DOU 29/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 247, segunda-feira, 29 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 9.701, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025
Qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VIII - Daico Icoaraci) e estabelece
recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
do Município de Belém no Estado do Pará.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VIII - Daico Icoaraci), localizada no Município de Belém (PA), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, conforme Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo
processo de avaliação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Belém, no Estado do Pará.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 975.000,00 (novecentos e setenta e cinco mil reais) com parcelas mensais no valor de R$ 325.000,00
(trezentos e vinte e cinco mil reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Belém (PA), em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.C N ES
.ES T A B E L EC I M E N T O
.G ES T ÃO
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.AMAZÔNIA
L EG A L
.O P Ç ÃO
.CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DO
INCENTIVO
.VALOR 
A 
SER
I N CO R P O R A D O
(ANUAL R$)
.P R O C ES S O
. .PA
.150140
.BELÉM
.7260784
.UPA DAICO-ICOARACI
.MUNICIPAL
.198568
.SIM
.VIII
.82.03 
-
Q U A L I F I C AÇ ÃO
UPA 24h NOVA -
OPÇÃO VIII
.3.900.000,00
.25000.034796/2013-58
PORTARIA GM/MS Nº 9.705, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações
e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de
Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de
Porto Alegre no Estado do Rio Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), a ser incorporado ao limite financeiro de
Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Porto Alegre no Estado do Rio do Sul.
§ 1º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 2.000.000,00 (dois
milhões de reais) com parcelas mensais no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
§ 2º O recurso estabelecido no caput refere-se a manutenção da Santa Casa de
Misericórdia de Porto Alegre, CNES 2237253.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal
de Saúde de Porto Alegre/RS - IBGE 431490, em parcelas mensais, mediante processo
autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme
processo SEI nº 25000.125392/2024-25.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano
Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA GM/MS Nº 9.709, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações
e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de
Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Rio
Grande, no Estado do Rio Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.600.000,00
(um milhão seiscentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) do Município de Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. O impacto financeiro no exercício será de R$ 1.600.000,00 (um
milhão seiscentos mil reais), com parcelas mensais no valor de R$ 133.333,33 (cento e trinta e
três mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal
de Saúde de Rio Grande, IBGE 431560 em parcelas mensais, mediante processo autorizativo
encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo SEI nº
25000.055559/2025-64.
Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano
Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA GM/MS Nº 9.713, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025
Habilita estabelecimento de saúde ao recebimento
do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos
Indígenas (IAE-PI) e estabelece recurso financeiro do
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos
de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) do estado do Rio Grande do
Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, a Associação Dos Trabalhadores de Ronda Alta (CNES
2235412), ao recebimento do Incentivo de Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-
PI), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações
e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
1.176.600,00 (um milhão cento e setenta e seis mil e seiscentos reais), a ser incorporado ao
limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado do Rio Grande do Sul.
§ 1º O impacto financeiro no exercício será de R$ 1.176.600,00 (um milhão
cento e setenta e seis mil e seiscentos reais), com parcelas mensais no valor de R$
98.050,00 (noventa e oito mil e cinquenta reais).
§ 2º Em caso de atraso ou interrupção do repasse do recurso do Incentivo de
Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI) por parte do gestor local do SUS para
o estabelecimento de saúde habilitado nesta Portaria, o Ministério da Saúde suspenderá a
transferência do valor ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado
do Rio Grande do Sul, fazendo também o desconto do valor eventualmente não repassado
em competências anteriores, em conformidade com os arts. 303 e 304 da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo
Estadual do Rio Grande do Sul, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo
encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo
único. O
recurso relativo
ao
estabelecimento consignado
ao
programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de
média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a
manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA GM /MS Nº 9.712, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
do Estado do Rio Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de
R$ 20.744.905,80 (vinte milhões, setecentos e quarenta e quatro mil novecentos e
cinco reais e oitenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul.
§
1º O
impacto
financeiro anual
corresponderá
ao
valor de
R$
20.744.905,80 (vinte milhões, setecentos e quarenta e quatro mil novecentos e cinco
reais e oitenta centavos), com parcelas mensais de R$ 1.728.742,15 (um milhão,
setecentos
e vinte
e oito
mil
setecentos e
quarenta
e dois
reais e
quinze
centavos).
§ 2º O recurso estabelecido no caput é destinado à Santa Casa de
Misericórdia de São Lourenço do Sul, CNES 2233312, localizada no município de São
Lourenço do Sul/RS.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo
Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, em parcelas mensais, mediante processo
autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme
processo NUP 25000.129973/2025-17.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

                            

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