DOU 29/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 247, segunda-feira, 29 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Cidades
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCID Nº 1.463, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova o enquadramento,
como prioritário, do
projeto de investimento em infraestrutura no setor
de saneamento
básico, apresentado
pela Iguá
Sergipe S/A.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o
disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 12.553, de 14 de julho
de 2025, na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, na Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de
2024, no Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, e na Portaria MCID nº 1.411, de 18
de dezembro de 2024, resolve:
Art. 1º Esta Portaria aprova, na forma de seu Anexo, o enquadramento, como
prioritário, do projeto de investimento em infraestrutura do setor de saneamento básico,
para fins de emissão de valores mobiliários com benefícios fiscais, nos termos do art. 2º da
Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, da Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, do
Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, e da Portaria MCID nº 1.411, de 18 de
dezembro de 2024, para implantação de empreendimento apresentado pela Iguá Sergipe
S/A .
Art. 2º A Iguá Sergipe S/A deverá:
I - manter atualizada, junto ao Ministério das Cidades, a relação das pessoas
jurídicas que integram o emissor e o titular do projeto e de suas respectivas sociedades
controladoras;
II - destacar, por ocasião da emissão pública dos valores mobiliários com
benefícios fiscais, no Prospecto e no Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de
ofertas
destinadas exclusivamente
a
investidores
profissionais, no
Anúncio de
Encerramento e no material de divulgação:
a) a descrição do projeto de investimento, com as informações relacionadas no
art. 8º, inciso I, do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024;
b) o compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto de investimento
prioritário; e
c) o número e a data de publicação da Portaria de Aprovação;
III - assegurar a destinação dos recursos captados para implantação do projeto
de investimento prioritário aprovado; e
IV - manter a documentação relativa à utilização dos recursos disponível para
consulta e fiscalização por pelo menos 05 (cinco anos) após o vencimento dos valores
mobiliários com benefícios fiscais, ou após o encerramento do fundo de investimento em
direitos creditórios.
Art. 3º As alterações técnicas do projeto de investimento, de que trata esta
Portaria, desde que autorizadas pelo Ministério das Cidades, não ensejarão a publicação de
nova Portaria de aprovação do projeto como prioritário, para os fins de fruição dos
benefícios de que tratam o art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, e a Lei nº
14.801, de 9 de janeiro de 2024.
Art. 4º O prazo da prioridade concedida ao projeto de investimento em
infraestrutura é de 02 (dois) anos.
Parágrafo único. A Iguá Sergipe S/A deverá informar, imediatamente após a
data do encerramento da oferta pública, a emissão dos valores mobiliários com benefícios
fiscais à Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades.
Art. 5º A emissão dos valores mobiliários com benefícios fiscais fica limitada ao
montante equivalente às despesas de capital do projeto de investimento.
Art. 6º Os recursos a serem captados não poderão ser utilizados para
pagamento ou reembolso de gastos, despesas ou dívidas decorrentes de financiamentos
com recursos da União ou geridos pela União.
Parágrafo único. Caso o projeto de investimento seja contemplado com
recursos da União ou geridos pela União, a captação de recursos ficará limitada à diferença
entre o valor total do projeto de investimento e o valor contemplado.
Art. 7º A Iguá Sergipe S/A deverá observar, ainda, as demais disposições
constantes na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, na Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de
2024, no Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, na Portaria MCID nº 1.411, de 18
de dezembro de 2024, e nas normas vigentes e supervenientes aplicáveis à matéria, em
especial àquelas que se referem às disposições relativas ao acompanhamento do projeto
de investimento aprovado.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
ANEXO
. .Emissor
.Iguá Sergipe S/A
. .Emissor - CNPJ
.58.070.452/0001-20
. .Titular do Projeto
.Iguá Sergipe S/A
. .Titular do Projeto - CNPJ
.58.070.452/0001-20
. .Setor Prioritário
.Saneamento Básico
. .Modalidades
.Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário
. .Nome do Projeto/ Objeto
.Outorga
e 
investimentos
em
ampliações,
implantações
e 
melhorias
nos 
sistemas
de
abastecimento de água e esgotamento sanitário
em Municípios dos Blocos 1 a 5 da concessão, no
Estado de Sergipe.
. .Benefícios Sociais e/ou Ambientais
.A
execução
do projeto
de
investimento
em
Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário
beneficiará 2.178.359 habitantes, promovendo:
a) o aumento do índice de cobertura do
serviço de abastecimento de água;
b) a) o aumento do índice de cobertura do
serviço de esgotamento sanitário;
c) o atendimento do crescimento vegetativo
nos
serviços de
abastecimento de
água e
de
esgotamento sanitário;
d) a
redução das
perdas de
água no
sistemas; e
e) o cumprimento das obrigações contratuais
relativas ao pagamento da outorga fixa.
.
Descrição 
do
Projeto/Objetivo
.O projeto de investimento tem por objetivo a
ampliação 
do 
índice 
de 
cobertura 
de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário
e o atendimento do crescimento vegetativo nos
Municípios do
Bloco 1 ao 5
integrantes da
concessão do Estado de Sergipe e a redução de
perdas de água nos sistemas dos Municípios que
integram o Bloco 5 da concessão. Adicionalmente,
tem como meta o reembolso dos gastos relativos
ao pagamento de parcela da outorga fixa vinculada
ao contrato de concessão.
Estão previstas as seguintes intervenções:
.
.ABASTECIMENTO DE ÁGUA:
a) ampliações nos sistemas de abastecimento
de água no Município do Bloco 1 no Estado de
Sergipe: redes de distribuição, ligações prediais e
estudos e projetos;
b) 
ampliações
nos 
sistemas
de
abastecimento de água nos 15 Municípios do Bloco
2 no Estado de
.
.Sergipe: redes de distribuição, ligações prediais e
estudos e projetos;
c) ampliações nos sistemas de abastecimento
de água nos 50 Municípios do Bloco 3 no Estado de
Sergipe: redes de distribuição, ligações prediais e
estudos e projetos;
d) 
ampliações
nos 
sistemas
de
abastecimento de água nos 08 Municípios do Bloco
4 no Estado de
.
.Sergipe: redes de distribuição, ligações prediais e
estudos e projetos; e
e) ampliações e melhorias nos sistemas de
abastecimento
de
água nos
distritos
dos
58
Municípios do Bloco 5 no Estado de Sergipe: redes
de distribuição, ligações prediais, ações para redução
de
perdas
nos 
sistemas,
revitalização
e
modernização de ativos e estudos e projetos.
ESGOTAMENTO SANITÁRIO:
a) ampliações nos sistemas de esgotamento
sanitário no Município do Bloco 1 no Estado de
Sergipe:
.
.redes coletoras, ligações prediais e estudos e
projetos;
b) implantações e ampliações nos sistemas
de esgotamento sanitário nos 15 Municípios do
Bloco 2 no Estado de Sergipe: redes coletoras,
ligações prediais, ETE´s e estudos e projetos;
c) implantações e ampliações nos sistemas
de esgotamento sanitário nos 50 Municípios do
Bloco 3 no Estado de Sergipe: redes coletoras,
ligações prediais, ETE´s e estudos e projetos;
d) implantações e ampliações nos sistemas
de esgotamento sanitário nos 08 Municípios do
Bloco 4 no Estado de Sergipe: redes coletoras,
ligações prediais, ETE´s e estudos e projetos; e
. .
.e) implantações de sistemas de esgotamento
sanitário nos distritos dos 58 Municípios do Bloco
5 no Estado de Sergipe: instalação de unidades de
tratamento individual.
OUTORGA:
a) outorga sobre o direito concedido para
prestação regionalizada dos serviços públicos de
abastecimento de água e esgotamento sanitário e
dos serviços complementares em 74 Municípios no
Estado de Sergipe: reembolso dos gastos relativos ao
pagamento de parcela do valor da outorga fixa
vinculada ao contrato de concessão.
.
Municípios Beneficiados/ UF
.74 Municípios do Estado de Sergipe/SE: Amparo
de São Francisco, Aquidabã, Aracaju, Arauá, Areia
Branca, Barra dos
Coqueiros, Boquim, Brejo
Grande, Campo do Brito, Canhoba, Canindé de São
Francisco, Carira, Carmopolis, Cedro de São João,
Cristinápolis, Cumbe, Divina Pastora, Estancia, Feira
Nova, Frei Paulo, Gararu, General Maynard, Gracho
Cardoso, Ilha das Flores, Indiaroba, Itabaiana,
Itabaianinha, Itabi, Itaporanga d'Ajuda, Japaratuba,
Japoatã, Lagarto, Laranjeiras, Macambira, Malhada
dos Bois, Malhador, Maruim, Moita Bonita, Monte
Alegre de Sergipe, Muribeca, Neópolis, Nossa
Senhora Aparecida, Nossa Senhora da Glória,
Nossa
. .
.Senhora das Dores, Nossa Senhora de Lourdes,
Nossa Senhora do Socorro, Pacatuba, Pedra Mole,
Pedrinhas, Pinhão, Pirambu, Poço Redondo, Poço
Verde, Porto da Folha, Propriá, Riachão do Dantas,
Riachuelo, Ribeirópolis, Rosário do Catete, Salgado,
Santa Luzia do Itanhy, Santa Rosa de Lima, Santana
do São Francisco, Santo Amaro das Brotas, São
Cristóvão, São Domingos,
São Francisco, São
Miguel do Aleixo, Simão Dias, Siriri, Telha, Tobias
Barreto, Tomar do Geru e Umbaúba.
. .Estimativa de recursos financeiros
totais 
para
a 
implantação
do
projeto
.R$ 4.092.076.360,97
. .Estimativa de recursos financeiros a
captar
para 
a
implantação
do
projeto de até
.R$ 3.800.000.000,00 - 92,86% do valor requerido
para a implantação do projeto de investimento.
. .Data de Início
.13/12/2024
. .Situação atual da implantação do
projeto
.64,76% executado
. .Prazo para implantação do projeto
.31/12/2029
. .Processo Administrativo
.80000.006047/2025-82
PORTARIA MCID Nº 1.466, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova o enquadramento, como prioritário, do
projeto de investimento em infraestrutura no setor
de saneamento básico, apresentado pela Hidro
Forte Administração e Operação S/A para implantar
o empreendimento da concessionária.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em
vista o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 12.553, de
14 de julho de 2025, na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, na Lei nº 14.801, de
9 de janeiro de 2024, no Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, e na Portaria
MCID nº 1.411, de 18 de dezembro de 2024, resolve:
Art. 1º Esta Portaria aprova, na forma de seu Anexo, o enquadramento,
como prioritário, do projeto de investimento em infraestrutura do setor de saneamento
básico, para fins de emissão de valores mobiliários com benefícios fiscais, nos termos
do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, da Lei nº 14.801, de 9 de janeiro
de 2024, do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, e da Portaria MCID nº 1.411,
de 18 de dezembro de 2024, para implantação de empreendimento apresentado pela
Hidro Forte Administração e Operação S/A.
Art. 2º A Hidro Forte Administração e Operação S/A deverá:
I - manter atualizada, junto ao Ministério das Cidades, a relação das pessoas
jurídicas que integram o emissor e o titular do projeto e de suas respectivas sociedades
controladoras;

                            

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