DOU 29/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 247, segunda-feira, 29 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.845, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na
Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes
autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis
automotivos:
. .Nº de Registro
.Razão Social
.CNPJ
.Processo
. .PR/PE0251702
.AUTO POSTO H M LTDA
.61.351.122/0001-17
.48610.233919/2025-92
. .PR/PR0251703
.AUTO POSTO PRA FRENTE BRASIL LTDA
.04.868.412/0014-13
.48610.234559/2025-46
. .PR/SC0251699
.BOSQUE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
.53.995.976/0001-08
.48610.234404/2025-18
. .P R / BA 0 2 5 1 7 0 4
.COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS DC LTDA
.52.696.210/0001-60
.48610.234283/2025-04
. .PR/SP0251706
.CRUZ DAS POSSES COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA
.62.715.585/0001-83
.48610.234558/2025-00
. .PR/RS0251697
.MP POSTOS E LOGISTICA LTDA
.23.448.964/0047-85
.48610.234375/2025-86
. .PR/MG0251705
.POSTO BRAGA BIANUCCI LTDA
.54.265.013/0001-11
.48610.234176/2025-78
. .PR/SP0251707
.POSTO TOKIO PETRO 4 LTDA
.61.638.959/0001-41
.48610.234561/2025-15
. .PR/MG0251698
.POSTO VILA ESPERANCA LTDA
.21.388.574/0002-30
.48610.234614/2025-06
. .PR/MG0251701
.PRIMEIRO POSTO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
.55.010.124/0001-40
.48610.234466/2025-11
. .PR/CE0251696
.RP PETRO LTDA
.34.127.168/0001-84
.48610.233092/2025-17
. .PR/PA0251700
.TERRA SANTA COMERCIO DE PETROLEO LTDA
.53.175.564/0004-74
.48610.233712/2025-18
DIOGO VALERIO
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.848, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base no
disposto no art. 30, inciso II, da Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, torna
pública a revogação da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de
combustíveis automotivos, pertencente à empresa POSTO CIDADE DAS PRAIAS LTDA., com
inscrição no CNPJ sob o nº 05.423.899/0001-79, pelas razões constantes do Processo
Administrativo nº 48610.225409/2025-41.
DIOGO VALERIO
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.849, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base no disposto no art.
30, inciso II, da Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, torna pública a revogação da
autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos,
pertencente à empresa NG NOVO GUARUJA II COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA, com
inscrição no CNPJ sob o nº 11.976.306/0001-02, pelas razões constantes do Processo
Administrativo nº 48610.201155/2025-76.
DIOGO VALERIO
Ministério da Pesca e Aquicultura
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MPA Nº 611, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui o Sistema PesqBrasil - Monitoramento no
âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e em vista do
disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Lei nº 14.600, de 19 de junho
de 2023, no Decreto nº11.624, de 1º de agosto de 2023 e o que consta no processo
00350.002334/2025-12, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Sistema PesqBrasil - Monitoramento no âmbito do
Ministério da Pesca e Aquicultura.
Parágrafo único. O Sistema PesqBrasil - Monitoramento é o sistema oficial
de controle e monitoramento das cotas de uso dos recursos pesqueiros.
Art. 2º O Sistema PesqBrasil - Monitoramento tem por finalidades:
I - promover o controle eficiente das cotas de captura e do uso dos
recursos pesqueiros;
II - disponibilizar informações consolidadas para fins de gestão e de
planejamento da atividade pesqueira;
III - viabilizar a inscrição de embarcações de pesca e de interessados em
processos seletivos, em editais públicos ou em instrumentos similares, quando exigido;
e
IV - centralizar as informações de monitoramento das espécies sujeitas a
regime de cotas.
Art. 3º O acesso ao
Sistema PesqBrasil - Monitoramento dar-se-á
exclusivamente por meio da plataforma gov.br, na aba "Registro, Monitoramento e
Pesquisa", disponível no sítio eletrônico oficial do Ministério da Pesca e Aquicultura.
§ 1º Para que seja acessado o Sistema PesqBrasil - Monitoramento por
terceiros, será necessária a vinculação expressa entre o Cadastro de Pessoa Física - CPF
do representante e o número de registro da embarcação de pesca.
§ 2º A vinculação de que trata o § 1º deverá ser previamente autorizada
e aprovada pelo proprietário da embarcação de pesca, exclusivamente por meio da
plataforma gov.br, na aba mencionada no caput.
Art. 4º A forma de reporte dos dados e os prazos para preenchimento e
para envio dos formulários de monitoramento serão estabelecidos em atos normativos
próprios.
Art. 5º Em caso de indisponibilidade oficialmente declarada do Sistema
PesqBrasil - Monitoramento, deverão ser seguidas as orientações emitidas pelo
Ministério da Pesca e Aquicultura, que serão disponibilizadas em seu sítio eletrônico
oficial, na aba "Registro, Monitoramento e Pesquisa".
Art.
6º
São
responsáveis
pela
gestão,
manutenção,
atualização
e
aprimoramento contínuos do Sistema PesqBrasil - Monitoramento:
I - a Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e
Aquicultura; e
II - a Coordenação de Tecnologia da Informação, vinculada à Subsecretaria
de Gestão e Administração da Secretaria-Executiva.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor 1º de janeiro de 2026.
ANDRÉ DE PAULA
SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO
E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 339, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a
Autorização de Pesca da embarcação de pesca VENEZA,
inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira PA-
0009502-7, com início 30 (trinta) dias após a data de
publicação.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA
E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto
de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura,
considerando o que consta no Processo nº 00350.002263/2023-88, resolve:
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 340, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a
Autorização
de Pesca
da
embarcação de
pesca
GUNNAR DO PEIXE III, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira CE-0000728-8, com início 30
(trinta) dias após a data de publicação.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA
E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto
de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura,
considerando o que consta no Processo nº 00350.002535/2023-40, resolve:
Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação GUNNAR DO PEIXE III,
inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira CE-0000728-8 e na Autoridade Marítima sob
o nº 163-004172-6, na frota 1.09.002, modalidade 1.9 no Sistema Informatizado do Registro
Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Espinhel
vertical/Covos, Espécies-alvo: Pargo (Lutjanus purpureus), na área de operação no do norte do
estado do Amapá até a divisa dos Estados do Maranhão com o Piauí, em águas com
profundidades superiores a 50 metros, tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da
Portaria MPA nº 397, de 26 de dezembro de 2024.
Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca GUNNAR DO PEIXE III fica
proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o
cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 346, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a
Autorização de Pesca da embarcação de pesca LOBÃO I,
inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº PA-
0001158-7, com início 30 (trinta) dias após a data de
publicação.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA
E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto
de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura,
considerando o que consta no Processo nº 00350.002020/2023-40, resolve:
Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação LOBÃO I, inscrita no
Registro Geral da Atividade Pesqueira nº PA-0001158-7 e na Autoridade Marítima sob o nº 021-
030210-1, na frota 1.09.002, modalidade 1.9 no Sistema Informatizado do Registro Geral da
Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Espécies-alvo: Pargo
(Lutjanus purpureus), na área de operação do norte do estado do Amapá até a divisa dos
Estados do Maranhão com o Piauí, em águas com profundidades superiores a 50 metros, tendo
em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 397, de 26 de dezembro de 2024.
Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca LOBÃO I fica proibida de
realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o
cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 347, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a
Autorização de Pesca da embarcação de pesca DEUS É
MAIS MR III, inscrita no Registro Geral da Atividade
Pesqueira nº PA-0001154-9, com início 30 (trinta) dias
após a data de publicação.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA
E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto
de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura,
considerando o que consta no Processo nº 00350.002308/2023-14, resolve:
Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação DEUS É MAIS MR III,
inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº PA-0001154-9 e na Autoridade Marítima
sob o nº 021-030837-1, na frota 1.09.002, modalidade 1.9 no Sistema Informatizado do
Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento espinhel
vertical/covos, Espécies-alvo: pargo (Lutjanus purpureus), na área de operação no do norte do
estado do Amapá até a divisa dos Estados do Maranhão com o Piauí, tendo em vista o disposto
no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 397, de 26 de dezembro de 2024.
Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca DEUS É MAIS MR III fica
proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o
cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA
Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação DARLAN IV, inscrita no
Registro Geral da Atividade Pesqueira nº PA-0017475-0 e na Autoridade Marítima sob o nº 021-
100184-8, na frota 1.09.003, modalidade 1.10 no Sistema Informatizado do Registro Geral da
Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Espinhel vertical/Covos,
Espécies-alvo: Pargo (Lutjanus purpureus), na área de operação do norte do estado do Amapá
até a divisa dos Estados do Maranhão com o Piauí, em águas com profundidades superiores a
50 metros, tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 397, de 26 de
dezembro de 2024.
Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca DARLAN IV fica proibida de
realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o
cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 348, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a
Autorização
de Pesca
da
embarcação de
pesca
STEPHANIE SEIF I, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira nº SC-0000887-6, com início 30
(trinta) dias após a data de publicação.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA
E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto
de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura,
considerando o que consta no Processo nº 00350.001524/2025-12, resolve:
Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação STEPHANIE SEIF I, inscrita
no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº SC-0000887-6 e na Autoridade Marítima sob o nº
443-011708-0, na frota 1.01.002, modalidade 1.1 no Sistema Informatizado do Registro Geral
da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Espinhel horizontal
(superfície), espécies-alvo: Albacora laje (Thunnus albacares); Albacora branca (Thunnus
alalunga); Albacora bandolim (Thunnus obesus), com área de operação no Mar territorial, Zona
Econômica Exclusiva e Águas internacionais, tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da
Portaria MPA nº 397, de 26 de dezembro de 2024.
Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca STEPHANIE SEIF I fica
proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o
cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA
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