DOU 29/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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227
Nº 247, segunda-feira, 29 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.2 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito.
.
.Nº .P R O C ES S O
.AI .E M P R ES A
.UF
.
.1 .46207.008076/2019-86
.218599901 .Confeccoes Merpa
Sao
Paulo Ltda
.ES
.
.2 .46208.011868/2017-66
.212821334 .Nagoia 
Construtora
E
Incorporadora Ltda
.GO
.
.3 .46208.011869/2017-19
.212821300 .Nagoia 
Construtora
E
Incorporadora Ltda
.GO
.
.4 .46208.011870/2017-35
.212821351 .Nagoia 
Construtora
E
Incorporadora Ltda
.GO
.
.5 .46208.011871/2017-80
.212821377 .Nagoia 
Construtora
E
Incorporadora Ltda
.GO
.
.Nº .P R O C ES S O
.N D FG .E M P R ES A
.UF
.
.1 .46208.011829/2017-69
.200996231 
-
TRet 
nº
203529332
.Nagoia 
Construtora
E
Incorporadora Ltda
.GO
2- Em Apreciação de Recurso de Ofício.
2.1 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito.
.
.Nº .P R O C ES S O
.AI
.E M P R ES A
.UF
.
.1 .46259.001152/2019-17
.217095348
.Cordeiropolis 
Utilidades
Domesticas Ltda
.SP
.
.2 .46256.002638/2018-11
.215769210
.D.M. 
De 
Oliveira
Alimentos
.SP
.
.3 .46219.020015/2019-58
.218607385
.Greif 
Embalagens
Industriais Do Brasil Ltda.
.SP
.
.4 .46256.002601/2018-93
.215735994
.Lazaro Machado
Junior
Confecção
.SP
.
.5 .46256.002602/2018-38
.215736001
.Lazaro Machado
Junior
Confecção
.SP
.
.6 .46256.003237/2018-89
.216172098
.Marilan Alimentos S/A
.SP
.
.Nº .P R O C ES S O
.AI
.E M P R ES A
.UF
.
.1 .46213.023294/2018-81
.201286815
.Transportadora
Itamaraca Ltda.
.PE
3- Arquivamento:
3.1 - Incidência da prescrição prevista no art. 1º §1º da Lei 9.873/99
. .Nº
.P R O C ES S O
.AI
.E M P R ES A
.UF
.
.1 .46220.005845/2018-35
.215294572 .Ana Paula Seolin Miranda
Eireli
.SC
.
.2 .46220.009665/2018-22
.216210691 .Pett Z Eireli
.SC
.
.3 .46256.001406/2019-27
.217545424 .Associacao 
Comunitaria
Social E Cultural Evangelica
De Marilia
.SP
.
.4 .46256.000927/2018-86
.214420639 .Transportadora 
Perecin
Lt d a
.SP
3.2 - Incidência da prescrição prevista no art. 1ºA da Lei nº 9.873/99 de
23/11/1999 combinado com Art. 114, inciso VIII, da Lei nº13.043, de 14/11/2014.
. .Nº
.P R O C ES S O
.AI
.E M P R ES A
.UF
.
.1 .46208.001858/2019-84
.216915759 .Transplex Transportes De
Cargas Ltda
.GO
.
.2 .47620.001862/2018-53
.215524438 .Anderson Schiestl
.SC
.
.3 .46304.002966/2018-03
.216143918 .Condominio 
Residencial
Vivendas 
De
Barcelona
Empreendim
.SC
.
.4 .46220.001339/2019-58
.216488681 .Cooperativa De Transporte
De Cargas Do Porto De Sao
Fra
.SC
.
.5 .46220.008269/2018-88
.215893336 .Dbn Comercio De Lanches
Lt d a
.SC
.
.6 .46301.000217/2018-63
.213766523 .Geraldo 
& 
Carvalho
Comercio 
De 
Alimentos
Ltda - Me
.SC
.
.7 .46220.009540/2017-11
.213471221 .Koerich 
Engenharia 
E
Telecomunicacoes S.A.
.SC
.
.8 .46305.001931/2018-39
.215884370 .Lanchonete E Restaurante
Sabor & Mate Ltda
.SC
.
.9 .46304.003502/2018-14
.216456690 .Mf Comercio Varejista De
Calcados Ltda
.SC
.
.10 .46304.003503/2018-51
.216456835 .Mf Comercio Varejista De
Calcados Ltda
.SC
.
.11 .46220.009246/2018-91
.216142661 .Roberto Carlos Nunes Me
.SC
HÉLIDA ALVES GIRÃO
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL
DESPACHOS DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025-CGRS
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 5126
(7461468) resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDAS - Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de Alto Santo, CNPJ 27.611.932/0001-27, Processo nº 19964.206683/2025-11,
para representar a Categoria Profissional dos servidores públicos municipais da administração
direta, das fundações e autarquias que existem ou que venham a existir da Prefeitura
Municipal de Alto Santo - Ceará, sejam eles ativos e inativos, com ou sem estabilidade no
emprego, com abrangência Municipal e base territorial no município do Alto Santo, no Estado
do Ceará, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. Para fins de
anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a
representação das seguintes entidades: A) SINASCE - CE - Sindicato dos Agentes Comunitários
de Saúde e Sanitaristas na Área de Combate a Vetores de Endemia e Subnutrição no Estado
do Ceará, CNPJ 05.500.326/0001-00, Processo 46000.001748/00-77; excluindo o município
do Alto Santo; B) SINGMEC - SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO CEARÁ ,
CNPJ 07.433.899/0001-85, Processo 46205.001411/94-34; excluindo o município do Alto
Santo; C) UNSP-SINDICATO NACIONAL - União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil,
CNPJ 33.721.911/0001-67, Processo 24000.004348/89-11; excluindo os servidores públicos
municipais da administração direta, das fundações e autarquias que existem ou que venham
a existir da Prefeitura Municipal do Alto Santo - Ceará, sejam eles ativos e inativos, com ou
sem estabilidade no emprego do município do Alto Santo, Estado do Ceará; D) Sindicato -
APEOC - Sindicato dos Servidores Públicos Lotados nas Secretarias de Educação e de Cultura
do Estado do Ceará e nas Secretarias ou Departamentos de Educação e/ou Cultura dos
Municípios do Ceará, CNPJ 06.938.146/0001-69, Processo 24170.003142/90-29; excluindo os
servidores públicos municipais lotados nas Secretarias de Educação e de Cultura, no
município do Alto Santo, nos termos do art. 26 do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 5129
(7469236), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao Sindicato dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Potiretama - CE, CNPJ
69.727.923/0001-46, Processo nº 19964.206405/2025-56, para representar a categoria
Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que,
ativos, inativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural
individualmente ou em regime de economia familiar, em área igual ou inferior a 02 (dois)
módulos rurais na forma do Decreto-Lei nº 1.166/1971 ou por Lei que o substitua, com
abrangência municipal e base territorial no município de Potiretama, no Estado de Ceará, nos
termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 5131
(7469774), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao Sindicato dos
Trabalhadores Rurais Agricultores Familiares de Veranópolis, Vila Flores e Fagundes Varela,
CNPJ 98.675.507/0001-40, Processo nº 19964.206296/2025-77, para representar a categoria
dos Profissional dos trabalhadores agricultores familiares, proprietários ou não, que exerçam
suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos
termos do Decreto Lei 1.166/1971, § 1º, I, b, em área de até 2 módulos rurais, ativos e
aposentados, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Fagundes
Varela, Veranópolis e Vila Flores, no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 19,
inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 5139
(7480699), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao STTAR - Sindicato dos
Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados Rurais de Campo Alegre, CNPJ 12.426.706/0001-
07, Processo nº 19964.204620/2025-12, para representar a categoria Profissional dos
trabalhadores
e trabalhadoras
assalariados rurais,
ativos,
inativos e
aposentados,
permanentes, safristas e temporários: a pessoa física que presta serviço em propriedade
rural ou prédio rústico a empregador rural, pessoa física ou jurídica, sob dependência deste
e mediante remuneração, nos termos do Decreto-Lei 1.166/1971, nos municípios de Campo
Alegre e Limoeiro de Anadia- AL, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos
municípios de Campo Alegre e Limoeiro de Anadia, no Estado de Alagoas, nos termos do art.
19, inciso I , da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 5140
(7481047), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao Sindicato dos
Trabalhadores Agricultores Familiares de Salvador do Sul e São Pedro da Serra, CNPJ
90.055.575/0001-02, Processo nº 19964.207106/2025-39, para representar a categoria
Profissional dos trabalhadores agricultores familiares, proprietários ou não, que exerçam
suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos
termos do Decreto Lei 1.166/1971, ativos e aposentados, com abrangência Intermunicipal e
base territorial nos municípios de Salvador do Sul e São Pedro da Serra, no Estado do Rio
Grande do Sul, nos termos do art. 19, inciso I , da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. Para fins
de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a
representação do STR DE SÃO PÉDRO DA SERRA/RS - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
São Pedro da Serra no Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ 93.236.024/0001-25, Processo nº
46218.007477/2007-56; excluindo os trabalhadores agricultores familiares, proprietários ou
não, que exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia
familiar, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, ativos e aposentados, do município de São
Pedro da Serra, nos termos do art. 26 do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 5099
(7420516), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 47979.238392/2025-51, de
interesse do Sintraed - Sindicato dos Professores Municipais e Trabalhadores da Educação de
Taquara, CNPJ 61.593.948/0001-92, tendo em vista a insuficiência e irregularidade de
documentação não passível de saneamento, bem como incompatibilidade entre o
requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do art.
22, incisos II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o
referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 5138
(7480216), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 47979.203791/2025-09, de
interesse do Sindicato dos Servidores Públicos da Universidade Estadual de Ciências da Saúde
de Alagoas - SINSUNCISAL, CNPJ 11.246.499/0001-38, tendo em vista ausência de
saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos
do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o
referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 5124
(7461037), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.210049/2025-75, de
interesse do STARBARAÚNA-RN - SINDICATO DOS TRABALHADORES ASSALARIADOS E
ASSALARIADAS RURAIS DE BARAÚNA, TIBAU E GROSSOS-RIO GRANDE DO NORTE, CNPJ
50.706.656/0001-00, tendo em vista a ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da
entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº
3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23,
inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 5125
(7461237), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.210268/2025-54, de
interesse do Sindicato dos Servidores da Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Acre,
CNPJ 59.538.130/0001-25, tendo em vista a ausência de saneamento no prazo legal, por
inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria
MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do
art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 5089
(7398372), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 47979.228511/2025-
67, de interesse do STICM SR - Sindicato dos Trab.Indústrias da Construção Mobiliário, CNPJ
95.824.223/0001-80, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos
do art. 511 da CLT; a irregularidade de documentação não passível de saneamento; bem
como a incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a
documentação apresentada, nos termos do art. 22, incisos I, II e III da Portaria MTE nº 3.472,
de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso
I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 5134
(7470534), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 47997.289996/2025-47, de
interesse do Sindicato dos Servidores da Área da Educação, CNPJ 05.956.053/0001-02, tendo
em vista a ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente
notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por
conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo
normativo.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI

                            

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