DOU 29/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 247, segunda-feira, 29 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO Nº 128, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova a Proposta Orçamentária do CREFITO-8 para
o exercício de 2026 e dá outras providências.
O PLENÁRIO
DO CONSELHO REGIONAL
DE FISIOTERAPIA
E TERAPIA
OCUPACIONAL DA 8ª REGIÃO -
CREFITO-8, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 7º da Lei
Federal nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, resolve:
Art. 1º Aprovar o Orçamento do CREFITO-8 para o exercício financeiro de 2026,
estimando a receita e fixando a despesa em R$ 14.770.000,00 (quatorze milhões,
setecentos e setenta mil reais).
Art. 2º O Orçamento do CREFITO-8 para o exercício de 2026 discrimina-se nos
demonstrativos desta resolução e disponíveis no Portal da Transparência.
ESTIMATIVA DA RECEITA (em R$)
FIXAÇÃO DA DESPESA (em R$)
RECEITAS CORRENTE
14.770.000,00DESPESAS CORRENTES
14.394.952,32
Receitas de
Contribuições
12.300.000,00
Pessoal e Encargos
Sociais
6.050.000,00
Anuidades -
Pessoas Físicas
10.500.000,00Outras Despesas
Correntes
5.652.952,32
Anuidades -
Pessoas Jurídicas
1.800.000,00
Benefícios e
Auxílios
1.419.808,84
Receita de Serviços
910.000,00
Uso de Bens,
Serviços e Encargos
3.570.728,94
Inscrições e
Carteiras
Profissionais
410.000,00
Demais Despesas
Correntes
662.414,54
Outras Receitas
de Serviços
500.000,00
Transferências
Correntes
2.692.000,00
Receitas Financeiras
1.560.000,00
Subvenções Sociais
(Cota COFFITO)
2.692.000,00
Remuneração de
Aplicações
Financeiras
1.400.000,00DESPESAS DE CAPITAL
375.047,68
Juros e Multas
sobre Anuidades
160.000,00Investimentos
375.047,68
Obras e Instalações
147.089,68
Equipamentos e
Material
Permanente
227.958,00
TOTAL DA
R EC E I T A
ES T I M A DA
14.770.000,00
TOTAL DA DESPESA
F I X A DA
14.770.000,00
Art. 3º O Presidente do CREFITO-8 fica autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada, por meio de
Portaria, devendo ser observado que a utilização deste percentual seja apenas oriunda da
anulação parcial ou total de recursos.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
BRUNO GIL ALDENUCCI
Presidente do Conselho
RENATA HOEFLICH DAMASO DE OLIVEIRA
Diretora-Secretária
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO RIO
GRANDE DO SUL
RESOLUÇÃO CRMV-RS Nº 88, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre os Empregos em Comissão (EC) e
Funções de Confiança (FC) no âmbito do CRMV/RS
e dá outras providências.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE RIO
GRANDE DO SUL - CRMV-RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Regimento Interno, especialmente em seu artigo 11, alínea "i", constituído e aprovado
pela Resolução n. 591 do CFMV, de 26 de junho de 1992, resolve:
Art. 1º Regulamentar no âmbito do CRMV-RS os Empregos em Comissão e
as Funções de Confiança.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º A criação de Empregos em Comissão (EC) e o exercício de Funções
de Confiança (FC) no âmbito do Sistema CRMV-RS obedecerá ao disposto nesta
Resolução, 
em 
consonância 
com 
as 
normas 
gerais 
aplicáveis 
ao 
Sistema
CFMV/CRMVs.
Art. 3º Os Empregos em Comissão e as Funções de Confiança, no âmbito do
CRMV-RS, serão destinados exclusivamente às atribuições de direção, chefia e
assessoramento.
CAPÍTULO II
DOS EMPREGOS EM COMISSÃO (EC)
Art. 4º Os Empregos em Comissão (EC) são cargos de livre nomeação e
exoneração, podendo ser ocupados por empregados efetivos ou por profissionais
selecionados exclusivamente por critério de confiança da Administração.
Art. 5º Ficam instituídos, no âmbito do CRMV-RS, os seguintes Empregos em
Comissão, totalizando 28 (vinte e oito) cargos:
I -1 (um) Assessor Especial da Presidência;
II - 2 (dois) Assessor Técnico Veterinário;
III - 1 (um) Assessor Especial de Comissões;
IV - 1 (um) Assessor Jurídico;
V - 1 (um) Assessor de Comunicação;
VI - 1 (um) Diretor Administrativo;
VII - 7 (sete) Assessor Administrativo I;
VIII - 11 (onze) Assessor administrativo II;
IX - 1 (um) Assessor Técnico para obras;
X - 1 (um) Pregoeiro;
XI - 1 (um) Controlador Geral.
Parágrafo Único: A remuneração para empregos comissionados do CRMV-RS
será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
CAPÍTULO III
DOS CRITÉRIOS PARA OCUPAÇÃO DOS EMPREGOS EM COMISSÃO (EC) E
R E M U N E R AÇ ÃO
Art. 6º São critérios gerais para a ocupação de Empregos em Comissão no
CRMV-RS:
I - é vedada a ocupação
de emprego comissionado por cônjuges,
companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade dos Diretores e
Conselheiros, até o terceiro grau.
II - o preenchimento das vagas para os referidos empregos é prerrogativa
do Presidente, devendo constar em Portaria as atribuições de cada cargo e a respectiva
remuneração, a ser publicada no Diário Oficial da União (DOU) ou outro instrumento
competente.
III - o postulante deve prestar as informações previstas no art. 15 do
Decreto nº 10.829/2021 e responder por sua veracidade e integridade.
Art. 7º Sem prejuízo de outros requisitos a serem fixados pelo CRMV-RS, os
empregados comissionados atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios
específicos, conforme a Resolução CFMV nº 1.204/2018:
I - possuir experiência profissional de, no mínimo, 2 (dois) anos em
atividades correlatas às áreas de atuação do CRMV-RS ou em áreas relacionadas às
atribuições e às competências do emprego.
II - ter ocupado emprego em comissão ou função de confiança em qualquer
Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no
mínimo, 2 (dois) anos.
III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às
áreas de atuação da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do emprego ou
da função.
Parágrafo Único. Os critérios de tempo de experiência profissional e de
ocupação de empregos em comissão ou função de confiança considerarão períodos
contínuos e não contínuos.
Art. 8º O empregado efetivo investido em Emprego em Comissão poderá
optar por uma das remunerações a seguir discriminadas:
I - a remuneração integral do Emprego em Comissão acrescida dos anuênios
já incorporados à remuneração;
II - a remuneração do emprego efetivo acrescida do percentual de 40%
(quarenta por cento) do valor destinado ao Emprego em Comissão.
CAPÍTULO IV
DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA (FC)
Art. 9º As Funções de Confiança (FC), no âmbito do CRMV-MS, serão
exercidas exclusivamente por empregados efetivos.
I - é vedada a acumulação de FC e Emprego em Comissão (EC); em caso de
superposição, prevalecerá a remuneração do emprego em comissão.
Parágrafo único. A descrição e nomenclatura das atribuições, a ocupação e
os respectivos valores para a FC são prerrogativas do Presidente, devendo constar em
Portaria, a ser publicada no DOU ou outro instrumento competente.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. Revogam-se:
I - Resolução CRMV/RS nº 68/21; e
II - Resolução CRMV/RS nº 83/24.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor no dia 01/01/2026.
MAURO ANTONIO CORREA MOREIRA
Presidente do Conselho
HENRIQUE DOS REIS NORONHA
Secretário-Geral
IMPRENSA NACIONAL
● 217 ANOS ● 
● 13 DE MAIO DE 1808 ●
● 2025 ● 
● CASA CIVIL DA 
PRESIDÊNCIA DA 
REPÚBLICA ●
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 8ª REGIÃO

                            

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