DOU 29/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 247, segunda-feira, 29 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO
DIGITAL
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 9.723, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025
Habilitação à fruição do crédito financeiro de que
tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de
1991, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de
dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da atribuição conferida pelo
parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o
disposto nos arts. 4º e 9º deste Decreto, e considerando o que consta no Processo MCTI nº
01245.007364/2025-77, de 12 de maio de 2025, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a pessoa jurídica INTELBRAS S.A. INDUSTRIA DE
TELECOMUNICACAO ELETRONICA BRASILEIRA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 82.901.000/0014-41, à fruição do
crédito financeiro de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, os arts.
2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, e o Decreto nº 10.356, de 20 de
maio de 2020.
§ 1º Fica cadastrado o estabelecimento fabril da pessoa jurídica identificada no
caput, CNPJ/MF nº 82.901.000/0014-41, responsável pela fabricação do(s) seguinte(s)
bem(ns) de tecnologias da informação e comunicação:
I - Controle de Acesso com Identificação Facial, Baseado em Técnica Digital.
§ 2º O bem e os respectivos modelos devem cumprir o processo produtivo
básico.
§ 3º Os modelos devem ser cadastrados pela pessoa jurídica e constar no
processo MCTI nº 01245.007364/2025-77, de 12 de maio de 2025.
Art. 2º A pessoa jurídica habilitada fará jus ao crédito financeiro de que trata a
Seção I do Capítulo V do Decreto nº 10.356, de 2020, que vigorará até 31 de dezembro de
2029.
§1º A pessoa jurídica habilitada, além de cumprir o processo produtivo básico,
deverá investir, anualmente, no País, em atividades de pesquisa, desenvolvimento e
inovação, no setor de tecnologias da informação e comunicação, o percentual mínimo de 4%
sobre a base de cálculo formada pelo faturamento bruto no mercado interno, decorrente da
comercialização do(s) bem(ns) relacionado(s) no art. 1º.
§ 2º Na eventualidade de o(s) bem(ns) de tecnologias da informação e
comunicação ser(em) intermediário(s) e for(em) comercializado(s) nos termos do inciso III do
§ 1º do art. 29 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, a pessoa jurídica habilitada
deve estar atenta à vedação da geração de crédito financeiro relativamente à(s) parcela(s) do
faturamento do(s) referido(s) bem(ns) que for(em) comercializada(s) com o benefício da
suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e destinada(s) a bens de outras
pessoas jurídicas habilitadas, conforme disposto no inciso I do § 29 do art. 11 da Lei nº 8.248,
de 1991, incluído pela Lei nº 13.969, de 2019.
Art. 3º O crédito financeiro decorrente dos benefícios referidos no art. 4º da Lei
nº 8.248, de 1991, constitui, para todos os efeitos, compensação integral em substituição aos
incentivos extintos pela revogação dos §§ 1º-A, 1º-D, 1º-E, 1º-F, 5º e 7º do art. 4º da referida
Lei.
Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo, sem
prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991, no art. 9º da Lei nº
13.969, de 2019, e no Capítulo VI do Decreto nº 10.356, de 2020, caso a empresa beneficiária
deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas no referido Decreto.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
PORTARIA Nº 116, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
Detalhamento da Estrutura Regimental da Comissão Nacional de Energia Nuclear e o Quadro
Demonstrativo dos Cargos e das Funções de Confiança do Anexo II do Decreto nº 12.793, de
22 de dezembro de 2025, publicado no D.O.U de 23 de dezembro de 2025, Seção 01, página
38
O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR, no uso das atribuições que lhe confere os art. 12 e 13 do Decreto n° 10.829, de 05 de outubro de 2021,
e tendo em vista o disposto no Decreto n° 12.793, de 22 de dezembro de 2025, publicado no D.O.U de 23 de dezembro de 2025, Seção 01, página 38, resolve:
Art. 1° Regulamentar a Estrutura Regimental da Comissão Nacional de Energia Nuclear e detalhar o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de
Confiança, aprovado pelo Anexo II "a" do Decreto nº 12.793/2025, nos termos do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FRANCISCO RONDINELLI JÚNIOR
ANEXO I
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA À PRESIDÊNCIA
.
.SIGLA
.U N I DA D E
.CARGO/FUNÇÃO Nº
.DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
.C C E / FC E
.
.
.
.1
.Presidente
.CCE 1.17
.
.
.
.1
.Assessor
.FCE 2.13
.
.GAB
.GABINETE
.1
.Chefe de Gabinete
.CCE 1.13
.
.
.
.1
.Assessor Técnico Especializado
.FCE 4.03
.
.S ES P R
.SERVIÇO DA SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA
.1
.Chefe de Serviço
.FCE 1.06
.
.S EA D M
.SERVIÇO ADMINISTRATIVO DO GABINETE
.1
.Chefe de Serviço
.FCE 1.06
.
.ES B R A
.SEÇÃO DO ESCRITÓRIO DE BRASÍLIA
.1
.Chefe de Seção
.FCE 1.03
.
.CO CO M
.COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
.1
.Coordenador
.FCE 1.11
.
.
.
.1
.Assessor Técnico Especializado
.FCE 4.02
.
.ASAI
.ASSESSORIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS
.1
.Chefe de Assessoria
.FCE 1.13
. .
.
.
.
.
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS
.
.SIGLA
.U N I DA D E
.C A R G O / F U N Ç ÃO
Nº
.D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
.C C E / FC E
.
.CG P O
.COORDENAÇÃO-GERAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E AVALIAÇÃO
.1
.Coordenador- Geral
.CCE
1.14
.
.CO G EO
.COORDENAÇÃO DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA
.1
.Coordenador
.FC E
1.10
.
.CO G EC
.COORDENAÇÃO DE GESTÃO COMERCIAL
.1
.Coordenador
.FC E
1.10
.
.CO P L A
.COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO
.1
.Coordenador
.FC E
1.10
.
.SEINT
.SERVIÇO DE INTEGRIDADE
.1
.Chefe de Serviço
.FC E
1.06
.
.S ECO U V
.SEÇÃO DA OUVIDORIA
.1
.Chefe de Seção
.FC E
1.03
.
.S EC CO R
.SEÇÃO DA CORREIÇÃO
.1
.Chefe de Seção
.FC E
1.03
.
.AU D
.AUDITORIA INTERNA
.1
.Auditor-Chefe
.CCE
1.13
.
.PFE
.PROCURADORIA FEDERAL
.1
.Procurador-Chefe
.FC E
1.13
.
.SENOQ
.SERVIÇO DE NORMATIZAÇÃO E QUALIDADE
.1
.Chefe de Serviço
.FC E
1.06
.
.SEDOC
.SERVIÇO DE GESTÃO DOCUMENTAL
.1
.Chefe de Serviço
.FC E
1.06
.
.DGI
.DIRETORIA DE GESTÃO INSTITUCIONAL
.1
.Diretor
.CCE
1.15
.
.
.
.1
.Assessor Técnico
.FC E
2.10
.
.CG A L
.COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
.1
.Coordenador-Geral
.FC E
1.13
.
.D I CO F
.Divisão de Contabilidade e Finanças
.1
.Chefe de Divisão
.FC E
1.07
.
.SEFIN
. Serviço Financeiro
.1
.Chefe de Serviço
.FC E
1.06
.
.DISUC
.Divisão de Suprimentos e Contratos
.1
.Chefe de Divisão
.FC E
1.07
.
.S ECO L
. Serviço de Compras e Licitações
.1
.Chefe de Serviço
.FC E
1.05
.
.SECAC T
. Seção de Administração de Contratos
.1
.Chefe de Seção
.FC E
1.04
.
.SETPAL
. Setor de Patrimônio e Almoxarifado
.1
.Chefe de Setor
.FC E
1.02
.
.DILIE
.Divisão de Logística, Engenharia e Infraestrutura
.1
.Chefe de Divisão
.FC E
1.07
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