DOU 29/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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144
Nº 247, segunda-feira, 29 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS E PILHAS
DE MINERAÇÃO
GERÊNCIA DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO
D ES P AC H O
Relação Nº 32/2025
Fase de Lavra Garimpeira
Auto de Infração lavrado - BARRAGENS - Prazo para defesa ou pagamento 20
dias(2395)
Barragem 
Manah
1-APARECIDO 
FRANCISCO
DA 
SILVA-867.096/2012-AI.
N°1743/2025
(PAS
48068.966784/2025-49); 1744/2025
(PAS
48068.966785/2025-93);
1746/2025
(PAS
48068.966787/2025-82); 1747/2025
(PAS
48068.966788/2025-27);
1748/2025
(PAS
48068.966789/2025-71); 1750/2025
(PAS
48068.966791/2025-41);
1751/2025
(PAS
48068.966792/2025-95); 1754/2025
(PAS
48068.966797/2025-18);
1756/2025
(PAS
48068.966798/2025-62); 1759/2025
(PAS
48068.966801/2025-48);
1761/2025
(PAS
48068.966803/2025-37); 1764/2025
(PAS
48068.966805/2025-26);
1767/2025
(PAS
48068.966808/2025-60); 1768/2025
(PAS
48068.966809/2025-12);
1770/2025
(PAS
48068.966812/2025-28); 1752/2025
(PAS
48068.966793/2025-30);
1755/2025
(PAS
48068.966796/2025-73); 1757/2025
(PAS
48068.966800/2025-01);
1762/2025
(PAS
48068.966802/2025-92); 1765/2025
(PAS
48068.966806/2025-71);
1769/2025
(PAS
48068.966810/2025-39); 1772/2025
(PAS
48068.966813/2025-72);
1774/2025
(PAS
48068.966816/2025-14); 1776/2025
(PAS
48068.966819/2025-40);
1779/2025
(PAS
48068.966821/2025-19); 1782/2025
(PAS
48068.966823/2025-16);
1785/2025
(PAS
48068.966826/2025-41); 1786/2025
(PAS
48068.966827/2025-96);
1794/2025
(PAS
48068.966829/2025-85); 1799/2025
(PAS
48068.966831/2025-54);
1800/2025
(PAS
48068.966832/2025-07); 1801/2025
(PAS
48068.966833/2025-43);
1741/2025
(PAS
48068.966781/2025-13); 1745/2025
(PAS
48068.966786/2025-38);
1749/2025
(PAS
48068.966790/2025-04); 1753/2025
(PAS
48068.966795/2025-29);
1758/2025
(PAS
48068.966799/2025-15); 1760/2025
(PAS
48068.966794/2025-84);
1763/2025
(PAS
48068.966804/2025-81); 1766/2025
(PAS
48068.966807/2025-15);
1771/2025
(PAS
48068.966811/2025-83); 1773/2025
(PAS
48068.966815/2025-61);
1775/2025
(PAS
48068.966817/2025-51); 1777/2025
(PAS
48068.966818/2025-03);
1778/2025
(PAS
48068.966820/2025-74); 1780/2025
(PAS
48068.966822/2025-63);
1781/2025
(PAS
48068.966824/2025-52); 1784/2025
(PAS
48068.966825/2025-05);
1798/2025 (PAS 48068.966830/2025-18)
DAVID DE BARROS GALO
Gerente
COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE BARRAGENS - EIXO NORTE
D ES P AC H O
Relação Nº 12/2025
Defere requerimento - BARRAGENS(2809)
BARRAGENS IGARAPÉ MUTUM e RIO
SANTA CRUZ - COOPERMETAL -
COOPERATIVA METALURGICA
DE RONDONIA
- 886.238/2022
- Requerimento
de:
SOLICITAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL SIGBM IDs nº 2086 e 2087
JACARÉ MÉDIO (ID SIGBM 9150) - COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DE SANTA
CRUZ - COOPERSANTA - 880.393/1987 - Requerimento de: SOLICITAÇÃO DE ATUALIZ AÇ ÃO
C A DA S T R A L
Defere parcialmente requerimento - BARRAGENS(2811)
MANEY MINERAÇÃO (ID 9417) - MINERAÇÃO DO PARÁ LTDA - 850.831/2007 -
Requerimento de: SOLICITAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos
estabelecidos em ofício:(2890)
BARRAGEM 
DO 
MIRANTE 
I
E 
II-CADAM 
S.A.-950.240/1985-OF.
N ° 5 3 3 8 0 / 2 0 2 5 / CO R B N / A N M
BARRAGEM DE FLOTAÇÃO-SANTA LUZ DESENVOLVIMENTO MINERAL LTDA-
870.430/1985-OF. N°53390/2025/CORBN/ANM
BARRAGEM DE LIXIVIAÇÃO-SANTA LUZ DESENVOLVIMENTO MINERAL LTDA-
870.430/1985-OF. N°53393/2025/CORBN/ANM
BARRAGEM DE REJEITO NÃO MAGNÉTICO 03 E BARRAGEM DE REJEITO NÃO
MAGNÉTICO
04-LARGO 
VANADIO
DE 
MARACAS
S.A-870.135/1982-OF.
N ° 5 3 7 8 5 / 2 0 2 5 / CO R B N / A N M
BARRAGEM 02-JACOBINA MINERACAO E COMERCIO LTDA-970.042/1991-OF.
N ° 5 3 8 3 0 / 2 0 2 5 / CO R B N / A N M
BARRAGEM R22 e BARRAGEM R75-MINERACAO CARAIBA S/A-000.737/1940-OF.
N ° 5 3 8 8 7 / 2 0 2 5 / CO R B N / A N M
BARRAGEns TABOQUINHA 03 E TABOQUINHA 04-ESTANHO DE RONDONIA S/A-
980.343/1989-OF. N°54012/2025/CORBN/ANM
Reitera cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos
em ofício(2366)
BARRAGEM DE REJEITO NÃO MAGNÉTICO 03 E BARRAGEM DE REJEITO NÃO
MAGNÉTICO
04-LARGO 
VANADIO
DE 
MARACAS
S.A-870.135/1982-OF.
N ° 5 3 7 7 9 / 2 0 2 5 / CO R B N / A N M
Prorroga prazo para cumprimento de exigência ténica de barragem - Prazos
estabelecidos em ofício:(2368)
BARRAGENS TABOQUINHA 03 E TABOQUINHA 04 - ESTANHO DE RONDONIA
S/A-980.343/1989-OF. N°54007/2025/CORBN/ANM
Fase de Direito de Requerer a Lavra
Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos
estabelecidos em ofício(2561)
MANEY MINERAÇÃO (ID 9417) - MINERAÇÃO DO PARÁ LTDA-850.831/2007-OF.
N°53582/2025/GEBM/ANM
TIAGO XAVIER
Coordenador
COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE BARRAGENS - EIXO SUL
D ES P AC H O
Relação Nº 8/2025
Defere parcialmente requerimento - BARRAGENS(2811)
Alain II - ALAIN STEPHANE RIVIERE MINERACAO - 866.499/2012 - Requerimento
de: n° 2092, sendo deferida a solicitação de prorrogação de prazo para as exigências do
Oficio n° 21178/2025 com prazo original de 60 dias, e indeferida para as exigências com
prazo original de 120 dias.
Defere requerimento - BARRAGENS(2809)
Barragem de Rejeito Estrela 03 - HEUREKA MINERACAO LTDA - 867.359/2021 -
Requerimento de: atualização no SIGBM dos campos "Volume de projeto licenciado do
Reservatório" e "Capacidade Total do Reservatório" para o valor 695.453,85 m³ e "Volume
atual do reservatório (m³)" com o valor 667.835,65 m³
MBR II - NORTE - PEDREIRA IBIUNA LTDA - 820.853/1996 - Requerimento de: nº
2097, atualizando no SIGBM os campos Capacidade Total do Reservatório (m³) e Volume
de projeto licenciado do Reservatório (m³) para o valor de 40.000,00 m³ e Volume atual do
Reservatório (m³) para o valor de 0,00 m³.
BARRAGEM DE REJEITOS PGDM - PILAR DE GOIAS DESENVOLVIMENTO MINERAL
LTDA - 860.406/2004 - Requerimento de: atualização no SIGBM do campo "Volume de
projeto licenciado do Reservatório" para o valor 12.506.895,86 m³
BR SANTA FELICIDADE 03 - FILADELFO DOS REIS DIAS - 867.015/2010 -
Requerimento de: atualização no SIGBM dos campos "Volume de projeto licenciado do
Reservatório (m³)" para 80.399,68 (m³), "Volume atual do Reservatório (m³)" para
69.874,96 (m³) e "Capacidade Total do Reservatório (m³)" para o 80.399,68 (m³).
Barragem Rejeito - VANTAGE BRASIL MINERAÇÃO LTDA. - 867.214/1991 -
Requerimento de: nº 2103, para atualização no SIGBM do campo "Volume atual do
reservatório (m³)" com o valor 117.214,64 m³
Neta - DIEGO SÉRGIO DE OLIVEIRA ALMEIDA - 866.438/2016 - Requerimento de:
atualização no SIGBM dos campos "Capacidade Total do Reservatório (m³)" para
174.099,68 (m³) e "Volume atual do Reservatório (m³)" para 141.085,53 (m³).
PURO OURO - VALGNO DE MATOS TINOCO - 866.025/2011 - Requerimento de:
nº 2113, para liberação da edição dos dados cadastrais da referida barragem pelo período
de 15 dias
Fase de Lavra Garimpeira
Prorroga prazo para cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos
estabelecidos em ofício(2370)
SANTA 
RITA-ADRIANO 
JOSE
DE 
MOURA 
SOUSA-861.302/2007-OF.
N°50157/2025/CORBS/ANM (18597622) - Concede 15 dias ao atendimento do Of.
21947/2024/SEFBM-S/ANM (13188534)
BARRAGEM DE REJEITOS BOM FUTURO-A C S MINERACAO-866.449/2010-OF.
N°50166/2025/CORBS/ANM (18598032)
DAVI
E
BR 
ISMAEL-DAVI
ALVES
BICALHO-866.355/2016-OF.
N°50177/2025/CORBS/ANM (18598659)
JVR-JOAO ROBERTO CARDOSO-867.138/2017-OF. N°50219/2025/CORBS/ANM
(18603070)
Nega prorrogação prazo para cumprimento de exigência(2369)
BARRAGEM 
TB01-VM
MINERACAO 
LTDA-866.538/2017-OF.
N°50172/2025/CORBS/ANM (18598322)
ALAIN 
II-ALAIN
STEPHANE 
RIVIERE
MINERACAO-866.499/2012-OF.
N°50207/2025/CORBS/ANM (18602892) - Para as exigências com prazo original de 120 dias
do Of. nº 21178/2025/DFBM-S/ANM (16814485)
Barragem Sandro Gomes-VALDINEI
MAURO DE SOUZA-867.145/2011-OF.
N°49667/2025/CORBS/ANM (18580921)
Prorroga prazo para cumprimento de exigência ténica de barragem - Prazos
estabelecidos em ofício:(2379)
ALAIN
II 
-
ALAIN
STEPHANE 
RIVIERE
MINERACAO-866.499/2012-OF.
N°50207/2025/CORBS/ANM (18602892), para as exigências com prazo original de 60 dias
do Of. nº 21178/2025/DFBM-S/ANM (16814485)
Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos
estabelecidos em ofício:(2896)
Barragem Sandro Gomes-VALDINEI
MAURO DE SOUZA-867.145/2011-OF.
N°49667/2025/CORBS/ANM (18580921)
FRED-FREDERICO AUGUSTO DE ARRUDA GIMENEZ MINERACAO-866.690/2006-
OF. N°49190/2025/CORBS/ANM (18553376)
ALVARO ANDRÉ VON GLEHN DOS SANTOS
Coordenador
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
PORTARIA ANP Nº 341, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025
Prorrogar o Grupo de Trabalho para auxílio em
perícia e análise de documentos apresentados pela
empresa 
Petra 
Energia 
S.A., 
Requerente 
no
Procedimento Arbitral CCI 25891.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do
Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020,
e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 e Portaria ANP nº 332, de
25
de
novembro 
de
2025,
considerando
o
que
consta 
do
Processo
nº
48600.201145/2024-79 e as deliberações tomadas no Despacho do Circuito Deliberativo
nº 704/2025/SGE-Circuito/SGE e na Decisão de Diretoria n° 822/2025, resolve:
Art.1º Prorrogar a vigência da Portaria ANP nº 260, de 9 de setembro de
2024, que prorroga a Portaria ANP nº 234, de 12 de abril de 2024, que instituiu o
Grupo de Trabalho (GT) para apoio à Coordenação de Arbitragem na defesa da ANP no
Procedimento Arbitral CCI 25891, promovido pela empresa Petra Energia S.A., a fim de
realizar modificação na composição do Grupo de Trabalho instituído, assim como
garantir a prorrogação do GT nos termos do art. 4º da Portaria ANP nº 234, de 12 de
abril de 2024.
Art.2º Prorrogar, no âmbito da ANP, Grupo de Trabalho (GT) instituído pela,
Portaria ANP nº 234, de 12 de abril de 2024 nos termos do art. 4.º daquela Portaria,
para apoio à Coordenação de Arbitragem na defesa da ANP no Procedimento Arbitral
CCI 25891, promovido pela empresa Petra Energia S.A., com as seguintes
atribuições:
I - analisar exclusivamente a Nota Técnica Telemétrica (DRTE-128) e as
alegações a ela relacionadas constantes na RTE-25;
II - informar, de maneira expressa e fundamentada, se a ANP concorda ou
discorda da validação das despesas indicadas no documento;
III - indicar quais despesas e documentos permanecem controvertidos e,
portanto, devem ser submetidos à perícia financeiro-contábil;
IV - apontar, com precisão, o valor indenizatório considerado incontroverso
pela Agência;
V - arrolar os assistentes técnicos da ANP para a futura perícia; e
VI
-
apresentar
os 
quesitos
técnicos
fundamentados,
observando
estritamente os parâmetros fixados pelo Tribunal Arbitral, notadamente os critérios de
vinculação (validação) documental, pertinência técnica e correlação da despesa com os
parâmetros dispostos na Ordem Processual nº 32.
Parágrafo único. A concordância ou a discordância mencionada no inciso II
devem levar em conta os critérios objetivos definidos na Ordem Processual nº 32.
Art.3º O Grupo de Trabalho será integrado por representantes das seguintes
unidades organizacionais:
I
-
Thiago
da
Silva Telles
Constantino,
Coordenador
do
Grupo
de
Trabalho;
II - Ana Paula Castiglione, Coordenadora Ecoômico-Financeira da SEP;
III - Hugo Dias, Coordenador do Programa Exploratório Mínimo da SEP;
IV - Alex de Jesus Augusto Abrantes, Especialista em Regulação da SDP;
e
V - Jânio Monteiro dos Santos, Coordenador Técnico da SPL.
§1º Para essa prorrogação haverá a exclusão do servidor aposentado Marcos
de Faria de Asevedo.
§2º Caberá ao Coordenador do GT alterar a sua composição mediante
despacho, caso sobrevenham mudanças de seus participantes comunicadas pelos
responsáveis pela indicação.
Art.4º A Procuradoria Federal junto à ANP, através da Coordenação de
Arbitragem, acompanhará os trabalhos do GT, manifestar-se-á sobre dúvidas jurídicas e
solicitará manifestações e subsídios sobre aspectos técnicos às unidades organizacionais
a fim de balizar os trabalhos do grupo no cumprimento das atribuições de que trata
o art. 2º desta Portaria.
Art.5º A Coordenação de Arbitragem fixará prazo para entregas parciais de
análises e entrega final de relatório que será utilizado na defesa jurídica da ANP no
procedimento arbitral.
Art.6º O GT terá duração de cento e oitenta dias corridos a partir da data
de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado caso necessário.
Art.7º Ficam convalidados todos os atos praticados entre o termo final de
vigência da Portaria ANP nº 260, de 9 de setembro de 2024 e a data de entrada em
vigor do presente ato normativo.
Art.8º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
PIETRO ADAMO SAMPAIO MENDES
Diretor-Geral
Substituto

                            

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