DOU 29/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 247, segunda-feira, 29 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 280, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados
nas
atividades
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no
art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017,
declara:
Art. 1º Com base no processo digital nº 13113.435285/2025-37, fica habilitada
ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados
nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural,
Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº
9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade
Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III, IV e VI, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea
"a", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica
contratada para prestação de serviços e navegação de apoio marítimo OSM DO BRASIL
GERENCIAMENTO DE OPERAÇÕES MARÍTIMAS LTDA, CNPJ nº 08.800.454/0001-59 e os
estabelecimentos de CNPJ nº 08.800.454/0002-30 e 08.800.454/0005-82, até 28/01/2026,
devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos
1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é Prio
Forte S.A., CNPJ nº 08.926.302/0001-05, habilitada no regime, a título precário, até
29/01/2026.
Art. 3º Cumpre destacar que a eficácia do presente Ato Declaratório Executivo
está vinculada ao deferimento do pedido de troca de titularidade dos campos/blocos
envolvidos pela ANP.
Art. 4º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 281, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados
nas
atividades
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no
art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017,
declara:
Art. 1º Com base no processo digital nº 13113.439080/2025-21, fica habilitada
ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados
nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural,
Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº
9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade
Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III, IV e VI, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea
"a", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica
contratada para a prestação de serviços BAKER HUGHES DO BRASIL LTDA, CNPJ (matriz) nº
42.087.254/0001-39,
e
os
estabelecimentos
de
CNPJ
nº
42.087.254/0002-10,
42.087.254/0006-43,
42.087.254/0007-24,
42.087.254/0014-53,
42.087.254/0018-87,
42.087.254/0020-00,
42.087.254/0021-82,
42.087.254/0032-35,
42.087.254/0037-40,
42.087.254/0038-20 e 42.087.254/0039-01 até 31/12/2040, devendo ser observado o
disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é
Trident Energy do Brasil Ltda, CNPJ nº 33.639.843/0001-91.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Revogue-se o Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 144, de 22 de
agosto de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2023.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/SPO Nº 41, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza Inclusão no Registro de Ajudantes de
Despachantes Aduaneiros.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 321 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
combinado com a delegação de competência outorgada pelo inciso II do art. 19, da
Portaria ALF/SPO nº 548, de 26 de março de 2014, e tendo em vista o disposto no
art. 5º do Decreto-Lei nº 2.472, de 1º de setembro de 1988, no art. 810 do Decreto
nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, no art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.209,
de 7 de novembro de 2011, e no art. 2º da Portaria ALF/SPO nº 23, de 21 de julho
de 2021, declara:
Art. 1º Ficam incluídas no
Registro de Ajudantes de Despachantes
Aduaneiros as inscrições a seguir.
Parágrafo único. Os números do CPF apresentam-se anonimizados, ou seja,
com máscara, em cumprimento ao estabelecido na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de
2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, em especial quanto ao disposto em seu
art. 12.
. .NOME
.CPF Anonimizado
.P R O C ES S O
. .VINICIUS ROCHA DA SILVA
.***. 833.348-**
.15771.721237/2025-31
. .DAMARES CROSCATTO
.***. 846.948-**
.15771.721241/2025-07
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
LUCIANA TENERELLI ALVAREZ
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS
PORTARIA DRF/CPS Nº 57, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Prorroga até a implantação e entrada em vigor de
regimento
interno
que substituirá
o
Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, a suspensão do atendimento presencial na
Agência da Receita Federal do Brasil em Indaiatuba.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 360 e 364, do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, Edição Extra, de 27 de julho de
2020, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até a implantação e entrada em vigor de regimento interno
que substituirá o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, o prazo de suspensão do atendimento
presencial na Agência da Receita Federal do Brasil em Indaiatuba, previsto no artigo 1º da
PORTARIA DRF/CPS Nº 42, de 16 de junho de 2024, publicada em 19 de junho de 2024 na
Edição 116 do Diário Oficial da União, Seção 1, página 61, prorrogado pelas PORTARIA
DRF/CPS Nº 46, de 27 de novembro de 2024, publicada em 28 de novembro de 2024 na
Edição 229 do Diário Oficial da União, Seção 1, página 34, PORTARIA DRF/CPS Nº 49, de 21
de janeiro de 2025, publicada em 22 de janeiro de 2025 na Edição 15 do Diário Oficial da
União, Seção 1, página 112. PORTARIA DRF/CPS Nº 51, de 17 de abril de 2025, publicada
em 23 de abril de 2025 na Edição 76 do Diário Oficial da União, Seção 1, página 37 e
PORTARIA DRF/CPS Nº 53 de 18 de junho de 2025, publicada em 23 de junho de 2025 na
Edição 115 do Diário Oficial da União, Seção 1, página 33.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA SCAFI
PORTARIA DRF/CPS Nº 58, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Prorroga até a implantação e entrada em vigor de
regimento
interno
que substituirá
o
Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, a suspensão do atendimento presencial na
Agência da Receita Federal do Brasil em Sumaré.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 360 e 364, do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, Edição Extra, de 27 de julho de
2020, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até a implantação e entrada em vigor de regimento interno
que substituirá o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, o prazo de suspensão do atendimento
presencial na Agência da Receita Federal do Brasil em Sumaré, previsto no artigo 1º da
PORTARIA DRF/CPS Nº 44, de 7 de outubro de 2024, publicada em 9 de outubro de 2024
na Edição 196 do Diário Oficial da União, Seção 1, página 48, prorrogado pela PORTARIA
DRF/CPS Nº 47, de 27 de novembro de 2024, publicada em 28 de novembro de 2024 na
Edição 229 do Diário Oficial da União, Seção 1, página 34, PORTARIA DRF/CPS Nº 50, de 21
de janeiro de 2025, publicada em 22 de janeiro de 2025 na Edição 15 do Diário Oficial da
União, Seção 1, página 112, e PORTARIA DRF/CPS Nº 54 de 18 de junho de 2025, publicada
em 23 de junho de 2025 na Edição 115 do Diário Oficial da União, Seção 1, página 33.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA SCAFI
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.776,
DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025
Concede cancelamento da habilitação ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372,
de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022,
e o que consta do processo nº 13031.583744/2025-06, declara:
Art. 1º Concedido o cancelamento a pedido da habilitação ao Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica SOLAR SAO
CONRADO IV S.A. inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 38.427.542/0001-18, relativa ao
projeto de geração de energia elétrica denominado UFV P. Solar I, de sua titularidade,
aprovado para enquadramento no regime pela Portaria nº 2.517/SNTEP/MME, de 14 de
agosto de 2023, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do
Ministério de Minas e Energia - MME (publicada no DOU Nº 161, de 23.08.2023), de sua
titularidade, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de
3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º Ficam revogados todos os efeitos do ATO declaraTÓRIO EXECUTIVO
EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 649, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023, da Delegacia da Receita
Federal em Sorocaba (publicado no DOU nº 213, de 09.11.2023), através do qual fora
concedida a habilitação ao regime, abrangendo referidos efeitos a pessoas jurídicas
eventualmente coabilitadas e vinculadas ao correspondente projeto.
Art. 3º Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU, com efeitos retroativos a 03.12.2025, data de início da operação
comercial.
VICTOR EDUARDO LAMANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.777,
DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025
Concede cancelamento da habilitação ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372,
de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022,
e o que consta do processo nº 13031.584076/2025-26, declara:
Art. 1º Concedido o cancelamento a pedido da habilitação ao Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica SOLAR SAO
CONRADO V S.A. inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 38.427.653/0001-24, relativa ao projeto
de geração de energia elétrica denominado UFV P. Solar II, de sua titularidade, aprovado
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