DOU 29/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 247, segunda-feira, 29 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
Editais e Avisos
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O SUPERINTENDENTE
FEDERAL DE
AGRICULTURA NO
ESTADO DO
RIO
DEJANEIRO, no uso de suas atribuições regimentais e legais, com fundamento no art. 26,
da Lei nº 9.784/1999, e considerando os princípios do contraditório e da ampla defesa,
resolve:
NOTIFICAR, na forma de edital, por estar em local incerto e não sabido, a
senhora EDILENE BERNARDINO, matrícula SIAPE 01538411, para que:
1 -
Tome ciência da
Nota Técnica
nº 336/2025/DIGP-RJ/CAD-RJ/SFA-
RJ/SE/MAPA, relativa ao Processo Administrativo nº 21044.005973/2025-65.
2 - Apresente manifestação ou interponha recurso administrativo, no prazo de
10 (dez) dias, contados a partir da publicação deste edital, nos termos do art. 26 §§ 1º e
2º, da Lei nº 9.784/99.
3 - A intimida poderá apresentar manifestação por meio de uma das seguintes
opções:
a) por e-mail: sgp.sfa-rj@agro.gov.br;
b) presencialmente: mediante agendamento prévio pelo e-mail acima;
c) via postal para o endereço: Superintendência Federal de Agricultura e
Pecuária no Estado do Rio de Janeiro, Av. Rodrigues Alves, nº 129, sala 405, Centro, Rio de
Janeiro/RJ, CEP: 20081-250.
Informamos que, decorrido o prazo legal sem manifestação, o processo será
remetido para decisão final, consoante o § 5º, do art. 26 (intimações feitas sem
observância
de
prazo
ou
forma
são consideradas
nulas,
salvo
se
supridas
pelo
comparecimento). Na ausência de recurso, serão adotadas as providências previstas na
legislação.
O inteiro teor da decisão e demais documentos processuais estão disponíveis
para consulta na sede da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do
Rio de Janeiro, no endereço acima supracitado ou mediante solicitação por e-mail: sgp.sfa-
rj@agro.gov.br.
Fundamentação Legal: Lei nº 9.784/1999 - art. 2º (princípios do contraditório e
ampla defesa) e art. 26 (formas, prazos e efeito da comunicação).
AGNALDO PINTO DA SILVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O SUPERINTENDENTE
FEDERAL DE
AGRICULTURA NO
ESTADO DO
RIO
DEJANEIRO, no uso de suas atribuições regimentais e legais, com fundamento no art. 26,
da Lei nº 9.784/1999, e considerando os princípios do contraditório e da ampla defesa,
resolve:
NOTIFICAR, na forma de edital, por estar em local incerto e não sabido, a
senhora ELIZA DA CONCEIÇÃO, matrícula SIAPE 00575682, para que:
1 -
Tome ciência da
Nota Técnica
nº 406/2025/DIGP-RJ/CAD-RJ/SFA-
RJ/SE/MAPA, relativa ao Processo Administrativo nº 21044.005504/2025-46.
2 - Apresente manifestação ou interponha recurso administrativo, no prazo de
10 (dez) dias, contados a partir da publicação deste edital, nos termos do art. 26 §§ 1º e
2º, da Lei nº 9.784/99.
3 - A intimida poderá apresentar manifestação por meio de uma das seguintes
opções:
a) por e-mail: sgp.sfa-rj@agro.gov.br;
b) presencialmente: mediante agendamento prévio pelo e-mail acima;
c) via postal para o endereço: Superintendência Federal de Agricultura e
Pecuária no Estado do Rio de Janeiro, Av. Rodrigues Alves, nº 129, sala 405, Centro, Rio de
Janeiro/RJ, CEP: 20081-250.
Informamos que, decorrido o prazo legal sem manifestação, o processo será
remetido para decisão final, consoante o § 5º, do art. 26 (intimações feitas sem
observância
de
prazo
ou
forma
são consideradas
nulas,
salvo
se
supridas
pelo
comparecimento). Na ausência de recurso, serão adotadas as providências previstas na
legislação.
O inteiro teor da decisão e demais documentos processuais estão disponíveis
para consulta na sede da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do
Rio de Janeiro, no endereço acima supracitado ou mediante solicitação por e-mail: sgp.sfa-
rj@agro.gov.br.
Fundamentação Legal: Lei nº 9.784/1999 - art. 2º (princípios do contraditório e
ampla defesa) e art. 26 (formas, prazos e efeito da comunicação).
AGNALDO PINTO DA SILVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O SUPERINTENDENTE
FEDERAL DE
AGRICULTURA NO
ESTADO DO
RIO
DEJANEIRO, no uso de suas atribuições regimentais e legais, com fundamento no art.
26, da Lei nº 9.784/1999, e considerando os princípios do contraditório e da ampla
defesa, resolve:
NOTIFICAR, na forma de edital, por estar em local incerto e não sabido, a
senhora ELIZABETH IZIDORO, matrícula SIAPE 00575704, para que:
1 -
Tome ciência da
Nota Técnica
nº 407/2025/DIGP-RJ/CAD-RJ/SFA-
RJ/SE/MAPA, relativa ao Processo Administrativo nº 21044.005505/2025-91.
2 - Apresente manifestação ou interponha recurso administrativo, no prazo
de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação deste edital, nos termos do art. 26
§§ 1º e 2º, da Lei nº 9.784/99.
3 - A intimida poderá apresentar manifestação por meio de uma das
seguintes opções:
a) por e-mail: sgp.sfa-rj@agro.gov.br;
b) presencialmente: mediante agendamento prévio pelo e-mail acima;
c) via postal para o endereço: Superintendência Federal de Agricultura e
Pecuária no Estado do Rio de Janeiro, Av. Rodrigues Alves, nº 129, sala 405, Centro,
Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20081-250.
Informamos que, decorrido o prazo legal sem manifestação, o processo será
remetido para decisão final, consoante o § 5º, do art. 26 (intimações feitas sem
observância de prazo ou forma são consideradas nulas, salvo se supridas pelo
comparecimento). Na ausência de recurso, serão adotadas as providências previstas na
legislação.
O inteiro teor da decisão
e demais documentos processuais estão
disponíveis para consulta na sede da Superintendência Federal de Agricultura e
Pecuária no Estado do Rio de Janeiro, no endereço acima supracitado ou mediante
solicitação por e-mail: sgp.sfa-rj@agro.gov.br.
Fundamentação Legal: Lei nº 9.784/1999
- art. 2º (princípios do
contraditório e ampla defesa) e art. 26 (formas, prazos e efeito da comunicação).
AGNALDO PINTO DA SILVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O SUPERINTENDENTE
FEDERAL DE
AGRICULTURA NO
ESTADO DO
RIO
DEJANEIRO, no uso de suas atribuições regimentais e legais, com fundamento no art. 26,
da Lei nº 9.784/1999, e considerando os princípios do contraditório e da ampla defesa,
resolve:
NOTIFICAR, na forma de edital, por estar em local incerto e não sabido, a
senhora GLORIA DA CONCEIÇÃO IZIDORO, matrícula SIAPE 01089676, para que:
1 -
Tome ciência da
Nota Técnica
nº 410/2025/DIGP-RJ/CAD-RJ/SFA-
RJ/SE/MAPA, relativa ao Processo Administrativo nº 21044.005507/2025-80.
2 - Apresente manifestação ou interponha recurso administrativo, no prazo de
10 (dez) dias, contados a partir da publicação deste edital, nos termos do art. 26 §§ 1º e
2º, da Lei nº 9.784/99.
3 - A intimida poderá apresentar manifestação por meio de uma das seguintes
opções:
a) por e-mail: sgp.sfa-rj@agro.gov.br;
b) presencialmente: mediante agendamento prévio pelo e-mail acima;
c) via postal para o endereço: Superintendência Federal de Agricultura e
Pecuária no Estado do Rio de Janeiro, Av. Rodrigues Alves, nº 129, sala 405, Centro, Rio de
Janeiro/RJ, CEP: 20081-250.
Informamos que, decorrido o prazo legal sem manifestação, o processo será
remetido para decisão final, consoante o § 5º, do art. 26 (intimações feitas sem
observância
de
prazo
ou
forma
são consideradas
nulas,
salvo
se
supridas
pelo
comparecimento). Na ausência de recurso, serão adotadas as providências previstas na
legislação.
O inteiro teor da decisão e demais documentos processuais estão disponíveis
para consulta na sede da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do
Rio de Janeiro, no endereço acima supracitado ou mediante solicitação por e-mail: sgp.sfa-
rj@agro.gov.br.
Fundamentação Legal: Lei nº 9.784/1999 - art. 2º (princípios do contraditório e
ampla defesa) e art. 26 (formas, prazos e efeito da comunicação).
AGNALDO PINTO DA SILVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O SUPERINTENDENTE
FEDERAL DE
AGRICULTURA NO
ESTADO DO
RIO
DEJANEIRO, no uso de suas atribuições regimentais e legais, com fundamento no art. 26,
da Lei nº 9.784/1999, e considerando os princípios do contraditório e da ampla defesa,
resolve:
NOTIFICAR, na forma de edital, por estar em local incerto e não sabido, o
senhor JULIO CESAR DE OLIVEIRA DOS REIS, matrícula SIAPE 05487013, para que:
1 -
Tome ciência da
Nota Técnica
nº 346/2025/DIGP-RJ/CAD-RJ/SFA-
RJ/SE/MAPA, relativa ao Processo Administrativo nº 21044.004936/2025-30.
2 - Apresente manifestação ou interponha recurso administrativo, no prazo de
10 (dez) dias, contados a partir da publicação deste edital, nos termos do art. 26 §§ 1º e
2º, da Lei nº 9.784/99.
3 - A intimida poderá apresentar manifestação por meio de uma das seguintes
opções:
a) por e-mail: sgp.sfa-rj@agro.gov.br;
b) presencialmente: mediante agendamento prévio pelo e-mail acima;
c) via postal para o endereço: Superintendência Federal de Agricultura e
Pecuária no Estado do Rio de Janeiro, Av. Rodrigues Alves, nº 129, sala 405, Centro, Rio de
Janeiro/RJ, CEP: 20081-250.
Informamos que, decorrido o prazo legal sem manifestação, o processo será
remetido para decisão final, consoante o § 5º, do art. 26 (intimações feitas sem
observância
de
prazo
ou
forma
são consideradas
nulas,
salvo
se
supridas
pelo
comparecimento). Na ausência de recurso, serão adotadas as providências previstas na
legislação.
O inteiro teor da decisão e demais documentos processuais estão disponíveis
para consulta na sede da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do
Rio de Janeiro, no endereço acima supracitado ou mediante solicitação por e-mail: sgp.sfa-
rj@agro.gov.br.
Fundamentação Legal: Lei nº 9.784/1999 - art. 2º (princípios do contraditório e
ampla defesa) e art. 26 (formas, prazos e efeito da comunicação).
AGNALDO PINTO DA SILVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O SUPERINTENDENTE
FEDERAL DE
AGRICULTURA NO
ESTADO DO
RIO
DEJANEIRO, no uso de suas atribuições regimentais e legais, com fundamento no art. 26,
da Lei nº 9.784/1999, e considerando os princípios do contraditório e da ampla defesa,
resolve:
NOTIFICAR, na forma de edital, por estar em local incerto e não sabido, a
senhora KATIA SILVA DE CARVALHO, matrícula SIAPE 02521407, para que:
1 -
Tome ciência da
Nota Técnica
nº 331/2025/DIGP-RJ/CAD-RJ/SFA-
RJ/SE/MAPA, relativa ao Processo Administrativo nº 21044.005960/2025-96.
2 - Apresente manifestação ou interponha recurso administrativo, no prazo de
10 (dez) dias, contados a partir da publicação deste edital, nos termos do art. 26 §§ 1º e
2º, da Lei nº 9.784/99.
3 - A intimida poderá apresentar manifestação por meio de uma das seguintes
opções:
a) por e-mail: sgp.sfa-rj@agro.gov.br;
b) presencialmente: mediante agendamento prévio pelo e-mail acima;
c) via postal para o endereço: Superintendência Federal de Agricultura e
Pecuária no Estado do Rio de Janeiro, Av. Rodrigues Alves, nº 129, sala 405, Centro, Rio de
Janeiro/RJ, CEP: 20081-250.
Informamos que, decorrido o prazo legal sem manifestação, o processo será
remetido para decisão final, consoante o § 5º, do art. 26 (intimações feitas sem
observância
de
prazo
ou
forma
são consideradas
nulas,
salvo
se
supridas
pelo
comparecimento). Na ausência de recurso, serão adotadas as providências previstas na
legislação.
O inteiro teor da decisão e demais documentos processuais estão disponíveis
para consulta na sede da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do
Rio de Janeiro, no endereço acima supracitado ou mediante solicitação por e-mail: sgp.sfa-
rj@agro.gov.br.
Fundamentação Legal: Lei nº 9.784/1999 - art. 2º (princípios do contraditório e
ampla defesa) e art. 26 (formas, prazos e efeito da comunicação).
AGNALDO PINTO DA SILVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O SUPERINTENDENTE
FEDERAL DE
AGRICULTURA NO
ESTADO DO
RIO
DEJANEIRO, no uso de suas atribuições regimentais e legais, com fundamento no art. 26,
da Lei nº 9.784/1999, e considerando os princípios do contraditório e da ampla defesa,
resolve:
NOTIFICAR, na forma de edital, por estar em local incerto e não sabido, a
senhora LETICIA DE OLIVEIRA REIS, matrícula SIAPE 05487153, para que:
1 -
Tome ciência da
Nota Técnica
nº 347/2025/DIGP-RJ/CAD-RJ/SFA-
RJ/SE/MAPA, relativa ao Processo Administrativo nº 21044.004937/2025-84.
2 - Apresente manifestação ou interponha recurso administrativo, no prazo de
10 (dez) dias, contados a partir da publicação deste edital, nos termos do art. 26 §§ 1º e
2º, da Lei nº 9.784/99.
3 - A intimida poderá apresentar manifestação por meio de uma das seguintes
opções:
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