DOU 29/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 247, segunda-feira, 29 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
ÓRGÃO: 17000 - Conselho Nacional de Justiça
UNIDADE: 17101 - Conselho Nacional de Justiça
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
315.000
.At i v i d a d e s
0033 2004
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis,
Empregados, Militares e seus Dependentes
02 331
140.000
0033 2004 0001
Assistência
Médica
e
Odontológica
aos
Servidores
Civis,
Empregados, Militares e seus Dependentes - Nacional
02 331
140.000
F
3-
ODC
1
90
0
1000
140.000
0033 20TP
Ativos Civis da União
02 122
175.000
0033 20TP 0001
Ativos Civis da União - Nacional
02 122
175.000
.
.
.
.F
.1-
P ES
.1
.90
.0
.1000
175.000
.TOTAL - FISCAL
315.000
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
315.000
ÓRGÃO: 17000 - Conselho Nacional de Justiça
UNIDADE: 17101 - Conselho Nacional de Justiça
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
273.571
.At i v i d a d e s
0033 216H
Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes
Públicos
02 122
69.000
0033 216H 0001
Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes
Públicos - Nacional
02 122
69.000
F
3-
ODC
2
90
0
1000
69.000
0033 21BH
Controle da atuação administrativa e financeira do Poder
Judiciário, do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes e
Gestão de Políticas Judiciárias
02 032
204.571
0033 21BH 0001
Controle da
atuação administrativa
e financeira
do Poder
Judiciário, do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes e
Gestão de Políticas Judiciárias - Nacional
02 032
204.571
.
.
.
.F
.3-
ODC
.2
.90
.0
.1000
204.571
0909
Operações Especiais: Outros Encargos Especiais
16.725
.Operações Especiais
0909 00S6
Benefício Especial - Lei nº 12.618, de 2012
28 846
16.725
0909 00S6 5664
Benefício Especial - Lei nº 12.618, de 2012 - Em Brasília - DF
28 846
16.725
.
.
.
.F
.1-
P ES
.1
.90
.0
.1000
16.725
0999
Reserva de Contingência
24.704
.Operações Especiais
0999 0Z01
Reserva de Contingência Fiscal - Primária
99 999
24.704
0999 0Z01 6499
Reserva de
Contingência Fiscal
- Primária
- Recursos
para
atendimento do art. 169, § 1º, inciso II da Constituição Federal e
outras despesas de pessoal e encargos
99 999
24.704
.
.
.
.F
.1-
P ES
.1
.90
.0
.1000
24.704
.TOTAL - FISCAL
315.000
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
315.000
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
S EC R E T A R I A - G E R A L
PORTARIA CJF Nº 813, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
Divulga os feriados e estabelece os dias de ponto
facultativo no ano de 2026 para o Conselho da Justiça
Fe d e r a l .
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso da delegação de
competência conferida pelo art. 1º, inciso XLVI, da Portaria CJF n. 407, de 5 de agosto de 2021,
considerando o que consta no Processo n. 0000620-19.2020.4.90.8000 e na Portaria CJF n. 801,
de 12 de dezembro de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriado nacional e estabelecidos os dias de
ponto facultativo, no ano de 2026, para cumprimento pelas unidades administrativas do
Conselho da Justiça Federal, de acordo com os arts. 219 e 224, § 1º, da Lei n. 13.105, de 16 de
março de 2015 (Código de Processo Civil), na forma a seguir:
I - 1º de janeiro, feriado (art. 1º da Lei n. 662, de 6 de abril de 1949);
II - 16 e 17 de fevereiro, feriados (art. 62, inciso III, da Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966);
III - 18 de fevereiro, ponto facultativo até as 14 horas (Quarta-feira de Cinzas);
IV - 1º a 3 de abril, feriados (art. 62, inciso II, da Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966);
V - 20 de abril, ponto facultativo;
VI - 21 de abril, feriado (art. 1º da Lei n. 662, de 6 de abril de 1949);
VII - 1º de maio, feriado (art. 1º da Lei n. 662, de 6 de abril de 1949);
VIII - 4 de junho, ponto facultativo (Corpus Christi);
IX - 5 de junho, ponto facultativo;
X - 10 de agosto, ponto facultativo;
XI - 11 de agosto, feriado (art. 62, inciso IV, da Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966);
XII - 7 de setembro, feriado (art. 1º da Lei n. 662, de 6 de abril de 1949);
XIII - 12 de outubro, feriado (art. 1º da Lei n. 6.802, de 30 de junho de 1980);
XIV - 30 de outubro, ponto facultativo, em razão da transferência do ponto
facultativo do dia 28 de outubro (art. 236 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990);
XV - 2 de novembro, feriado (art. 1º da Lei n. 662, de 6 de abril de 1949);
XVI - 20 de novembro, feriado (art. 1º da Lei n. 14.759, de 21 de dezembro de 2023);
XVII - 7 de dezembro, ponto facultativo;
XVIII - 8 de dezembro, feriado (art. 62, inciso IV, da Lei n. 5.010, de 30 de maio de
1966);
XIX - 25 de dezembro, feriado (art. 1º da Lei n. 662, de 6 de abril de 1949).
Art. 2º Caberá às gestoras e aos gestores em níveis CJ-4 e CJ-3 a preservação e o
funcionamento de serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUIZ ERIVALDO RIBEIRO DOS SANTOS
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
ATO Nº 866, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Abre crédito suplementar em favor do Tribunal Superior do
Trabalho no valor que especifica.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
considerando os termos dos arts. 49, § 1º, I, a, e 52, § 1º, II, da Lei n.º
15.080, de 30 de dezembro de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2025)),
assim como as disposições contidas na Portaria SOF/MPO n.º 111, de 6 de maio de
2025, e no Ato Conjunto TST.CSJT.GP n.º 29, de 20 de maio de 2025, resolve:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar em favor do Tribunal Superior do Trabalho,
no valor global de R$ 19.088.717,00 (dezenove milhões, oitenta e oito mil, setecentos e
dezessete reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste At o .
Art.
2º Os
recursos
necessários à
execução do
disposto
no art.
1º
decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária, até o limite autorizado na Lei
Orçamentária Anual, conforme indicado no Anexo II deste Ato.
Art.
3º A
alteração
orçamentária de
que trata
este
Ato está
em
conformidade com o disposto nos §§ 10 e 11 do art. 165 da Constituição da República
c/c o art. 2º da Portaria n.º 111/2025 da Secretaria de Orçamento Federal.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Min. VIEIRA DE MELLO FILHO
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