DOU 29/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122900164
164
Nº 247, segunda-feira, 29 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 9.727, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de
28 de setembro de 2017 para dispor sobre a
composição e o funcionamento da Câmara Técnica
de
Assessoramento
em vigilância,
prevenção
e
controle de vírus respiratórios de importância em
saúde pública, com enfoque na covid-19 - CTA-
COV I D.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere
os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º O Anexo XLIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de
setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 77..........................................................................................................
I - Departamento de Doenças Transmissíveis da Secretaria de Vigilância em
Saúde e Ambiente, que o coordenará;
.........................................................................................................................
III - Coordenação-Geral de Vigilância da Covid-19, Influenza e Outros Vírus
Respiratórios;
.........................................................................................................................
VII - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa;
VIII - Sociedade Brasileira de Medicina Tropical - SBMT;
IX - Sociedade Brasileira de Infectologia - SBI;
X - Sociedade Brasileira de Pediatria - SBP;
XI - Sociedade Brasileira de Imunizações - SBIM;
XII - Associação Brasileira de Saúde Coletiva - ABRASCO;
XIII - Fundação Osvaldo Cruz; e
XIV - Nacional Influenza Centers - NICs.
....................................................................................................................." (NR)
"Art. 79. A CTA-covid-19 se reunirá em caráter ordinário a cada seis meses
e em caráter extraordinário quando:
....................................................................................................................." (NR)
"Art. 80. A Secretaria-Executiva da CTA-covid-19 será exercida pela Coordenação-
Geral de Vigilância da Covid-19, Influenza e Outros Vírus Respiratórios, que prestará o apoio
técnico-administrativo necessário ao funcionamento de suas atividades." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA GM/MS Nº 9.728, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
Restabelece e Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
- Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) do Município de Colíder, no Estado do Mato Grosso.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica restabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 360.000,00
(trezentos e sessenta mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Colíder, no Estado do Mato Grosso.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 360.000,00
(trezentos e sessenta mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Colíder, no Estado do Mato Grosso, em função da habilitação
do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) Regional de Colíder (MT).
Parágrafo único. O impacto financeiro do art. 1º e art. 2º no presente exercício será de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) com parcelas mensais no valor de R$ 60.000,00 (sessenta
mil reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante a ser restabelecido e estabelecido no art. 1º e art.
2º ao Fundo Municipal de Saúde de Colíder, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.C N ES
.G ES T ÃO
.D ES C R I Ç ÃO
.CÓDIGO 
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
.PORTARIA 
DE
S U S P E N S ÃO
.VALOR 
A 
SER
R ES T A B E L EC I D O
ANUAL (R$)
.VALOR 
A 
SER
ES T A B E L EC I D O
ANUAL (R$)
.VALOR ANUAL
(R$)
.
.
MT
.
510320
.
CO L Í D E R
.
7619081
.
Municipal
.
C E R ES T
.
8240 - Cerest
Regional
.Portaria GM/MS
nº 2.002, de 29
de 
junho
de
2022.
.
360.000,00
.
360.000,00
.
720.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 9.730, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário
para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à
Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR 
TOTAL
DA 
PROPOSTA
(R$)
.CÓ D.
E M E N DA
.VALOR 
POR
EMENDA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.C N ES
.VALOR (R$)
. .AM
.JA P U R A
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE -
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JAPURA
.36000723294202500
.500.000,00
.71040006
.500.000,00
.1030251182E900013
.9362231
.500.000,00
.
.BA
.B R E J O ES
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000722401202500
.254.126,00
.71060006
.254.126,00
.1030251182E900029
.3542548
.254.126,00
.
.BA
.C A N AV I E I R A S
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 
DE
C A N AV I E I R A S
.36000723813202500
.254.126,00
.71060006
.254.126,00
.1030251182E900029
.6402917
.254.126,00
.
.PE
.C AC H O E I R I N H A
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 
DE
C AC H O E I R I N H A
.36000723721202500
.64.497,00
.71180004
.64.497,00
.1030251182E900026
.6471757
.64.497,00
.
.PE
.CHA GRANDE
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 
DE
CHA
GRANDE
.36000723450202500
.42.998,00
.71180004
.42.998,00
.1030251182E900026
.6696716
.42.998,00
.
.PE
.SAO JOAQUIM DO
MONTE
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000699754202500
.1.000.000,00
.71180004
.1.000.000,00
.1030251182E900026
.6470017
.1.000.000,00
.
.RS
.PORTO ALEGRE
.FUNDO ESTADUAL DE
S AU D E
.36000699423202500
.100.000,00
.71220001
.100.000,00
.1030251182E900043
.2250713
.100.000,00
.
.RS
.PORTO ALEGRE
.FUNDO ESTADUAL DE
S AU D E
.36000720776202500
.207.500,00
.71220001
.207.500,00
.1030251182E900043
.2257815
.207.500,00
.
.RS
.PORTO ALEGRE
.FUNDO ESTADUAL DE
S AU D E
.36000720778202500
.220.000,00
.71220001
.220.000,00
.1030251182E900043
.2228610
.220.000,00
.
.RS
.PORTO ALEGRE
.FUNDO ESTADUAL DE
S AU D E
.36000720779202500
.150.000,00
.71220001
.150.000,00
.1030251182E900043
.0181927
.150.000,00
.
.RS
.PORTO ALEGRE
.FUNDO ESTADUAL DE
S AU D E
.36000720785202500
.120.000,00
.71220001
.120.000,00
.1030251182E900043
.6389104
.120.000,00
.
.T OT A L
.11 PROPOSTAS
.2.913.247,00 .
.
.
.
.

                            

Fechar