DOU 29/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 247, segunda-feira, 29 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO III
01 Enquadramento IN: III
Empreendedor: CGC ENERGETICA LTDA
Empreendimento: Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Cachoeira Grande
Processo n.º 01514.001167/2025-27
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico da Pequena Central
Hidrelétrica (PCH) Cachoeira Grande
Arqueólogo Coordenador Geral: Valdir Luiz Schwengber
Arqueóloga Coordenadora de Campo: Alessandro De Bona Mello e Jedson Francisco
Cerezer
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Estudo da Paisagem da Universidade
Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri / LAEP-UFVJM
Área
de Abrangência:
Municípios
de
Santa Maria
do
Suaçuí,
Nacip Raydan
e
Virgolândia/MG
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
02- Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Brasil Terrenos Holding S.A
Empreendimento: Loteamento Sem Nome
Processo nº 01516.000797/2025-64
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área do Loteamento Sem
Nome, Caldas Novas-GO
Arqueólogo Coordenador: João Luiz de Oliveira Lopes
Arqueólogo Coordenador de Campo: Marciel Mendes de Avelar Pereira
Apoio Institucional: Museu Histórico Municipal de Jaraguá
Área de Abrangência: Município de Caldas Novas, Estado de Goiás
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
03- Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Empresa EDP Transmissão Goiás S.A
Empreendimento: Linha de Transmissão 230kV Matrinchã-Firminópolis, C1
Processo nº: 01516.000673/2025-89
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área de Intervenção do
Empreendimento Linha de Transmissão 230kV Matrinchã-Firminópolis, C1.
Arqueólogo Coordenador: Renato Kipnis
Arqueóloga Coordenadora de Campo: Jeane Assis
Apoio Institucional: Museu Histórico de Jaraguá- Prefeitura de Jaraguá.
Área de Abrangência: Município de Matrinchã, Itapirapuã, Novo Brasil, Buriti de Goiás,
Sanclerlândia, São Luís de Montes Belos e Firminópolis, Estado de Goiás.
Prazo de Validade: 06 (seis) meses
04- Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: DAE S/A Água e Esgotos
Empreendimento: Projeto de obras de Implantação do Sistema Caxambu.
Processo n.º 01506.001029/2024-66
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Projeto de obras de
implantação do Sistema Caxambu.
Arqueólogo Coordenador: Luís Vinícius Sanches Alvarenga
Arqueólogo Coordenadora de Campo: Samya Patrícia Silva de Almeida
Apoio Institucional: Fundação Museu de História, Pesquisa e Arqueologia do Mar
( F U N DA M A R )
Área de Abrangência: Municípios de Cabreúva, Itupeva e Jundiaí, estado de São
Paulo.
Prazo de Validade: 03 (três) meses
05- Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Prime Administração e Participações Ltda
Empreendimento: Empreendimento Prime Administração e Participações Ltda
Processo nº 01450.010546/2025-08
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do Empreendimento
Prime Administração e Participações Ltda.
Arqueólogos Coordenadores: Murilo Galho Ribeiro e Rodrigo Penha Freitas de Melo
Arqueólogo Coordenador de Campo: André Dal Bosco Carletto
Apoio
Institucional:
Laboratório
de 
Arqueologia,
Etnologia
e
Etno-história 
da
Universidade Estadual de Maringá - LAEE
Área de Abrangência: Município de São José dos Pinhas, Estado do Paraná
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
06- Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: B.V.L.X. Empreendimentos Imobiliários Ltda. (13.963.938/0001-59)
Empreendimento: Loteamento 'Sem Denominação'
Processo nº 01506.000650/2025-93
Projeto: Avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico na área do Loteamento 'Sem
Denominação'
Arqueólogos Coordenadores geral: Lilia Benevides Guedes, Adilson Pereira Nascimento
Júnior, Piero Alessandro Bohn Tessaro e Juliana da Costa Nardi Nunes
Arqueólogo coordenador de campo: Jouran de Deus Ferreira
Apoio institucional: Museu Histórico e Pedagógico Dr. João Theodoro Xavier
Área de abrangência: Munici Jales, no estado de São Paulo
Prazo da portaria: 04 (meses)
07- Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Marsfarm SPE Ltda
Empreendimento: Loteamento Heritage Campo I
Processo nº: 01506.000338/2022-57
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Loteamento Heritage
Campo I
Arqueóloga Coordenadora: Suzana Eliza Roll Munsberg
Arqueóloga Coordenadora de Campo: Dhara Rodrigues Lima
Apoio Institucional: Museu Histórico e Pedagógico "Dr. João Theodoro Xavier", Mogi
Mirim/SP
Área de Abrangência: Município de Boituva, Estado de São Paulo
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
08- Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: F e V de Almeida RR Extração de Areia e Minerais Não Metálicos
Empreendimento: Ouro Branco Extração
Processo n.º 01403.000431/2024-81
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área do empreendimento
Ouro Branco Extração
Arqueóloga Coordenadora: Karina Lima de Miranda Pinto
Apoio Institucional: Núcleo de Pesquisa e Estudos Arqueológicos e Históricos, Campus
do Sertão, Universidade Federal de Alagoas
Área de Abrangência: Municípios de Porto Real do Colégio, São Brás e Olho D'água
Grande, Estado de Alagoas.
Prazo de Validade: 02 meses
09- Enquadramento IN: Nível II
Empreendedor: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A
Empreendimento: Linha de Distribuição Subterrânea LDS Belém-Brás 1 - 2
Processo nº 01506.000915/2025-53
Projeto: Acompanhamento Arqueológico da Linha de Distribuição Subterrânea (LDS)
Belém-Brás 1 - 2
Arqueóloga Coordenadora Geral: Wender Alves de Souza
Área de Abrangência: Município de São Paulo, Estado de São Paulo
Prazo de Validade: 12 (doze) meses
10- Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: TECPLAN - Comércio de Areia e Seixo LTDA
Empreendimento: TECPLAN - Comércio de Areia e Seixo
Processo nº 01410.000283/2025-97
Projeto:
Avaliação de
Impacto ao
Patrimônio
Arqueológico do
Empreendimento
TECPLAN - Comércio de areia e seixo Ltda.
Arqueóloga Coordenadora Geral: Esthefany Bruna Herculano dos Santos Reis
Arqueóloga Coordenadora de campo: Susinaira Belon Domingos da Silva
Apoio Institucional:
Centro de
Pesquisas e Museu
Regional de
Arqueologia de
Rondônia
Área de Abrangência: Município de Pimenta Bueno, estado de Rondônia
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
11- Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Distribuidora de Energia S/A, inscrita no CNPJ nº 06.272.793/0001-
84.
Empreendimento: "Linha de Distribuição Balsas - Serra do Penitente 138kv", nos
municípios maranhenses de Balsas e Serra do Penitente.
Processo nº: 01494.000337/2025-31
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área Empreendimento
"Linha de Distribuição Balsas - Serra do Penitente 138kv
Arqueólogo Coordenador: Geifance Abreu Santos
Arqueólogo Coordenador de Campo: Pablo Patrick Jovino dos Santos
Apoio
Institucional:
Centro de
Pesquisa
de
História
Natural e
Arqueologia
do
Maranhão
Área de Abrangência: Municípios de Balsas e Tasso Fragoso
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
12-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Master Norte Operações Portuárias Ltda
Empreendimento: Master Norte Operações Portuárias Ltda
Processo nº 01410.000371/2024-16
Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico Master Norte Operações
Portuárias Ltda.
Arqueóloga Coordenadora geral: Esthefany Bruna Herculano dos Santos Reis
Arqueóloga Coordenadora de Campo: Laura Nisinga Cabral
Apoio Institucional:
Centro de
Pesquisas e Museu
Regional de
Arqueologia de
Rondônia
Área de Abrangência: Município de Porto Velho, estado de Rondônia
Prazo de Validade: 08 (oito) meses
13- Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Secretaria de Estado de Infraestruturas e Logística - SEIL
Empreendimento: Duplicação da Rodovia BR - 469
Processo nº 01508.001335/2015-91
Projeto: Programa de Gestão ao Patrimônio Arqueológico das Obras de Duplicação da
Rodovia BR - 469
Arqueólogo Coordenador: Tatiana Costa Fernandes
Arqueólogo de Campo: Pedro Pedraza Venere
Apoio Institucional: Museu Paranaense
Área de Abrangência: Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná
Prazo de Validade: 12 (doze) meses
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 84, de 18 de setembro de 2025, Anexo V, autorização 13 -
Processo nº 01402.000260/2022-39, publicada em 19/09/2025, onde se
lê "Arqueóloga Coordenadora de Campo: Katia Milene Ferreira dos Santos
Castro", leia-se "Arqueólogo Coordenador de Campo: Getúlio Alípio Xavier de Jesus
Santos".
Na Portaria nº 67, de 29 de agosto de 2024 e Retificações, Seção I, Anexo V,
página 18,
Autorização nº04,
Processo nº
01514.000542/2018-92, publicada em
30/08/2024, onde se lê "Arqueóloga de Campo: Adriana Cardoso da Silva. " Leia-se
"Arqueólogas de Campo: Adriana Cardoso da Silva; Grazieli Pacelli Procópio e Luciana Alves
Costa"
Ministério da Defesa
COMANDO DA MARINHA
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
3º DISTRITO NAVAL
CAPITANIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO NORTE
PORTARIA Nº 89/CPRN, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Estabelece prazo para adaptação das embarcações às
novas regras para Navegação Interior, previstas no
Capítulo 1 da NPCP-RN - 3ª Revisão.
O CAPITÃO DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 4º, inciso I, da Lei nº 9.537/1997, que dispõe sobre a Segurança
do Tráfego Aquaviário em águas sob jurisdição nacional, regulamentada pelo Decreto nº
2.596/1998, e
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a segurança da navegação, a
salvaguarda da vida humana e a prevenção da poluição hídrica nas águas interiores sob a
jurisdição desta Capitania;
CONSIDERANDO as atualizações introduzidas no Capítulo 1 da Normas e
Procedimentos da Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte (NPCP-RN - 3ª Revisão),
relativas aos limites para navegação interior;
CONSIDERANDO a conveniência de se estabelecer prazo razoável para que os
proprietários, armadores e operadores de embarcações promovam as adequações necessárias
às novas disposições normativas, resolve:em cumprimento ao Decreto no 10.139, de 28 de
novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores
a Decreto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de
fevereiro de 2022 e pela Portaria nº 135/ComOpNav, de 27 de novembro de 2018, resolve:
Art.1º Conceder o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação
desta Portaria, para que todas as embarcações, sob a jurisdição da Capitania dos Portos do Rio
Grande do Norte, anteriormente isentas do cumprimento dos requisitos para embarcações de
mar aberto promovam a adequação às exigências estabelecidas nas Normas da Autoridade
Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação em Mar Aberto (NORMAM-
201/DPC).
Art. 2º Durante o prazo estabelecido no art. 1º, as embarcações poderão operar,
desde que não haja comprometimento da segurança da navegação, da salvaguarda da vida
humana e do ordenamento do espaço aquaviário, ficando sujeitas à orientação e fiscalização
desta Autoridade Marítima.
Art. 3º Findo o prazo previsto nesta Portaria, o não atendimento às disposições
constantes do item 1.1.4 da NPCP-RN - 3ª Revisão sujeitará os infratores às medidas
administrativas cabíveis, conforme a legislação e as normas da Autoridade Marítima em
vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CF DOUGLAS DA SILVA KOMATSU

                            

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