DOU 29/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 247, segunda-feira, 29 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 4.066, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de
11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art.
1º.
Reconduzir
a
Comissão
de
Processo
Administrativo
de
Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 4.766, de 16 de dezembro de 2024,
publicada no D.O.U. nº 251, Seção 2, p. 49, de 31 de dezembro de 2024, que tem por
último ato a prorrogação promovida por via da Portaria SIPRI nº 2.043, de 25 de junho de
2025, publicada no D.O.U. nº 120, Seção 2, p. 99, de 30 de junho de 2025, tudo referente
ao Processo nº 48051.002581/2022-69.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
PORTARIA Nº 4.067, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de
11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art.
1º.
Reconduzir
a
Comissão
de
Processo
Administrativo
de
Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 4.767, de 16 de dezembro de 2024,
publicada no D.O.U. nº 251, Seção 2, p. 49, de 31 de dezembro de 2024, que tem por
último ato a prorrogação promovida por via da Portaria SIPRI nº 2.044, de 25 de junho de
2025, publicada no D.O.U. nº 120, Seção 2, p. 99, de 30 de junho de 2025, tudo referente
ao Processo nº 48051.004736/2022-00.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
PORTARIA Nº 4.068, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de
11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art.
1º.
Reconduzir
a
Comissão
de
Processo
Administrativo
de
Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 4.768, de 16 de dezembro de 2024,
publicada no D.O.U. nº 251, Seção 2, p. 50, de 31 de dezembro de 2024, que tem por
último ato a prorrogação promovida por via da Portaria SIPRI nº 2.046, de 25 de junho de
2025, publicada no D.O.U. nº 120, Seção 2, p. 99, de 30 de junho de 2025, tudo referente
ao Processo nº 48051.004735/2022-57.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
PORTARIA Nº 4.069, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de
11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art.
1º.
Reconduzir
a
Comissão
de
Processo
Administrativo
de
Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 4.892, de 26 de dezembro de 2024,
publicada no D.O.U. nº 251, Seção 2, p. 50, de 31 de dezembro de 2024, que tem por
último ato a prorrogação promovida por via da Portaria SIPRI nº 2.048, de 25 de junho de
2025, publicada no D.O.U. nº 120, Seção 2, p. 99, de 30 de junho de 2025, tudo referente
ao Processo nº 00190.109744/2024-84.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
PORTARIA Nº 4.070, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de
11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art.
1º.
Reconduzir
a
Comissão
de
Processo
Administrativo
de
Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 4.893, de 26 de dezembro de 2024,
publicada no D.O.U. nº 251, Seção 2, p. 50, de 31 de dezembro de 2024, que tem por
último ato a prorrogação promovida por via da Portaria SIPRI nº 2.049, de 25 de junho de
2025, publicada no D.O.U. nº 120, Seção 2, p. 99, de 30 de junho de 2025, tudo referente
ao Processo nº 00190.109749/2024-15.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
PORTARIA Nº 4.071, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de
11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art.
1º.
Reconduzir
a
Comissão
de
Processo
Administrativo
de
Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 4.894, de 26 de dezembro de 2024,
publicada no D.O.U. nº 251, Seção 2, p. 50, de 31 de dezembro de 2024, que tem por
último ato a prorrogação promovida por via da Portaria SIPRI nº 2.050, de 25 de junho
de 2025, publicada no D.O.U. nº 120, Seção 2, p. 99, de 30 de junho de 2025, tudo
referente ao Processo nº 00190.109751/2024-86.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão
dos trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
PORTARIA Nº 4.072, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de
11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art.
1º.
Reconduzir
a
Comissão
de
Processo
Administrativo
de
Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 4.895, de 26 de dezembro de 2024,
publicada no D.O.U. nº 251, Seção 2, p. 50, de 31 de dezembro de 2024, que tem por
último ato a prorrogação promovida por via da Portaria SIPRI nº 2.052, de 25 de junho de
2025, publicada no D.O.U. nº 120, Seção 2, p. 99, de 30 de junho de 2025, tudo referente
ao Processo nº 00190.109750/2024-31.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
PORTARIA Nº 4.074, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de
11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art.
1º.
Reconduzir
a
Comissão
de
Processo
Administrativo
de
Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 4.899, de 26 de dezembro de 2024,
publicada no D.O.U. nº 251, Seção 2, p. 50, de 31 de dezembro de 2024, que tem por
último ato a prorrogação promovida por via da Portaria SIPRI nº 2.057, de 25 de junho de
2025, publicada no D.O.U. nº 120, Seção 2, p. 99, de 30 de junho de 2025, tudo referente
ao Processo nº 00190.111450/2024-12.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
PORTARIA Nº 4.076, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de
11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art.
1º.
Reconduzir
a
Comissão
de
Processo
Administrativo
de
Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 4.902, de 26 de dezembro de 2024,
publicada no D.O.U. nº 251, Seção 2, p. 51, de 31 de dezembro de 2024, que tem por
último ato a prorrogação promovida por via da Portaria SIPRI nº 2.061, de 25 de junho de
2025, publicada no D.O.U. nº 120, Seção 2, p. 100, de 30 de junho de 2025, tudo referente
ao Processo nº 00190.104783/2024-95.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
PORTARIA Nº 4.077, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de
11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art.
1º.
Reconduzir
a
Comissão
de
Processo
Administrativo
de
Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 4.903, de 26 de dezembro de 2024,
publicada no D.O.U. nº 251, Seção 2, p. 51, de 31 de dezembro de 2024, que tem por
último ato a prorrogação promovida por via da Portaria SIPRI nº 2.062, de 25 de junho de
2025, publicada no D.O.U. nº 120, Seção 2, p. 100, de 30 de junho de 2025, tudo referente
ao Processo nº 00190.104467/2024-13.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
PORTARIA Nº 4.078, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de
11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art.
1º.
Reconduzir
a
Comissão
de
Processo
Administrativo
de
Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 2.039, de 25 de junho de 2025,
publicada no D.O.U. nº 120, Seção 2, p. 98, de 30 de junho de 2025, tudo referente
ao Processo nº 00190.101151/2025-51.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão
dos trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
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