_andamento&tipo=9.
4.6 Isenção da Taxa de Inscrição: Será isento da taxa de inscrição o candidato
que atenda o disposto no Decreto nº. 6.593 de 02 de outubro de 2008. A isenção deverá
ser solicitada a partir das 00h00min do dia 29/12/2025 (segunda-feira) até às 23h59min
do dia 02/01/2026 (quarta-feira), anexando cópia autenticada e digitalizada do
Documento Comprobatório de Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo 
Federal 
- 
CadÚnico, 
no 
link:
https://sigaa.ufrrj.br/sigaa/public/servicos_digitais/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=L&aba=p-
lato (o documento comprobatório deverá ser anexado no mesmo local destinado a
anexação do comprovante da taxa de inscrição).
4.6.1 O resultado do pedido de isenção será divulgado até o dia 06/01/2026
(terça-feira), 
nos 
endereços 
eletrônicos
https://sigaa.ufrrj.br/sigaa/public/servicos_digitais/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=L&aba=p-
lato e
https://servicos.ufrrj.br/concursos/?acao=concursos_andamento&tipo=9. 
A
UFRRJ não se responsabilizará por outras formas de publicação e/ou informação do
resultado
4.6.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato se informar sobre o
resultado da solicitação de isenção.
4.6.3 O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida, por não se
enquadrar nas exigências acima ou por fornecer informações insuficientes, deverá, para
efetivar sua inscrição, efetuar o pagamento da taxa, conforme os termos do item
4.5.4
4.9 No ato da inscrição, o candidato com necessidade(s) especial(is) deverá
informá-la(s), bem como apresentar laudo médico que comprove sua condição, para que
sejam adequadas as condições para a realização das provas.
4.10 A lista dos candidatos com inscrições homologadas será disponibilizada
até o dia 20/01/2026 (terça-feira), a qual será publicada nos endereços eletrônicos :
https://sigaa.ufrrj.br/sigaa/public/servicos_digitais/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=L&aba=p-
lato e https://servicos.ufrrj.br/concursos/?acao=concursos_andamento&tipo=9.
5. A versão completa do Edital está disponível no site www.ufrrj.br/concursos,
no menu Inscrições Abertas.
ROBERTO DE SOUZA RODRIGUES
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS FINANCEIROS
DEPARTAMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS AUXILIARES
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO nº 30/2025, Proc. Adm.: 23083.004400/2025-43. Espécie: Contrato firmado
entre a Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro-UFRRJ, CNPJ nº 29.427.465/0001-05,
a Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica da UFRRJ-FAPUR, CNPJ nº
01.606.606/0001-38 e a Empresa VITTIA S/A, CNPJ nº 45.365.558/0006-13. Objeto:
Avaliação da eficácia de produtos biológicos no controle de larvas de Stomoxys calcitrans
(Projeto INS026). Vigência de 13 (treze) meses. Valor: R$ 48.193,61 (quarenta e oito mil,
cento e noventa e três reais e sessenta e um centavos). Base legal: Lei nº 8.958/1994,
Decretos nº 8.240/2014 e nº 8.241/2014, e Lei 14.133/2021. Assinado em, 15/12/2025.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 178/2025 - UASG 153163
Nº Processo: 23080.037704/2025-57.
Dispensa
Nº 
288/2025.
Contratante:
UNIVERSIDADE
FEDERAL 
DE
SANTA
CATARINA .
Contratado: 83.476.911/0001-17 - FUNDACAO DE
AMPARO A PESQUISA E
EXTENSAO UNIVERSITARIA. Objeto: Apoio
administrativo e financeiro pela
contratada para execução do projeto de extensão intitulado "Ação estratégica
SUS digital - Telessaúde", financiado pelo Ministério da Saúde.
Fundamento Legal:
LEI 14.133/2021 - Artigo:
75 - Inciso:
XV. Vigência:
26/12/2025 a 17/09/2028. Valor Total: R$ 22.000.000,00. Data de Assinatura:
26/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 26/12/2025).

                            

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