DOU 29/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025122900110
110
Nº 247, segunda-feira, 29 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
a) por e-mail: sgp.sfa-rj@agro.gov.br;
b) presencialmente: mediante agendamento prévio pelo e-mail acima;
c) via postal para o endereço: Superintendência Federal de Agricultura e
Pecuária no Estado do Rio de Janeiro, Av. Rodrigues Alves, nº 129, sala 405, Centro, Rio de
Janeiro/RJ, CEP: 20081-250.
Informamos que, decorrido o prazo legal sem manifestação, o processo será
remetido para decisão final, consoante o § 5º, do art. 26 (intimações feitas sem
observância
de
prazo
ou
forma
são consideradas
nulas,
salvo
se
supridas
pelo
comparecimento). Na ausência de recurso, serão adotadas as providências previstas na
legislação.
O inteiro teor da decisão e demais documentos processuais estão disponíveis
para consulta na sede da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do
Rio de Janeiro, no endereço acima supracitado ou mediante solicitação por e-mail: sgp.sfa-
rj@agro.gov.br.
Fundamentação Legal: Lei nº 9.784/1999 - art. 2º (princípios do contraditório e
ampla defesa) e art. 26 (formas, prazos e efeito da comunicação).
AGNALDO PINTO DA SILVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O SUPERINTENDENTE
FEDERAL DE
AGRICULTURA NO
ESTADO DO
RIO
DEJANEIRO, no uso de suas atribuições regimentais e legais, com fundamento no art. 26,
da Lei nº 9.784/1999, e considerando os princípios do contraditório e da ampla defesa,
resolve:
NOTIFICAR, na forma de edital, por estar em local incerto e não sabido, a
senhora LUCIA HELENA SILVA DE CARVALHO, matrícula SIAPE 02369893, para que:
1 -
Tome ciência da
Nota Técnica
nº 348/2025/DIGP-RJ/CAD-RJ/SFA-
RJ/SE/MAPA, relativa ao Processo Administrativo nº 21044.005959/2025-61.
2 - Apresente manifestação ou interponha recurso administrativo, no prazo de
10 (dez) dias, contados a partir da publicação deste edital, nos termos do art. 26 §§ 1º e
2º, da Lei nº 9.784/99.
3 - A intimida poderá apresentar manifestação por meio de uma das seguintes
opções:
a) por e-mail: sgp.sfa-rj@agro.gov.br;
b) presencialmente: mediante agendamento prévio pelo e-mail acima;
c) via postal para o endereço: Superintendência Federal de Agricultura e
Pecuária no Estado do Rio de Janeiro, Av. Rodrigues Alves, nº 129, sala 405, Centro, Rio de
Janeiro/RJ, CEP: 20081-250.
Informamos que, decorrido o prazo legal sem manifestação, o processo será
remetido para decisão final, consoante o § 5º, do art. 26 (intimações feitas sem
observância
de
prazo
ou
forma
são consideradas
nulas,
salvo
se
supridas
pelo
comparecimento). Na ausência de recurso, serão adotadas as providências previstas na
legislação.
O inteiro teor da decisão e demais documentos processuais estão disponíveis
para consulta na sede da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do
Rio de Janeiro, no endereço acima supracitado ou mediante solicitação por e-mail: sgp.sfa-
rj@agro.gov.br.
Fundamentação Legal: Lei nº 9.784/1999 - art. 2º (princípios do contraditório e
ampla defesa) e art. 26 (formas, prazos e efeito da comunicação).
AGNALDO PINTO DA SILVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O SUPERINTENDENTE
FEDERAL DE
AGRICULTURA NO
ESTADO DO
RIO
DEJANEIRO, no uso de suas atribuições regimentais e legais, com fundamento no art. 26,
da Lei nº 9.784/1999, e considerando os princípios do contraditório e da ampla defesa,
resolve:
NOTIFICAR, na forma de edital, por estar em local incerto e não sabido, a
senhora LUCINEIA BARBOSA DA SILVA, matrícula SIAPE 01272837, para que:
1 -
Tome ciência da
Nota Técnica
nº 357/2025/DIGP-RJ/CAD-RJ/SFA-
RJ/SE/MAPA, relativa ao Processo Administrativo nº 21044.005867/2025-81.
2 - Apresente manifestação ou interponha recurso administrativo, no prazo de
10 (dez) dias, contados a partir da publicação deste edital, nos termos do art. 26 §§ 1º e
2º, da Lei nº 9.784/99.
3 - A intimida poderá apresentar manifestação por meio de uma das seguintes
opções:
a) por e-mail: sgp.sfa-rj@agro.gov.br;
b) presencialmente: mediante agendamento prévio pelo e-mail acima;
c) via postal para o endereço: Superintendência Federal de Agricultura e
Pecuária no Estado do Rio de Janeiro, Av. Rodrigues Alves, nº 129, sala 405, Centro, Rio de
Janeiro/RJ, CEP: 20081-250.
Informamos que, decorrido o prazo legal sem manifestação, o processo será
remetido para decisão final, consoante o § 5º, do art. 26 (intimações feitas sem
observância
de
prazo
ou
forma
são consideradas
nulas,
salvo
se
supridas
pelo
comparecimento). Na ausência de recurso, serão adotadas as providências previstas na
legislação.
O inteiro teor da decisão e demais documentos processuais estão disponíveis
para consulta na sede da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do
Rio de Janeiro, no endereço acima supracitado ou mediante solicitação por e-mail: sgp.sfa-
rj@agro.gov.br.
Fundamentação Legal: Lei nº 9.784/1999 - art. 2º (princípios do contraditório e
ampla defesa) e art. 26 (formas, prazos e efeito da comunicação).
AGNALDO PINTO DA SILVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DEJANEIRO,
no uso de suas atribuições regimentais e legais, com fundamento no art. 26, da Lei nº
9.784/1999, e considerando os princípios do contraditório e da ampla defesa, resolve:
NOTIFICAR, na forma de edital, por estar em local incerto e não sabido, a senhora
MARIA DE FATIMA SILVA DE CARVALHO, matrícula SIAPE 04011651, para que:
1 - Tome ciência da Nota Técnica nº 332/2025/DIGP-RJ/CAD-RJ/SFA-RJ/SE/MAPA ,
relativa ao Processo Administrativo nº 21044.005961/2025-31.
2 - Apresente manifestação ou interponha recurso administrativo, no prazo de 10
(dez) dias, contados a partir da publicação deste edital, nos termos do art. 26 §§ 1º e 2º, da Lei
nº 9.784/99.
3 - A intimida poderá apresentar manifestação por meio de uma das seguintes
opções:
a) por e-mail: sgp.sfa-rj@agro.gov.br;
b) presencialmente: mediante agendamento prévio pelo e-mail acima;
c) via postal para o endereço: Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária
no Estado do Rio de Janeiro, Av. Rodrigues Alves, nº 129, sala 405, Centro, Rio de Janeiro/RJ,
CEP: 20081-250.
Informamos que, decorrido o prazo legal sem manifestação, o processo será
remetido para decisão final, consoante o § 5º, do art. 26 (intimações feitas sem observância de
prazo ou forma são consideradas nulas, salvo se supridas pelo comparecimento). Na ausência
de recurso, serão adotadas as providências previstas na legislação.
O inteiro teor da decisão e demais documentos processuais estão disponíveis para
consulta na sede da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Rio de
Janeiro, no endereço acima supracitado ou mediante solicitação por e-mail: sgp.sfa-
rj@agro.gov.br.
Fundamentação Legal: Lei nº 9.784/1999 - art. 2º (princípios do contraditório e
ampla defesa) e art. 26 (formas, prazos e efeito da comunicação).
AGNALDO PINTO DA SILVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O SUPERINTENDENTE
FEDERAL DE
AGRICULTURA NO
ESTADO DO
RIO
DEJANEIRO, no uso de suas atribuições regimentais e legais, com fundamento no art. 26,
da Lei nº 9.784/1999, e considerando os princípios do contraditório e da ampla defesa,
resolve:
NOTIFICAR, na forma de edital, por estar em local incerto e não sabido, a
senhora MARIA JOSE DA SILVA, matrícula SIAPE 02607034, para que:
1 -
Tome ciência da
Nota Técnica
nº 334/2025/DIGP-RJ/CAD-RJ/SFA-
RJ/SE/MAPA, relativa ao Processo Administrativo nº 21044.005969/2025-05.
2 - Apresente manifestação ou interponha recurso administrativo, no prazo de
10 (dez) dias, contados a partir da publicação deste edital, nos termos do art. 26 §§ 1º e
2º, da Lei nº 9.784/99.
3 - A intimida poderá apresentar manifestação por meio de uma das seguintes
opções:
a) por e-mail: sgp.sfa-rj@agro.gov.br;
b) presencialmente: mediante agendamento prévio pelo e-mail acima;
c) via postal para o endereço: Superintendência Federal de Agricultura e
Pecuária no Estado do Rio de Janeiro, Av. Rodrigues Alves, nº 129, sala 405, Centro, Rio de
Janeiro/RJ, CEP: 20081-250.
Informamos que, decorrido o prazo legal sem manifestação, o processo será
remetido para decisão final, consoante o § 5º, do art. 26 (intimações feitas sem
observância
de
prazo
ou
forma
são consideradas
nulas,
salvo
se
supridas
pelo
comparecimento). Na ausência de recurso, serão adotadas as providências previstas na
legislação.
O inteiro teor da decisão e demais documentos processuais estão disponíveis
para consulta na sede da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do
Rio de Janeiro, no endereço acima supracitado ou mediante solicitação por e-mail: sgp.sfa-
rj@agro.gov.br.
Fundamentação Legal: Lei nº 9.784/1999 - art. 2º (princípios do contraditório e
ampla defesa) e art. 26 (formas, prazos e efeito da comunicação).
AGNALDO PINTO DA SILVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O SUPERINTENDENTE
FEDERAL DE
AGRICULTURA NO
ESTADO DO
RIO
DEJANEIRO, no uso de suas atribuições regimentais e legais, com fundamento no art. 26,
da Lei nº 9.784/1999, e considerando os princípios do contraditório e da ampla defesa,
resolve:
NOTIFICAR, na forma de edital, por estar em local incerto e não sabido, o
senhor RAFAEL ALEXANDRE BRAGA ALVES, matrícula SIAPE 03396533, para que:
1 -
Tome ciência da
Nota Técnica
nº 338/2025/DIGP-RJ/CAD-RJ/SFA-
RJ/SE/MAPA, relativa ao Processo Administrativo nº 21044.005978/2025-98.
2 - Apresente manifestação ou interponha recurso administrativo, no prazo de
10 (dez) dias, contados a partir da publicação deste edital, nos termos do art. 26 §§ 1º e
2º, da Lei nº 9.784/99.
3 - A intimida poderá apresentar manifestação por meio de uma das seguintes
opções:
a) por e-mail: sgp.sfa-rj@agro.gov.br;
b) presencialmente: mediante agendamento prévio pelo e-mail acima;
c) via postal para o endereço: Superintendência Federal de Agricultura e
Pecuária no Estado do Rio de Janeiro, Av. Rodrigues Alves, nº 129, sala 405, Centro, Rio de
Janeiro/RJ, CEP: 20081-250.
Informamos que, decorrido o prazo legal sem manifestação, o processo será
remetido para decisão final, consoante o § 5º, do art. 26 (intimações feitas sem
observância
de
prazo
ou
forma
são consideradas
nulas,
salvo
se
supridas
pelo
comparecimento). Na ausência de recurso, serão adotadas as providências previstas na
legislação.
O inteiro teor da decisão e demais documentos processuais estão disponíveis
para consulta na sede da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do
Rio de Janeiro, no endereço acima supracitado ou mediante solicitação por e-mail: sgp.sfa-
rj@agro.gov.br.
Fundamentação Legal: Lei nº 9.784/1999 - art. 2º (princípios do contraditório e
ampla defesa) e art. 26 (formas, prazos e efeito da comunicação).
AGNALDO PINTO DA SILVA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Ceará, no
uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais a ela delegados, vem, nos termos
determinados pelo art. 179, III, do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União
e com base no art. 163, Lei nº 8.112/90, tendo em vista estar o(a) interessado(a) em
lugar incerto e não sabido, NOTIFICAR o(a) senhor(a) MARIA DO SOCORRO ALMEIDA
AGUIAR, CPF nº ***.753.973-**, para interpor, se assim quiser, recurso em face da
decisão no procedimento de alteração de dados financeiros e/ou cadastrais instaurado
nos autos do processo administrativo nº 23067.014375/2025-44, nos termos do art. 8º
da Orientação Normativa nº 04, de 21 de fevereiro de 2013, no prazo máximo de 10
(dez) dias.
FAZ SABER, também, que fica, pelo presente EDITAL, NOTIFICADO(A) o(a)
interessado(a) para que providencie a manifestação. E, para que não alegue ignorância,
foi expedido o presente Edital.
MARILENE FEITOSA SOARES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Ceará, no
uso de suas
atribuições legais, estatutárias e regimentais,
vem, nos termos
determinados pelo art. 179, III, do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União,
com base no art. 163, Lei nº 8.112/90, e em razão da Portaria de delegação nº 278,
de 25 de setembro de 2023, do GABINETE DO REITOR, tendo em vista estar o(a)
interessado(a) em lugar incerto e não sabido, NOTIFICAR o(a) senhor(a) MARIA DO
SOCORRO DE ALMEIDA TABOSA, CPF nº ***.477.123-**, para manifestar-se, se assim
quiser, sobre decisão no procedimento de alteração de dados financeiros e/ou
cadastrais instaurado nos autos do processo administrativo nº 23067.043077/2024-81,
nos termos do art. 6º da Orientação Normativa nº 04, de 21 de fevereiro de 2013, no
prazo máximo de 15 (quinze) dias.
FAZ SABER, também, que fica, pelo presente EDITAL, NOTIFICADO(A) o(a)
interessado(a) para que providencie a manifestação. E, para que não alegue ignorância,
foi expedido o presente Edital.
MARILENE FEITOSA SOARES
Fechar